No Rio de Janeiro, temos a Lei Estadual 3375/00 que tem sido desconsiderada pelo Detran/RJ, ou simplesmente não sabemos se a mesma está em vigor, devido ao artigo 3º da mesma que previa a obrigação de renovação da Lei a cada 02 anos.
O maior mistério é saber se a mesma está vigorando.
Projetos de Lei em Brasília, é o mais correto a se fazer, pois as penalidades que estamos sujeitos, se refere a Lei 9.503/97 (CTB-código de transito brasileiro), como por exemplo:
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1o Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II - quando suspenso do direito de dirigir;
Outros artigos da mesma Lei são citados quando recebemos "aquela cartinha" do Detran.
O governo estadual pode criar paliativos, mas a solução é federal.
Em minha pesquisa, apurei que todos os projetos de leis lançados recentemente, para alterar o limite de pontos de 20 para 30 ou 40, e "aliviar" os taxistas e rodoviários de ter o direito de dirigir suspensos por atingir a pontuação máxima.
Na próxima semana, irei a Brasília conversar com alguns parlamentares, sobre este e outros assuntos inerentes a nossa profissão. Entre eles, a PEC do taxista, pois a liminar apenas foi suspensa, e precisamos de algo definitivo. A aposentadoria especial de 25 anos, é outra necessidade que temos, mas neste caso, há muito que se conquistar.
Desta vez, preciso da ajuda dos nossos amigos que estão se associando na AAMOTAB - Associação de Assistência ao Motorista de Táxis do Brasil.
Peço que se possível, compareçam a nossa sede e coloque sua mensalidade de apenas R$ 20,00 em dia.
A AAMOTAB, tem como proposta fazer um serviço de representatividade de classe, e buscar benefícios para todos nós que somos carentes de representação.
Por apenas R$ 20,00 por mês, você ajuda a custear nossas causas, o limite de assuntos que podemos entrar, é a capacidade dos nossos recursos financeiros, na maioria dos casos.
Ir até a Câmara dos vereadores, é fácil, basta pegar um Metrô e pagar um estacionamento, mas ir a Brasília e ter disponibilidade de tempo para agir com nossos problemas, custa caro!
Para se associar, basta ir Rua Nicarágua, 354 - Penha, em frente a estação de trens.
Telefone, 4062-7249
As segundas feiras, nosso advogado presta serviço de orientação jurídica para os casos de suspensão do direito de dirigir e outros.