sexta-feira, 28 de setembro de 2018

União política da categoria

Em todo o estado, precisamos unir a categoria, sem fofocas e sem intrigas, a união se faz com cada um de nós!



quinta-feira, 27 de setembro de 2018


Frente nacional em defesa da profissão taxista, 

precisamos fortalecer o taxi em todas as esferas, por isso no dia 7 de outubro peço o seu voto para Deputado Estadual #AndredoTaxi70456

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Impressionante a capacidade de alguns grupos políticos que torceram para que minha candidatura desse errado.
Tolos, não entenderam que não será tentando tirar votos do André que venceram eleição.
Que política é coisa séria, e não será fazendo macaquices ou melodramas que irá conquistar a confiança do taxista. Insinuações e mentiras completam o portfólio de alguns que se colocaram como adversários
Quero agradecer a todos que de certa forma chamam atenção para meu nome, pois o André e igual a clara de ovos, quanto mais bate, mais cresce!
Política se faz com união, com experiência e alianças, até porque, NINGUÉM FAZ NADA SOZINHO!
Quero agradecer ao nosso futuro governador Eduardo Paes (25) pelo seu compromisso firmado ontem (segunda feira), junto com o Dep. Fed. Pedro Paulo (2501), sobre a questão de criar um
Canal direto com os taxistas em relação ao IPEM, DETRO e DETRAN.
Agradeço por estar junto à essa equipe vencedora, e compor este novo momento político para o projeto de RESGATE DA DIGNIDADE DO PROFISSIONAL TAXISTA.
Por isso peço o seu voto para 70.456 deputado ESTADUAL André do Táxi.
Vote certo, vote consciente!
Visite o site do TSE e confira a APROVAÇÃO DE NOSSA CANDIDATURA!

sábado, 22 de setembro de 2018


22 de Setembro, o dia mundial sem carro

Precisamos fazer uma reflexão, de como o aumento de veículos particulares tem aumentado o trânsito e a poluição nas grandes cidades.
Com esse pensamento recomendamos "O taxi", pois este possui uma frota totalmente renovada, disponível 24 horas e na sua grande maioria com GNV instalado (90% dos taxis do Rio, possuem gás natural instalado)
"O taxi", possui preferencia nas vias expressas das grandes cidades, ajudando no deslocamento dos clientes, sendo o número limitado de veículos autorizados, um fator determinante para diminuir os impactos urbanos em determinados pontos das cidades.
O taxista é um profissional experiente, pois conhece as melhores rotas de deslocamento, conseguindo diminuir em sua grande maioria, o tempo de percusso do cliente.
Conheça a "O Taxi", e contribua para uma cidade mais sustentável!



quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Andre do Taxi explica sobre a liberação de autonomias 19/09/2018


ATOS DA SECRETARIA
RESOLUÇÃO Nº 3022/SMTR DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

Regulamenta os procedimentos para requerimento do direito a autorização pelos motoristas auxiliares de táxi em cumprimento a Lei Complementar nº 159/2015.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os dados indispensáveis ao cumprimento da Lei Complementar nº 159, de 2015, e da Lei nº 5.492, de 20 de julho de 2012, que estabelece normas e condições à permissão de veículos de aluguel a taxímetro - táxi, no âmbito do Município, suplementando a Lei federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974, que define, para fins de Previdência Social, a atividade de Auxiliar de Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 45.038 , de 14 de setembro de 2018, que Dispõe sobre a forma de distribuição da lista definitiva de auxiliares do serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro - Táxi, nos termos da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, que regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, a profissão de taxista, e dá outras providências.;

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentado o procedimento a ser seguido pelos motoristas auxiliares que desejam pleitear o direito a autorização em cumprimento a Lei Complementar nº 159/2015, conforme a indicado abaixo:

§ 1º Para os beneficiários dispostos nos art. 6º, do Decreto nº 45.038, de 14 de setembro de 2018, dos cento e setenta cinco primeiros auxiliares do ANEXO1, da lista publicada no Decreto Rio nº 45.000, de 5 de setembro de 2018.

§ 2º Para os beneficiários motoristas com deficiência que se enquadrem no art. 2º, do Decreto nº 45.038, de 14 de setembro de 2018, e no disposto art. 119, da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Inclusão da Pessoa com Deficiência, (Estatuto da Pessoa com Deficiência), perfazendo o total de vinte cinco autorizações:

§ 3º Para os beneficiários motoristas auxiliares do sexo feminino que se enquadrem no art. 3º, do Decreto nº 45038, de 14 de setembro de 2018, e nos termos do art. 5º, do Decreto nº 44.372, de 27 de março de 2018, que institui o Programa de Ações Afirmativas no âmbito do Município do Rio de Janeiro, perfazendo o total de vinte cinco autorizações, lista ANEXO 2:

§ 4º Para os beneficiários motoristas auxiliares que tenha como dependentes econômicos pessoas com deficiência que se enquadrem no art. 3º, do Decreto nº 45038, de 14 de setembro de 2018, e nos termos do art. 5, do Decreto nº 44.372, de 27 de março de 2018, que institui o Programa de Ações Afirmativas no âmbito do Município do Rio de Janeiro, perfazendo o total de vinte cinco autorizações;

I - Inaugurar o processo nos postos descentralizados da SMTR, em até quarenta e cinco dias após a publicação em Diário Oficial, com a seguinte documentação:

a) Requerimento assinado pelo próprio (indicando informações para contato);

b) Identidade ou documento oficial de identificação com foto emitida por órgão competente;

c) CPF;

d) CNH com atividade remunerada, em relação ao motorista auxiliar com deficiência este deverá comprovar a adaptação do veículo as suas necessidades pelo DETRAN e constar na CNH o tipo de deficiência;

e) Comprovante de inscrição na Previdência Social como motorista de táxi;

f) Comprovante de Residência (máximo 90 dias em nome do próprio ou acompanhado de atestado de declaração, com firma reconhecida, de residente);

g) Certidões Criminais do 1º ao 4º ofício;

h) Laudo atestando a deficiência, emitida por entidade idônea, para o motorista com deficiência, bem como para os dependentes econômicos pessoas com deficiência;

II - Aguardar a publicação em diário oficial do deferimento;

III - Apresentar o CRLV (cópia autenticada) ou Nota Fiscal do Veículo e caso aplicável, acompanhado pelo documento que comprove a adaptação em relação ao motorista com deficiência;

§ 5º Para beneficiários disposto nos § 1º e § 3º, do art. 1º, após o término do prazo para a abertura do processo, definido no inciso I, do art. 1º, caso o convocado não se apresente, o próximo da lista será chamado.

§ 6º Para beneficiários disposto nos § 2º e § 4º, do art. 1º, após o término do prazo para a abertura do processo, definido no inciso I, do art. 1º, caso não se apresente, o próximo da lista poderá solicitar o benefício.
.

§ 7º Caso o processo esteja com pendências, o mesmo será retornado para a regional de origem para cumprimento da exigência. O auxiliar terá sessenta dias como prazo para cumprimento da exigência, após o prazo o processo será indeferido e será convocado o próximo da lista.

Art. 2º A convocação será realizada por portaria da Subsecretaria de Transportes.

Art. 3º A SMTR poderá exigir documentos complementares caso haja necessidade.

Art. 4º Fica determinado como prazo máximo para conclusão do processo de cento e oitenta dias para deferimento do processo e vistoria do veículo, contados a partir da convocação. Após o término desse prazo o processo terá o deferimento tornado sem efeito e/ou indeferido, sendo o próximo da lista convocado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, acompanhada de Relação Nominal.

LINK ORIGINAL DO DIÁRIO OFICIAL: CLIQUE AQUI

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Não vamos à câmara municipal neste momento

Já faz algumas semanas que venho avisando que algo de bom iria acontecer ...

O projeto de lei que trata de colocar regras nos aplicativos tramitou rápido e os aplicativos de carros particulares esbanjaram dinheiro, pagando 60,00 Reais a hora de seus “parceiros-militantes “ para participar de uma reunião num teatro do bairro do Leblon(zona sul) do Rio de Janeiro.

Em pauta, um monte de engodo, para tentar ludibriar os seus motoristas, afirmando que o plc78 é ruim...


Segue a nossa postagem no Facebook e a mensagem que enviaram para motoristas está semana. :

ATENÇÃO TAXISTAS, FIQUEM APOSTOS PARA CONVOCAÇÃO EM BREVE !

Devido ao projeto aprovado em Brasília que deu poderes aos municípios de impor regras, está tramitando o PLC 078 na Câmara do RJ.

Em breve você será convocado a apoiar esta votação !

Leiam abaixo o texto que recebi de um colega. Está mensagem está circulando nas redes sociais.

“--------- Mensagem encaminhada ---------
De: Uber <uber@uber.com>
Data: sáb, 15 de set de 2018 às 17:14
Assunto: Nova lei ameaça Uber no Rio de Janeiro
Para: <tsm.marques12@gmail.com>

#RioNãoPara
Thiago, na última quinta-feira (13 / 09), o Presidente da Câmara Municipal do Rio, Vereador Jorge Felippe, conseguiu, de forma inesperada e sem qualquer debate, passar simultaneamente em 10 Comissões da Câmara um Projeto de Lei de sua própria autoria, que estabelece novas regras e impõe limitações definitivas ao serviço de transporte intermediado por aplicativos na cidade.

Com essa movimentação, o PLC 78 / 2018 pode ser levado para aprovação final em Plenário a qualquer momento a partir da próxima semana e transformado em lei. Essa medida pode, da noite para o dia, tirar o seu acesso à plataforma e eliminar essa fonte geração de renda para milhares de motoristas parceiros do Rio.

VEJA AS PRINCIPAIS AMEAÇAS DO PROJETO:

Limite na quantidade de motoristas: limita a apenas 8.427 motoristas a autorização para prestar o serviço na cidade, usando um cálculo camuflado no PL com base na população da cidade, sem estabelecer qual critério será utilizado para determinar quais motoristas seriam contemplados. Essa regra, na prática, representará quase a extinção do serviço para usuários, deixando, de imediato, dezenas de milhares dos atuais motoristas parceiros da Uber no Rio sem acesso à plataforma.

Tributação dos motoristas: os motoristas precisarão pagar uma taxa mensal adicional de R$ 148,23 para a Secretaria de Transportes, o que equivale a R$ 1.778,76 por ano. Além disso, as empresas de aplicativos seriam obrigadas a reter na fonte 5% dos ganhos dos motoristas para efeitos de pagamento do ISS prestado pelo serviço de transporte, assim como o valor devido pelos motoristas de Imposto de Renda, a serem repassados aos cofres públicos.

Placa vermelha e emplacamento no Rio: exige que os veículos cadastrados no sistema tenham seu registro modificado para a categoria aluguel junto ao DETRAN, que requer o uso de placa vermelha. Também somente veículos emplacados no município do Rio de Janeiro poderão ser cadastrados.

Residência obrigatória na cidade do Rio: somente motoristas residentes no município do Rio de Janeiro serão autorizados a prestar o serviço, excluindo todos aqueles que têm residência em cidades da região metropolitana, como Niterói, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, entre outras.

Idade veicular: para ingressar no sistema, os veículos deverão ter no máximo 4 anos de fabricação e poderão permanecer cadastrados até no máximo 6 anos de fabricação, o que vai impedir que 78% dos veículos da plataforma continuem circulando.

Proibição de carros tipo hatch: somente poderão prestar o serviço veículos do tipo sedan ou perua.

Fim do preço dinâmico: proíbe o sistema de preço dinâmico, utilizado para estimular a oferta de motoristas em casos de alta demanda de usuários em determinadas horas e locais.

Pontos de embarque: veda, em áreas públicas e privadas e eventos, tais como shows, aeroportos, shoppings e outros, a fixação de pontos de embarque e desembarque, assim como lounges e quiosques, sujeitando inclusive o motorista a multa de R$ 5 mil.

Aumento de preço para o usuário: o preço de cada viagem será também acrescido de, no mínimo, 5% sobre cada quilômetro rodado, sendo que esses valores serão repassados integralmente à Prefeitura.

Burocracia excessiva para cadastro: cria uma série de procedimentos burocráticos prévios para que cada motorista seja autorizado a prestar o serviço.

E AGORA?

É preciso que haja grande mobilização para impedir a aprovação deste projeto de lei pela Câmara de Vereadores. E você pode fazer a diferença!

Faremos uma sessão informativa com a equipe da Uber amanhã e sua presença é fundamental! Vamos te ajudar a entender o que está acontecendo, explicar os próximos passos e orientar sobre a melhor estratégia para você defender seus direitos contra a aprovação deste projeto.

O encontro será amanhã (16 / 09 - domingo), no Teatro Oi Casa Grande (Av. Afrânio de Melo Franco, 290 - Leblon), às 10h30.

Sabemos que nesse horário muitos parceiros precisam estar nas ruas para atender viagens, por isso, teremos um incentivo de R$ 60 por hora para compensar o estacionamento e o tempo em que você estará parado para conhecer os detalhes da regulamentação.

Esperamos você lá!

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Uber do Brasil Tecnologia Ltda. “









PAGAR MILITANTES FOI O MELHOR QUE PUDERAM FAZER ?

Será que a câmara irá resistir ao poderio econômico?

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

OBRIGADO PELO APOIO NOBRE VER. ADILSON AMADEU! 70456 NELES!





Gostaria de agradecer ao nobre vereador de São Paulo, e grande defensor do taxista do Brasil Adilson Amadeu pelo apoio a minha candidatura a deputado estadual no Rio de Janeiro.

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

OBRIGADO PELO APOIO NOBRE VER. ADILSON AMADEU! 70456 NELES!





FRENTE NACIONAL EM DEFESA DA PROFISSÃO DE TAXISTA



Gostaria de agradecer ao nobre vereador de São Paulo, e grande defensor do taxista do Brasil Adilson Amadeu pelo apoio a minha candidatura a deputado estadual no Rio de Janeiro.
Está chegando a hora do taxista de todo o Brasil mostrar sua força nas urnas em diversos estados, gostaria também de expor meu apoio aos candidatos taxistas:
em São Paulo:
Deputado Estadual: Fatiolli 31200
Deputado Federal: Antonio Matias (Ceará) 1507
no Paraná:
Deputado Estadual: Erasto Ribas 90333
no Ceará:
Deputado Federal: Moura 2800
e no Rio de Janeiro:
ANDRE DO TAXI 70456
AFINAL, NINGUÉM FAZ NADA SOZINHO!
#ANDREDOTAXI70456 #PEDROPAULO2501 #EDUARDOPAES25

Andre do Taxi - Em defesa dos taxistas na câmara dos vereadores do RJ





Audiência Pública realizada em 22 de setembro de 2015, a verdade que a mídia esconde.

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Andre do taxi 70456 e Pedro Paulo 2501 em defesa do taxista!





Está chegando a hora de mostrarmos a força da categoria, precisamos de união e garra nessa reta final.
"Afinal, ninguém faz nada sozinho."

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

ANDRE DO TAXI NA OAB (TAXI X UBER)





Precisamos de pessoas experientes, a luta não é fácil, a guerra não acabou e sairemos vitoriosos pois os argumentos são sólidos e os fatos falam mais do que a manipulação.

sábado, 8 de setembro de 2018

CAMINHADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Muito obrigado pela enorme receptividade nos diversos pontos de taxi que estive, conversei com diversos taxistas do estado e consegui explicar a importância de um representante do taxi, que defenda a categoria em todo o Estado, afinal ninguém faz nada sozinho...

#AndredoTaxi70456 #PedroPaulo2501 #EduardoPaes25

CABO FRIO 




BARRA DE SÃO JOÃO




MACAÉ





CAMPOS






NITEROI






RIO DAS OSTRAS








SÃO PEDRO D'ALDEIA









quinta-feira, 6 de setembro de 2018


ATENÇÃO TAXISTAS AUXILIARES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. 

foi publicado hoje dia 06 de setembro a lista definitiva dos auxiliares, através do decreto n°45000

Torna pública a lista definitiva de auxiliares do serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, que regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, a profissão de taxista, e dá outras providências.

Para acompanhar sua posição definitiva acesse o link:



quarta-feira, 5 de setembro de 2018

ANDRE DO TAXI EM NITEROI!





OBRIGADO PELO CARINHO DE TODA A CATEGORIA NOS PONTOS DO ESTADO.
PRECISAMOS MOSTRAR NOSSA FORÇA, PARA CONSEGU
IRMOS DEFENDER NOSSA CATEGORIA, AFINAL NINGUÉM FAZ NADA SOZINHO!