terça-feira, 31 de julho de 2018

"SOBRE A NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DE CARROS DE APLICATIVOS"
Para maior entendimento,vou começar contando um pouco da história do taxi, no Rio de Janeiro, antes de 1970, o taxi não tinha limite e era conhecido como taxi-lotação, tinha pontos geralmente no entorno de grandes centros de concentração de passageiros, o impacto viário era muito grande, pois o trânsito era muito intenso nesses locais. Outra característica do taxi-lotação era que a maioria era Chevrolet fabricado em 1940, curiosamente esse veículos eram em sua maioria pretos, com mais de 30 anos de uso, (um dos fatores para falta de renovação da frota era o elevado número de prestadores, que resultou em um sucateamento da frota) devido a esses e outros diversos fatores, foi necessário a criação de regras para o transporte (DECRETO E-3858/1970).

DEREGULATION AIRLINE ACT (analogia)
No setor aéreo, muitas empresas faliram em meados dos anos 90 (32 empresas em 1978, 45 em 1985, e 21 1990) nos Estados Unidos, a falta de regras, vôos atrasaram e greves de funcionarios da aviação eram constantes.
Hoje estamos discutindo a retirada dessas regras, e deixando uma multinacional ditar as regras de mercado através de um lobby gigantesco, com diversas frentes de campanhas de manipulação de informações, de compra de políticos e até de uso de ex funcionários do CADE, (isso tudo investigado pela justiça norte americana como Department of Justice), na verdade estamos regredindo, exatamente pela FALTA DE CONHECIMENTO, REPETINDO ERROS DO PASSADO, E AO INVÉS DE MELHORAR UM SISTEMA QUE INTERAGE COM OUTROS MODAIS (TAXI), CRIAMOS UM SISTEMA QUE AGE DE FORMA AGRESSIVA, RETIRANDO DIREITOS DE TRABALHADORES (UBERIZAÇÃO), CRIAR REGRAS EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, AUMENTA REPASSES SEM PENSAR EM NINGUÉM (A UBER SE CHAMAVA UBER-CAB, E INICIOU EM SÃO FRANCISCO, COM REPASSE DE 10%) ENFIM, TUDO ISSO PARA PAGAR POUCO, SEM LEVAR CUSTOS DE OPERAÇÃO, ONDE DE UM LADO A EMPRESA GANHA 25%, E DO OUTRO MOTORISTAS ALEATÓRIOS GANHAM MENOS QUE A CUSTA DO PROCESSO DE OPERAÇÃO, ENTENDA QUE O NUMERO DE PASSAGEIROS É FINITO, EM CIDADES ONDE NÃO EXISTIA REGULAMENTAÇÃO DO TAXI, OU DE UBER, OS MODELOS TIVERAM QUE SER "REREGULAMENTADOS", OU REGULAMNETADOS TOTALMENTE, COM LIMITAÇÃO E REGRAS DE OPERAÇÃO (PHV- PRIVATE HIRE VEHICLE-INGLATERRA, VTC-FRANÇA, ESPANHA, BELGICA...).
"Um estudo feito pelo Institute for Transport conclui que a entrada no mercado deve ser regulada de alguma forma, e o nível de tarifas também precisa ser controlado..."


sábado, 28 de julho de 2018

Andre Oliveira/Andre do Taxi - Convocação dos taxistas dia 02/08/18





Atenção taxistas do município do Rio de Janeiro.


Convocação para o dia 02 de Agosto na Câmara dos vereadores do Rio de Janeiro, às 12 horas.

quinta-feira, 26 de julho de 2018


ENCONTRO COM PRESIDENTES DE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DOS TAXIS COMUM E ESPECIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


O pre candidato a deputado estadual André Oliveira e o pre candidato a deputado federal Pedro Paulo, participaram de um encontro com dezenas de presidentes de cooperativas e associações de taxi do Rio de Janeiro, inclusive dos taxis especiais.
Nessa oportunidade foi comentado sobre a pre candidatura ao governo do Rio de Janeiro, Eduardo Paes.
Muito obrigado pela presença de todos nessa fase preparatória da campanha de 2018.






André Oliveira fala sobre a suspensão da CNH dos Taxistas.

sexta-feira, 20 de julho de 2018

andré Oliveira fala sobre o o cadastramento de contas bancárias no App T...



Apesar de ter minhas reservas quanto à forma de administração do aplicativo, recomendo NESTE MOMENTO que os colegas procedam o cadastramento.
Acredito que um App público de táxi, deva ter a participação dos taxistas na administração e que seja a nível ESTADUAL.

quinta-feira, 19 de julho de 2018

PREFEITURA DIVULGA REGRAS PARA O CURSO DE MOTORISTAS DE APLICATIVOS EM CARRO PARTICULAR NO MUNICÍPIO DO RJ

Fonte: https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2018/07/5559100-regulamentacao-dos-aplicativos-de-transporte-particular-no-rio-sofre-mudancas.html

Regulamentação dos aplicativos de transporte particular no Rio sofre mudanças 

Alterações foram publicadas nesta quarta-feira no Diário Oficial do Município; principal mudança foi o percentual que deverá ser cobrado sobre as corridas, que aumentou de 1% para 2%


Percentual que deverá ser cobrado sobre as corridas aumentou de 1% para 2%. Empresas criticaram
Rio - Uma reunião do Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano (CMTSVU), responsável pela regulamentação dos aplicativos de transporte particular no Rio de Janeiro, fez mudanças nas previsões divulgadas anteriormente, quando a lei regulamentadora foi assinada pelo prefeito Marcelo Crivella, em 12 de abril. A principal mudança foi o percentual que deverá ser cobrado sobre as corridas, que aumentou de 1% para 2%. As empresas Uber, Cabify e 99 foram notificadas extrajudicialmente.
A medida foi criticada pelas empresas. A Cabify se manifestou em nota: "A empresa foi surpreendida com a notificação e o aumento de 100% no valor do preço público anteriormente estabelecido, que poderá impactar nos valroes cobrados dos usuários". A razão alegada pelo comitê foi de que, até o momento, as empresas não forneceram os dados solicitados pela Prefeitura sobre as corridas realizadas. A divulgação da lei previa que o valor cobrado serviria para mitigar impactos do serviço no sistema viário urbano, e o comitê afirmou que a não divulgação dos dados sobre as corridas inviabiliza as análises desse impacto.
A necessidade da divulgação foi contestada pela Cabify. "A empresa busca esclarecimentos do em relação à solicitação de diversos dados operacionais estratégicos que não estão relacionados a elaboração de políticas públicas, como número de corridas canceladas por motoristas parceiros e usuários e outras. O atual texto pode gerar interferência excessiva do Estado no domínio econômico e no modelo de negócios de empresas particulares", diz a nota.
A ata da reunião também contém a ementa aprovada do curso de formação que deverá ser feito pelos condutores de aplicativos de transportes. Os motoristas deverão fazer um curso semelhante ao dos taxistas, com exceção do módulo de legislação de táxi.

Nota da Cabify
"Posicionamento Cabify - Deliberações n° 4 a 6 IPLAN
A Cabify confirma o recebimento da notificação publicada pela Prefeitura do Rio de Janeiro em relação ao cumprimento estipulado no Decreto 44.399/2018 e Deliberações 01/2018 e 02/2018 do Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano – CMTSVU. A empresa foi surpreendida com a notificação e o aumento de 100% no valor do preço público anteriormente estabelecido, que poderá impactar nos valores cobrados dos usuários. A Cabify também esclarece que solicitou o cadastramento junto à Prefeitura e aguarda o posicionamento do poder público municipal para poder seguir com o cumprimento da Legislação municipal.
A plataforma de mobilidade busca dialogar com a capital carioca desde o início das operações para esclarecer pontos que não estavam claros e que inviabilizariam as operações. Alguns desses pontos foram apenas recentemente elucidados, inclusive pelas Deliberações publicadas hoje (18/07). A empresa também busca esclarecimentos do governo municipal em relação à solicitação de diversos dados operacionais estratégicos que não estão relacionados a elaboração de políticas públicas, como número de corridas canceladas por motoristas parceiros e usuários e outras. O atual texto pode gerar uma interferência excessiva do Estado no domínio econômico e no modelo de negócios de empresas particulares.
A Cabify reforça que acredita
que a regulamentação do transporte individual privado de passageiros é, além de legítima, necessária para garantir o bom equilíbrio da concorrência. Por isso, a empresa mantém constante diálogo com o Poder Público em todas as localidades em que atua, sempre buscando uma regulamentação equilibrada para todos os envolvidos neste ciclo: municípios, população, motoristas parceiros e empresas de aplicativo."
Ementa do curso na íntegra
I. Relações Humanas
a. Diretrizes para o motorista:
i. higiene do veículo
ii. responsabilidade e disciplina no trabalho
b. Condições físicas e emocionais:
i. Fadiga
ii. tempo de direção e descanso
iii. consumo de álcool e drogas
iv. estresse (lidando com as emoções, reconhecimento e controle)
c. Segurança no transporte dos usuários em geral
i. cinto de segurança
ii. lotação
iii. velocidade
iv. respeito à sinalização
d. Comportamento solidário no trânsito:
i. cuidados com os mais frágeis
ii. respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo
iii. gentileza e respeito com os demais usuários da via
e. Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência
ou pessoas com mobilidade reduzida.
II. Direção Defensiva
a. Conceito de direção defensiva
b. Riscos e perigos no trânsito (veículos, condutores, vias, o ambiente e
comportamento das pessoas)
c. Embarque e desembarque de passageiros
d. Ver e ser visto
e. Como evitar acidentes (especialmente com pedestres, motociclistas
e ciclistas)
f. Equipamentos obrigatórios do veículo
III. Primeiros Socorros
a. Sinalização do local
b. Acionamento de recursos (bombeiros, polícia, ambulância, concessionária
da via, etc.)
c. Verificação das condições gerais da vítima
d. Cuidados com a vítima
IV. Mecânica e Elétrica Básica
a. Suspensão, freios, pneus, alinhamento e balanceamento do veículo
b. Instrumentos de indicação e advertência eletrônica
c. Manutenção preventiva do veículo
V. Geolocalização
a. Localizando-se na cidade:
i. geografia e viário do Município do Rio de Janeiro
ii. pontos de referência relevantes
b. Mapas digitais de trajeto e tráfego
c. Mapas analógicos e guias
VI. Orientação
a. Ética
b. Gênero
i. Diversidade e igualdade sexual
ii. Trabalho e diversidade sexual
iii. Sexualidade e trabalho
iv. Diferença de gênero
c. Preconceitos raciais
d. Tipos de assedio (moral, religioso, sexual etc.)

quarta-feira, 18 de julho de 2018

REGULAMENTAÇÃO DOS APLICATIVOS NO RJ, SÓ DEPOIS DO RECESSO NA CÂMARA DOS VEREADORES

Aqui pelo Rio de Janeiro, as coisas estão bem devagar...

Somente após a volta do recesso da Câmara dos vereadores é que haverá movimentação no projeto.

Enquanto isso, vamos remando, ou melhor, ficamos a deriva...


PROCESSO QUE ANDRÉ OLIVEIRA RESPONDIA JUNTO AO CADE, FOI ARQUIVADO


Em 2015, logo no início do Uber, tanto a AAMOTAB - Associação de Assistência ao Motorista de Táxis do Brasil, entidade que o André é presidente, quanto o mesmo como pessoa física, foram arrolados num processo administrativo do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justica.

Na acusação, André foi indiciado por "atitude anticoncorrencia", onde apesar de seus métodos não utilizar de violência, contribuia para dificultar a entrada do concorrente no mercado.

Como alguns amigos tem perguntado o que se deu no decorrer deste processo, resolvi colocar aqui o número do processo para vocês acompanharem e o link de uma matéria:

Numero do processo no CADE: 08700.006964/2015-71

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI283145,51045-Cade+arquiva+processo+contra+taxistas+acusados+de+tentarem+barrar+Uber


quinta-feira, 5 de julho de 2018

Concorrência Desleal dos aplicativos em Nova York





A CONCORRÊNCIA DESLEAL

A concorrência desleal dos aplicativos está fazendo diversas vítimas em Nova York, onde 6 taxistas se suicidaram, e muitos motoristas parceiros estão trabalhando a beira da escravidão, não conseguindo nem o salário mínimo...
No Brasil o caso não é diferente casamentos estão se desfazendo, país de família perdendo a diginidade, e infelizmente alguns amigos estão ao ponto do desespero total....
No video um taxista nova iorquino, pede a regulamentação imediata, para competir de maneira igualitaria contra essa multinacional escravizadora...
Esperamos que todos entendam a real situação do taxista, não só no Brasil como no mundo

segunda-feira, 2 de julho de 2018

E AGORA, COMO FICAM OS UBERISTAS COM A MUDANÇA DO SISTEMA DE COBRANÇA???

Prefiro olhar para o sistema de táxis do que ficar acompanhando a concorrência, mas como na "Arte da Guerra", tem maior vantagem quem conhece a sí mesmo e o seu inimigo.

Quando falo inimigo, me refiro a empresa, não as pessoas físicas comuns, que em muitos casos estão se submetendo aos aplicativos por questões de necessidade.

A mudança que tanto está movimentando as redes sociais, trata-se de uma formula em que os ganhos do motoristas não estarão mais relacionados ao que é cobrado pela empresa ao cliente final.

Um bom exemplo para que você entenda é que numa viagem de R$ 100,00, um motorista poderá receber até R$ 50,00, onde antes ele receberia R$ 75,00. Em média, a expectativa é que ele receba cerca de R$ 65,00.

O PERCENTUAL DE DESCONTO NÃO AUMENTOU, A EMPRESA IRÁ PAGAR POR VALOR FIXO A PRODUTIVIDADE.


A empresa com certeza já aprendeu que o passageiro paga pelo valor que cabe no seu bolso. Se uma viagem que custa R$ 100,00, ela pode cobrar R$ 130,00, porque vai cobrar menos do cliente?

Mas na hora de pagar o motorista, ela não vai mais calcular qualquer valor em cima do que ela cobrou do cliente, vai pagar em cima de uma tabela que irá funcionar aproximadamente assim:

KM Rodado:                                R$ 1,05
Minutos com o cliente:                R$ 0,19


O melhor exemplo de como a empresa poderá agir, é que na hora de calcular uma viagem de Copacabana posto 6 até o Aeroporto do Galeão, ela pode calcular a cobrança do cliente no trajeto pelo Aterro do Flamengo (31 Km), mas para o motorista, ela paga indo pelo túnel Rebouças (25,9 KM). Neste caso, a diferença poderá ser de cerca de 5km a mais pelo Aterro por exemplo, fora a taxa de R$ 0,75 que o app costuma cobrar a titulo de segurança....


Muitos motoristas estão reclamando pelas redes sociais, porém poucos vão parar de trabalhar com eles só por conta disso, até porque alguns não teriam outra coisa a fazer.

A informação se torna relevante, porque agora veremos os próprios motoristas parceiros, sentirem na propria pele, como essa empresa mente... E acredito ainda, ficar mais fácil deles comprovarem o vinculo empregatício através da subordinação.