sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Calendário de vistoria SMTR

RESOLUÇÃO SMTR Nº 3219 DE 15 DE JANEIRO DE 2020
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À VISTORIA DOS
VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO UTILIZADOS NO
SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o Autorizatário quanto ao procedimento e a documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, objetivando a realização de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), para o exercício 2020;

CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal n.º 38242 de 26/12/2013, a
Lei complementar nº 159 de 29/09/15 e a Lei Federal n° 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB);
RESOLVE:

Art. 1º - Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Transporte Individual a Taxímetro (Táxi) deverão
realizar a vistoria Anual, conforme regras abaixo:
1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do
processo de vistoria;
2. No sitio da SMTR http://www.rio.rj.gov.br/…/www.rio.…/web/smtr/taxi-onlineht-
tp://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-onlinehttp://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-onlineemitir a taxa de vistoria e
efetuar seu pagamento pelo menos 5 dias antes da data marcada para efetuar a vistoria documental ou física.
3. Realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser
sanadas na Central de Tele atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746;
4. verificar as pendências documentais que estão no sitio da SMTR http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-onli-
nehttp://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-onlinehttp://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-onlinehttp://www.rio.rj.gov.br/
web/smtr/taxi-online e providenciar a atualização dos que estiverem vencidos;
5. Comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, escolhido ou disponibilizado
no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria
munidos dos seguintes documentos:
a) Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário/permissionário/concessio-
nário ou pelo seu representante legal que deverá ser devidamente identificado do corpo do processo. No caso
de empresas, o agendamento deve ser assinado pelo representante legal registrado no Sistema de Transportes
Urbanos (STU);
b) Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício
2020 (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só
poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;
c) Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado, conforme calendário de vistoria do
referido Órgão (CÓPIA SIMPLES);
d) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), atualizado, conforme cronograma de vistoria do
DETRAN-RJ, para o exercício de 2020 (ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES);
i) Quando não for possível apresentar a cédula original, a cópia deverá estar autenticada.
e) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário e do(s) auxiliar(es) (quando for o caso), com a
informação de que exerce atividade remunerada, dentro do período de validade.(ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA
SIMPLES)
i) Quando não for possível apresentar a cédula original, a cópia deverá estar autenticada
f) Documentação comprobatória ou declaração assinada pelo autorizatário e seu(s) auxiliar(es) de que disponi-
biliza meios eletrônicos de pagamento ao usuário.
i) A citada declaração deve ser assinada na presença do servidor da SMTR ou com firma reconhecida por au-
tenticidade.
g) Laudo de Situação Cadastral, apontando se existe exigência documental
§1º - As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS
SIMPLES dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização, sendo as cópias
destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
§2º - A exigência cadastral de endereço e telefone do Autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada
através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada, residente
e domiciliado no Município do Rio de Janeiro.
§3º - Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a
favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), apresentando
ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.
§4º - A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido
veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização,
concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto, juntamente com uma justificativa do seu impedimento
temporário.
§5º - O certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para todos os
veículos, inclusive os táxis do tipo executivos.
§6º - As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original
apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original.

Art. 2º - As empresas de táxi devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados
no STU.
Parágrafo Único - O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes
o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte)
Art. 3º - Na data e hora agendada para vistoria, os documentos necessários para suprir as exigências, deverão
ser entregues nos endereços dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, para o qual foi
agendado:
AP - 1 - Rua do Riachuelo, nº 257 - Centro
AP - 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 - Fundos - Engº Novo AP - 3.2 - Rua Orcadas, nº 435 - sala 7 - Ilha
AP - 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá
Guerenguê - Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
Art. 4º - A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2020:

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

MOTORISTA DE APLICATIVO RODANDO SEM CNH





Motorista de aplicativo rodando sem CNH

Recebemos essa denúncia através das redes sociais, é realmente um absurdo a bagunça no sistema de transportes do nosso país.

Até quando seremos reféns a imposições feitas pelas empresas de aplicativo que fogem de todas as regras?

Transporte de passageiros é coisa séria!

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

A uberização dos professores

Plataformas de cadastramento de professores para servir ao processo contínuo de substituição tanto na educação básica quanto superior precarizam trabalho docente
Um sistema similar ao Uber está cadastrando docentes para atuarem como substitutos na rede privada e pública.
Para Marcio Pochmann, economista especializado no mundo do trabalho, pesquisador e professor da Unicamp e ex-presidente do Ipea, de 2007 a 2012, afirma que trata-se de precarização do trabalho do professor.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Ressaca de Reveillon



"Empresas de transporte por aplicativos, criam novos termos para justificar cobranças abusivas."