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PRINT DO VÍDEO QUE CIRCULA NA REDE |
Ao tomar ciência da obrigatoriedade dos cursos, achei que seria mais uma coisa para termos que gastar dinheiro, como a exigência do certificado de dedetização, relê do bigurilho e impressora.
Ao conversar com o pessoal da SMTR, percebi que há a real intenção de melhorar a qualidade no atendimento, de nivelar o conhecimento geral, e isso é muito bom!
Na sexta feira dia 24/07, um grupinho formado por uns 25 taxistas, ao me verem no palco me apontou o dedo e me chamou de safado. Gesticulei e perguntei o porquê?
Depois de falar, desci e fui até eles (não devo nada a ninguém), quando dois taxistas disseram que eu era safado por APOIEI O CURSO DE QUALIFICAÇÃO e teria colocado uma empresa para vender os cursos.
Expliquei que ao saber que seriam cobrados cerca de R$ 250,00, comecei a buscar uma saída que pudesse ser GRATUITA ao taxista, porém só consegui uma parceria para reduzir esse custo para cerca de R$ 80,00 pela AAMOTAB - Associação de Assistência ao Motorista de Táxis do Brasil.
O cidadão então disse:
- Você é o presidente, então você é o dono.
- Expliquei que presidente não é dono, e perguntei se ele queria ficar na presidência em meu lugar, ele disse que não tinha capacidade para isso porque é burro.
Depois disso, começou a dizer que não queria "dar idéia" e começou a hostilizar,alegando que eu não era taxista e não sabia porque me chamam de "André do Táxi", sem me dar chances de esclarecimento. Foi muito triste o episódio.
Talvez ele ache que eu dirigia um "jegue".
TODA PROFISSÃO, PRECISA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A mesma Lei Federal que usamos para provar que o Uber é clandestino, que somos uma profissão, também exige que façamos curso de formação conforme a seguir:
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Presidência da República Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
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Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de taxista, observados os preceitos desta Lei.
Art. 2o É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.
Art. 3o A atividade profissional de que trata o art. 1o somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:
I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no
art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;
III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado.
Art. 4o (VETADO).
Art. 5o São deveres dos profissionais taxistas:
I - atender ao cliente com presteza e polidez;
II - trajar-se adequadamente para a função;
III - manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene;
IV - manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;
V - obedecer à
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.
Art. 6o São direitos do profissional taxista empregado:
I - piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria;
II - aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e da do regime geral da previdência social.
Art. 7o (VETADO).
Art. 8o Em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.
Art. 9o Os profissionais taxistas poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 10. (VETADO).
Art. 11. (VETADO).
Art. 12. (VETADO).
Art. 13. (VETADO).
Art. 14. (VETADO).
Art. 15. (VETADO).
Brasília, 26 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
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POLITICOS ENCUBADOS SE APROVEITAM PARA INFLAMAR A MASSA
Alguns reclamam porque fui candidato, não escondi minhas pretensões de querer mudar nosso quadro e tive coragem de me lançar ao pleito. Obtive 7.000 votos sem muitos recursos, pouca propaganda e com ajuda de amigos e colegas.
Me sinto um vitorioso, 7.000 votos, significa 5 vezes o número de pessoas que estavam lá no evento, então eu sei que aqueles poucos DESINFORMADOS, não mudam em nada a minha fé e disposição para trabalhar por nossa classe tão sofrida.
Fico triste em ver "famosinhos do face", criaturas populares que nunca apresentaram uma idéia prática, que sabem como ninguém tacar pedras e falar mal dos outros, manipular as pessoas para odiarem quem realmente trabalha.
É covardia em cima de covardia!
Quando o sistema estava travado, fui bastante útil, agora que tudo está resolvido, querem me jogar na lama. Assim é a politica.
Minhas posições contrárias, é porque meu caráter não permite querer ficar bem com politicos e abandonar os trabalhadores, sou de cobrar.
Também já fui enganado por politicos, já acreditei em promessas que compartilhei com companheiros, mas nunca prometi nada como por exemplo dar autonomias, pois não sou Prefeito.
Persigo caminhos, aponto a direção e convoco as pessoas para me acompanharem, vai quem quer.
Esses caras-de-pau ainda serão envergonhados, Deus é justo! Falsos politicos, taxistas que buscam uma "boquinha" as custas do trabalho dos outros, essa é minha opinião.
A SOCIEDADE NOS DÁ UM RECADO: TAXISTAS, MELHOREM SEU ATENDIMENTO!
Quando apoiei a troca de carros para no máximo seis anos, fui acusado de apoiar donos de concessionária, e agora vemos nos comparativos com o Uber, que obriga no máximo 3 anos, o nosso modal ficar com 6 anos parecer muito bom.
Hoje eu apoio o curso, pois sei que será um dos melhores argumentos para combatermos os clandestinos.
Estou em busca de empresas que desejem patrocinar o treinamento, isso faria que o custo chegasse a zero para o taxista, mas se não conseguir, espero que a redução contribua de alguma forma.
NÃO DÁ PARA ASSOBIAR E CHUPAR CANA
Um certo dia, cheguei a conclusão que tinha de fazer uma escolha. Ou continuaria a ser um bom taxista, ou seria um bom representante.
Esse papo de "não temos líderes" é conversa fiada, quem fica a frente é líder e ponto. É uma tremenda balela, uma forma de ir ganhando o status de liderança sem dizer que é. Assim agem os politicos, estamos cheio de "politicozinho" encubado, e que uma hora não vai mais conseguir esconder.
Graças a Deus eu sou HONESTO, o que tenho que dizer, eu digo, não guardo segredos.
Não tenho mais a pretensão de ser o cabeça dessa massa, mas exijo das pessoas que se propõe a isso que o faça direito.
Politico, não é só o candidato a vereador ou deputado, é também o cara que fica a frente, que emite opiniões, que fala por você na TV, que decide as coisas na sua classe trabalhadora, condomínio, futebol, etc...
ALÉM DE MELHORAR O SERVIÇO, SE CADASTRE NO APP DELES E CHAME O SERVIÇO E ENCAMINHE A CORRIDA ATÉ PASSAR POR UMA BLITZ
Além de se propor a melhorar o serviço, vestimenta e atendimento, taxistas pretendem se cadastrar no Uber e outros app's, pedir uma corrida e encaminhar para os locais onde estão acontecendo blitz.
Nos grupos de whats app, taxistas começaram esta campanha, e com o apoio do |DETRO vão começar as apreensões.