A sensação é de estarmos sendo punidos duplamente. Depois de ter que pagar as multas, em alguns casos, quase cinco anos depois, chega uma "cartinha maldita" determinando que entregue a CNH no Detran.
Um dos primeiros passos é buscar em pesquisa na internet, e encontrar a Lei Estadual 3375/00
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CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO Á APLICAÇÃO DA PENALIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (4 documentos)
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido efeito suspensivo, a ser aplicado pela autoridade de trânsito, na forma das disposições do artigo 256, inciso III, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, à penalidade expressa no artigo 261, e Parágrafo 1º, da mesma Lei, que se refira aos motoristas profissionais condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, vinculados a linhas concedidas municipais e intermunicipais, assim como aos profissionais condutores de veículos de transportes de passageiros a taxímetro. Ver tópico (1 documento)
Parágrafo único - O efeito suspensivo não se aplicará às penalidades decorrentes das infrações capituladas como CRIMES DE TRÂNSITO, assim considerados no Capítulo XIX, do Código Brasileiro de Trânsito. Ver tópico
Art. 2º - O efeito suspensivo não inibirá as disposições do artigo 268, inciso II, da Lei9.503, de 23 de setembro de 1997. Ver tópico
Art. 3º - As disposições desta Lei prevalecerão por dois anos, prorrogáveis por iguais períodos por ato do Poder Executivo, ou enquanto persistirem os níveis de desemprego, decorrentes de políticas e decisões sócio-econômicas que afetam, de forma nociva, a cidadania. Ver tópico (1 documento)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (1 documento)
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de março de 2000.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1074/99 | Mensagem nº | |
Autoria | CARLOS DIAS | ||
Data de publicação | 04/05/2000 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Motorista Profissional, Condutor De Veículo, Transporte Coletivo, Transporte De Passageiros, Transporte, Veículo, Desemprego, Cidadania, Linhas Concedidas, Transporte Municipal, Transporte Intermunicipal, Ônibus, Táxi, Crime De Trânsito, Código Brasileiro De Trânsito, Multa De Trânsito OBS:
OMITIDA NO DO II DE 29/03/2000
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Mesmo com uma norma em vigor, o Detran/RJ continua a exigir o cumprimento da SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR 30 DIAS.
Uma das primeiras explicações, é porque o CTB - Código de Transito Brasileiro, Lei Federal 9.503/97 seria "mais forte", no ordenamento jurídico, existe a verticalização das Leis, portanto uma norma Federal não pode ser substituida por uma norma(Lei) Estadual.
É um fato, leia na sua CNH e lá diz: "VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL".
Se vale para todo o Brasil, porque acreditar que só aqui no Estado do RJ seria diferente?
Estive em Brasília no último dia 10 de março de 2015 para dar mais um paço que iniciei em novembro de 2014, quando estive por lá também.
Temos um projeto de lei, com mais 19 projetos apensos, de vários deputados que tentaram nos defender, mas que de nada adiantou até agora.
O QUE PRECISA SER FEITO?
Como presidente da AAMOTAB, algumas portas se abrem, até porque conquistei muita articulação politica. Quem diz que não gosta de politica, então pode parar de ler agora, pois no ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, para se Legislar(produzir leis) não existe outra forma senão através da politica. Existem algumas formas constitucionais de "INICIATIVA POPULAR" mas estas são mais difíceis de conquistar.
Em primeiro lugar, precisamos saber quem vai pagar a conta das viagens à Brasilia, pois no avião ainda não aceitam "idéia" e nem "papinho gostoso".
Uma maneira de fazermos organizadamente e com clareza, é fazermos através da associação, que além de outros benefícios, pode custear essa empreitada. Cada um contribui mensalmente com apenas R$ 20,00. Basta ir na Rua Nicarágua, 354 - Penha tel 4062-7249 / (21) 7863-5878.
Penso que podemos iniciar um ABAIXO ASSINADO, reunir alguns milhares de autógrafos para chegarmos com mais força por lá.
CONTATO COM OUTROS SEGMENTOS DE MOTORISTAS
Iniciei conversas com outros segmentos de motoristas profissionais para unir esforços, e ampliar os efeitos dos nossos objetivos.
A Lei pode beneficiar além de taxistas, todos os motoristas que "EXERCEM ATIVIDADE REMUNERADA", que hoje é o que nos habilita a conduzir pessoas ou carga, mas que não traz um benefício real.
A PROPOSTA:
1)Alterar o prontuário de 20 para 40 pontos, nos casos de motoristas que "exercem atividade remunerada"
2) Não aplicar a pena de suspensão do direito de dirigir
3) manter o curso de reciclagem, desde que não impeça o trabalhador de atuar e interferir no sustento próprio e de sua família.
SE VOCÊ JÁ RECEBEU A CARTA PARA ENTREGAR A CNH, O QUE FAZER?
Na sede da AAMOTAB, damos assistência jurídica. Como disse antes, com uma mensalidade de apenas R$ 20,00, não conseguimos dar todo o atendimento gratuito. Firmamos convênio com um escritório de advogacia que atende a todos com uma tabela reduzida a fim de resolver os casos.
Temos um aproveitamento muito bom das ações, já conseguimos liminares e na última sentença, o juiz determinou a retirada dos pontos do prontuário, liberou o motorista de fazer o curso e desobrigou a entrega da CNH.
APOIO A CAUSA, SIM! NÓS PODEMOS!
Pelas ruas, uns me amam e outros me odeiam. Os que odeiam, não sabem nem dizer porquê, muitos nem me conhecem...
Eu peço que comprem a idéia, o princípio e me deixem um pouco de lado. O importante é pensar nos vários motoristas profissionais que estão com dificuldades, pois ficar mais de 30 dias sem trabalhar, não é bom para ninguém.
Costumo dizer, "nós podemos". Quero capitaniar esta empreitada, pois cansei de esperar que alguém faça algo pela gente.
Chega de esperar, chega de reclamar, agora nós podemos agir com nossas próprias pernas, sem depender de ninguém, basta querer. Não sou dono da verdade e gostaria muito de ter pessoas com disposição e vontade de agir para alcançarmos mais este objetivo comum.
Somos muitos, somos milhares, se aprendermos a nos unirmos, chegamos longe!
Mande e-mail para : AAMOTAB@GMAIL.COM e peça informações de como participar deste ato coletivo.
Compartilhe, divulgue, faça alguma coisa por você, faça por nós!
Temos dezenas de grupos de whatsapp, divulguem por lá também. Não deixem que uma causa importante dessa, seja desperdiçada por meia dúzia de vaidosos ou invejosos que não fazem e ainda criticam que faz.
Podem participar companheiros de todo o Brasil, convoco a taxistas de todos os estados a partirem para a guerra!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!