ATOS DA SECRETARIA
*RESOLUÇÃO Nº 3067/SMTR DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018*.
*Autoriza o reajuste das tarifas do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Executivo*.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
*Art. 1º- Os autorizatários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxi, da categoria Convencional - cor amarela com faixa azul - ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários*:
*I - Bandeirada: R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos)*;
*II - Tarifa Quilométrica I - R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segunda-feira à sábado)*;
*III - Tarifa Quilométrica II - R$ 3,12 (três reais e doze centavos), praticada no período noturno de segunda-feira à sábado, das 21h00 às 06h00, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária*;
*IV - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 32,76 (trinta e dois reais e setenta e seis centavos)*;
V - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores
- R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos).
Art. 2º- Os autorizatários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro da categoria
Executiva ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:
I - Bandeirada: R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos);
II - Tarifa Quilométrica - R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos);
III - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 57,33 (cinquenta e sete reais e trinta e três centavos);
IV - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores
- R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);
V - O valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro: R$ 130,00 (cento e trinta reais).
*Art. 3º- A cobrança dos novos preços deverá ser efetivada mediante confrontação do valor marcado no taxímetro com o valor indicado na tabela publicada no Diário Oficial do Município de Rio de Janeiro até a aferição do taxímetro com a nova tarifa*.
*Art. 4º- A tabela de conversão taximétrica, conforme os anexos I e II, deverá ser impressa pelo taxista e apresentada ao passageiro quando da cobrança do valor final da viagem*.
*Art. 5º- A tabela citada no artigo anterior está disponível no site da SMTR www.rio.rj.gov.br/web/smtr onde constam todas as orientações para sua impressão, que deverá ser realizada tanto pelo taxista quanto por qualquer cidadão*.
Art. 6º - O taxista que utilizar tabela com os valores alterados ou fora de sua categoria, será penalizado de acordo com o código disciplinar contido no Decreto nº 38.242/2013.
https://wa.me/5521964280836
*RESOLUÇÃO Nº 3067/SMTR DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018*.
*Autoriza o reajuste das tarifas do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Executivo*.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
*Art. 1º- Os autorizatários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxi, da categoria Convencional - cor amarela com faixa azul - ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários*:
*I - Bandeirada: R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos)*;
*II - Tarifa Quilométrica I - R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segunda-feira à sábado)*;
*III - Tarifa Quilométrica II - R$ 3,12 (três reais e doze centavos), praticada no período noturno de segunda-feira à sábado, das 21h00 às 06h00, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária*;
*IV - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 32,76 (trinta e dois reais e setenta e seis centavos)*;
V - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores
- R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos).
Art. 2º- Os autorizatários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro da categoria
Executiva ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:
I - Bandeirada: R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos);
II - Tarifa Quilométrica - R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos);
III - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 57,33 (cinquenta e sete reais e trinta e três centavos);
IV - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores
- R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);
V - O valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro: R$ 130,00 (cento e trinta reais).
*Art. 3º- A cobrança dos novos preços deverá ser efetivada mediante confrontação do valor marcado no taxímetro com o valor indicado na tabela publicada no Diário Oficial do Município de Rio de Janeiro até a aferição do taxímetro com a nova tarifa*.
*Art. 4º- A tabela de conversão taximétrica, conforme os anexos I e II, deverá ser impressa pelo taxista e apresentada ao passageiro quando da cobrança do valor final da viagem*.
*Art. 5º- A tabela citada no artigo anterior está disponível no site da SMTR www.rio.rj.gov.br/web/smtr onde constam todas as orientações para sua impressão, que deverá ser realizada tanto pelo taxista quanto por qualquer cidadão*.
Art. 6º - O taxista que utilizar tabela com os valores alterados ou fora de sua categoria, será penalizado de acordo com o código disciplinar contido no Decreto nº 38.242/2013.
https://wa.me/5521964280836