ATOS DA SECRETARIA
*RESOLUÇÃO Nº 3067/SMTR DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018*.
*Autoriza o reajuste das tarifas do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Executivo*.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
*Art. 1º- Os autorizatários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxi, da categoria Convencional - cor amarela com faixa azul - ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários*:
*I - Bandeirada: R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos)*;
*II - Tarifa Quilométrica I - R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segunda-feira à sábado)*;
*III - Tarifa Quilométrica II - R$ 3,12 (três reais e doze centavos), praticada no período noturno de segunda-feira à sábado, das 21h00 às 06h00, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária*;
*IV - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 32,76 (trinta e dois reais e setenta e seis centavos)*;
V - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores
- R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos).
Art. 2º- Os autorizatários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro da categoria
Executiva ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:
I - Bandeirada: R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos);
II - Tarifa Quilométrica - R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos);
III - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 57,33 (cinquenta e sete reais e trinta e três centavos);
IV - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores
- R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);
V - O valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro: R$ 130,00 (cento e trinta reais).
*Art. 3º- A cobrança dos novos preços deverá ser efetivada mediante confrontação do valor marcado no taxímetro com o valor indicado na tabela publicada no Diário Oficial do Município de Rio de Janeiro até a aferição do taxímetro com a nova tarifa*.
*Art. 4º- A tabela de conversão taximétrica, conforme os anexos I e II, deverá ser impressa pelo taxista e apresentada ao passageiro quando da cobrança do valor final da viagem*.
*Art. 5º- A tabela citada no artigo anterior está disponível no site da SMTR www.rio.rj.gov.br/web/smtr onde constam todas as orientações para sua impressão, que deverá ser realizada tanto pelo taxista quanto por qualquer cidadão*.
Art. 6º - O taxista que utilizar tabela com os valores alterados ou fora de sua categoria, será penalizado de acordo com o código disciplinar contido no Decreto nº 38.242/2013.
https://wa.me/5521964280836
*RESOLUÇÃO Nº 3067/SMTR DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018*.
*Autoriza o reajuste das tarifas do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Executivo*.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
*Art. 1º- Os autorizatários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxi, da categoria Convencional - cor amarela com faixa azul - ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários*:
*I - Bandeirada: R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos)*;
*II - Tarifa Quilométrica I - R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segunda-feira à sábado)*;
*III - Tarifa Quilométrica II - R$ 3,12 (três reais e doze centavos), praticada no período noturno de segunda-feira à sábado, das 21h00 às 06h00, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária*;
*IV - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 32,76 (trinta e dois reais e setenta e seis centavos)*;
V - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores
- R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos).
Art. 2º- Os autorizatários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro da categoria
Executiva ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:
I - Bandeirada: R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos);
II - Tarifa Quilométrica - R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos);
III - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 57,33 (cinquenta e sete reais e trinta e três centavos);
IV - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores
- R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);
V - O valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro: R$ 130,00 (cento e trinta reais).
*Art. 3º- A cobrança dos novos preços deverá ser efetivada mediante confrontação do valor marcado no taxímetro com o valor indicado na tabela publicada no Diário Oficial do Município de Rio de Janeiro até a aferição do taxímetro com a nova tarifa*.
*Art. 4º- A tabela de conversão taximétrica, conforme os anexos I e II, deverá ser impressa pelo taxista e apresentada ao passageiro quando da cobrança do valor final da viagem*.
*Art. 5º- A tabela citada no artigo anterior está disponível no site da SMTR www.rio.rj.gov.br/web/smtr onde constam todas as orientações para sua impressão, que deverá ser realizada tanto pelo taxista quanto por qualquer cidadão*.
Art. 6º - O taxista que utilizar tabela com os valores alterados ou fora de sua categoria, será penalizado de acordo com o código disciplinar contido no Decreto nº 38.242/2013.
https://wa.me/5521964280836
Como concorrer se já está ruim ainda mais aumentando? Deveriam abaixar e não aumentar Vamos tentar derrubar essa decisão . DIGA NAO AO AUMENTO
ResponderExcluirTem que aumentar, porque fica defasado, temos que lembrar que esse ano é o ano das mudanças e isso inclui esses aplicativos então vamos ser otimistas, OK..
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirE para ferrar o taxista
ResponderExcluirDo jeito que o combustível está subindo esse reajuste de m**** era preferível não ter dado nada
ResponderExcluirO negócio é parar de dar 40% no táxi Rio e todo mundo dá só 20 para poder compensar o reajuste de mais de 50% combustível reajuste da manutenção mão de obra tudo tudo sobre menos a tarefa
ResponderExcluirVai ficar pior quando retirarem as isenções de impostos dos táxis. Taxista reclamando de boca cheia, vai acabar isso.
ResponderExcluirInveja?
ResponderExcluirRs
Tem que derrubar o preço do gnv
ResponderExcluirfilho do sapo barrigudo Jorge Felipe meteu a porrada na esposa .
ResponderExcluircuidado dede pra ele não te pegar na rua e te dar um cacete.
Com a nova lei de isenção de vistoria, táxi tbm está isento ou permanece a obrigatoriedade?
ResponderExcluirEssa merda é só pra encher o cu dos relojoeiros de dinheiro!
ResponderExcluirQuem liga pra taxi??
ResponderExcluirQuem liga para as humilhações e tarifas congeladas da uber?
ExcluirOntem dinâmica a 3.0 e os ps usando os apps assim mesmo.. táxis vazios pela cidade em pleno dia 01.. vcs foram engolidos
ExcluirSem link na smtr para imprimir tabela
ResponderExcluirLamentavel o link antigo ainda estar no ar
Temos que pedir ao violam Rio para incluir o App taxi Rio na pesquisa de melhor preço de transporte no App de pesquisa bah. Pq o ps antes de pedir o taxi ele vai no App vai e pesquisa em qual App a corrida dele sairá mais barata e o Taxirio não se encontra disponível no vah para informar o ps que é mais barato andar de taxi Rio.
ResponderExcluirSemana passada o wappa passou a está disponível no vah.
Então vamos colocar o taxi Rio disponível no App vai de pesquisa de preço.
Afinal de contas senhores,
ResponderExcluirComo vamos lidar com esta porras de aplicativos e estes passageiros,pela saco do caralho.
Essa porra de André, ate hoje não resolveu,nada.
Estamos na verdade sem um líder.
Não é possível lutar contra estes putos desta forma.
Como aumentar táxi agora,acabamos de sair do relojoeiro,com aumento de dez centavos de tarifa.
O Uber e assemelhados,nao aumentam.
Vamos dar dinheiro de novo,para relojoeiro.
Caramba,não temos o taxímetro virtual.
Acaba com essa porra de relojoeiro.
Só se der defeito,no relógio.
Ainda assim teríamos o da internet.
Prezados senhores,
Vamos virar essa mesa,este ano.
Fora André
Fora mafiosos
Fora aplicativos
E passageiros pela saco.
O judeu
Tem q acabar essa porra de taxímetro aferido pelos relojoeiros.
ResponderExcluirTem q ser direto por app.
Chega de limitação de ano.
Qualquer carro 4 portas com ar!!!!
Concordo, a prefeitura cria suas exigências, mas não faz a sua parte, que é fiscalizar e organizar o transporte no Rio que está cada dia mais bagunçado..
ExcluirFaz alguma coisa aí, André Oliveira, ex-André do táxi q nunca foi do táxi!!!
ResponderExcluirAproveita uma dessas ideias e diz q é sua, cabeça de melão, chaminé ambulante...
ResponderExcluirO táxi acabou, só não enxerga quem não quer. Aceitar dói menos.
ResponderExcluirTáxi só acaba pra quem morre.
ResponderExcluirAí paga diária pra viúva.
Se atrasar, o táxi acaba pro auxiliar 171.
Tem que parar de dar autonomia pra viuvas, morre o autoritário e dá pro próximo auxiliar fa lista.
ExcluirBousanário vem aí
ResponderExcluirNo momento em que estamos dando desconto de até 40% a prefeitura concede aumento,com isso, os passageiros que estamos tentando resgatar se assustam, precisamos é de união para derrubar estas decisões, se não eles irão acabar com a classe!! Assino embaixo para cancelar o aumento.. um abraço a todos.
ResponderExcluirTem razão
ResponderExcluirAte que data posso ir no relojoeiro por causa da nova tabela?
ResponderExcluir