quarta-feira, 14 de outubro de 2015

LEIA TUDO SOBRE A REUNIÃO DO DIA 13/10/15 NA CMRJ E ÍNTEGRA DAS LIMINARES FAVORÁVEIS E CONTRÁRIAS AO UBER

JORGE FELIPPE, PRESIDENTE DA CÂMARA DO RIO RECEBE TAXISTAS NESTA TERÇA PARA TRATAR DE TRÊS PAUTAS 
Nesta terça-feira, dia 13 de outubro, o vereador Jorge Felippe recebeu em seu gabinete, cerca de 70 taxistas, que se dividiram em três pautas:
TAXISTA GUILHERME SOBRE LEI 2688/98



REUNIÃO COM TAXISTAS NO SALÃO NOBRE


01) Votação do Projeto de Lei da Vereadora Vera Lins, sobre como deter o Uber e afins
02) Transferências das autonomias concedidas pela Lei 2688/98
03) Derrubada de vetos do PLC 122/15

Sobre a votação do projeto de Lei da Vereadora Vera Lins, este só deverá entrar em pauta no momento certo, a fim de não comprometer a estratégia de combate aos clandestinos.

Já temos uma lei aprovada que define o serviço individual de passageiros, disse Jorge Felippe.

Sobre a liminar que impede a Prefeitura e o Detro de fiscalizar o Uber, disse que as procuradorias do Município (Prefeitura) e da Câmara, irão recorrer da decisão.

Conversando agora a noite com um advogado da AAMOTAB, ele disse que também podemos entrar nessa ação, tendo em vista que agride diretamente aos taxistas que representamos.

TRANSFERÊNCIAS DAS AUTONOMIAS DA LEI 2.688/2015

O grupo liderado pelo taxista Guilherme, explicou que apenas parte desta lei foi considerada inconstitucional e outra parte continua em vigor. Porém, ao entrar com pedido de transferência, estes são negados pela SMTR.

Essa é uma luta de cerca de 400 famílias que foram sorteadas no Sambódromo no ano de 1998.

Parte dessas autonomias são de auxiliares e outra de viúvas de policiais militares, civis e bombeiros mortos em serviço. Essa parte da lei hoje não tem mais validade, foi considerada inconstitucional em 2011.

O próximo passo desse grupo é buscar o poder executivo. vão tentar uma conversa com o secretário de transportes Rafael Picciani.

DERRUBADA DOS VETOS

Em relação aos vetos, foi informado apenas que os mesmos serão derrubados em plenária da Câmara dos vereadores.


COMO O UBER CONSEGUE UMA LIMINAR E COMO DETÊ-LA, LEIA NA ÍNTEGRA O TEOR DA DECISÃO JUDICIAL

Com uma argumentação baseada no direito a livre concorrência, e sem citar que em profissões regulamentadas devem seguir certas regras, juntando parecer jurídico de jurista renomado e mais alguns advogados, assim eles vão ganhando espaço.

Quando discutimos a matéria Uber, falamos de "NEOLIBERALISMO", pois se eles podem operar livremente, aplicativos como o OCAB, blablacar, cabify, lifity e outros tantos que já operam a anos pelo mundo, também poderão atuar.

Sem falar nas pequenas empresas de "car services", que antes eram piratas ou táxis fantasmas, e agora recebem tratamento VIP, pois não se pode incomodar os motoristas particulares.

Vou reproduzir a mensagem de um taxista de Vitória, leitor do nosso blog, que teve o maior cuidado em enviar esta mensagem:

Boa Tarde

Sou taxista em Vitória ES e fico revoltado quando vou ao RJ e vejo esse Uber competindo de forma desleal com nossos colegas daí.


Gostaria de salientar que os advogados dos sindicatos e até Câmaras Municipais tem batido na tecla do art2 da lei 12468 e já teve até Ministra do STJ na Abranet ridicularizando esse artigo, dizendo que não ele vale pois uber não é transporte público e sim privado.


Pois bem, fiz um estudo e achei a peça que faltava do quebra-cabeça: os artigos corretos que dão o poder aos Municípios de regulamentar transporte, seja público ou privado seguem ai em baixo (LEI 12.587 DE 03\JAN\2012):


Art. 18.  São atribuições dos Municípios:


I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;


No inciso I artigo 4 da mesma Lei define-se o que é "Transporte Urbano" (a que se refere a "Mobilidade Urbana" citada no artigo 18):


"transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana"


VEJA QUE ELE FALA EM "PUBLICO E PRIVADO", logo, destrói qualquer argumento, seja de uber, seja de juiz, seja de ministro !!

Abraço.

Atenciosamente,
Glauco


DECISÃO JUDICIAL A FAVOR DO UBER

Processo nº:
0406585-73.2015.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
A hipótese dos autos versa sobre medida liminar em Mandado de Segurança preventivo impetrado por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e UBER INTERNATIONAL B.V. em face do receio em sofrer ato coator a ser praticado pelo PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/DETRO-RJ e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DO RIO DE JANEIRO. 
Alegam serem os detentores da plataforma tecnológica, utilizada em smartphones, que conecta prestadores e consumidores de serviços de transporte privado, atividade empresarial sem óbice no ordenamento pátrio. Narram que foram editados o Decreto MRJ nº 40.518/15 e Lei Complementar MRJ nº 159/2015 que são utilizados pelos impetrados como base para coibir a atividade empresarial das impetrantes e a atividade econômica dos motoristas que utilizam a citada plataforma tecnológica. Aduzem, ainda, que os motoristas ´parceiros´ para fazerem uso da plataforma tecnológica devem cumprir vários requisitos: 
1) Carteira Nacional de Habilitação com autorização para exercício de atividade remunerada;
 2) Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal e atestado de antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública;
 3) Seguro com cobertura de acidentes pessoais de passageiros (APP); 
4) Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores De Vias Terrestres - DPVAT; 
5) Para a categoria ´Uber Black´, veículo do tipo sedan, de categoria similar ao Toyota Corolla, VW Jetta e Ford Fusion, fabricado a partir de 2010, com bancos de couro e, de preferência, na cor preta; para a categoria ´Uber X´, veículo fabricado a partir de 2008, com ar condicionado.
 E, para manutenção do cadastramento recebem avaliações anônimas realizadas pelos usuários passageiros ao término de cada viagem, com atribuição de nota, sendo descredenciado se obtiver média inferior a 4,6. Salientam que agentes públicos dos impetrados tem reprimido os motoristas que atuam no transporte privado individual de passageiros pelo simples exercício de suas atividades profissionais no uso da plataforma tecnológica.
 Requerem seja deferida medida liminar para ´determinar que as autoridades coatoras apontadas, assim como todos os órgãos, departamentos e agentes a elas subordinados, se abstenham de praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial da Uber, incluindo aqueles (i) contra motoristas usuários do aplicativo Uber pelo simples exercício de sua atividade econômica de transporte individual privado; (ii) que obstem o funcionamento e a utilização do aplicativo Uber por motoristas profissionais; (iii) contra a Uber pelo simples exercício de sua atividade econômica de conexão de provedores e usuários de serviços de transporte individual privado, sob pena de multa diária a ser fixada´. 
É o breve Relatório. Decido. 
A questão posta em cognição sumária aponta pela probabilidade da existência de direito líquido e certo dos impetrantes, de forma a autorizar o deferimento da medida liminar requerida. A Constituição da República estabelece diversos princípios constitucionais que devem ser observados na interpretação de todas as normas jurídicas. 
Um dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil é a livre iniciativa, prevista na parte final do art. inciso IV, do art. 1º, e que como salientado pelo Professor Daniel Sarmento: ´(...) mantém íntima correlação com a liberdade profissional garantida no art. 5º, inciso XIII, da constituição, figura junto com a valorização do trabalho humano, como fundamento da ordem econômica nacional, no art. 170, caput, da Lei Maior (...)´. (Ordem Constitucional Econômica, Liberdade e Transporte Individual de Passageiros: O ´caso Uber´. p. 06. Disponível em: ). A livre iniciativa é igual fundamento da ordem econômica, art. 170, caput, e se correlaciona com o princípio geral da atividade econômica da livre concorrência, disposto no inciso IV do supracitado artigo. A proteção à livre iniciativa e, em consequência à livre concorrência, consagra no art. 173, caput, que ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 
Prevendo o parágrafo único do art. 170, ser assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Cristalino que a CRFB/88 ao dispor sobre a ´Ordem Econômica e Financeira´ resguardou o livre exercício de qualquer atividade econômica, protegendo-o como consequência da garantia da livre iniciativa. 
Discorre o I. Ministro Luiz Fux no voto prolatado na ADI 4.679/DF: ´(...) De um lado, a garantia da livre iniciativa desponta como desdobramento da liberdade individual projetada nos domínios da economia, a erigir verdadeira proteção do indivíduo contra interferências externas que tolham sua autonomia empreendedora. 
Cuida-se, aqui, de um típico direito negativo ou de defesa, oponível precipuamente ao Poder Público e às suas prerrogativas de autoridade. De outro lado, porém, a proteção da concorrência e a defesa do consumidor exigem uma postura intervencionista do Estado sobre os mercados, de modo a evitar que o poder econômico de um indivíduo possa asfixiar a liberdade dos outros, bem como a impedir que a iniquidade reine nas relações intersubjetivas. Trata-se, portanto, de um dever de atuação do Estado, a que corresponde um direito positivo ou prestacional do cidadão de ver-se tutelado contra o abuso de terceiros. (...).´ (Disponível:
A atividade empresarial dos impetrantes, por meio de plataforma tecnológica, conecta prestadores e consumidores de serviços de transporte individual de passageiros, sendo importante ser questionada a existência de legítima justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça tal atividade. Como lançado pelo I. Juiz de Direito Bruno Vinícius da Rós Bodart, em decisão no processo nº 0346273-34.2015.8.19.0001 (fls. 370/382): ´(...) O primeiro fundamento de que se cogita para motivar a regulação seria a necessidade de reduzir a assimetria de informação entre consumidor e fornecedor. Em um mercado com muitos prestadores do serviço, é caro e ineficiente que cada usuário certifique-se da habilidade de todo motorista com que se defronta. Nesse cenário, a intervenção do Estado serviria para reduzir os custos de transação típicos do setor através, por exemplo, da fixação de padrões mínimos de segurança, higiene e conforto, além de critérios objetivos para a formação de preços. Garantir-se-ia, com isso, a qualidade do serviço prestado pelos fornecedores ao impedir a circulação de motoristas despreparados e carros precários, bem como ao reduzir os custos de barganha na definição de preços de cada corrida. (...) Aplicativos como o Uber permitem que os usuários controlem diretamente a qualidade dos serviços, por meio de avaliações ao final de cada corrida. O motorista que preste serviços cuja qualidade, higiene e conforto sejam pouco conceituadas entre os usuários é descredenciado. (...) Aliás, o mero fato de aplicativos como o Uber lograrem propiciar ao usuário um serviço de melhor qualidade por um preço praticamente idêntico demonstra como as tarifas fixadas pelo Poder Público não são estabelecidas no interesse do consumidor. 
Tem-se, desse modo, que os próprios indivíduos, sem ingerência estatal, conseguiram construir um sistema em que a assimetria de informação é eliminada, não se justificando a regulação por esse aspecto. Outro argumento que poderia ser invocado em favor da regulação seria a necessidade de evitar um excesso de carros em circulação, para aliviar os congestionamentos de trânsito, que poderiam ser compreendidos, em linguagem econômica, como ´externalidades negativas´. Ocorre que, para surtir efeito, um expediente dessa natureza deveria abranger todos os tipos de veículos em circulação nas vias públicas, não apenas aqueles que prestam o transporte individual de passageiros. (...) Portanto, a mera limitação ao número de prestadores de serviço de transporte individual de passageiros é medida manifestamente inadequada aos objetivos a que se propõe. 
Sem prejuízo, trata-se também de medida desnecessária, já que existem outras providências para o controle de tráfego que não violam ou limitam de forma tão intensa os direitos fundamentais à liberdade de iniciativa e à liberdade profissional. São exemplos o rodízio de carros e o pedágio urbano, além de outras medidas que surgem com a constante evolução da tecnologia. (...).´ Pelos argumentos colacionados verifica-se inexistir legítima justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça o exercício da intermediação do contrato de transporte privado individual realizado pelos impetrantes entre os consumidores e os motoristas ´parceiros´. Não se está a afirmar que não pode o Estado instituir regras para o exercício das atividades econômicas, mas sim que não pode o Estado, de forma geral, proibir atividade econômica lícita, aberta à iniciativa privada e à livre concorrência, sob pena de afrontar garantias constitucionais.
 Em relação ao exercício da atividade econômica dos impetrantes, necessário destacar a Lei nº 12.468/11, regulamentadora da profissão de taxista, cujo art. 2º dispõe: ´É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros´. Restou expressamente estabelecido em lei que o taxista exerce o transporte público individual de passageiros. O art. 2º da Lei nº 12.468/11 somente pode ser interpretado à luz da CRFB/88, e em consonância com as demais leis de nosso ordenamento jurídico. 
Os direitos e deveres relacionados aos taxistas, entre outros o credenciamento pelo Estado, o lastro oficial, a obtenção de passageiros em logradouros públicos, a utilização de faixas exclusivas, as desonerações tributárias, diferenciam o transporte por eles realizados daquele prestado pelos impetrantes e motoristas ´parceiros´. 
Em confirmação à existência de tipos diversos de transporte individual de passageiros, estabelece a Lei nº 12.587/12, as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e define esta em seu art. 4º como transporte urbano o ´conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana´. Prevê o inciso VIII, expressamente, o transporte público individual aberto ao público, privativo da profissão taxista. E prevê o inciso X, o transporte motorizado privado, meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares. 
A atividade econômica dos impetrantes se relaciona com transporte individual distinto dos taxistas, eis que privado, formado por um grupo determinado de pessoas, quais sejam, aquelas que instalaram em seus smartphones o aplicativo UBER, nele se cadastrando para utilização dos serviços dos motoristas ´parceiros´. Por certo que o transporte é elemento fundamental para que seja concretizada a política pública de mobilidade urbana do MRJ, contudo, há que ser observada a dicotomia existente entre os incisos VIII e X da Lei nº 12.587/12, de forma a assegurar a coexistência legítima e pacífica entre os transportes individuais, privado e público.
 Agir de modo diverso implicaria em ser reconhecida a existência de monopólio ou oligopólio aos taxistas, pois somente estes poderiam praticar o transporte individual de passageiros. O interesse coletivo exige a vedação da existência de monopólio e oligopólio. Deve o cidadão, consumidor do serviço de transporte, ter a seu dispor a mais ampla variedade de prestadores de serviços, de ofertas e de preços. É salutar para a coletividade ter melhores serviços com menores preços, é salutar o estímulo à criatividade e à inovação de todos aqueles que atuem no transporte individual de passageiros. O interesse público exige uma mobilidade urbana com facilidade, velocidade, segurança e a um custo razoável que permita ao cidadão ter acesso aos mais diversos meios de transporte. 
Há uma complementação entre os permissionários de serviços públicos e os agentes privados que exerçam atividades econômicas no mesmo setor, salutar aos cidadãos e à mobilidade urbana. Inconteste que a atividade econômica dos impetrantes é lícita, inconteste que a CRFB/88 consagra os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, inconteste que tais princípios claramente definem a liberdade de iniciativa e livre concorrência não como uma liberdade anárquica, porém social, e que pode, consequentemente, ser limitada pelo Estado, mas não cerceada completamente como pretendem o Decreto MRJ nº 40.518/15 e a Lei Complementar MRJ nº 159/15.
 Por tais razões, partilho do entendimento firmado pelo I. Juiz de Direito Bruno Vinícius da Rós Bodart no processo nº 0373699-21.2015.8.19.0001 (fls. 615/634): ´É também manifestamente inconstitucional o Decreto Municipal nº 40.518/2015 do Rio de Janeiro (...) O art. 1º do aludido ato normativo do Executivo fixa punições (multa e apreensão do veículo) para todos aqueles que ´estiverem explorando a atividade de transporte de passageiros sem a prévia autorização, concessão ou permissão do Poder Público Municipal´. Ao fazê-lo, cria odiosa restrição de mercado, já que sabidamente não há emissão de ´autorização, concessão ou permissão´ para qualquer indivíduo interessado em trabalhar no ramo. 
Evidente, por conseguinte, a ofensa aos princípios da livre iniciativa, da liberdade profissional e da livre concorrência (artigos 1º, IV, 5º, XIII, e 170, caput e IV, da Constituição). O art. 91 da Lei Municipal nº 691/84, referido nas considerações iniciais do Decreto Municipal, é inaplicável à hipótese, visto que estabelece sanções apenas para a ´exploração da atividade de transporte coletivo sem a prévia autorização, concessão ou permissão do Poder Público Municipal´.
 O serviço prestado pelo impetrante não pode de forma alguma ser caracterizado como ´transporte coletivo´, pois não apresenta as características indicadas no art. 4º, VI e VII, da Lei Federal nº 12.587/2012, a saber: ´pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público´ ou ´realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda´. (...) Lei Complementar nº 159/2015, que ´Regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, a profissão de taxista e dá outras providências´. Cuida-se de mais um diploma que ofende diretamente os direitos fundamentais à livre iniciativa, à liberdade profissional e à livre concorrência (artigos 1º, IV, 5º, XIII, e 170, caput e IV, da Constituição), constituindo exemplo lastimável de como os Poderes Executivo e Legislativo, curvando-se à pressão de grupos especialmente beneficiados pela injustificada restrição de mercado, podem agir contra os interesses do cidadão. 
Assim, pretendem a Câmara Municipal e o Prefeito sinalizar que nenhuma inovação é bem vinda se acompanhada da destruição de privilégios, retirando da sociedade a prerrogativa de trilhar, em livre mercado, o caminho do progresso. Felizmente, vivemos em um Estado de Direito, no qual os governantes podem muito, mas não podem tudo. 
Em especial, não podem violar as liberdades garantidas pela Constituição para permitir que alguns poucos privilegiados se beneficiem da falta de opção artificialmente imposta ao consumidor. 
A Lei Complementar em apreço estabelece, em seu art. 6º, serem ´prerrogativas exclusivas dos profissionais taxistas regularmente licenciados pela autoridade de transporte municipal´ as seguintes atividades: 
I - a realização de contrato de transporte individual remunerado de passageiros com precificação baseada em custo, tempo parado e quilometragem, combinados ou não, apurados através de taxímetro físico, virtual online ou não, bem como por tabela taximétrica, esta última, exclusivamente nos pontos turísticos da cidade e sempre como opção do cliente; 
II - a realização de contrato instantâneo de prestação de serviço remunerado de transporte individual de passageiros, ainda que vinculado a um contrato principal que implique cadastramento prévio para contratação futura, cobrada por cada demanda; 
III - a oferta de serviços remunerados de transporte individual de passageiros ao público, indistinto ou não; 
IV - observadas as restrições de parada, o posicionamento de veículo em espaço público ou privado gerador de demanda para serviço de transporte individual remunerado de passageiro, reservado ou não para este fim, visando a aguardar a chamada ou angariar cliente; e
 V - anúncios do serviço de táxi no próprio veículo, bem como a utilização de elemento que permita a identificação por público indistinto. 
Em complemento, o art. 20, § 1º, da referida Lei Complementar veda ´o exercício de qualquer espécie de transporte individual remunerado de passageiros, com ou sem motorista, no âmbito do Município do Rio de Janeiro com elementos ou características próprias dos serviços de táxi, em especial a cobrança taximétrica, oferta a público indistinto, a oferta pública e contratação instantânea´. 
Não pode o legislador caracterizar como ´serviço público´ exclusivo qualquer atividade econômica que arbitrariamente pretenda eleger como tal, sob pena de tornar-se letra morta o art. 170, caput, da Constituição, segundo o qual a ordem econômica nacional é fundada na livre iniciativa. 
Em parecer elaborado recentemente sobre o tema, Daniel Sarmento alerta, com feliz precisão, que há limites constitucionais intransponíveis à atividade do legislador em matéria de serviços públicos, sendo de rigor a citação dos seguintes trechos, que eliminam quaisquer dúvidas porventura existentes a respeito da matéria: ´Há hipóteses em que a caracterização de determinada atividade como serviço público se afigura indiscutível, em razão de expressa determinação constitucional, já que a Constituição de 88 aludiu a uma série de serviços públicos (e.g., art. 20, incisos X, XI, XII). Cabe notar, neste particular, que a Carta de 88 não faz qualquer referência ao transporte individual de passageiros como serviço público (a Constituição menciona, isto sim, o transporte coletivo de interesse local - atribuído à titularidade municipal - art. 30, inciso V, CF). (...) Ora, se o legislador pudesse, ao seu alvitre, estabelecer o regime jurídico do serviço público para qualquer atividade que lhe aprouvesse, permitir-se-ia, por vias oblíquas, que ele suprimisse espaços relevantes da iniciativa privada e instituísse monopólios públicos, ao arrepio da Constituição.
 Imagine-se, por exemplo, uma lei que publicizasse a produção e comercialização de perfumes, de cerveja ou de automóveis, submetendo-as ao regime jurídico peculiar dos serviços públicos e alijando dessas atividades as empresas privadas. Haveria, no caso, manifesta inconstitucionalidade, por afronta aos princípios de regência da ordem econômica. Esse ponto é reconhecido até mesmo pelos defensores da hegemonia do critério formal para a caracterização do serviço público, que apontam para o fato de que o legislador não pode se valer de qualquer alquimia legal para transmudar em serviço público aquilo que, à luz dos padrões culturais e jurídicos vigentes, é considerado atividade tipicamente econômica, sob pena de absoluto esvaziamento normativo da garantia constitucional da livre iniciativa. 
(...) Há dois critérios relevantes para a caracterização do serviço público: o regime jurídico e a natureza da atividade. Nenhum dos dois é compatível com o enquadramento da atividade de transporte individual de passageiros como serviço público.´ (Ordem Constitucional Econômica, Liberdade e Transporte Individual de Passageiros: O ´caso Uber´. p. 17-19 e 28. Disponível em: ). Ainda sobre a impossibilidade de o Estado, invocando o poder de intervenção no domínio econômico, criar arbitrária restrição de mercado, a lição do Ministro Luís Roberto Barroso, além de didática, ajusta-se de forma invulgar à situação em tela: ´A Carta de 1988 manteve a referência já tradicional à livre iniciativa, no capítulo dedicado à ordem econômica, mas promoveu-a a princípio fundamental do Estado brasileiro, dando-lhe novo status constitucional. Além disso, disciplinou exaustivamente as formas de intervenção do Estado no domínio econômico, fixando os limites da ação legislativa na matéria - em qualquer caso excepcional -, na qual não se inclui a possibilidade de criar novos monopólios. 
Qualquer restrição ao princípio precisa estar fundada na própria Constituição.´ (BARROSO, Luís Roberto. Regime constitucional do serviço postal. Legitimidade da atuação da iniciativa privada. In: Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, n. 222, out./dez. 2000. p. 184) 
Na hipótese, não há qualquer ´inviabilidade técnica ou econômica´ que justifique a exclusividade dos detentores de licenças de táxi na prestação do serviço, pelo que a Lei Complementar Municipal descumpre manifestamente o preceito previsto no art. 16 da Lei Federal nº 8.987/95, dispositivo que assegura a atuação concorrente da iniciativa privada mesmo nos casos de delegação de serviços públicos. 
Quanto ao transporte individual de passageiros, que sequer caracteriza serviço público, a exclusividade é ainda mais aviltante às liberdades asseguradas constitucionalmente. Sob o prisma da competência legislativa, o art. 30, II, da Constituição da República permite ao Município apenas ´suplementar a legislação federal e a estadual no que couber´, mas em nenhuma hipótese contrariar ou derrogar o disposto em Lei Federal. 
No caso ora apreciado, a Lei Complementar Municipal não apenas ignora o dever de não exclusividade imposto pelo art. 16 da Lei Federal nº 8.987/95, como também suprime a categoria do transporte urbano individual de passageiros a título privado, expressamente reconhecida pelo art. 3º, § 2º, III, 'b', da Lei nº 12.587/2012. 
Ao fazê-lo, o legislador municipal invade competência que é privativa da União, prevista no art. 22, I e XI, da Carta Magna, para legislar sobre Direito Civil e transporte. Nesse sentido, colho as palavras da ilustre Ministra Fatima Nancy Andrighi em recente palestra sobre ´A polêmica atual sobre a regulação de aplicativos de intermediação de contrato de transporte´: ´
Também quanto à questão da competência legislativa, lembro ainda que, a teor do que prevê o inciso I do art. 22 da Constituição, a União tem competência privativa para legislar sobre 'direito civil' e assim foi aprovada a Lei Federal nº 10.406/2002, isto é, o Código Civil, que prevê em seu art. 730 o 'contrato de transporte', pelo qual 'alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.' E é a própria lei federal, isto é o Código Civil, quem faz a distinção entre 'transporte privado individual' ou 'serviço privado de transporte', regulado pelo art. 730, e o 'transporte público coletivo', ou 'transporte coletivo', que vem previsto no art. 731, como aquele 'exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão', que será regido primariamente 'pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos' e apenas subsidiariamente pelo Código Civil. (...) 
Da conjugação harmônica entre a Constituição, o Código Civil, o Marco Civil da Internet e a Lei Federal nº 12.529/2011, não compete aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre aplicativos de Internet de intermediação de 'transporte privado individual', como o é o prestado pelos motoristas-proprietários de veículos a consumidores que usam tais aplicativos para firmarem entre si esse tipo de contrato de transporte; razão pela qual todas as leis municipais, estaduais ou distritais que venham a proibir o uso de aplicativos de intermediação para que consumidores e motoristas-proprietários de veículos firmem entre si contratos de 'transporte privado individual', além de incompatíveis com os arts. 730 e 731 da Lei Federal n.º 10.406/2002, com o Marco Civil da Internet e com a Lei Federal n.º 12.529/2011, ainda padecem de grave vício de inconstitucionalidade, por incompatibilidade com o art. 1.º, inciso IV; art. 22, incisos I e XI, e parágrafo único; art. 30, inciso V; art. 32m § 1.º, art. 170, incisos IV e V, parágrafo único e art. 173, todos da Constituição Federal.´ (Palestra proferida no II Congresso Brasileiro de Internet, promovido pela Abranet - Associação Brasileira de Internet. Disponível em: . Sem grifos no original) Confirmando sua vocação para verdadeiro catálogo de absurdos, a Lei Complementar Municipal nº 159/2015 também fixa multas para aqueles que se atrevam a oferecer qualquer tipo de competição no setor, desafiando o domínio que os detentores de licença exercem sobre os consumidores com o beneplácito do Poder Público. 
No ímpeto voraz de defender o quinhão de lucro certo de uma parcela de privilegiados, o legislador investiu até mesmo contra a salutar prática das caronas, deixando claro que não tem qualquer preocupação com a mobilidade urbana ou os interesses do cidadão.(...)´. Forçoso, portanto, reconhecer razão às alegações dos impetrantes acerca da ausência de competência do DETRO-RJ em aplicar aos motoristas ´parceiros´ o art. 13 da Lei nº 4.291/04, documentos às fls. 55/75. 
A uma em razão do citado artigo se aplicar aos serviços de transporte coletivo, a duas em razão de a Lei ERJ nº 1.221/87 limitar no inciso I do art. 2º a competência da Autarquia para ´Conceder, permitir, autorizar, planejar, coordenar e administrar os serviços intermunicipais de transportes de passageiros por ônibus em seus diferentes regimes, e planejar e coordenar os serviços intermunicipais de carga´. (Grifei). 
Como já fundamentado, o serviço prestado pelos impetrantes se relaciona ao transporte privado individual de passageiros e não transporte coletivo. No mesmo sentido a ameaça de ato coator a ser praticado pelo Secretário Municipal de Transportes do Rio de Janeiro e seus agentes com base no Decreto MRJ nº 40.518/15 e na Lei Complementar MRJ nº 159/15 em face dos impetrantes.
 Em atenção à abrangência da medida liminar requerida envolver não apenas os impetrantes, mas também todos os motoristas ´parceiros´ da UBER, dispõe o § 3º do art. 1º da Lei nº 12.016/09 sobre a possibilidade de qualquer das pessoas, cujo direito está sendo ameaçado ou violado, requerer o mandado de segurança. A hipótese admite que um direito que pertença indistintamente a diversos titulares seja pleiteado em Juízo por apenas um deles, exatamente o que ocorre nesta demanda. Leciona o I. Ministro Luiz Fux: ´(...)Outrossim, a Lei n. 12.016, no § 3º do seu art. 1º, reitera a previsão, antes contida no art. 1º, § 2º, da Lei n. 1533/1951, de legitimidade concorrente na hipótese de comunhão de direitos. 
Assim, quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o Mandado de Segurança; com o que, consagra-se a legitimidade de qualquer dos cotitulares de um direito para propor isoladamente o writ,não obstante a unitariedade da decisão. Erguem-se vozes no sentido de que, neste caso, haveria, em verdade, hipótese de substituição processual, sendo o colegitimado impetrante substituto processual dos demais, com a extensão dos efeitos da coisa julgada aos legitimados, substituídos. O § 3º do art. 1º da Lei n. 12.016 em essência limita-se a afirmar que cada um dos cotitulares poderá, isoladamente, impetrar Mandado de Segurança para defender direito comum; não obstante, em nenhuma passagem preveja que a sua atuação vinculará aos demais, o que nos leva a concluir que não se trata de substituição processual tout court mas, antes, legitimidade concorrente dos cotitulares. O que ocorre é que a concessão da ordem, retira o interesse processual na impetração pelos demais (...)´. (Fux, Luiz. Mandado de Segurança. 1. ed. Rio de Janeiro. Forense. 2010. p. 23).
 A atividade econômica exercida pelos impetrantes se completa com a prestação do serviço de transporte individual privado pelos motoristas ´parceiros´, que, igualmente, necessitam da plataforma tecnológica dos impetrantes para serem acionados pelos consumidores. É uma relação mútua, entrelaçada, logo, impossível seja a atividade econômica cindida e em decorrência os efeitos da medida liminar.
 A legitimação é concorrente, pois tanto os impetrantes quanto os motoristas ´parceiros´ são titulares de direito próprio compartilhado. Por todo o acima fundamentado, resta clara a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora autorizadores ao deferimento da medida liminar para DETERMINAR ao Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro/DETRO-RJ e ao Secretário Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, além de todos que a eles estejam subordinados, que se abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica dos impetrantes de conexão de provedores e usuários de serviços de transporte individual privado e, em consequência, que obstem a utilização da plataforma tecnológica pelos motoristas ´parceiros´ na atividade de transporte individual privado remunerado, em especial por meio da imposição de multas, da apreensão de veículo ou da retenção da carteira de habilitação destes, sob pena de multa no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada ato praticado em desacordo a esta decisão. 
Notifiquem-se os impetrados, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações. Dê-se ciência do feito aos órgãos de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas, para que querendo, ingressem no feito, na forma do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Findo o prazo para a vinda das informações dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo legal. Cumpra-se. P.I.




***************************************************************************************************************************************************************************
DECISÃO JUDICIAL CONTRA O UBER

Processo nº:
0381101-56.2015.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
Marcelo Dantas Villela ajuizou o presente mandado de segurança em face do Presidente do DETRO e do Secretário Municipal de Transportes, alegando, em suma, que o seu direito líquido e certo de prestar serviço de transporte valendo-se do aplicativo UBER está sendo violado. 
Requer a concessão de ordem liminar para que os impetrados não o embaracem no exercício da atividade. A inicial veio acostada por documentos. Como se vê do artigo 30, V, da Constituição Federal, compete a municipalidade ´organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo´, ou seja, regular o transporte de pessoas no município, assim como compete aos estados regular o transporte coletivo intermunicipal. Nesse sentido também o artigo 182 da Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, art. 41, parágrafo 2o., a Lei n. 12.587 de 2012, art. 1o. e , copiosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
 Por outro lado, compete aos órgãos de trânsito estaduais e municipais licenciar veículos e fiscalizar o transporte remunerado de pessoas, sendo certo que o Código Nacional de Trânsito exige, em seus artigos 135 e 231, VIII, que tal serviço seja autorizado, licenciado ou permitido pela autoridade competente em observância as leis e regulamentos das citadas autoridades (no RJ, Lei 4.891 de 2004 e Lei 6.504 de 2013, e no Rio, entre outros atos normativos, o Decreto 40.518/2015). 
Logo, diferentemente do alegado pelo impetrante, os impetrados têm o direito de fiscalizar a atividade que pretende exercer, e isso não fere direito seu líquido e certo e decorre da competência constitucional atribuida aos ente federados. 
Aquele que deseja fornecer serviço de transporte deve adequar-se a regulamentação administrativa e a fiscalização dela decorrente por parte do Poder Público. Assim, recomenda-se o indeferimento liminar da pretensão autoral, na forma do artigo 10 da Lei n. 12.016 de 2009. Isto posto, indefiro a petição inicial, denego a segurança e julgo extinto o processo. Sem custas, pela gratuidade que ora defiro nos termos da Lei 1.060/50. P.R.I.Arquive-se



DIA 20/10/2015, HAVERÁ MANIFESTAÇÃO CONTRA A LIMINAR DOS CLANDESTINOS


Não dá é para ficarmos inertes a isso tudo.

No dia 20 de outubro, haverá concentração no Boqueirão, as 10 horas da manhã. Um grupo irá a pé, de condução ou carona (sem os táxis) e outro irá de táxis.

Lá passaremos para os participantes a direção do manifesto.

Essa é uma iniciativa de várias lideranças, compartilhem








85 comentários:

  1. Acho q fazer manifestações não vão resolver, se a procuradoria vai recorrer, pq ainda não o fez? Pq o prefeito em entrevista concedida disse q não pretendo recorrer?
    Acredito q a prefeitura esta ganhando tempo e dessa forma agradando os dois lados, pois foi a nosso favor e esta deixando a uber trabalhar alegando decisão judicial.
    Se pesquisarem verão q a uber não desiste, mesmo em países q é proibida judicialmente ela continua, caso de Portugal, sempre encontra uma breja na lei pra recorrer! Veja o corpo jurídico, 5 advogados nessa liminar!!! E enquanto isso ela cresce, daqui a pouco passa de 10 mil " profissionais " trabalhando e vira questão social, ai não tira mais ela da jogada.
    O marketing da uber procura repetir mil vezes uma mentira ate ela virar uma verdade, através das redes sociais essa "verdade" se espalha chegando a contaminar juristas e toda a população q passa a ser contra os taxistas!
    Na minha opinião , deveríamos fazer manifestações através de publicidade, colocar adesivos nos vidros traseiros com esse artigo da lei e outros adesivos com outros informes, por exemplo: pirata cobra em dólar!!!
    Mas vendo a historia da uber em outras cidades, vejo q onde ela foi regulamentada com impostos e limite do número de carros e ainda regras específicas como carro só no nome dos parceiros, só carro preto de determinados modelos e etc, ela saiu do mercado, caso do Kansas por exemplo.
    Se regulamentar e ela não topar, não tem projeto de marketing q consiga jogar a população Cintra nos!!! Os políticos já viram q eles conseguiram com ajuda da mídia conquistar a opinião popular, e dificilmente os políticos vão jogar contra a opinião popular... Estão ganhando tempo!!!

    ResponderExcluir
  2. Sugestão de adesivos : empresa Pirara foi multada em 7 milhões de dólares por não checar antecedentes criminais de seus motoristas na Califórnia! ( manchete do jornal americano) ai embaixo bota a frase: se já não checa antecedentes nos USA imagina aqui!
    Outra propaganda : a empresa pirata cobra em dólar por um serviço prestado por brasileiros . e embaixo bota uma das postagens do reclame aqui!
    Outra propaganda : juíza alega q prefeitura não pode proibir uber por se transporte privado. Ai embaixo bota esse artigo da lei de mobilidade urbana.

    É óbvio q todas essas propagandas tem q ser bem feitas por um design q seja de fácil comunicação, e cada colega interessado compraria a sua ai na aamotab ... Te garanto q se conseguirmos 1000 carris adesivafos rodando pela cidade derrubamos QQ liminar e qq marketing da uber!!! Nos temos muito mais força q a mídia somos 33000 carros rodando pela cidade!!! Porra, vamos pensar e lutar com o q temos q nos ganhamos mole!! Vamos divulgar oq a globo não fala!! Por exemplo, se a empresa piratar é empresa particular pq não paga ISS? Alguns adesivos desmascarando a pirataria e ganhamos a batalha!!!

    ResponderExcluir
  3. Manifestações chamam atenção mas a mídia manipula a mensagem!!! E de quebra aproveita e faz propaganda da uber!!! Sem contar q atrapalhar o transito já gera uma antipatia natural da população...
    Os adesivos vão passar a MSG que jos queremos sem manipulação, sem atrapalhar a população e apesar de fazer propaganda da pirataria é uma propaganda contraria!!!
    E cada taxista q colocar o adesivo ganha um texto explicativo sobre a uber, pois serão indagados por alguns passageiros e ai terão argumentos pra responder e informar corretamente os clientes_!!
    Publicidade se vence com publicidade!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Adesivo? Amigo, deixe de ser ingênuo. Ainda não percebeu que essa diplomacia excessiva dos taxistas não está surtindo qualquer efeito? Ficamos correndo em círculo atrás do rabo enquanto os piratas vão ganhando espaço. Já passou da hora de tomarmos uma atitude mais enérgica e sinalizarmos para a opinião pública que cansamos de sermos babacas.

      Excluir
    2. Então fecha rua!!! Ai a globo da a noticia do jeito q ela quer... Muito bom, ai a opinião publica fica contra a classe achando q estamos reclamando a toa!!! Oq adianta ir pra rua cheio de reinvidicação se a globo vai falar os taxistas estão reclamando q pagam impostos e a uber.... Mas taxista TB não paga, aluga placa, paga diárias autas e na uber todos são donos dos seus carros e ganham muito bem e o atendimento é lindo!!!!
      Ai VC ganhou oq com isso?

      Excluir
    3. Faz manifestações, ai quem da noticia da manifestação? O taxinforme? Não a globo!!!
      Da a noticia sempre engendo a bola da uber¡!
      Nos temos q dar a noticia correta, pq atraves de manifestações ela sempre vai chegar distorcida p população

      Excluir
    4. Não atrapalha trânsito tanto assim, uma hora para pararem para nos ouvir não faz mau a ninguém, todos passageiros elogiam as atitudes feitas pela classe. Há não ser os clandestinos e família dos clandestinos e robozinhos de internet ubers.

      Excluir
  4. Outro porem, Andre sou seu eleitor e sei q é importante fazer politica nessa situação, mas VC como representante da categoria tem q estar aberto a novos caminhos, entrar com uma ação pela aamotab já é uma boa mudança de estratégia, porem custosa, sei q não deve ser fácil pra aamotab bancar isso. Agora ficar só nas tentativas politicas dependendo de vereadores e prefeito acho pouco pra sua capacidade! Tentar juridicamente é uma boa se for viável , porém a via da publicidade seria uma ideia de custo zero... Pense nisso!

    ResponderExcluir
  5. Transporte privado de passageiros porque a empresa corsária utiliza aplicativo de smartphone para obter os clientes? Então, eu posso colocar uma frota de ônibus ou de vans na rua desde que os veículos sejam acionados por meio de um aplicativo? Isto seria que tipo de transporte? Transporte coletivo privado? Posso oferecer assistências médicas e jurídicas por aplicativo também (assistência privada)? Está na hora dos motoristas de vans tomarem ciência dessa liminar e começarem a "legalizar" o serviço, basta lançarem um aplicativo de smartphone. Devemos marcar uma reunião com os motoristas de vans e fazer com que eles cutuquem os barões dos ônibus pois só assim a prefeitura irá se mexer.

    ResponderExcluir
  6. Mais uma reunião inútil que não vai dar em nada,muita história e blá blá blá com isso tudo vai caindo em descrédito e os piratas só ganhando espaço e crescendo com certeza os auxiliares tem de ir todos pro UBER devido a morosidade da prefeitura em resolver a nossa situação.A já sei estão deixando para as próximas eleições!Paciência tem limite.

    ResponderExcluir
  7. A cada dia surge uma nova lei ,um projeto de lei que será a salvação e de repente tudo muda.Haja personalidade para acreditar nestes políticos,mas ainda acho que tudo será resolvido mas aí já será tarde e o mercado estará dominado pelos clandestinos.Tudo isso não passa de conversa fiada pra boi dormir estas leis não valem de absolutamente nada é só dar uma olhada na zona sul e centro pra ver como eles estão fazendo a festa.Se liga auxiliar.

    ResponderExcluir
  8. Resumindo... Acabou o TAXI.

    ResponderExcluir
  9. A quem interessa a proibição do Uber?
    Por Dane Avanzi*

    Como já era de se esperar, o bom senso venceu mais uma vez na polêmica do Uber, que tem sido fonte de celeuma nas principais capitais do mundo. Após a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro proibir o aplicativo mediante lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, eis que a Uber obteve liminar em sede de mandado de segurança, que concedeu tutela em razão da inconstitucionalidade da lei que restringia as garantias de liberdades individuais aos motoristas e cidadãos que utilizam o serviço.

    Como jurista, entendo que a decisão em tempos tão difíceis que a sociedade brasileira vive em razão da crise política e econômica, renova nossa fé nas instituições democráticas e no Poder Judiciário, bem como no modelo de tripartição dos poderes, que é uno quanto a sua fonte, mas tripartido (em três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário) com o objetivo de evitar arbitrariedades como in casu.

    Tal fato é necessário para lembrar aos membros do Poder Executivo que suas decisões devem ser respaldadas pela lei, visando o bem estar comum, como preceitua Montesquieu, filósofo iluminista que muito contribuiu para a formação do Estado, ao dizer que "a lei deve limitar os atos e poderes dos governantes". Tal pensamento é o gérmen do Estado Democrático de Direito e do Princípio da Legalidade que garante aos cidadãos fazer tudo aquilo que não for expressamente proibido, e aos governantes agir somente respaldados em lei.

    O caso em tela demonstra exatamente uma situação na qual e a edilidade e o alcaide da Cidade Maravilhosa se excederam em suas atribuições e prerrogativas, no afã de atender a interesses sindicais e clientelísticos de uma determinada categoria - desconsiderando os benefícios que o serviço do Uber traz aos seus clientes no tocante a qualidade, seriedade e segurança. Ressalte-se que aqueles que hoje se arvoram contra o Uber, por décadas tiveram oportunidade de inovar e não o fizeram. Pois bem. O direito, assim como o Estado de Direito, não socorre aos que dormem.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Destarte, o Estado, além de ser incapaz de oferecer serviços públicos de qualidade aos munícipes e turistas, labora em boicotar um serviço consagrado mundialmente - reconhecido como uma opção de transporte - que atende milhões de pessoas em todo o mundo e hoje é um negócio avaliado em US$ 50 bilhões de dólares. Por que será que a meritocracia agride tanto assim? Não deveriam procurar aprender e utilizar as ferramentas tecnológicas para melhorar a gestão da res publica?

      As leis que proíbem o Uber são uma ameaça as garantias individuais dos cidadãos brasileiros, motoristas e usuários e, por isso, a liminar ainda prevê multa diária de R$ 50 mil reais, caso o município tente coibir a circulação dos carros da Uber. Outro aspecto a ser assinalado é o repúdio de algumas lideranças políticas em relação ao empreendedorismo e a livre iniciativa, situação na qual o cidadão procura independência, colocando em prática suas habilidades e recursos em um determinado negócio. O que pretendem com isso, agravar ainda mais as contas públicas?

      A livre iniciativa, aqui representada pelos motoristas da Uber, numa economia sadia, deve ser incentivada com políticas do Estado, não punida e repelida, especialmente em tempos que os índices de desemprego se elevam e novos e pequenos negócios são uma alternativa às pessoas desempregadas. As inovações, principalmente aquelas consagradas mundialmente, devem ser incorporadas à vida das pessoa, por consistirem uma forma de fazer as coisas, geralmente com mais eficácia e eficiência. Em suma, proibir o Uber é resistir às inovações, é fomentar o clientelismo e é sobretudo, tolir a liberdade do cidadão brasileiro. Parabéns ao judiciário que soube nesse episódio se posicionar em prol do cidadão, apontando a inconstitucionalidade da lei em questão.

      Dane Avanzi é advogado, empresário de telecomunicações e presidente da Aerbras - Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.

      Excluir
    2. Mais um parecer baseado em livre iniciativa sem estudo a fundo do sistema insustentável da uber, falam como se todos motoristas da uber fossem donos dos seus carros, falam como se a uber não cometecem absurdos como cobranças em dólar, falam como se a uber quisesse ser regulamentada...
      Coitadinha da uber

      Excluir
    3. Esses advogados se baseiam no q a uber fala, não parecem pesquisar o assunto antes de escrever seus pareceres! Diz o doutor " os taxistas não procuraram inovar durante décadas..." os taxistas caro doutor, já na década de 80 formaram coop q atendiam chamadas por telefones, no inicio da década passada por smart phones (PDA) e desde 2012 por APP.. A uber começou a fazer o mesmo em 2014!
      Sera q esse doutor não se informou antes de escrever essa besteira , ou é mais um parecer comprado?

      Excluir
    4. FICA CLARO E NOTORIO , CHEGA A SER COMICO, JUIZ VENDIDO!!! AMIGOS , ESSA BRIGA VAI SER LONGA!


      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO É PÍADA NÉ!!!


      LIBERA AS VANS TAMBÉM , BASEADO NO QUE O PSEUDO JUIZ COLOCA NA LIMINAR , FICA CLARO QUE SEGUNDO ELE , VALE A LIVRE CONCORRÊNCIA!!! KKK

      UBER AGORA LANCOU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ENTREGAS , PODE SER DE CARRO , A PÉ , DE BICICLETA.... KKKK

      EMPRESA DE TECNOLOGIA!!!! KKKKKKK

      NAO ADIANTA , O MERCADO IRÁ ACABAR COM UBER, QUEM VIVER VERÁ , ESSA PORRA AQUI É BRASIL, PAÍS DE MERDA , POVO DE MERDA!!!!!

      Excluir
  10. Reparem o negócio do andre e aparecer bem na foto sempre abraçado com o Jorge. E nada resolve isso já é antigo. A hora que o bicho pega se faz uma reunião com o Jorge e vem promessas novas . Ai os taxistas acreditam e baixam a Guarda e nada acontece i isso ja se pendura a mais de 5 anos.

    ResponderExcluir
  11. De que adianta receber o taxista se nada e resolvido. Pode receber os taxistas 100 vezes como já foi recebido em outras ocasiões. Queremos a solução e rápida e nao embromacao . Ta na cara que essa reuniao de ontem bao valeu de nada. Perca de tempo.
    O tempo dirá se eu estou errado ou certo vcs vão ver com seus próprios olhos.
    Acordem. Se não será tarde de mais.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pois é vamos aguardar os tais 60 dias para a divulgação da lista das autonomias,se é que elas existem e serão realmente divulgadas ou então vai ficar só de enfeite igual ao prazo das primeiras que seriam de 45 dias e até hoje nada.O tempo irá dizer.

      Excluir
  12. Quando o motorista de Taxi resolver pensar na classe e nâo individualmente isto acabara !

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. BOM ISSO VIA SER DIFICIL, PQ O BRASILEIRO É ASSIM , ELE SE ACHA ESPERTO E O RESTO É TUDO OTÁRIO, E O MAIS IMPORTANTE DE TUDO: ELE DELEGA A TERCEIROS A SUA RESPONSABILIDADE!! NÃO ADIANTA!!!

      UBER FAZ ENTREGA AGORA, TO COM PENA DOS ENTREGADORES DE PIZZA, MOTOQUEIRO , BOY. BOM , PELO MENOS ELES PARECEM SER MAIS UNIDOS!!! KKKK

      Excluir
  13. políticos PRESEPEIROS.

    Se Divertem !

    Somente fazem leis PIRATA para Sacanear Taxista

    - Taxista é bonzinho e gosta de sofrer, vai a convocações aplaudi-los com muitas palmas e continua a votar NELES !!!
    - Os americanos vendo isso ...

    ResponderExcluir
  14. Leia isto, vc é inteligente, porém seu único erro é acreditar em um estelionatário como esse André.

    Será que vc não percebeu que td isso está armado? E quando acontece algo o André é convocado pelos políticos como um soldado para brigar em prol da classe, esse cara é uma farsa que juntos com outros que não botam a cara por serem donos de táxi e empresários do ramo estão destruindo a classe.

    Leia isto se toca, o André só quer saber de ganhar dinheiro, não importa como, ele não tem nada a perder, nem taxista esse cara é.

    É taxista igual vc que acredita nesses caras que estamos aonde chegamos, use sua inteligência contra esses vermes.

    Querem de novo fazer propaganda gratuita para a Uber, tem dinheiro por trás disso.
    Manifestação é desculpa para promover o que já está proibido.

    Tem muito caroço nesse angu.

    Se toca meu bem

    Jorge Fernando

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eu já falei aqui que tudo o querola na alerj ou na câmara tudo já estava quinta (gíria usado por eles para falar das intenções), e nós estamos achando que tem segundas intenções por tras disso. O grande problema não é o Uber, pois ali tem um monte de ex-auxiliar de táxi e como aqui no Brasil tudo é modismo eles vão ficar no caminho. O grande problema somos nós mesmos. São motoristas dirigindo com camisa de time, bonés de funkeiro, bermuda, chinelo, barbudo, camisas surfadas, rádio nas alturas com músicas inapropriadas e de louvor. Nós prestamos serviço e o passageiro é que manda.

      Excluir
    2. Eu já falei aqui que tudo o querola na alerj ou na câmara tudo já estava quinta (gíria usado por eles para falar das intenções), e nós estamos achando que tem segundas intenções por tras disso. O grande problema não é o Uber, pois ali tem um monte de ex-auxiliar de táxi e como aqui no Brasil tudo é modismo eles vão ficar no caminho. O grande problema somos nós mesmos. São motoristas dirigindo com camisa de time, bonés de funkeiro, bermuda, chinelo, barbudo, camisas surfadas, rádio nas alturas com músicas inapropriadas e de louvor. Nós prestamos serviço e o passageiro é que manda.

      Excluir
    3. Jorge Fernando, não fui solicitado, na verdade estou sempre "botando a cara", o problema mesmo são críticos como o senhor, que não é capaz de levantar a B. de tráz do computador e ir lá no dia 20/10 e dizer o que devemos fazer.

      Criticou, criticou e não sugeriu. Me desculpe, mas não posso lhe dar credibilidade, afinal, quem é Jorge Fernando, pode ser até um motorista Uber mal intencionado espalhando a discórdia em nosso meio.

      Se for taxista, apareça lá as 10 horas da manhã e leve seus argumentos, não sou dono de manifestação, apenas mais um nessa massa.

      Excluir
  15. OLHA SÓ O DESCARAMENTO DOS "EMPRESÁRIOS DO TAXI" QUERENDO SE APODERAR DAS AUTONOMIAS DA LEI 2688/88.
    O CERTO SÃO ESSAS AUTONOMIAS VOLTAREM AOS AUXILIARES DA LISTA, POIS SÃO INTRANSFERÍVEIS...

    ResponderExcluir
  16. Obrigado Andre nos aux mais antigos da lista, estamos esperando ansiosamente a liberação das autorizações um grande abraço você fez um bom trabalho!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Mais antigos com quanto tempo meu caro amigo ?

      Excluir
  17. Esse que teve a liminar indeferida é o número 2341 da lista de auxiliares, enquanto uns aguardam , outros trabalham no Uber furando a fila. Procurem na edição de 1 de julho de 2014 do DOWEB e encontrarão o nome desse motorista do Uber na lista de espera.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. FURA FILA PORQUE???
      QUER DIZER QUE O CARA TEM MESMO QUE FICAR QUE NEM OTÁRIO PAGANDO DIARIA A VIDA TODA SOB PROMESSA DE AUTONOMIA???

      Excluir
  18. Gostaria muito de ver algumas pessoas que só criticam, comparecer a uma reunião, pedir a palavra e sugerir soluções. Mas que tem começo meio e finalidade. Está na hora de se apresentarem os que somente façam pedras.

    ResponderExcluir
  19. A solução é o UBER la não tem lista de espera,não tem que ficar aguardando uma coisa que nem sabe se realmente existe,cercada de mistérios é só colocar o carro e trabalhar simples assim.Agora quem quer esperar pelas tão sonhadas autonomias vai uma dica:Espera sentado .

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Só entrar com um carro que custa de 35.000 (usadão e precisando de muita manutenção) a 70.000 reais (zero quilômetro) e depois repassar quase um quarto dos ganhos brutos (taxa de agiota) para a empresa corsária. REALMENTE UMA MOLEZA E UM NEGÓCIO EXCELENTE. Vocês sabem quanto custa um kit GNV de quinta geração, seis litros de óleo sintético, um jogos de pneus aro 16 e a retífica de um câmbio automático? Vocês auxiliares que reclamam até dos 3.000 reais de depósito que os autorizatários exigem, vão ter mesmo condições financeiras de se manterem em uma furada dessas.

      Excluir
    2. SO O PRAZER DE NAO VER MAIS A SUA CARA DE PERMISSIONARIO BABACA TODOS OS DIAS VALE QUALQUER SACRIFICIO

      VIVA A UBER COMECEI HJ
      TO FATURANDO MTO BEM

      Excluir
    3. Passa um tempo e você se lembra que gastou uma fortuna de GNV pois carro de luxo bebe sem pena, tem que pagar a parcela do financiamento do carro de luxo comprado com impostos pois corsário não tem direito a isenção, parcela do kit GNV de quinta geração que custou o dobro do valor do kit de terceira geração, seguro, troca de óleo sintético, 20% de agiotagem da empresa corsária... O faturamento acabou indo todo para terceiros e pouco restou no seu bolso. E o problema está só começando porque aos 40.000 kms tem que trocar o óleo do câmbio automático, o óleo é caro e não é qualquer oficina da esquina que realiza o serviço. A empresa corsária é uma excelente opção para os desafortunados da matemática. Tarifa mais barata do que táxi comum amarelo não mantém carro de luxo funcionando.

      Excluir
    4. GOSTARIA DE PARABENIZAR OS ESCRAVOS QUE MUDARAM DE SENZALA E PASSARÃO PARA O UBER, VALEU IRMÃOS!!!!!

      MAS FAÇO A RESSALVA QUE DEPOIS NÃO TEM CHORORO , PQ O CARRO DE LUXO ESTA ACABANDO COM A "DIÁRIA DE VCS"

      VAI LÁ IRMÃO VIRÁ UBER , FAZ O QUE VC QUIZER , VIRA MOTORISTA DO BRT, MAS PELO AMOR DE DEUS PARA DE CHORAR.

      UBER FAZ ENTREGA AGORA, TO COM PENA DOS MOTOBOYS E ENTREGADORES DE PIZZA. PIOR QUE VAI TER UM MONTE DE ENTREGA FRAUDADA , POIS SABE COMO É ESCRAVO NÉ, SEMPRE TENTANDO LEVAR VANTAGEM!!!!

      Excluir
  20. SÓ EMBARCA NO UBER QUEM É UM DESAFORTUNADO DA MATEMÁTICA. A empresa bucaneira exige que sua frota seja composta por carros top de linha, comprados sem qualquer benefício do governo (isenção de impostos), utiliza um modelo tarifário mais barato do que o táxi comum e ainda fica com 20% do lucro bruto aferido pelo motorista. As cooperativas de táxis especiais utilizam carros do mesmo padrão da empresa corsária, comprados com isenção de impostos (desconto de aproximadamente 35%), a tarifa é quase o dobro do valor cobrada pelos táxis comuns e mesmo assim a situação não está nada fácil para seus motoristas. NÃO EXISTE MILAGRE, O SERVIÇO PRESTADO PELA EMPRESA CORSÁRIA É INSUSTENTÁVEL NO MÉDIO PRAZO. Antes de embarcarem nessa canoa furada, pesquisem quanto custa um kit GNV de quinta geração, seis litros de óleo sintético, um jogo de pneus aro 16, um jogo de amortecedores importados, embreagem de um câmbio automático (sim, câmbio automático também tem embreagem). Daqui a um ano, veremos vários carros de luxo sucateados se arrastando pelas ruas. QUEM VIVER VERÁ!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. IRMÃO , NAO FICA ESPANTADO NÃO , MAS 88% DA POPULAÇÃO BRASILEIRA É COMPOSTA DE ANALFABETOS FUNCIONAIS, LOGO ISSO EXPLICA A ILUSÃO QUE OS ESPERTOS PARCEIROS ESTAM TENDO, QUERO VER DAQUI A 3 ANOS, QUANDO TIVER QUE TROCAR O CARRO DE LUXO, DETALHE: SERÁ QUE ELE VAI TER QUITADO ESSE CARRO???? POIS ELES PARCELAM EM 60 MESES , ALGUNS EM 72 MESES, QUERO VER BOTA ESSA MARRA DAQUI A 3 ANOS.

      BOM , COMO NÃO SOU ANALFABETO FUNCIONAL E SOU AUTORIZATÁRIO, POIS PERMISSIONÁRIO NÃO EXISTE MAIS, FICA AQUI O VOTO DE SORTE PARA OS BURRINHOS SEM RABO DA ATUALIDADE!!!!

      SEGUE A VISÃO DO FUTURO: COMO ELE NAO VAI CONSEGUIR TROCAR DE CARRO , VAI COMEÇAR A CAIR NO TIPO DE SERVIÇO PRESTADO E AI MEU AMIGUINHO O TEMPO SE ENCARREGARÁ DE JOGA-LO LÁ PARA A EMPRESA DE ÔNIBUS!!!!!

      E DEPOIS NÃO ADIANTA RECLAMAR!!!!

      Excluir
  21. Quero ver a Globosta enaltecer o serviço da empresa corsária quando a sua frota começar a enguiçar nas ruas com passageiros dentro por falta de manutenção adequada. Estão pensando que a manutenção de um Corolla ou de um Fusion é igual a de um Cobalt? Tarifa mais barata do que táxi comum não mantém carro de luxo funcionando. SE PREPAREM PARA UM FUTURO NEBULOSO! QUEM VIVER VERÁ!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. TENHO UM COROLLA , É VERDADE AMIGO TINHA UM COBALT E TROQUEI PELO COROLLA....

      MAS ELES SÃO ESPERTOS NÉ , QUEM SABE A UBER NÃO AJUDA ELES!!!!!KKKK

      Excluir
  22. Vamos sangrar no início mas, no fim, o mercado se ajustará e nós verdadeiros taxistas vamos prevalecer. O SERVIÇO PRESTADO PELA EMPRESA BUCANEIRA É INSUSTENTÁVEL NO MÉDIO PRAZO. Tarifa mais barata do que táxi comum não mantém carro de luxo funcionando. Nos EUA, uma suspensão dura a vida útil inteira do carro devido ao excelente pavimento das ruas, um carro de luxo custa o mesmo que um carro Gol no Brasil e o preço das peças de reposição é infinitamente mais em conta. Aqui é Brasil e o buraco é mais embaixo! Daqui a um ano, presenciaremos o fenômeno da frota da empresa corsária completamente sucateada e enguiçando pelas ruas por falta de manutenção adequada. QUEM VIVER VERÁ!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. QUERIA QUE ME PROVASSEM QUE A TARIFA DELES É MAIS BARATA QUE DE UM TAXI.... É MENTIRA IRMÃO , ELES SÃO MAIS CAROS É FATO ISSO!

      Excluir
    2. Caro amigo, uns falam que a tarifa da empresa corsária é mais cara do que a tarifa do táxi comum e outros falam o contrário. Eu acredito que seja mais barata pois a empresa bucaneira é uma notória praticante do odioso dumping mas mesmo que a tarifa seja mais cara do que a do táxi comum, deve ser uma diferença muito pequena e que também não é suficiente para manter adequadamente a manutenção de um carro de luxo. Os carros utilizados como táxis especiais (agora denominados executivos) são os mesmos modelos utilizados pelos motoristas da empresa corsária, são adquiridos com isenção de impostos, a tarifa é praticamente o dobro da cobrada pelo táxi comum e, mesmo assim, a situação não está essa moleza toda para eles. O SERVIÇO OFERECIDO PELA EMPRESA CORSÁRIA É CLARAMENTE INVIÁVEL ECONOMICAMENTE.

      Excluir
  23. Saiam nas ruas e contem quantas oficinas reparam câmbio manual e quantas são especializadas em câmbio automático. Estão pensando que manter um Corolla ou um Fusion é tão fácil quanto um Cobalt? Se fosse moleza, veríamos centenas de táxis amarelos Corollas circulando pelas ruas cariocas. A baixíssima tarifa autorizada pela Prefeitura para os táxis amarelos comuns praticamente inviabiliza o ingresso de carros mais luxuosos na praça. A empresa corsária, em uma clara estratégia de dumping, estipulou uma tarifa ainda menor e ainda exige a entrada de carros de luxo. A CONTA NÃO FECHA, VIVAM COM ISTO.

    ResponderExcluir
  24. O futuro será o Uber se mandando do Brasil porque os parceiros dos urubus não vão conseguir trocar de carro com tanta rapidez, a frota vai ficar precária, os passageiros começarão a reclamar que o ar condicionado está fraco, que o carro está fazendo barulho, que ficou no meio da rua enguiçado , será inviável tentar manter o tal padrão que eles tanto falam, vendo seus lucros diminuírem e como a conta fora do Brasil já vai estar bem cheia de dinheiro , eles suspenderão o serviço e começarão estudar outro meio de invadir as cidades do planeta, arrombando a porta logicamente e afrontando as leis.
    Quero ver quando os parceiros do app dos urubus alcançarem 100 mil Km rodados, manutenção preventiva também sai caro.
    Aguardem!!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. JÁ ESTOU ATÉ VENDO O NOVO FENOMENO NOS LEILOES DE FINANCEIRAS, VAI SER AQUELE MAR DE CARROS PRETOS ORIUNDOS DOS PARCEIROS FUDIDOS TENDO O CARRO DE LUXO COM BUSCA E APREENSAO....KKKK QUEM VIVER VERÁ!

      Excluir
  25. Pelo visto a mamata de ficar em casa ganhando dinheiro com diárias absurdas acabou,o UBER parece que veio como uma opção para os muitos que já não aguentam mais viver de promessas,a desvalorização das autonomias é quase que certa.Enquanto isso o prefeito passeia de táxi pela cidade em uma propaganda descarada para divulgar as obras que fez com os nossos recursos e é claro enchendo a sua bola e de seus assessores que estão de olho nas próximas eleições.
    Vamos aprender a escolher os nossos representantes para não termos de passar por humilhações como esta que estamos vivendo no momento.Chega de enrolação.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A empresa corsária é uma excelente opção para os desafortunados da matemática. Tarifa mais barata do que táxi comum amarelo não mantém carro de luxo funcionando. Essa patética modinha não irá durar muito. QUEM VIVER VERÁ!

      Excluir
    2. O CARA RECLAMA DE DIÁRIA ABSURDA , MAS ACEITA REPASSAR 20 % DE SEU GANHO PARA O PARCEIRO, SENDO QUE O RESTO : IMPOSTOS, MANUTENÇÃO , SEGURO ( QUE NÃO COBRE NINGUEM , POR EXCLUSÃO DE RISCO DIGA-SE DE PASSAGEM ) FICA POR CONTA DELE.... ESSE É ESPERTO!!!! MATEMATICA PASSOU LONGE ..!

      Excluir
  26. Se eles cobrassem 10% eu já teria ido para UBER, mas 20% é roubo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Melhor 20% do Uber do que 90% do permissionário explorador e empresas, né?

      Excluir
    2. Este comentário é uma prova inconteste de que a empresa corsária está se aproveitando da incapacidade matemática do brasileiro médio para atuar no país.

      Excluir
    3. 90 % , PARA TUDO, ME INFORMA QUEM PAGA , VOU PARAR DE TRABALHAR E COLOCAR UM BURRINHO SEM RABO DESSES PARA TRABALHAR PARA MIM, ME FALA AI POR FAVOR!!!!!!! ME DA O TELEFONE!!


      SE LIGA !!! PORRA!

      Excluir
    4. DEIXA DE SER SONSO MVT...
      ATE PARECE QUE TU NÃO SABE OS VALORES DAS DIARIAS PRATICADOS HJ EM DIA...
      A MAIOR PARTE DOS "PROPRIETÁRIOS" DE AUTONOMIAS NÃO TRABALHAM NO TAXI E VIVEM SIM DO SUOR E DO TRABALHO DO "BURRINHO SEM RABO" QUE VC MENCIONOU.
      DEIXA DE SER OTÁRIO!!! MIL VEZES BOTAR UM CARRO PRÓPRIO NO UBER, MESMO COM PRESTAÇÃO, E PAGAR OS 20% DA COMISSÃO.
      NO UBER TU NÃO SAÍ DE CASA DEVENDO, PAGA SOBRE O QUE GANHA, ENTENDE A DIFERENÇA???
      A EMPRESA TE DÁ SUPORTE, LHE IFERECE ADVOGADOS, PAGA SUAS DESPESAS COM MULTAS, LHE DÁ OPORTUNIDADE DE QUALIFICAR TAMBÉM O PASSAGEIRO, GRATIFICAÇÃO EM DINHEIRO PELO NÚMERO DE CORRIDAS E ETC...
      FICA COM INVEJA NÃO, MAS A PREFEITURA NUNCA VAI TE DAR UMA CONDIÇÃO DE TRABALHO DESSAS, NEM TE COBRANDO OS 20% QUE O UBER COBRA....

      Excluir
  27. NAS FOTOS TEM LADRÃO MISTURADO COM OTÁRIO!!!
    CASAMENTO PERFEITO!!!
    PARABÉNS ANDRÉ!!!

    ResponderExcluir
  28. Se vc não brigar agora, lá na frente eles irão te cobrar 35% igual é cobrado do UBER X em alguns países. Operação 10% já eu apoio.
    Kkkkk

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. OLHA SÓ , OS CARAS JÁ ESTAM CHORANDO!!!! NEM SENTARAM NO ÔNIBUS JÁ ESTAM CHORANDO!!!


      KKKKK SÓ RINDO!

      Excluir
  29. Grupos bucaneiros sempre atuaram no ramo de transporte individual de passageiros e, talvez os corsários mais notórios e antigos da cidade sejam os que atuam nas portas de hotéis da Zona Sul e Barra da Tijuca. Mas por qual motivo eles estão estabelecidos há décadas e o Uruber não passa de uma "empresa" que está fadada ao fracasso a médio prazo? Simples! Os corsários que atuam em portas de hotéis cobram o dobro ou o triplo do que um táxi comum amarelo! Basta fazerem três corridas de 100 reais em um dia e já podem voltar para suas casas. Já o Uruber quer cobrar tarifa menor do que a do táxi amarelo e ai a conta não fecha.

    ResponderExcluir
  30. POR FAVOR ME DEEM UMA INFORMAÇÃO : O QUE ACONTECE COM O PASSAGEIRO DO UBER QUE SOFRE UM ACIDENTE E MORRE AO SER TRANSPORTADO NO CARRO PARCEIRO DO UBER??? A SEGURADORA PAGA!!!!???????

    ME RESPONDAM POR FAVOR!!!!

    RECEBI ESTE QUESTIONAMENTO HOJE DE UMA JORNALISTA QUE LEVEI NA SEDE DO JORNAL EXTRA , INFORMEI QUE NÃO COBRE , POIS ELES ESTAM EXERCENDO A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SEGUNDO CLAUSULA CONTRATUAL A SEGURADORA NÃO PAGA!! ALGUÉM SABE ME DIZER?????????????????

    CONSULTAR A SUSEP!!

    ResponderExcluir
  31. 20% É POUCO, POIS SEGUNDO OS PARCEIROS O FATURAMENTO NO UBER É MUITO ALTO!!! KKKKKKK

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Uma coisa interessante e que ninguém percebeu ainda é que, como a empresa corsária não possui qualquer regulação estatal que lhe imponha regras e limites, os seus motoristas ficam completamente desamparados e sujeitos a qualquer arbitrariedade. A empresa corsária pode e deve, por exemplo, de acordo com seus interesses e a qualquer momento, aumentar sua "taxa de operação" dos atuais e escorchantes 20% para qualquer outro valor ou mesmo exigir a substituição de determinados modelos de carros por outros de seu interesse. Se o motorista não concordar, ele tem, no máximo, o direito de se desligar do serviço e entubar mais fundo ainda as dívidas contraídas com a compra do carro, manutenção etc. E com toda a certeza, caso a estratégia de dumping da empresa corsária logre êxito e extermine os táxis, as tarifas ao consumidor serão imediatamente majoradas ao infinito. Se empresas reguladas pelo Estado, como as de telefonia, já fazem o que bem entendem no Brasil, imaginem o que uma empresa sem qualquer regulação pode fazer. NÃO EXISTE QUALQUER SEGURANÇA PARA O MOTORISTA QUE EMBARCA NA PROPOSTA INDECENTE OFERECIDA PELA EMPRESA BUCANEIRA.

      Excluir
    2. O povo não entendeu o quanto é prejudicial ter uma empresa dessa fazendo transporte de passageiros. O anônimo de 18:11h tem total razão , vemos o quanto a telefonia aumentaram suas tarifas, hoje em dia até telefone fixo tem pacotes de minutos como se fosse celular, as tarifas de telefonia aumentaram e são empresas de fora, a energia elétrica está nas mãos de chineses, a CEG na mãos de espanhóis, e a gente está tendo as tarifas mais altas da história. As pessoas só estão ouvindo aquilo que a mídia está postando, principalmente a Rede de Esgoto Plim Plim, estão fazendo todo mundo acreditar que os urubus são os melhores, mas depois o povo vai ter de presente as tarifas majoradas, e aí vai se arrepender. Afirmar que os urubus estão forçando para ficar aqui porque o serviço de táxi não é bom, não é verdade, porque os urubus também invadiram cidades de outros países que tem excelentes táxis. Eles pagam a imprensa para enfeitar um pavão, estão querendo fazer todo mundo acreditar numa empresa sem alvará de funcionamento e tentando queimar e destruir uma categoria.

      Excluir
    3. Cara. Esse cara do comentário acima rasgou todo meu conhecimento e história e jogou no lixo com tanta besteira que falou. Ignorou tudo o que aconteceu nas últimas décadas. Para ele era bom quando tinha que se esperar uma fila de 2 anos para ter um telefone fixo e ser sorteado para ganhar um celular. E a conta de luz subiu. Ignora inflação e I subsídio que o governo deu e quebrou o setor. Esse cara tem que ser colocado como ministro da economia.

      Excluir
  32. André, muito obrigado pelas excelentes informações, é o veículo mais completo sobre táxis.

    Essa turma precisa entender qual é o seu papel nesse cenário e aproveitar melhor o seu talento natural para nos defender.

    Não desista, vá em frente guerreiro!

    ResponderExcluir
  33. Tem que acabar com os auxiliares!!!TAXI É PARA TAXISTA!!!!
    Tem que acabar com os auxiliares!!!TAXI É PARA TAXISTA!!!!
    Tem que acabar com os auxiliares!!!TAXI É PARA TAXISTA!!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Auxiliar nunca vai acabar deixa de ser burro, você vai empregar os desempregados em massa vai??

      Excluir
  34. Tem que acabar com os auxiliares!!!TAXI É PARA TAXISTA!!!!
    Tem que acabar com os auxiliares!!!TAXI É PARA TAXISTA!!!!
    Tem que acabar com os auxiliares!!!TAXI É PARA TAXISTA!!!!

    ResponderExcluir
  35. Não consigo entender os usuários do uber, eles não podem circular nos corredores que nos taxistas podemos. Deveria de ter fiscalização no MAM na madrugada onde esses merdas de auxiliares ficam cobrando no tiro e só querem corrida grande.

    ResponderExcluir
  36. E isso aí não só no MAM na lapa no pão de açúcar onde só tem taxista bandido que querem fazer sua diária rápido e trabalhando pouco.o problema e que nos temos uma fiscalização de merda, que lacram os táxis por causa de um teto sujo.

    ResponderExcluir
  37. E muito fácil de resolver isso, colocar somente 1 auxiliar por permissao evitaria que o carro rodasse 24 horas, e diminuiria o número de táxis .e impediria também que o auxiliar que só e cadastrado e não roda de ser contemplados com uma licenca.

    ResponderExcluir
  38. Galera os merda da uber não vão vingar aguarde vão ter sair RAPIDINHO calma a hora deles tá chegando tão jogando nesse blog. Vão chorar e vender seus carros baratos

    ResponderExcluir
  39. Ouvi um comentário,de que o Prefeito disse que não iria acionar a Procuadoria para derrubar essa liminar comprada pela uber,alegando de que se trata de um problema a ser tratado na esfera Judicial.Ora,se o Próprio Prefeito Sancionou uma Lei que não só regulamenta o serviço de taxi,como atribui a esse serviço a exclusividade para explorar o mesmo,como ele vem com esse papo de que o problema é Judicial. Era para ser ele o Prefeito o guardião da Lei que ele mesmo assinou, isso é muito contraditório, muito esquisito, é CANALHICE, se isso for realmente verdade, o Prefeito e um Grande FILHO da PUTA,Sem abreviação!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prefeito é executivo. Esse esqueceu que vivemos em uma democracia e temos divisão em três poderes,.

      Excluir
  40. Vamos apurar a veracidade desse suposto comentário, se isso for verdade,ele seria o maior aliado da Uber!

    ResponderExcluir
  41. E nós que achávamos que o Haddad,Prefeito de SP,era safado,traíra,mas não, foi um estrategista, com um golpe de mestre fudeu a Uber,e se mostrou ao lado do taxista de SP.O Haddad perto do Dudu Paespalho,é um Santo!

    ResponderExcluir
  42. Agora o nosso maior problema é o Paespalho!
    Vamos precionar o Prefeito à acionar a Procuradoria do Município, que derrube o mais rápido possível essa liminar comprada pela Uber!

    ResponderExcluir
  43. VCS SÓ FALAM BESTEIRA O EDUARDO NÃO QUER ZONA AQUI VCS VÃO VER OS URUBUS VÃO SER EXTERMINADOS DENTRO DA LEI VAMOS VER SE TEM JUIZ QUE VAI DAR ALGUMA COISA PRA UBER VAI FICAR QUEIMADO VCS VÃO VER CALMA,CALMA JÁ GANHAMOS VCS VÃO VER.

    ResponderExcluir
  44. Maior furada mesmo.
    Uber na França reduziu a tarifa do uber x em mais 20%!!!! E os motoristas da uber protestaram, os taxistas reduziram as tarifas e a uber fez o mesmo... para quem não Sabe, o parceiro da categoria uber x repassa para os espertalhões 25%... mó negócio!!!
    bandeirada 3 e km rodado 1,43!!!

    ResponderExcluir
  45. No reclame aqui tem uma tonta reclamando que a uber estimou a corrida em 175, e a uber cobrou 811!!!! Kkkkk gostoso... é bom quando pega a fatura do cartão e v o tamanho da peróba!!!

    ResponderExcluir
  46. Boa noite.
    A ideia dos adesivos e propaganda contra o uber é boa. Parabéns Leia iston

    ResponderExcluir
  47. Tem que acabar com os auxiliares!!!TAXI É PARA TAXISTA!!!!
    Tem que acabar com os auxiliares!!!TAXI É PARA TAXISTA!!!!
    Tem que acabar com os auxiliares!!!TAXI É PARA TAXISTA!!!!

    ResponderExcluir
  48. Tem que acabar com os auxiliares!!!TAXI É PARA TAXISTA!!!!
    Tem que acabar com os auxiliares!!!TAXI É PARA TAXISTA!!!!
    Tem que acabar com os auxiliares!!!TAXI É PARA TAXISTA!!!!

    ResponderExcluir