quarta-feira, 2 de setembro de 2015

PROJETO DE LEI 122 A/2015 É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ** NÚMEROS DE CARROS APREENDIDOS PELO DETRO/RJ *** E O PREFEITO, SANCIONA OU NÃO?

                                                                                                            Fonte: Internet
Primeiro passo foi dado, aprovar um projeto de Lei na Câmara, fato que aconteceu em duas sessões, dia 20 e 25 de agosto deste ano. Este projeto, trata de regulamentação do sistema de táxis, distribuição das autonomias oriundas da Lei 3.123/00 que não foram distribuidas e serão redistribuídas aos auxiliares entre outros assuntos como a regulamentação de aplicativos, que nesse caso, afeta o clandestino Uber.

A grande mídia, tem um forte poder de influência e tem procurado apagar o incêndio com uma mistura de gasolina com nitroglicerina.

A última notícia que alvoroçou os taxistas, foi a de que o Prefeito Eduardo Paes estaria aberto a ouvir o pessoal do clandestino.

Muita calma nessa hora, e fiquem atentos aos boateiros de plantão.

O UBER ESTÁ SOBREVIVENDO DE ESPECTATIVAS DE SEUS MOTORISTAS "PARCEIROS" E DESESPERO DOS TAXISTAS

De certo que se os motoristas Uber soubessem da "furada" em que se meteram, deixariam de atender os clientes, "queimando" viagens e quebrando o app por falta de atendimento. Tudo é um jogo.

Internamente, eles se alimentam da falsa esperança de uma possível regulamentação, e não conseguem enxergar as entrelinhas, como a que o prefeito diz:

" A Uber só não pode se achar tão auto centrada assim e achar que eles são a representação da tecnologia. É uma plataforma inteligente que vou até copiar para os táxis da cidade" Afirmou o Prefeito Eduardo Paes em entrevista ao jornal O Globo. 

O trecho acima, demonstra o tamanho do "tiro no pé" que a Uber disparou ao provocar o Eduardo, acusando-o de ser anti-tecnologia.

Quem acompanha o Prefeito a bastante tempo, sabe que ele não chegou onde chegou sendo um frouxo, ou cedendo a pressões baratas e argumentos fracos como o "Uber super, master, mega".

Ele é bastante sensato, apesar das críticas de alguns, que pouco entendem de onde partem as leis ou de quem é a competência de quê. Um bom exemplo é o curso de qualificação, que não partiu do Prefeito, mas sim da Lei federal que regulamenta a profissão desde 2011.

Não há o que temer, a ordem será restabelecida. Cerca de dois meses atrás, lideranças de taxistas procuraram o Prefeito, que nos recebeu, junto com o Pedro Paulo, secretário Rafael Picciani, deputado Leonardo Picciani, vereador Jorge Felippe, onde pudemos perceber que a Prefeitura tem uma leitura firme de que o Uber é ilegal e que o serviço individual de transporte de passageiros é exclusivo dos táxis.

O vereador Jorge Felippe está a frente dessa empreitada, ele é o capitão em favor da legalidade, sua longa história em defesa do taxista, nos respalda em afirmar que as chances do Uber são mínimas. Em matéria de defender o sistema de táxis e o pessoal de Bangu, ele não mede esforços, temos que reconhecer.

O projeto de Lei foi publicado hoje, dia primeiro de setembro no diário oficial da Câmara dos vereadores, é a publicação do vencido, sendo assim, agora é que começamos a contar o prazo de 15 dias úteis, que vence em 23 de setembro de 2015.

Fiquem atentos, pois da mesma maneira que muitos motoristas que estão nos grupos de whats app e facebook dos clandestinos repassam para cá, muitos taxistas repassam informes para eles.

Eles se alimentam da esperança de que um dia irão ser regulamentados, isso contagia alguns taxistas que ficam com um pé lá e outro cá, em cima do muro.

Alguns poderão até se desesperar e acabar indo para o Uber, por achar que as coisas ficarão ruins para os táxis, mas isso não tem como acontecer. TÁXIS são TÁXIS!

** NÚMEROS DE CARROS APREENDIDOS PELO DETRO/RJ  *** 

Quando falamos em Detro, lembramos do secretário de transportes Carlos Osório, mas não podemos esquecer que se ele está com força, é porque tem o aval do nosso governador Pezão.

Nas ruas, percebemos a imparcialidade da equipe do Detro, que não foca apenas em apreender o Uber, mas também fiscaliza os táxis e outros modais.

Muitos piratas amarelinhos, carros particulares fazendo transporte irregular e táxis regulamentados (minoria) são apreendidos todos os dias.

Quando vemos o Detro trabalhar, a primeira pergunta que fazemos é porque a SMTR não está aplicando a multa de R$ 1.360,00? O que ela espera?

Uma teoria para isso, é não se expor agora, pois poderia abrir brechas jurídicas para eles conseguirem uma liminar. Não vamos criticar agora, vamos aguardar a sanção da Lei.

Veja as fotos:



















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PROJETO DE LEI APROVADO NA CÂMARA DOS VEREADORES

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 122-A/201Í»
 REDAÇÃO FINAL
REGULAMENTA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO AUTOMOTOR, A PROFISSÃO DE TAXISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORES: Vereadores Jorge Felippe, César Maiá, S. Ferraz, Chiquinho Brazão, Alexandre Isquierdo, Átila A. Nunes, Cario Caiado, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Edson Zanata, Eduardão, Eliseu Kessler, Elton Babú, Ivanir de Mello, Jimmy Pereira, João Cabral, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorginho da S.O.S., Júnior da Lucinha, Laura Carneiro, Leila do Flamengo, Leonel Brizola, Marcelino D' Almeida, Marcelo Arar, Marcelo Piuí, Mareio Garcia, Paulo Messina, Prof. Célio Lupparelli, Prof. Uoston, Professor Rogério Rocal, Rafael Aloisio Freitas, Reimont, Renato Moura, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Teresa Bergher, Thiago K. Ribeiro, Vera Lins, Verônica Costa, William Coelho e Zico.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, DECRETA:
Art. Iº Esta Lei Complementar, no exercício da competência Municipal prevista no art. 18, I, da Lei Federal n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012, dispõe sobre os serviços de transporte individual remunerado de passageiro em veículo automotor, planejado, disciplinado e fiscalizado pelo Poder Público com base nos requisitos de garantia da mobilidade urbana, segurança, conforto, higiene, qualidade e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.
Art. 2o Ao Poder Público local cabe exercer a fiscalização em caso de prestação irregular ou exercício ilegal do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por veículo automotor não licenciado, nos termos do art. 8o desta Lei Complementar.
Art. 3º O Poder Executivo dotará a Secretaria Municipal de Transportes dos meios, equipamentos e recursos humanos necessários à fiscalização dos serviços tratados nesta Lei Complementar.
 Art. 4º O serviço de táxi, descrito no art. Iº , se caracteriza pela utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiro, com capacidade de, no máximo, sete ocupantes, para o exercício de transporte individual remunerado de passageiro cuja a formação de preços seja medida por elementos taximétricos, taxímetro de qualquer natureza ou tabela taximétrica.
 § Iº Para os fins desta Lei Complementar, entende-se por taxímetro, qualquer meio tecnológico, analógico ou digital, que gere a precificação de serviço de transporte individual com base na distância percorrida, tempo parado no trânsito versus custos da operação, combinados ou individualmente considerados, ainda que promova tal precificação de modo prévio, por instrumentos de geolocalização ou meio semelhante, baseado em informações de trânsito obtidas em tempo real ou não, online ou off-line.
 § 2° Entende-se por tabela taximétrica a estimativa de precificação de um ponto georeferenciado a outro desta Cidade, que tenha tomado por base os mesmos ou parte dos elementos de taximétrica descritos no § Iº.
 § 3º Tanto a tabela taximétrica quanto o preço medido por taxímetro devem ser definidos de modo padronizado pela autoridade de transporte, observadas as diferenças de custos para cada modalidade de serviços de táxi constantes no art. 5o desta Lei Complementar, sendo vedada a incidência de preço de ocasião ou precificação dinâmica, bem como o desconto ou oferta estranha ao serviço de transporte individual, em todos os casos, por parte do prestador de serviço.
§ 4º A formação de preços deverá ser baseada em estudos técnicos, devendo ser ouvidas as entidades de representação constituídas na forma do art. 9o da Lei Federal n° 12.468, de 26 de agosto de 2011, sendo vedada qualquer cobrança diversa do estabelecido pela autoridade de transporte.
Art. 5º O serviço de táxi é atividade exclusiva de taxista e poderá ser exercido nas seguintes condições:
 I - serviço de táxi, comum;
II - serviço de táxi, executivo ou especial; e
 III - serviço de táxi, turístico.
 Art. 6º No território do Município do Rio de Janeiro, além das previstas na Legislação Federal, são prerrogativas exclusivas dos profissionais taxistas regularmente licenciados pela autoridade de transporte Municipal:
I - a realização de contrato de transporte individual remunerado de passageiros com precificação baseada em custo, tempo parado e quilometragem, combinados ou não, apurados através de taxímetro físico, virtual online ou não, bem como por tabela taximétrica. esta última, exclusivamente nos pontos turístico:; da cidade e sempre como opção do cliente;
II - a realização de contrato instantâneo de prestação de serviço remunerado de transporte individual de passageiros, ainda que vinculado a um contrato principal que implique cadastramento prévio para contratação futura, cobrada por cada demanda;
 III - a oferta de serviços remunerados de transporte individual de passageiros ao público, indistinto ou não;
 IV - observadas as restrições de parada, o posicionamento de veículo em espaço público ou privado gerador de demanda para serviço de transporte individual remunerado de passageiro, reservado ou não para este fim, visando aguardar a chamada ou angariar cliente; e
 V - anúncios do serviço de táxi no próprio veículo, bem como a utilização de elemento que permita a identificação por público indistinto.
 Art. 7o É obrigatória a implantação de Ponto de Serviço de Táxi, em:
I - porto;
 II - aeroporto;
III - rodoviária;
 IV - hotel;
 V - shopping center;
VI - condomínio de grande porte;
VII - centro comercial;
 VIII - supermercado;
IX - casa de show;
X - hospital; e
 XI - eventos.
 Parágrafo único. É de estrita competência municipal a designação, implantação e controle de áreas públicas e privadas para pontos de táxi.
 Art. 8º Fica reconhecida a profissão de taxista em consonância com a Lei n° 12.468/2011. Parágrafo único. No exercício da competência de que trata a Lei n° 12.468/2011, combinada com o art. 30,11 da Constituição Federal, a atividade do profissional taxista será considerada de interesse público local e dada esta condição, terá seu exercício suplementarmente regulado segundo o disposto nesta Lei Complementar.
 Art. 9º A atividade profissional de que trata a Lei Federal n° 12.468/11, no território municipal, somente poderá ser licenciada a pessoas físicas, que deverão possuir os seguintes requisitos:
 I - formação básica de que traia o art. 3° da Lei Federal n° 12.468/11;
II - será exercida por profissional que tenha experiência mínima, comprovada, de dois anos de direção de veículo automotor;
 III - possua veículo compatível com as exigências municipais e atenda o disposto no art. 9o da Lei Federal n° 12.468/11;
 IV - ausência de antecedentes criminais; e
 V - que possua no máximo três registros de infrações de transporte, de natureza grave ou gravíssima, cometida nos últimos doze meses.
 § Iº Nos termos do art. 12-A, § 2o da Lei Federal n° 12.587/12, em caso de falecimento do titular, o direito a operação do serviço será transferido ao cônjuge, que poderá indicar pessoa habilitada. Na ausência do cônjuge o direito passará para os sucessores legítimos podendo realizar a mesma indicação de pessoa habilitada. E permitido ao titular a indicação em vida de pessoa, no caso de ausência de cônjuge ou sucessores legítimos. O serviço de táxi poderá ser realizado através de motorista auxiliar até a conclusão do processo administrativo de benefício.
§ 2º O taxista titular, quando temporariamente sem o veículo, poderá operar no veículo de outro taxista, bastando manter no vidro as duas licenças.
 Art. 10. São deveres do profissional taxista:
 I - atender ao cliente com presteza e polidez;
 II - trajar-se adequadamente para a função;
 IJI - manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene;
IV - manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;
 V - obedecer a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Có- digo de Trânsito Brasileiro, bem como a legislação estadual e municipal; e
 VI - disponibilizar meios eletrônicos de pagamento ao usuário.
 § 1º O veículo automotor a ser utilizado na prestação deste serviço deverá ter, obrigatoriamente, afixado, em seu interior, adesivo contento os deveres do profissional taxista elencados nos incisos deste artigo e o telefone do Órgão Municipal competente ao recebimento de denúncias e reclamações.
 § 2° Fica o profissional taxista sujeito às seguintes penalidades pelo não cumprimento dos deveres estabelecidos nos incisos deste artigo, escalonados em grau leve, médio, grave e gravíssimo que se seguem respectivamente:
 I - advertência;
 II - suspensão do Registro Autônomo em Transporte- RATR do infrator por tempo determinado;
III - multas gradativas;
 IV - cassação das licenças, respeitando a ampla defesa e o contraditório.
 Art. 11. O exercício da atividade de motorista auxiliar é estagio de verificação, pelo Município, da aptidão para atribuição de novas licenças ou realocação de licenças descontinuadas, cassadas ou revogadas.
 § Iº A autoridade de transporte deverá publicar em seu site a relação sempre atualizada de taxistas, titulares licenciados, com nome e dados do veículo, a relação de novas licenças, licenças descontinuadas, cassadas ou revogadas, bem como a ordem  de classificação de auxiliares aptos a obter tais licenças.
 § 2º A ordem de classificação dos Auxiliares aptos a receber as licenças de que trata o § Io deverá considerar o maior tempo total de operação contínua ou não e menor número de reclamações procedentes, sendo critério de desempate possuir curso de qualidade no atendimento ao cliente e, quando implantado, melhor avaliação através de aplicativos.
§3º A operação com motorista auxiliar poderá ser realizada cm redimo do colaboração, locação ou por meio de empregado, limitada a dois ,auxiliares por veículo.
 Art. 12 A operação de qualquer empresa que vise a implementação de tecnologia para conectar clientes aos profissionais taxistas licenciados pelo Município, devendo, entretanto, possuir registro junto ao órgão Municipal competente e fornecer dados de interesse da autoridade pública, em especial os referentes às classificações positivas e reclamações de cliente do serviço de táxi.
 § 2º A realização de contratos de agenciamento e gestão dos meios de pagamento do serviço de táxi prestado pelo taxista, não se confunde com a própria prestação do serviço de táxi.
 § 2° Não se altera as características descritas no § Io o fato de prévio cadastramento dos contratantes ou caráter não eventual dos contratos de agenciamento.
 § 3o É permitido o compartilhamento de corridas de táxis quando a chamada for por meio eletrônico, desde que comprove a prévia concordância do cliente, sendo vedada cobrança adicional.
Art. 13. O motorista auxiliar devidamente cadastrado para operar em veículo automotor em transporte individual remunerado-de passageiro, fica dispensado de novo cadastramento como motorista auxiliar quando da troca de veículo, bastando para tal a comunicação ao órgão competente.
 Parágrafo  único. O ato de comunicação da troca de veículo de que trata o caput deverá conter as informações de especificação do veículo automotor bem como a qualificação do titular do veículo
Art. 14. O numero máximo de veículo licenciado para operação de serviço de transporte individual remunerado de passageiro deverá seguir a proporcionalidade de um veículo para cada cento e noventa e três habitantes.
 Art. 15. A autoridade de transporte deverá promover ações que visem aumentar a qualidade do serviço de táxi e veículos, bem como a constante atualização profissional e tecnológica dos serviços, devendo as entidades aglutinadoras serem catalizadoras destas ações e colaboradoras de sua efetiva implementação.
 Art. 16, Os taxistas que se organizarem em pessoa jurídica que lhes dará suporte deverão requerer registro prévio como entidade aglutinadora, sendo vedado ao Município estabelecer condições como capital mínimo e número mínimo de integrantes em desacordo com a lei que regulamenta o tipo societário da entidade ou vedar a identificação ou colocação de publicidade da própria entidade nos veículos.
Art. 17. Fica o profissional taxista já licenciado pelo Município, desde que comprove a realização de curso de atendimento ao cliente, formação de guia turístico, noções de inglês e não tenha punição grave em seu histórico nos últimos doze meses, que se organizar em entidades aglutinadoras, apto a requerer licença especial para operação com veículos de luxo na cor preta, devendo sua tarifa ser compatível com os custos desta operação.
 Parágrafo único. Excluem-se dos benefícios previstos no caput as empresas locadoras de veículos táxis.
Art. 18. O taxista que apresentar projeto de operação em veículo adaptado ao transporte de portador de necessidade especial, organizado em pessoa jurídica, poderá operar com tal veículo tendo cores azul e branca, bem como tarifa compatível com os custos da operação.
 An. 19. O taxista organizado em entidade aglutinadora que opere em shoppings populares e supermercados e similares poderão requerer licença especial para operar com pick-ups de cabine dupla com GNV {(gás natural veicular), tendo tarifação nos mesmos moldes dos táxis comuns, podendo cobrar adicional por volume, vedado o transporte de cargas sem o passageiro.
 Art. 20. Nos termos do art. 30, incisos 1 e II da Constituição Federal, ficam todos os tipos de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, de qualquer natureza, em veículo com ou sem motorista, no âmbito do território municipal, declarados de interesse público local, devendo ser objeto de limitação e controle prévio visando a preservação da mobilidade urbana, a segurança pública e o equilíbrio econômico-financeiro dos modais de transporte.
§ Iº É vedado o exercício de qualquer espécie de transporte individual remunerado de passageiros, com ou sem motorista, no âmbito do Município do Rio de Janeiro com elementos ou características próprias dos serviços de táxi, em especial a cobrança taximétrica, oferta a público indistinto, a oferta pública e contratação instantânea. § 2° O cadastramento prévio de clientes não descaracteriza a oferta pública ou a público indistinto e da contratação instantânea, versadas no § Io .
 Art. 21. A operação de qualquer espécie de serviço de transporte individual remunerado de passageiro sem prévia autorização ou licença, implicará penalidades previstas nesta Lei Complementar, incorrendo nas mesmas penas a pessoa física ou jurídica que agenciar, fomentar ou viabilizar o transporte irregular, por qualquer meio. Parágrafo único. A operação descrita no caput, exercida sem o prévio licenciamento ou autorização da autoridade de transporte de que trata esta Lei Complementar, bem como o seu fomento, divulgação, intermediação ou viabilização por qualquer meio implicará infração contra a mobilidade urbana e estará sujeita às seguintes penalidades:
 I - quando cometido por pessoa jurídica - multa -de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração cometida; e ,
II - quando cometido por pessoas físicas - multa de R$ 1.360.00 (hum mil trezentos e sessenta reais) e apreensão do veículo.
Art. 22. A atividade de carona solidária organizada por aplicação mobile é livre, entretanto, sujeita a prévio cadastramento e controle das informações, sendo de interesse público local, vedada sua operação, a título oneroso, como atividade econômica ou profissional, salvo se autorizada pelo Poder Público local e realizada com a observância das seguintes condições:
 I - realização de apenas dois deslocamentos em regime de carona solidária, por veículo por dia;
II - possibilidade de compartilhamento de custos, vedada, porém, a cobrança via cartão de crédito ou qualquer meio eletrônico; '
III - vedação a cobrança por quilômetro, tempo ou qualquer outra forma que não seja o compartilhamento dos custos de combustível e estacionamento, proporcional ao trajeto e ao número de pessoas incluindo o próprio motorista; e
 IV - vedada a realização sem a presença do proprietário do veículo. Parágrafo único. As empresas fomentadoras desta atividade não poderão cobrar percentuais sobre os valores compartilhados ou realizar cobrança por cada carona intermediada, podendo, entretanto, cobrar mensalidade ou por cadastro. –
Art. 23. Serão cassadas as autorizações dos veículos táxi que completarem dois anos sem a devida e completa legalização. Parágrafo único. Fica concedido o prazo de sessenta dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar, para que o veiculo táxi que se encontre há mais de dois anos sem a devida e completa legalização, se adequar aos ditames desta Lei Complementar.
 Art. 24 A autoridade de transporte deverá unificar os procedimentos de vistoria e simplificar os processos de permuta, aplicando tecnologia no processo para que seja ágil e não demore mais do que três dias úteis. Parágrafo único. Fica autorizado o Município do Rio de Janeiro a celebrar convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para realização da unificação, simplificação, aplicação tecnológica e prazo versado no caput,
 Art. 25. Ficam reservadas aos taxistas uma vaga no Conselho Municipal de Transportes, devendo a indicação ser realizada pelas entidades de representação, constituídas na forma do art. 9o da Lei Nº  12.468/11.
Art. 26 A autoridade de transporte deverá liberar, em sessenta dias, todas as licenças objeto de cassação, revogação descontinuada, atribuída ao profissional taxista auxiliar na forma desta Lei Complementar.
Art. 27. As autorizações concedidas através da Lei n° 3.123, de 14 de novembro de 2000, cujos direitos não foram exercidos pelos seus beneficiários, serão assim redistribuídos:
 I - vinte por cento para aqueles que requereram autorização através de processo administrativo e/ou judicial, até 31 de dezembro de 2014, com no mínimo cinco anos de tempo de serviço como motorista auxiliar no Município do Rio de Janeiro;
II - oitenta por cento segundo critérios previstos no art. 6o e parágrafos da Lei n° 5.492, de 19 de julho de 2012.
Art. 28. Q reajuste da tarifa taximétrica ocorrerá sempre no primeiro dia útil de cada ano.
 Art. 29. Ficam anistiadas as multas aplicadas em decorrência da aplicação do disposto no Decreto n° 34.325, de 25 de agosto de 2011 - "Táxi Boa Praça".

Art. 30. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, tendo a autoridade de trânsito cento e oitenta dias para promover as adaptações normativas necessárias. 
Art. 31. Fica revogada a Lei n° 3.123, de 14 de novembro de 2000. 

Sala da Comissão, 27 de agosto de 2015

49 comentários:

  1. Parabens a vc andre e todos os politicos envolvidos nessa luta para ajudar os taxistas da nossa cidade.

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  2. Aqui eu encontro informações que me ajudam a decidir. Agora estou mais calmo, confio no andré, ele sempre acerta

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  3. Falar o que desse amigo, André de Oliveira, uma cara incansável, batalhador e guerreiro.
    Posso te agradecer e muito, se todos soubessem o que você faz por nós e.primeiramente ver suas qualidades e não os seus defeitos acho que você seria quase uma unanimidade, vlw André, meu muito obrigado. Guerreiro.

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  4. Valeu Andre, sou permissionario ha 20 anos e acompanho seu trabalho desde 2011. Parabens por não dar ouvido as criticas maliciosas.

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  5. Agora temos uma liderança forte, que nos respresenta, obrigado andre oliveira!!

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  6. Valeu andre vc nos representa.

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  7. Parabéns. André e sua equipe todos os vereadores que nos apoiaram e continuaremos firmes acreditando que o nosso prefeito não irá ceder a pressão da Globo e principalmente dessa empresa clandestina. Parabéns mais uma vez André.

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  8. Valeu André estamos juntos....Parabéns a todos....

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  9. Valeu André estamos juntos....Parabéns a todos....

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  10. Andre nos representa, obrigado!! TB conheço a trajetória do Paes, e realmente não costuma seder a pressões !!!

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  11. André estamos todos juntos unidos sempre ao lado da legalidade e que esse câncer saia o mais rápido possível de nossas vidas!!!!!

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  12. AOS AUXILIARES!!!

    DIANTE DA NORMA ABAIXO, NENHUMA AUTONOMIA DAQUI POR DIANTE CORRERA O RISCO DE SAIR DAS MAOS DA FAMILIA DO PERMISSIONARIO OU DE SER CASSADA, POIS ESTA GARANTIDA A AMPLA DEFESA DO PERMISSIONÁRIO, SEJA ELE TAXISTA OU INVESTIDOR!!!

    COMO ACREDITAR EM CONTEMPLAR AUXILIARES?!

    LEIAM:

    § Iº Nos termos do art. 12-A, § 2o da Lei Federal n° 12.587/12, em caso de falecimento do titular, o direito a operação do serviço será transferido ao cônjuge, que poderá indicar pessoa habilitada. Na ausência do cônjuge o direito passará para os sucessores legítimos podendo realizar a mesma indicação de pessoa habilitada. E permitido ao titular a indicação em vida de pessoa, no caso de ausência de cônjuge ou sucessores legítimos. O serviço de táxi poderá ser realizado através de motorista auxiliar até a conclusão do processo administrativo de benefício.

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  13. AUTORES DAS LEIS QUE BENEFICIAM E PROTEGEM SOMENTE ELES MESMOS E PERMISSIONÁRIOS
    ( TAXISTAS OU NÃO) :

    LEMBRANDO QUE BOA PARTE DESSES POLÍTICOS MENCIONADOS ABAIXO POSSUEM GRANDE PARTE DAS AUTONOMIAS DE TAXI DO RJ... "MÁFIA"


    Vereadores Jorge Felippe, César Maiá, S. Ferraz, Chiquinho Brazão, Alexandre Isquierdo, Átila A. Nunes, Cario Caiado, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Edson Zanata, Eduardão, Eliseu Kessler, Elton Babú, Ivanir de Mello, Jimmy Pereira, João Cabral, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorginho da S.O.S., Júnior da Lucinha, Laura Carneiro, Leila do Flamengo, Leonel Brizola, Marcelino D' Almeida, Marcelo Arar, Marcelo Piuí, Mareio Garcia, Paulo Messina, Prof. Célio Lupparelli, Prof. Uoston, Professor Rogério Rocal, Rafael Aloisio Freitas, Reimont, Renato Moura, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Teresa Bergher, Thiago K. Ribeiro, Vera Lins, Verônica Costa, William Coelho e Zico.

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  14. AOS AUXILIARES COMO EU ACONSELHO A NÃO PARTICIPAR MAIS DO BLOG DO ANDRÉ DE OLIVEIRA, PARTICIPEM DO CORREIO DO TAXISTA DO SR. PEDRO PORFÍRIO, POIS ESTE SIM SEGUE UMA LINHA RETA E CORRETA SOBRE O SISTEMA DE TAXIS DO RJ. E REALMENTE CRIOU UMA LEI QUE BENEFICIA OS TAXISTAS DE VERDADE!!!


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  15. AOS AUXILIARES, COPIEM E COLEM A URL ABAIXO:
    http://www.correiodotaxista.com/?m=1

    NÃO SE ESQUEÇAM DE QUE A LEI 3123 DESSE AUTOR CONTEMPLA AUXILIARES ATÉ HOJE!!!!

    AVALIEM QUEM REALMENTE FAZ PELO TAXISTA DE VERDADE E ENTENDAM A LINHA DE RACIOCÍNIO.

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    1. contemplava amigo eles acabaram com a lei.
      Art. 31. Fica revogada a Lei n° 3.123, de 14 de novembro de 2000.
      só pensaram neles esqueceram os auxiliares.

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    2. VERDADE AMIGO, UMA ABSURDO

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  16. Uma coisa não consigo entender. Vejo aqui vários auxiliares reclamando xe permissionarios.

    Se este blog abrir um espaço para o permissioario dar o nome de auxiliares que deixaram multas sem pagar, se envolveram em acidentes, receberam reclamações na smtr e outras coisas mais garanto que vai ficar difícil muita gente que entra aqui como anônimo arrumar emprego.

    Vocês topam experimentar?

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    1. ALEXANDRE MATTOS, VC É AUXILIAR? VC É O ANDRÉ DE OLIVEIRA? VC LEU O REGULAMENTO E ENTENDEU? AGORA DÁ UMA LIDA NA BOSTA QUE VC ESCREVEU E ME DIZ, VC ESTÁ PERDIDO OU É ALIENADO MESMO????????

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  17. o prefeito vai sancionar com certeza a lei contra a pirataria, não por ele ser bonzinho mais sim porque ele sabe que se o uber for permitido junto com ele vem mais quatro concorrentes diretos para operar na cidade, sem contar que qualquer um que montar uma plataforma de transporte online não poderá ser proibido por ninguém sem contar as vans que também criaram seus aplicativos on line e não poderao ser incomodados por ninguém art um da constituição; todos são iguais perante a lei sem contar que a easy taxi e a 99 taxis que ja estão no mercado e tem nome poderão também trabalhar com carros particulares resumindo todos esses carros desesperados por passageiros que so poderão pegar passageiros nos referidos aplicativos se ele não sancionar a mobilidade urbana que tanto ele fala, vai por agua abaixo e a cidade vai virar um zona total, pense nisso.

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  18. nos auxiliares não ganhamos nada com essa lei ele só beneficia os permissionários e os investidores sabe quando vamos ser permissionário nunca

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    1. COMENTÁRIO DE IGNORANTE, O CARA PALIDA, SE LIBERAREM QUEM MAIS SOFRE É OS AUXILIARES QUE RODAM NO DIA A DIA E VÃO PERDENDO OS PASSAGEIROS PARA OS URUBUS, E SUA DIÁRIA VAI DEMORAR 4 HORAS À MAIS PARA SER PAGA. É CADA UM QUE APARECE...

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    2. NÃO PRECISA LIBERAR MAIS AUTONOMIA AMIGO, BASTA EXCLUIR DO SISTEMA DE TAXIS OS FALSOS TAXISTAS(INVESTIDORES E EMPRESÁRIOS) FAZENDO UM RECADASTRAMENTO E REPASSE DESSAS AUTONOMIAS AOS TAXISTAS DE VERDADE UTILIZANDO O CRITÉRIO DO TEMPO DE SERVIÇO.

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  19. Andre vc começou bem brigando por nos os auxiliares,mas esse lei só beneficiou os permissionários e investidores.

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  20. Mais uma reportagem no jornal da Globo SPTV querendo colocar o serviço de táxi como máfia, usam a velha história de venda de alvarás para misturarem alhos com bugalhos.

    André será que vc saberia responder pq tanta implicância com os táxis principalmente nos estados do RJ e SP!?

    Tá escancarado essa mídia vendida .
    Tenho na minha família um parente jornalista, o mesmo já me confessou que existe matérias pagas e que alguns inventam mentiras ou distorcem od fatos para ter visibilidade.
    Ele me confessou que inventam até mentira de artistas, imagina o que fazem com a gente.

    Você não acha que tá na hora de acabar tbm com esse papo de auxiliar ficar só reclamando , tudo é culpa do propietario.

    O auxiliar muita das vezes presta um péssimo serviço e alega ser por causa da diária.
    O que tem haver o cara ser porco com a diária?
    O que tem haver o cara fumar com a diária?
    O que tem haver o cara andar mal vestido com a diária?

    Tô de saco cheio de auxiliares que estão queimando o serviço de táxi do Rio de Janeiro e vc ficar fazendo cooperativismo.

    Vc é um cara bem articulado sabe muito bem aonde está as falhas mais fecha os olhos pra elas.

    Aonde tá escrito que o auxiliar que concordou em pagar diária tem direito de escolher os direitos dos permissionarios?

    Eu pego táxi, sou taxista e por ter uma aparência jovem não pareço ser taxista por andar sempre alinhado e conversando com um auxiliar o mesmo me disse que se ganhar uma autonomia ele iria colocar imediatamente um auxiliar em turno direto, ele ainda foi mais longe, me disse que não vale a pena ter 2 motorista no carro pq gasta muito o carro gerando manutenção.
    Lembrando que em momento nenhum disse pra ele que era taxista.

    O problema é a inveja desses auxiliares que se amanhã tiverem táxi vão colocar auxiliar assim como esse que conversei, mas vem aqui no blog nos sites e no face ficar destilando veneno.

    Volto a dizer diária muito baixa ou "justa " como dizem não vale a pena ter auxiliar.

    Jorge.





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    1. COMENTÁRIO EXTREMAMENTE IGNORANTE O SEU JORGE. ESTÁ GENERALIZANDO, CERTAMENTE ESTÁ NA PRAÇA A POUCO TEMPO E NÃO SABE MESMO O QUE DIZ....

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    2. O Jorge, o que vc me diz sobre os PERMISSIONÁRIOS que estão vendendo tudo, carro+autonomia, por uma bolada em dinheiro e partindo pro Uber? Tenho 18 anos de praça e tenho 2 sobrinhos que tb são taxistas e são AUXILIARES de aluguel, vc entende disso? Alugam autonomia para trabalhar, são ótimos profissionais e honestos. Um deles tem 9 anos de praça e luta incansavelmente para comprar a própria autonomia e NÃO CONSEGUE, vc entende isso? Impossível aquele que vive do trabalho no taxi chegar a essa cifra que praticam hoje na prática ILEGAL de compra e venda de autonomias. Taxistas como ele, apaixonados pela profissão se vêem por motivos alheios a sua vontade obrigados a deixar a profissão devido a "COBRANÇA DE LUVAS' e DIÁRIAS ABSURDAS" praticadas por quem nunca sentou a bunda num taxi para trabalhar vc consegue compreender isso? Muitos desses ótimos taxistas estamos perdendo para o Uber sabia? E GRAÇAS A QUEM??? SIM, GRAÇAS A PREFEITURA QUE PERMITE O INGRESSO DE EMPRESÁRIOS E INVESTIDORES NO RAMO. Perdemos mais uma vez a oportunidade de mudar este regularmento NÃO PERMITINDO POR EXEMPLO A OPÇÃO DE INCLUSÃO DE 2 AUXILIARES POR AUTONOMIA. SEJA TAXISTA E LUTE PELA CLASSE, O TAXISTA DE VERDADE PODE SER PERMISSIONÁRIO OU AUXILIAR, ISSO NÃO IMPORTA O IMPORTANTE É SER TAXISTA DE VERDADE!!!

      Marcelo Gonçalves.

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  21. A presidente Dilma acaba de dar uma entrevista, e disse que a UBER prejudica os Taxistas, e disse também que não é competência do governo federal regulamentar e sim dos estados da federação. Chupa piratas.

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  22. Dilma diz que Uber é 'complexo' porque 'tira empregos' de taxistas
    Presidente falou sobre transporte alternativo que gerou embate com taxistas. Ela afirmou que regulamentação do aplicativo não depende da União.
    02/09/2015 13h19 - Atualizado em 02/09/2015 13h55
    Por Laís Alegretti
    Do G1, em Brasília


    A presidente Dilma Rousseff declarou nesta quarta-feira (2) que o Uber, aplicativo de transporte individual que gerou protestos de taxistas no país, é uma ferramenta complexa porque tira emprego dos profissionais que trabalham com táxis. Dilma citou o Uber ao falar a jornalistas sobre a reforma administrativa que o governo anunciou que irá promover.
    A presidente citou os carros do governo e disse que o Executivo está utilizando um aplicativo similar ao Uber que permite uma gestão eficiente dos carros oficiais, o que exige menos veículos. "Um dos exemplos que se cita para explicar, mas não é igual ao Uber."
    "É uma polêmica. Eu acho que [o Uber] é complexo porque tira emprego de muitas pessoas. Depende de regulamentação de cada estado porque não é a União que decide isso. Ele tira taxista do emprego. Acho que tem que ter posição ponderada.", afirmou Dilma em uma entrevista concedida após uma cerimônia no Palácio do Planalto.
    Dilma afirmou que a atividade do Uber depende da regulamentação em cada cidade e em cada estado. "Não é a União que decide isso", lembrou.

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  23. Valeu Dilma, cabe aos estados regulamentar e fiscalizar o transporte.

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  24. políticos PRESEPEIROS.

    Carta Aberta À Cidade Do Rio De Janeiro

    O Rio de Janeiro passa por um esforço de modernização que levará a cidade anfitriã das Olimpíadas 2016 para o futuro. Mas os vereadores da cidade parecem caminhar em sentido oposto. No dia 25 de agosto, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei 122/15, que com as modificações propostas pelo vereador Jorge Felippe, em essência, impede que a inovação seja aplicada a melhorias na mobilidade urbana do Rio. Agora, é do Prefeito o privilégio de abrir novamente o caminho para a inovação. Tudo isso começa com um gesto simples – ouvir a sociedade.

    O Projeto que foi aprovado pelos vereadores (com exceção do vereador Jefferson Moura) privilegia uma categoria, colocando em segundo plano a população. Mais do que o resultado da votação, o modo de operar dos vereadores demonstrou descaso com o processo democrático. Tudo foi aprovado em sete dias, de maneira isolada, ignorando inúmeros pedidos de debate e a vontade da população, demonstrada, por exemplo, em uma petição com mais de 8.5 mil assinaturas.

    A aprovação do Projeto, no entanto, serve para mostrar como a participação democrática da sociedade é imprescindível para definir os rumos da cidade. A representação política deve ser feita pensando no bem-estar coletivo ou em nome de interesses determinados? Qual é o Rio de Janeiro que queremos; o dos velhos sistemas ou o das novas soluções? Qual a mensagem que escolhemos mandar ao resto do mundo, que assiste atento os preparativos para as Olimpíadas do ano que vem?

    O Projeto depende de decisão do Prefeito Paes. Temos apenas um pedido: para que ele não permita que a tecnologia e a inovação sejam banidas do Rio de Janeiro, como fez a Câmara Municipal, sem antes ouvir a sociedade.

    Devemos acreditar nos políticos?!

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    1. A sociedade foi ouvida pelas pesquisas feitas na TV pelo CQC e Fantástico, a maioria esmagadora quer o banimento do aplicativo americano irregular Uber. FORA UBER GO HOME, NÃO VENHAM TRAZER O CAOS PARA O NOSSO PAÍS.

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  25. Ao anonimo das 12:15 peço desculpas se a carapuça serviu.

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  26. André saberia informar porque revogaram a lei 3123/2000?

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    1. Não adianta perguntar nada aqui para o André, ele não responde mais nada.
      Já foi mais humilde.

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  27. Sou auxiliar a 5 anos nunca me me iludi como certas pessoas que querem se beneficiar prejudicando o outro, graças a Deus estou pagando a faculdade de medicina da minha filha, acabei de pagar o meu apartamento, claro que trabalho, não fico em ponto batendo papo ou escolhendo passageiro, trabalho 12 horas mas sento e trabalho, irei ensinar. Trabalhar no táxi é como trabalhar em uma empresa você senta na sua mesa e trabalha até a hora do almoço se tiver vontade de ir ao banheiro para o carro e procure um posto ou bar. Agora se quer ficar esperando bater a boa aí meu amigo vai pagar somente a diária. O problema de muitos auxiliares é achar que o permissionário é o vilão, vai lá na empresa , façam carreatas contra elas que vocês tanto dizem que os que exploram. Tem auxiliar malandro que gosta de molezinha, andar de carrinho zero e ter o sábado e domingo pra desfilar de patrão ,quer a sua trabalhe faça como eu e olha que eu trabalho 12 as vezes 14 horas e domingo sim domingo não eu fico de folga. É isso aí
    .canso de passar em boates FDS e uma fila enorme de táxis esperando , vamos rodar e enquando isso eu fazendo a festa nos aplicativos e coop. Aí depois vem falar que o cidadão André está errado. Se não fosse ele muitos auxiliares estariam desembarcado por causa daquela maldita associação.. Bom agora dá licença, tomarei o meu café e irei trabalhar...boa sorte aí aos parasitas . obrigado André, mesmo só lhe conhecendo de vista....

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    1. Melhor explicação sobre o que acontece na praça ainda não vi por aqui.

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    2. Bom esse é um cara sensato e que tem noção do que faz e de sua profissão. Amigo sou autorizatário, faço minha suas palavras, tem muita gente esperando autonomia cair do céu. Parabéns , pela colocação!

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    3. É um babaca...o não tem vida social e se tiver casamento... rsrs

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  28. Isso aí André. Muito bom seus comentários temos que usar a inteligência e parcimônia para vencer está batalha e outras que virão. Você me representa !

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  29. Isso aí André. Muito bom seus comentários temos que usar a inteligência e parcimônia para vencer está batalha e outras que virão. Você me representa !

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  30. André sou auxiliar a 6 ANOS talvez nunca ganhe a minha permissão mas mesmo assim obrigado por lutar pela minha causa , em relação aos investidores isso é uma outra guerra que temos que combater uma guerra de cada vez , e pense nisso nem Jesus Cristo agradou a todo mundo !

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  31. Pelo menos o André , orienta os pseudo inteligentes e dito conhecedores da praça. Amigo , acompanho este blog há muito tempo, até agora ainda não vi o cara falar merda aqui ... o problema do brasileiro é que ele só sabe reclamar da porra da vida , buscar soluções para suas mazelas é muito complicado, pois é mais fácil tacar pedra nos outros do que olhar para o próprio umbigo e identificar seus erros .

    Mais uma vez agradeço André , pela transparência e esclarecimentos passados pelo blog, pois vc cata ai fora e não ve nada parecido e olha que o cara não é autorizatário.

    Aos que reclamam de tudo e de todos, ainda esta em tempo de mudar de profissão!!! vc tem o livre arbítrio , pense nisso. Valeu!

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  32. O prefeito vai sancionar por vários motivos, inclusive porque ele sairá candidato a governador em 2018. O que tem que prestar atenção é com a campanha pela prefeitura ano que vem. O Uber e seus semelhantes vão abrir o cofre para ter o próximo prefeito mais simpático a ideia de abrir o mercado para essas empresas. Parece que o Osório vai disputar e surge como favorito por causa da visibilidade à frente dos transportes. Creio ser esse o caminho.

    Não sou taxista, mas estou considerando entrar para o táxi, passei dos 50 e o mercado de trabalho fica mais difícil mesmo sendo um técnico especializado, ainda mais com essa crise econômica. Acompanho tudo que envolve o táxi, até por ter parentes e amigos nessa profissão. Arrumar 200 mil para obter uma autonomia com um Santana velho, dá o que pensar em relação ao Uber. Pessoalmente prefiro o que for legal para não viver como se fosse um bandido. Mas sendo sincero, se a prefeitura ceder a pressão dessas multinacionais e se legalizarem, será muito mais barato se estabelecer, mesmo sob o risco de saturar a categoria. Vejam, sou a favor de quem trabalha, mas é inegável que tem um cartel que vive de comprar, vender e alugar autonomias deixando de fora quem quer trabalhar. Inclusive, é o calcanhar de Aquiles de quem defende a categoria, acusando esses "investidores" de máfia organizada nas barbas do estado. Que se tenha uma solução que defenda quem quer trabalhar e não se aproveitar do suor alheio, é que penso.

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  33. Realmente fico sempre muito surpreso e indignado com tanta ignorância desses taxista que nao consegui enxergar o que alguns ex taxista fazem .
    desde que o andre se meteu a defender os taxista que mudou sua maneira de se vestir ninguém nunca mais viu ele rodando e agora pelo que tenho lido realmente parece que ele virou mesmo político pois esta ate falando como um , isso sempre defendo os taxista .
    o que ele conquistou pra vcs ? vcs ganharam o que ate agora ? ele ia pra brasília tirava varias fotos com deputados sempre tds rindo ...
    rindo de que ? rindo de quem ? nunca ganhou nada pra ninguem e agora fica massacrando a uber como se ele tivesse feito algo pra alguem .
    se ele fez algo pra alguem foi pra ele proprio que se promoveu na politica e só aparece na hora de defender o pobre do taxista coitadinho ..
    porra nenhuma quer aparecer poque tem politica no meio e que é o caminho pra ele poder se promover denovo .
    OBS : fui taxista durante 9 anos pagando diaria hoje estou na uber pagando o que é meu .

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  34. Realmente fico sempre muito surpreso e indignado com tanta ignorância desses taxista que nao consegui enxergar o que alguns ex taxista fazem .
    desde que o andre se meteu a defender os taxista que mudou sua maneira de se vestir ninguém nunca mais viu ele rodando e agora pelo que tenho lido realmente parece que ele virou mesmo político pois esta ate falando como um , isso sempre defendo os taxista .
    o que ele conquistou pra vcs ? vcs ganharam o que ate agora ? ele ia pra brasília tirava varias fotos com deputados sempre tds rindo ...
    rindo de que ? rindo de quem ? nunca ganhou nada pra ninguem e agora fica massacrando a uber como se ele tivesse feito algo pra alguem .
    se ele fez algo pra alguem foi pra ele proprio que se promoveu na politica e só aparece na hora de defender o pobre do taxista coitadinho ..
    porra nenhuma quer aparecer poque tem politica no meio e que é o caminho pra ele poder se promover denovo .
    OBS : fui taxista durante 9 anos pagando diaria hoje estou na uber pagando o que é meu .

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