Enfim foi publicado hoje (12/11), no Diário Oficial a resposta que
muitos taxistas esperavam. Todos os veículos, independente do ano de
fabricação, poderão rodar até a próxima vistoria anual da SMTR de acordo com o
calendário de 2015.
No ano que vem, somente carros com ano de fabricação 2009 em diante
poderão ser vistoriados, os demais devem ser trocados.
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Regulamenta o procedimento para verificação da vida útil dos
veículos integrantes do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em
Veículos de Aluguel à Taxímetro - Táxi.
O SUBSECRETÁRIO DE CONCESSÕES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de
Transportes estabelecida no artigo 2º do Decreto nº 38.242, de 26 de
dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto nas alíneas "d"
e "a" dos artigos 16 e 17, respectivamente, do Regulamento
do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel à
Taxímetro, aprovado pelo Decreto nº 38.242/2013;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 03/003.755/2014;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que a verificação da vida
útil dos veículos integrantes do Serviço de Transporte Individual de
Passageiros em Veículos de Aluguel à Taxímetro seja feita no ato da
vistoria, conforme calendário do exercício de 2015.
Art. 2º Os Autorizatários que não atenderem
ao disposto nas alíneas "d" e "a"
dos artigos 16 e 17, respectivamente, do Decreto nº 38.242/2013 terão
seus veículos baixados no dia subsequente ao vencimento da vistoria
referente ao calendário 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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Ate agora sem novidades sobre a suspensão da CNH de taxistas por excesso de pontos?!
ResponderExcluirAte agora sem novidades sobre a suspensão da CNH de taxistas por excesso de pontos?!
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