quarta-feira, 26 de novembro de 2014

É OBRIGATÓRIO TER "NOTA CARIOCA" DA DEDETIZAÇÃO DENTRO DO TÁXI?

Talvez se houvesse a obrigação de se apresentar o e-mail recebido, tudo bem, mas não há.

Segundo resolução da própria SMTR, aí vai os documentos de porte obrigatório, e no item certificado de dedetização, não diz que tem de ter a nota eletrônica.

Será isso mais uma exigência ou um boato da categoria?

Será que não é sobre o laudo técnico que estão falando? Se houve alguém lacrado por falta de Nota fiscal carioca. pode ligar para o 1746 e denunciar o abuso e inclusive procurar um bom advogado.

Se lhe for exigido, mostre essa matéria impressa ao fiscal, se ele persistir, vá para a delegacia.

Resolução SMTR Nº 2100 de 27 de ABRIL de 2011

Estabelece relação de documentos de porte obrigatório, para os condutores de veículos de transporte público das modalidades Escolar, Táxi, Transporte Especial Complementar - TEC, Fretamento e Serviço de Transporte Público Local - STPL e no Município do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nos Incisos I, II e V do Artigo 30 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de padronizar a conduta dos condutores de veículos integrantes do sistema de transportes público de passageiros, no exercício de suas atividades, no âmbito do município do Rio de Janeiro;

Considerando a diversidade de dispositivos legais que regulam a documentação de porte obrigatório na condução dos veículos no território nacional e em especial no município do Rio de Janeiro.

R E S O L V E:

Art. 1º - Estabelecer como documentação de porte obrigatório para os condutores de veículos de transportes públicos das modalidades ESCOLAR, TÁXI, TEC, FRETAMENTO e SPTL, quando realizando transporte de passageiros de caráter municipal, no exercício de suas atribuições, os documento abaixo listados:

I. Original da Carteira Nacional de Habilitação, válida, conforme o Art. 143, do Código Brasileiro de Trânsito;

II. Original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) emitido pelo DETRAN/RJ, válido, de acordo com o calendário anual estabelecido pelo DETRAN - RJ, para o licenciamento dos veículos;

III. Original do Cartão de Identificação de Auxiliar de Transportes (CIAT), do condutor para o modal TÁXI, TEC, FRETE e STPL e cartão de acompanhante auxiliar para o modal ESCOLAR;

IV. Original do selo de vistoria afixado no pára-brisa dianteiro na parte superior central, 10 cm abaixo da borda superior;

V. Original do certificado de vistoria do veículo, expedido pela SMTR, conforme calendário estabelecido;

VI. Certificado de homologação, dentro da validade, para os veículos modificados em relação à utilização do GNV e outras;

VII. Apólice de seguro ou proposta emitida há no máximo 30 dias;

VIII. Certificado de desinsetização dentro da validade de empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA-RJ) acompanhado da ordem de serviço, ambos assinados pelo técnico responsável.

Art. 2º - O CIAT e o certificado de vistoria não poderão ser plastificados.

Art. 3º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará nas sanções previstas nas legislações pertinentes, assim como nas medidas administrativas cabíveis.

Art. 4º - Para efeito de fiscalização será exigido, como documento de porte obrigatório, somente a documentação estabelecida no Art. 1º da presente Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

3 comentários:

  1. Não está na resoluçao, mas a fiscalização também exige os boletos de pagamentos do seguro, além da apólice!
    já me foi pedido em blitz e na própria SMTR no guerengue.
    E AÍ? ???????

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro Anônimo27 de novembro de 2014 07:53, leia -se atentamente que ela pede a apólice quitada ou proposta em dia. Normalmente os taxistas parcelam em pelo menos 04 vezes, então seria fácil pagar a primeira parcela que vem escrito na própria apólice e a indicação de outras parcelas a vencer. Nesse caso você tem de comprovar as demais parcelas pagas através de boleto.

      O caso do seguro obrigatório é uma coisa e a detetização é outro.

      ENTÃO, É ISSO AI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

      Excluir
    2. Qualquer empresa séria de detetização, fonece NOTA CARIOCA!
      Agora o cara quer comprar o certificado em qualquer esquina.
      AÍ Ta de SACANAGEM!!!
      SE TO OS NOSSOS PROBLEMAS FOSSE ESSE!!!!
      FALA SÉRIO

      Excluir