RESOLUÇÃO SMTR Nº 2526 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoriza a utilização da tarifa II no transporte de passageiros em
veículos de aluguel a taxímetro do Município do Rio de Janeiro,
durante o período que menciona.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o artigo 35 do Anexo I do Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar, para o serviço de transporte de passageiros nos táxis convencionais –
cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, o emprego da tarifa II, sem
discriminação horária ou zonal, a vigorar continuamente das 06h00 (seis horas) do dia 01
de dezembro de 2014, segunda-feira, às 21h00 (vinte e uma horas) do dia 31 de
dezembro de 2014, quarta-feira.
Art. 2º - Ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário durante o período
mencionado no artigo anterior.
Nós taxistas estsmos lascados!!!!
ResponderExcluira partir de amanhã 29/12 não poderemos mais transitar pela rio branco.
AÍ FICA DIFÍCIL E NIGUEM FALA NADA!!
CADÊ AS LIDERANÇAS?????????
Uma coisa que precisar ser vista é que a bandeira 2 em dezembro ela não beneficia nós taxistas que rodamos a noite. Das 21:00 as 6:00, já é bandeira 2.Onde entra o reajuste em comparação aos colegas que rodam na bandeira 1 . Isso tem que ser visto. Pois só ganha um pouco a mais os colegas que rodam durante o dia . NÃO É VERDADE.
ResponderExcluirAndré é verdade não será liberado mais cassadas.
ResponderExcluirNão,
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