quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Suspensão do direito de dirigir. O que fazer?


No Rio de Janeiro, a Lei Estadual 3375/00, diz que o motorista não pode ter seu direito de dirigir suspenso, porém esse decreto tem sido desconsiderada pelo Detran/RJ, pois no artigo 3º da mesma, diz que para vigorar, a lei deve ser renovada a cada 2 anos.
Projetos de Lei em Brasília, é o mais correto a se fazer, pois as penalidades que os motoristas estão sujeitos refere-se a Lei 9.503/97 (CTB- Código de transito brasileiro), como por exemplo:
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1o Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II - quando suspenso do direito de dirigir;
Outros artigos da mesma Lei são citados quando o motorista recebe “aquela cartinha” do Detran. O governo estadual pode criar paliativos, mas a solução é federal.
Em Brasília, todos os projetos estão apensados a um texto de 1999, ou seja, 15 anos atrás.
Qualquer modificação, tem por obrigatoriedade, ser apensado a este, por similaridade de redação. Mais de 10 projetos figuram a “árvore de apensados”, e por isso qualquer ação neste momento, irá resultar numa lei que talvez não atenda a nossa necessidade que é de aumentar para 40 pontos o limite do prontuário, e permitir que o motorista profissional possa fazer o curso de reciclagem sem ter de entregar a CNH ao Detran.
O taxista André Oliveira, esteve em Brasília e foi recebido pelo deputado Áureo, reeleito com 58 mil votos pelo partido Solidariedade (77), o mesmo partido que André disputou as eleições e conquistou 7 mil votos.
Áureo colocou a estrutura do gabinete a disposição à do André e dos taxistas para ser base no Congresso Nacional. Inclusive iniciou uma pesquisa para encontrar uma saída em que seja viável fazer uma redação a contento e aprovar o projeto que conceda esse direito aos motoristas de táxis, rodoviários e caminhoneiros, para que não haja conflito de interesses entre as classes e assim conseguir maior apoio.
JÁ RECEBEU A NOTIFICAÇÃO?
Caso tenha recebido a notificação de cassação da carteira e não sabe como agir, afiliasse a AAMOTAB (Associação de Assistência ao Motorista de Táxi do Brasil) e terá assistência jurídica para este caso e outros. O custo da mensalidade é de R$20 reais.
Para se associar, basta comparecer a sede situada na Rua Nicarágua, 354 - Penha, em frente a estação de trem
Telefone - 21. 4062-7249

6 comentários:

  1. Andre
    Deu na Band News que a partir de amanhã 29/11 os taxis não poderão mais transitar na rio branco.
    Você pode confirmar esta informação

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  2. Quanto ao mandato de segurança favorável conseguido pela AAMOTAB, é uma esperança pra milhares de taxistas pois sabemos que os processos administrativos estão demorando mais de um ano no Detran mas ao final são indeferidos.

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    1. Lembrando a todos que os mandatos são individuais, já conseguimos o segundo esta semana!

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  3. TEMOS QUE CONTINUAR LUTANDO, É IMPORTANTE QUE ATRAVÉS DESTA NOVA ASSOCIAÇÃO, SEJA ENCAMINHADO PROPOSTA PARA QUE O NOSSO GOVERNADOR POR MEIO DE UM ATO EXECUTIVO PROROGE A REFERIDA LEI, Nº3375/2000, CONFORME DETERMINA NO SEU ARTIGO 3º

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