terça-feira, 27 de março de 2018

ANDRE DO TAXI FALA SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS APLICATIVOS




Video sobre a regulamentação dos aplicativos, essa lei cita que a regulamentação caberá aos Municípios, obedecendo o CTB art. 135 e 231 inc VIII.

TEXTO INTEGRAL

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos do inciso XIII do art. 5º e do parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal.
Art. 2º  O inciso X do art. 4º da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º  ........................................................................
.............................................................................................
X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
...................................................................................” (NR)
Art. 3º  A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 11-A e 11-B:
Art. 11-A.  Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios.
Parágrafo único.  Na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço: 
I - efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
II - exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
III - exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.”
Art. 11-B.  O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições:
I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;
III - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Parágrafo único.  A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.”
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 26 de março de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Gilberto Kassab


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LIBERAÇÃO DE AUTONOMIAS NO RIO DE JANEIRO

As últimas noticias dão conta de que o Prefeito do Rio Marcelo Crivella irá liberar 250 autonomias.

Amanhã deverá sair em diário oficial a medida publicada, onde então poderemos lhes posicionar melhor. 

Até amanhã!

21 comentários:

  1. Perfeito André, só falta agora o cumprimento da lei, será? neste país de quinta categoria eu duvido de tudo sou quinem são Tome só acredito vendo,e mesmo assim duvido.

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  2. X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede"

    Não aberto ao público só isso já basta.
    Eles só pelo app não aguentarão.

    Serviço aberto ao público é táxi aqui já fica claro a limitação de atuação do app e a atuação ampla do TÁXI

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  3. ESTÁ NA LEI FEDERAL SÓ CHAMADAS POR APLICATIVOS DE CLIENTES CADASTRADOS

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  4. O judeu na area.
    Valeu congresso nacional
    Valeu temer.
    Assim os aplicativos estarão fudidos.
    Aí cri cri, agora arregaca estes putos.
    Tio cri cri
    Crivella.
    Estes putos nao se atreveram a liberar acenos e maçaneta.
    Se os aplicativos insistirem,a porrada vai comer.
    Se não tiver fiscalização,os putos sofrerao represálias por isso.
    Vamos fechar o caixão deles rapazes.
    O judeu
    O vingador dos taxis

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  5. https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/blog/edimilson-avila/post/2018/03/27/guerra-taxi-x-aplicativos-de-transportes-prefeitura-do-rio-distribui-novas-autonomias.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-smart&utm_campaign=share-bar

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  6. 250 autonomías? Tá de brincadeira!

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  7. Cuidado com a pica do cri cri!!!

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  8. Tem que pedir uma nova lista. Muitos já saíram, já arrumaram outra profissão e ainda estão inscritos.

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  9. Negao da Uber, diz aí o que vai acontecer com a regulamentação ?

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  10. 250 autonomias???? Tá de Sacanagem esse FDP!!!! Libera 100 mil carros dr aplicativos pra rodar na cidade e 250 autonomias? Muito FDP esse Crivella!!!!

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  11. E pra mim continuam clamdestinos

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  12. Negão da Uber está chateada não ganhou autonomia.

    Vai continuar escravo.


    Kkkkkkkkkkk

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  13. Respostas
    1. Quanta arrogância cara, cuidado, vc um e a pode ficar doente e vai envelhecer. Aí vc vai querer um auxiliar e não vai ter. Até parece que é o rei da cocada.

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    2. Prefiro ser um escravo de aplicativo do quê ser auxiliar deste merda. Só porquê detém uma autorização para trabalhar ( que a prefeitura pode tomar a qualquer momento, porquê a autorização não é sua e sim da prefeitura ) seja um pouco mais humilde.

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    3. Pelo menos o anônimo 09:28 foi homem e assumiu ser escravo dos apps.
      Qnto ao anônimo 00:20 o q falar?
      Existem auxiliares melhores q muitos permissionários

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    4. E vc acha que o auxiliar do táxi não é escravo!

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  14. Cadê o Leonardo Teco?

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  15. Já já o sociólogo posta alguma coisa interessante pra gente

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  16. As liminares de São Paulo ainda estão valendo? Mesmo depois dessa lei Federal?

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