terça-feira, 27 de setembro de 2016

DIA 30 DE SETEMBRO DE 2016 AS 08 DA MANHÃ, O QUE VAI ACONTECER NO FÓRUM?

Antes de mais nada, é preciso entender a polêmica sobre o que de fato irá acontecer. Sem dúvidas, há muitas pessoas convictas de que é preciso ir, e algumas que desejam adiar mais um pouco a ida dos taxistas. Mas aí devemos nos perguntar: A quem isso interessa?


Um grupo que se posiciona contrário a ida no dia 30/09, pretende se reunir e fazer visitas aos desembargadores e depois de 30 dias pedir para marcar a data do julgamento, ou seja, lá para NOVEMBRO.

Outro grupo, que já fez a convocação, quer aproveitar o dia 30/09 porque é o dia em que a Lei 159 de 2015, completa 01 ano de existência sem eficácia, ou seja, foi criada para proibir o Uber, mas por causa das decisões judiciais, não surtiu efeito que esperávamos.


O QUE SE PRETENDE COM O ATO PÚBLICO DO DIA 30 DE SETEMBRO?

O movimento é pacífico e ordeiro, declarou o taxista conhecido como Carlinhos do DNM.

Os motoristas deverão seguir até a porta do TJRJ as 08 horas da manhã do dia 30 de setembro de 2016, se for possível com suas famílias, para em ATO PÚBLICO, pedir por ACLAMAÇÃO que se marque uma data de julgamento dos processos no tribunal.

Porque dia 30?

Porque nesta data, completa um ano da Lei, que foi questionada num processo movido pela Confederação de serviços numa ação de inconstitucionalidade.

A decisão tem que ser da categoria, aproveitar a data do dia 30 de setembro e demonstrar a necessidade de uma decisão, ou esperar até novembro para saber a data.

Essas foram as informações que colhi até o momento, vou publicar abaixo, o acórdão que o desembargador e hoje ministro do STJ concedeu neste processo.


TEXTO DO RELATOR NO PROCESSO QUE JULGA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 159/2015


Representante: Confederação Nacional de Serviços - CNS
Representado: Exmo. Sr. Prefeito do Município do Rio de Janeiro
 Relator: Des. Antonio Saldanha Palheiro
 A C Ó R D Ã O REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 159/2015. DIPLOMA LEGAL QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO AUTOMOTOR.

 REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LIMINAR, PARA SUSPENSÃO IMEDIATA DA EFICÁCIA DOS ARTS. 4º, CAPUT E §1º; 6º, I, II e III; 14; 20, CAPUT E §§ 1º E 2º; 21, CAPUT; E 22, CAPUT, INCISOS I, II, III E IV, E PARÁGRAFO ÚNICO. A REGRA GERAL ESTABELECIDA PARA A TRAMITAÇÃO DE FEITOS DESSA NATUREZA REMETE-NOS AO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ, QUE PRESTIGIA A RELEVÂNCIA E CONVENIÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO ÓRGÃO DO QUAL EMANOU A LEI IMPUGNADA, EXATAMENTE PARA QUE ESTE ÓRGÃO JULGADOR DISPONHA DO CONTRADITÓRIO MÍNIMO ANTECEDENTE E INFORMATIVO DE DELIBERAÇÃO TÃO CONTUNDENTE. NO CASO SUB JUDICE,

 EXIGE-SE O QUORUM DELIBERATIVO QUALIFICADO (MAIORIA ABSOLUTA), PARA MAIOR SUSTENTAÇÃO E CERTEZA DO ATO PRETENDIDO, MORMENTE DIANTE DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. A SUPERAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA FIXADA NO REFERIDO ARTIGO 105 APENAS SE CONCEBE EM HIPÓTESES EXTREMAS, COM MANIFESTO PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL, QUE NÃO VISLUMBRO NA HIPÓTESE, A RECOMENDAR A OBTENÇÃO DAS PONDERAÇÕES ESTATAIS PREVIAMENTE A DELIBERAÇÃO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Órgão Especial Representação de Inconstitucionalidade nº 0055838-98.2015.8.19.0000 Secretaria do Órgão Especial Av. Erasmo Braga, nº 115, Sala 906, Lâmina I Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4409 – E-mail: setoe@tjrj.jus.br

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação de Inconstitucionalidade nº 0055838-98.2015.8.19.0000, em que é representante Confederação Nacional de Serviços – CNS, e é representado Exmo. Sr. Prefeito do Município do Rio de Janeiro. ACORDAM os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em indeferir a liminar, determinando-se o cumprimento do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Desembargador Relator. V O T O Trata-se de representação de inconstitucionalidade, com pedido de concessão de medida cautelar, proposta por Confederação Nacional de Serviços – CNS, objetivando a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 4º, caput e §1º; 6º, I, II e III; 14; 20, caput e §§ 1º e 2º; 21, caput; e 22, caput, incisos I, II, III e IV, e seu parágrafo único, todos da Lei Complementar Municipal nº 159/2015, que regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor.

 A representante argumentou que o transporte individual público é privativo do serviço de táxi, conforme o art. 2º da Lei 12.468/11, todavia a atividade de motorista profissional, mediante uso de aplicativos criados para facilitar o contato entre este e os usuários, caracteriza-se como transporte individual privado de passageiros, previsto no art. 3º, §2º, III, b, da Lei 12.587/12. Sustentou que a Lei Complementar Municipal 159/2015 não observou a distinção entre os modelos de transporte individual de passageiros, estabelecidos na legislação federal. Salientou que o referido diploma legislativo viola o direito à liberdade de escolha do consumidor (art. 63 da CERJ c/c o 6º, II, do CDC), bem como ofende os princípios da liberdade de iniciativa (art. 5º da CERJ), da liberdade de trabalho (art. 5º da CERJ) e da liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet (art. 3º, VIII, da Lei 12.695/2014).

Ressaltou a inconstitucionalidade da legislação municipal, diante do art. 358 da CERJ, pois compete privativamente à União legislar sobre transporte, não havendo interesse local ou complementação de lei federal que justifiquem a edição dos dispositivos legais ora impugnados. Alegou que as aludidas normas da Lei Complementar Municipal 159/2015 são incompatíveis com os arts. 5º, 63, caput e parágrafo único, 214 e 358, I e II, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, sob os seguintes fundamentos: a) Art. 5º e 214, uma vez que afronta os princípios da livre iniciativa e da liberdade de trabalho; Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Órgão Especial Representação de Inconstitucionalidade nº 0055838-98.2015.8.19.0000 Secretaria do Órgão Especial Av. Erasmo Braga, nº 115, Sala 906, Lâmina I Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4409 – E-mail: setoe@tjrj.jus.br b) Art. 358, I e II, pois tratam sobre transporte, matéria de competência legislativa privativa da União Federal; e c) Art. 63, caput e parágrafo único, tendo em vista que restringem a liberdade de escolha do consumidor na prestação dos serviços de transporte. O requerente apresentou petição a fls. 34/38 reiterando o pedido de concessão da liminar, alegando evidente periculum in mora, ao argumento de que mais de 1.500 motoristas cadastrados no Uber serão atingidos, perdendo a sua única ou principal fonte de renda, bem como mais de 120.000 usuários. Salientou que, para o cadastramento, exige-se que os motoristas possuam carros novos, de luxo, com custo entre R$ 65.000,00 a R$ 85.000,00, e a imensa maioria dos cadastrados pagam as prestações com a renda obtida através deste serviço.

 Alegou a inexistência de periculum in mora inverso, pois “as tecnologias vedadas pela LCM 159/2015 já são utilizadas pela população do Município do Rio de Janeiro há mais de um ano”, diante da insatisfação com os serviços de táxi, sendo que o Uber “solucionou um problema dos consumidores, que o poder público jamais conseguiu fazer”. Transcrevo os citados dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: Art. 5º - O Estado do Rio de Janeiro, integrante, com seus municípios, da República Federativa do Brasil, proclama e se compromete a assegurar em seu território os valores que fundamentam a existência e a organização do Estado Brasileiro, quais sejam: além da soberania da Nação e de seu povo, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político; tudo em prol do regime democrático, de uma sociedade livre, justa e solidária, isenta do arbítrio e de preconceitos de qualquer espécie. Art. 63 - O consumidor tem direito à proteção do Estado. Parágrafo único - A proteção far-se-á, entre outras medidas criadas em lei, através de: (...) Art. 214 - O Estado e os Municípios, observados os preceitos estabelecidos na Constituição da República, atuarão no sentido da realização do desenvolvimento econômico e da justiça social, prestigiando o primado do trabalho e das atividades produtivas e distributivas da riqueza, com a finalidade de assegurar a elevação do nível e qualidade de vida e o bem-estar da população.

 Art. 358 - Compete aos Municípios, além do exercício de sua competência tributária e da competência comum com a União e o Estado, previstas nos artigos 23, 145 e 156 da Constituição da República: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber; Os artigos questionados da Lei Complementar Municipal 159/2015 são: Art. 4º O serviço de táxi, descrito no art. 1º, se caracteriza pela utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiro, com capacidade de, no máximo, sete ocupantes, para o exercício de transporte individual remunerado de passageiro cuja formação de preços seja medida por elementos taximétricos, taxímetro de qualquer natureza ou tabela taximétrica. § 1º Para os fins desta Lei Complementar, entende-se por taxímetro qualquer meio tecnológico, analógico ou digital que gere a precificação de serviço de transporte individual com base na distância percorrida, tempo parado no trânsito versus custos da operação, combinados ou individualmente considerados, ainda que promova tal precificação de modo prévio, por instrumentos de geolocalização ou meio semelhante, baseado em informações de trânsito obtidas em tempo real ou não, online ou offline. Art. 6º No território do Município do Rio de Janeiro, além das previstas na legislação federal, são prerrogativas exclusivas dos profissionais taxistas regularmente licenciados pela autoridade de transporte municipal: I - a realização de contrato de transporte individual remunerado de passageiros com precificação baseada em custo, tempo parado e quilometragem, combinados ou não, apurados através de taxímetro físico, virtual online ou não, bem como por tabela taximétrica, esta última, exclusivamente nos pontos turísticos da cidade e sempre como opção do cliente; II - a realização de contrato instantâneo de prestação de serviço remunerado de transporte individual de passageiros, ainda que vinculado a um contrato principal que implique cadastramento prévio para contratação futura, cobrada por cada demanda; III - a oferta de serviços remunerados de transporte individual de passageiros ao público, indistinto ou não;

 Art. 14. O número máximo de veículo licenciado para operação de serviço de transporte individual remunerado de passageiro deverá seguir a proporcionalidade de um veículo para cada cento e noventa e três habitantes. Art. 20. Nos termos do art. 30, inciso I e II da Constituição Federal, ficam todos os tipos de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, de qualquer natureza, em veículo com ou sem motorista, no âmbito do território municipal, declarados de interesse público local, devendo ser objeto de limitação e controle prévio visando a preservação da mobilidade urbana, a segurança pública e o equilíbrio econômico-financeiro dos modais de transporte. § 1º É vedado o exercício de qualquer espécie de transporte individual remunerado de passageiros, com ou sem motorista, no âmbito do Município do Rio de Janeiro com elementos ou características próprias dos serviços de táxi, em especial a cobrança taximétrica, oferta a público indistinto, a oferta pública e contratação instantânea. § 2º O cadastramento prévio de clientes não descaracteriza a oferta pública ou a público indistinto e da contratação instantânea, versadas no §1º deste artigo. Art. 21. A operação de qualquer espécie de serviço de transporte individual remunerado de passageiro sem prévia autorização ou licença, implicará penalidades previstas nesta Lei Complementar, incorrendo nas mesmas penas a pessoa física ou jurídica que agenciar, fomentar ou viabilizar o transporte irregular, por qualquer meio. Art. 22. A atividade de carona solidária organizada por aplicação móbile é livre, entretanto, sujeita a prévio cadastramento e controle das informações, sendo de interesse público local, vedada sua operação, a título oneroso, como atividade econômica ou profissional, salvo se autorizada pelo Poder Público local e realizada com a observância das seguintes condições: I – realização de apenas dois deslocamentos em regime de carona solidária, por veículo por dia; II – possibilidade de compartilhamento de custos, vedada, porém, a cobrança via cartão de crédito ou qualquer meio eletrônico;

 III – vedação a cobrança por quilômetro, tempo ou qualquer outra forma que não seja o compartilhamento dos custos de combustível e estacionamento, proporcional ao trajeto e ao número de pessoas incluindo o próprio motorista; e IV – vedada a realização sem a presença do proprietário do veículo. Parágrafo único. As empresas fomentadoras desta atividade não poderão cobrar percentuais sobre os valores compartilhados ou realizar cobrança por cada carona intermediada, podendo, entretanto, cobrar mensalidade ou por cadastro. É, em síntese, o relatório. Com base em suas alegações, o representante acredita estarem presentes os requisitos essenciais para concessão da medida cautelar, a fim de que seja suspensa a eficácia dos mencionados dispositivos legais, requerendo o deferimento liminar por este Relator. Ocorre que não vislumbro, em um primeiro momento, situação excepcional apta a afastar a norma do art. 105, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que exige decisão da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial, após audiência da autoridade do qual emanou a Lei impugnada, para a concessão de medida cautelar em representação de inconstitucionalidade, considerando a densa discussão jurídica em torno do tema, notadamente diante do princípio da presunção de constitucionalidade das leis. Com efeito, as disposições da lei atacada se referem a transporte individual de passageiros, considerado pelo legislador municipal de interesse público, com fundamento na Lei 12.587/12, a qual instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade, atendendo ao comando constitucional inscrito no art. 21, XX, da CRFB, tratando-se de questão sensível, mormente em grandes cidades, como o Rio de Janeiro. O art. 3º da referida lei define o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, nos seguintes termos: “... é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município”. Dispõe, ainda, em seu art. 12, com a redação dada pela Lei 12.865/13 que: “Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas”. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Órgão Especial Representação de Inconstitucionalidade nº 0055838-98.2015.8.19.0000 Secretaria do Órgão Especial Av. Erasmo Braga, nº 115, Sala 906, Lâmina I Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4409 – E-mail: setoe@tjrj.jus.br Ademais, em seu art. 18, prevê as atribuições do Município, in verbis: Art. 18. São atribuições dos Municípios: I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano; (...) III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município; E, o art. 22 do referido diploma legal impõe atribuições mínimas: Art. 22. Consideram-se atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos incumbidos respectivamente do planejamento e gestão do sistema de mobilidade urbana: I - planejar e coordenar os diferentes modos e serviços, observados os princípios e diretrizes desta Lei; (...) VI - garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários; e VII - combater o transporte ilegal de passageiros. Por sua vez, a Lei Federal nº 12.468/11, ao regulamentar a profissão de taxista, afirmou, em seu art. 2º, que “É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros”, e completa que “A atividade profissional de que trata o art. 1o somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos: I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário; III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito; IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço; V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado.

 Destaque-se a Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Transito Brasileiro: Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. (...) h§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (...). Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas. (...) Art. 107. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade. Com base nos fundamentos legais acima, não vislumbro, por ora, inconstitucionalidade ou ilegalidade de plano apta a suspender a eficácia dos artigos da Lei Complementar 159/2015, diante do que dispões o art. 30 da CRFB: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...) Do mesmo modo, em cognição sumária, o art. 21 da LCM 159/2015 não apresenta flagrante inconstitucionalidade, com fundamento nas normas do CTB acima transcritas, bem como no art. 231, VIII, do mesmo diploma: Art. 231. Transitar com o veículo: VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

 Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo; Igualmente quanto à indevida limitação a Lei Federal 12.695/15, porquanto o artigo 12 da Lei Complementar atacada dispõe que “É livre a operação de qualquer empresa que vise a implementação de tecnologia para conectar clientes aos profissionais taxistas licenciados pelo Município, (...)”. No tocante à violação aos artigos 1º, IV, e 170, ambos da CRFB, e 5º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, como destacado no parecer do Professor Daniel Sarmento a fls. 30: “É certo que o princípio da livre iniciativa não ostenta caráter absoluto e incondicional na ordem constitucional brasileira. (...). Nossa Constituição legitima a intervenção estatal na economia não apenas para corrigir as chamadas “falha do mercado”, como também para promover outros objetivos fundamentais, como a igualdade substancial e da justiça social”. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa devem ser interpretados em conjunto com o inciso XIII do art. 5º da CRFB, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Quanto à profissão de motoristas autônomos e empregados foi editada a Lei 13.103/2015 regulando essa atividade, permitindo o livre exercício de motoristas profissionais, desde que atendidas às condições e qualificações profissionais estabelecidas na legislação. A lei atacada, em tese, atende à Política Nacional das Relações de Consumo, que “tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo” (art. 4º, caput, do CDC). O alegado prejuízo dos motoristas cadastrados ao aplicativo UBER não se mostra suficiente para a intervenção liminar inaudita altera parte para suspender a eficácia da Lei Municipal editada em observância ao processo legislativo. No caso, devem-se ponderar os dois interesses em jogo: de um lado, o direito do particular ao exercício de atividade profissional e, de outro, o interesse público no bem estar coletivo no trânsito urbano. Em exame superficial e preliminar, essa ponderação de interesses, em princípio, há de se resolver pelo interesse coletivo e presunção da constitucionalidade das leis.

 A regra geral estabelecida para a tramitação de feitos dessa natureza remete-nos ao artigo 105 do Regimento Interno do TJRJ, que prestigia a relevância e conveniência de oitiva prévia do órgão do qual emanou a lei impugnada, exatamente para que este Órgão Julgador disponha do contraditório mínimo antecedente e informativo de deliberação tão contundente. Ainda mais, exige o quorum deliberativo qualificado (maioria absoluta), para maior sustentação e certeza do ato pretendido. A superação da manifestação prévia fixada no referido artigo 105 apenas se concebe em hipóteses extremas, com manifesto perigo de dano irreversível, que não vislumbro na hipótese, a recomendar a obtenção das ponderações estatais previamente a deliberação. Desta forma, não verifico, neste momento, a satisfação dos requisitos para a concessão da cautelar inaudita altera parte, diante da normatividade acima transcrita sobre o tema, postergando a análise mais aprofundada após o trâmite previsto no art. 105 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

Por estes motivos, voto no sentido de indeferir a liminar e determinar o cumprimento do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para análise da medida cautelar, intimando-se os órgãos e autoridades mencionados no referido dispositivo. Rio de Janeiro, de de 2015.

 Desembargador ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator






111 comentários:

  1. ANTES DE TUDO DEVEMOS ESCLARECER ALGUNS PONTOS:

    1- O PROCESSO QUE ESTÁ COM PEDIDO DE DATA PARA JULGAMENTO PELOS DESEMBARGADORES É O QUE SE REFERE À ADI (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) DA LEI 159/2015, E ATÉ O MOMENTO ESTAMOS GANHANDO, HAJA VISTA QUE O DESEMBARGADOR RELATOR DEU SEU PARECER FAVORÁVEL À CONSTITUCIONALIDADE DA LEI;

    2- O PROCESSO EM QUE O UBER GANHOU EM DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA, E QUE PROÍBE A SMTR E O DETRO DE FISCALIZAREM OS VEÍCULOS VINCULADOS AO APLICATIVO, FOI ENVIADO QUARTA, 21/09/2016, PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE TEM PRAZO DE ATÉ 15 DIAS PARA SE PRONUNCIAR. APÓS SEU PRONUNCIAMENTO HAVERÁ NOVA JUNTADA E SÓ ENTÃO O PROCESSO SERÁ ENVIADO PARA A 2ª INSTÂNCIA, AONDE SE DESIGNARÁ UM RELATOR PARA DAR UM PARECER INICIAL E PEDIR DATA PARA JULGAMENTO;

    3- SENDO ASSIM, NA MANIFESTAÇÃO DO DIA 30/09/2016, SÓ PODERÁ SER PEDIDO O JULGAMENTO DO PROCESSO DA ADI, O QUE PARA NÓS, NESTE MOMENTO, NÃO É PRIORIDADE E NEM INTERESSANTE;

    4- O PROCESSO DA UBER, COMO AINDA ESTÁ COM O MINISTÉRIO PÚBLICO, AINDA TEM UM PERÍODO DE PELO MENOS UM MÊS PARA SER JULGADO, PORTANTO NÃO ADIANTA PRESSIONAR A JUSTIÇA NESTE CASO, POIS OS TRÂMITES TEM QUE SER OBEDECIDOS;

    5- DEVEMOS LEMBRAR QUE O NOSSO INTERESSE É MOSTRAR À JUSTIÇA A NOSSA SITUAÇÃO, MAS DE FORMA CAUTELOSA, SEM ATACAR DIRETAMENTE OS JUÍZES E DESEMBARGADORES. LEMBREM-SE, SÃO ELES QUE DECIDEM, PORTANTO RESPEITO EM PRIMEIRO LUGAR, POIS NÃO ADIANTA UMA ATITUDE IMPENSADA, QUE PODE NOS LEVAR A UMA SITUAÇÃO DE CONFLITO. DEVEMOS PENSAR BEM ANTES DE CADA PASSO.


    ESTE É O MEU PONTO DE VISTA!!!

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    1. Concordo com você Marco e isso que tem que ser feito muita cautela neste momento e respeito vamos pensar

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    2. A bicha barbuda ressucitou e?
      Vai querer ser vereadora tb?
      Disputando vaga com o dede cambalhota???
      Xiii...

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    3. Por que dia 30? Por que dia é e eleição e querem os votos .seus burros.

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    4. CONCORDO, VALE LEMBRA QUE O PESSOAL DO TJRJ ADORA SER PAPARICADO E NÃO COLOCADO NA PAREDE, MAIS UMA VEZ PODEREMOS DAR UM TIRO NO PÉ...

      ESPERAR É MELHOR...


      VALEU MARCOS PELO ESCLARECIMENTO.

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    5. Ate que enfim alguem se pronunciou de maneira logica e sensata. Quem vai decidir e o judiciario. Infelizmente tem muita gente que escreve, neste blog,um besteirol que chega as raias do ridiculo. Parabens pelo seu comentario.

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  2. Compro sua autorização pago 10 reais, kkkkkkkkkkkkkk kkkkkkkkk acabou a festa, aproveita que o patrão ficou maluco e esta pagando 10 reais, daqui a 6 meses, não vai tá valendo nem 1 real.

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    1. Pessoas invejosas, não querem ter o que os outros tem, elas querem ser o que o outro é.

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    2. Pessoas invejosas, não querem ter o que os outros tem, elas querem ser o que o outro é.

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    3. vendo a minha se você tiver 10 reais em dinheiro para pagar, afinal escravo não tem grana para nada mesmo.

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    4. Já que vc tem R$ 10 pra comprar a autorização do companheiro, junta mais um pouco e compra o estepe que um parceiro seu estava vendendo no Cachambi pois não tinha dinheiro pra comprar combustível.😃😃😃😃😃

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    5. Foda a gente ter que suportar esses piratas falidos aqui..

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    6. Esse é daqueles que nunca teve capacidade de ter uma autonomia na vida, hoje está na ilegalidade, cometendo crimes e acha que o mal vence o bem. Nem em Filme.

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    7. Ronaldo Ferreira: VAI TOMAR NO CÚ, SEU FILHO DE PUTA...

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    8. obs necessária: r$ com 10.00 eu vou a são Paulo pelo uber...kkk

      obs2: novembro o uber aceitará bilhete único...kkk


      eu tenho autonomia e vc???? kkkkk


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    9. Esses piratas do caralho estão na merda sendo escravizados pela uber tem mais e que se fuder filhos de puta

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  3. Como hoje em dia com a tecnologia, muita gente está sabendo dessa manifestação, os grupinhos de motoristas da uber, Rede globo, muita gente querendo ferrar e queimar a nossa classe, devemos ficar atentos e vigiar, para não cair em provocações, cuidado na hora de dá entrevista e por favor, vão arrumados, façam a barba e o cabelo e parem de falar palavrões e não xinguem, principalmente aos repórteres. Unidos seremos mais fortes, e que Deus esteja no controle de tudo.

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  4. Somente Taxistas o André do Taxi NÃO PODE estar presente!!!!

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  5. Galera bom dia a todos, peco encarecidamente que levamos nossa profissão a serio como sempre,mais no dia D que vai ser pra todos o 30 de Setembro o dia em que temos o interesse de levar para o poder público e para a sociedade em geral o quando estamos e de fato ser honesto nesse pais e onque esta acontecendo com a nossa profissão e brecha que vai acontecer no todas.
    Eu edson gigante gloria taxi brasileiro casado com três filhos dois netos, peco encarecidamente que levamos nossas famílias para um clamor público em um ato de Socorro mostrando a público que estamos passando diante disso tudo e a nessecidade da praca de todo pais se nao resolver que dias piores virão e que nao aguentamos mais essa hipocrisias dessa sociedade que nao que pagar nada e nem imposto, o pais ja esta quebrado levamos muitl tempo pra construir e que vai auto destruir.
    E que temos ter sabedoria prs conduzir esse ato com responsabilidade.

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  6. E quero passar um comentário sobre essa sociedade escrota e corrupta que fala e nao faz so se ha críticas mais nao sabe reconhecer que temos que ter atitudes próprias que estamos em faze de faxina e depois temos lavar o que estar sujo e nao temos que compactuar comque estar errado depois de tudo isso e do progresso nesse município sem qualquer incentivo vamos reverter essa questão e se auto destruir?
    Pense nisso todos temos umbigo mais somos seres humanos vamos quebrar tudo que foi trabalhador de faorma independente, e nao temos que pagar pemls os pecadores.

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  7. Bom dia , Tenho um amigo vendendo uma autonomia por R$ 70 mil , seria um bom negócio comprar e entrar na praça neste momento ? Grato por informações.

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    1. Não,espere mais um pouco e nem precisará mais comprar,vão querer te dar e aposto que voc~e não vai querer!!!!Autonomia servirá apenas para pagar impostos e ser feito de bobo pela Administração,que só lhe exige,e não cumpre a parte dela em fiscalizar a clandestinidade !!!
      Táxi virou museu !!!

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    2. O teu CÚ também virou!
      Ele está tão Velho que Ninguém quer COMER!
      KKKKKKKK!

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    3. IRMÃO ,O QUE VC ACHA?????

      VC VAI VER VÁRIOS COMENTARIOS DE DESEMPREGADOS DIZENDO QUE ESTA MUITO BARATO E TAL, MAS ESSES MESMOS DESEMPREGADOS ESTAM DESESPERADOS VENDO AS DIVIDAS CRESCEREM, POIS NÃO TEM NEM r$ 3000,00 PARA COLOCAR O CARRO EM DIA.

      FICA A DICA , NAO ACREDITE NO QUE OS DESEMPREGADOS DO UBER FALAM , ELES QUEREM DEPRECIAR AO MAXIMO O VALOR DA AUTONOMIA PRA VER SE ELES FAZEM UM RATEIO PARA COMPRAR UMA...

      FICA A DICA.

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    4. Amigo quando surgiu a DNM a autonomia ficou valendo zero e em 2014 eu vendi uma por 210 mil com um astra 2010, tenho certeza que a autonomia vai se valorizar como sempre foi ao longo do tempo. Sabe porque o alemão e compradores compram agora por70 mil agora? Para vender daqui a um ano ou menos por190 / 200 mil, E por isso que quem foi pra uber ou vendeu sua autonomia vai chorar e muito. Valeu precipitados. E você que foi pra uber não aceitaremos vc de volta ao táxi.

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  9. Boa tarde. Ontem eu fui mais um a desistir, eu estava fazendo 160, 170 e no melhor 200.
    Pagando 150 de diária de 7:30 as 20:30 no período integral.
    13 horas de trabalho para não sobrar nada e nem tempo com a família.
    Hoje brinquei de bola com os meus filhos e andei de bicicleta. Estou me sentindo muito feliz. Pelo meus filhos que adoraram a idéia de poder ficar mais tempo comigo até eu arrumar outro ofício.
    Boa sorte a todos.

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    1. Fiquei emocionado com o seu depoimento, amigo. É a pura realidade. Deus é por nós, essa covardia vai cair!

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    2. Coloca um carro na Uber e tira o seu sem compromisso !

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    3. AMIGO SÓ NÃO ESQUECE QUE FOI O CULPADO DISSO...

      ISSO MESMO O TEU VIZINHO, O TEU PRIMO , O TEU IRMÃO, LEMBRA DA GALERA QUE VIROU UBER, ENTÃO FOI ESSE PESSOAL QUE FUDEU COM A SUA VIDA...

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    4. Eu sou motorista do uber e também não dá pra levar 40 reais livre, estou querendo voltar para o táxi, mas , o permissionário não vai me aceitar de volta , quando trabalhava no táxi dividia com ele o valor que tinha feito, se fazia 200 tirava o valor do gás e dividia com ele o que sobrava mais 10 reais de caixinha

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  10. FIM DA BANDALHEIRA DO UBER
    Justiça decreta multa diária de 500.000 mil reais

    Em uma “corrida” que todos já conhecem bem, envolvendo os Taxistas da cidade de São Paulo, o UBER e a Municipalidade (Decreto Haddad – Decreto Lei n.º 56.981/16), o escritório Gislaine Nunes e Advogados, famoso por defender causas de grande repercussão no futebol, defendo atletas de renome (Ronaldinho Gaúcho, Rogério Ceni, Deivid Souza e etc.) foi procurado por um grupo de taxistas, para defende-los da concorrência predatória causada pela atividade que o UBER vem exercendo com “aval” do Prefeito Haddad.
    É importante ressaltar que, em nenhum momento a ação atacou os motoristas UBER, que, como exemplos citados na mesma demanda, são também, vítimas de tamanha exploração; ao passo que, de fato, acabam trabalhando tanto quanto os taxistas.
    O que se atacou na ação e que, brilhantemente foi aduzido pelo Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, foi que o “Decreto 56.981/2016 criou e incentivou um regime injusto de desigualdade de condições, ao não impor qualquer limite de veículos a serem utilizados no serviço de transporte individual de passageiros por plataforma tecnológica mantido e gerido pela ré, UBER...”
    Note-se que, portanto, a suscitada “livre concorrência” nos moldes defendidos pelo UBER não pode ignorar, todavia, os princípios mais justos e imparciais, a saber, a igualdade de condições entre os “concorrentes”; o que, como se verifica no caso, não é respeitado pelo UBER e tampouco é regulamentado pela Municipalidade de São Paulo.
    Sem apagar o brilhantismo da respeitável decisão Judicial, fato é que o Ínclito Juiz Dr. Valentino, com o perdão do trocadilho, de forma valente e imparcial, determinou à Municipalidade que no prazo de 30 dias, regulamente, justificadamente, o número de veículos que sejam autorizados a exercer a atividade da UBER, sob pena de pagamento de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia.
    O escritório Gislaine Nunes e Advogados luta pela igualdade não apenas no futebol.

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  11. Sonha. Bb....nunca será......sonhador

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  12. Kkkk kkkk sonha vcs vão ver kkkkkkkkk

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    1. Enquanto a gente sonha, vocês terão pesadelo.

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  13. Acabou de sair a sentença é verdade vale pra São Paulo...

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    1. Sim uber caiu!!!
      Obrigado Adilson Amadeu
      https://youtu.be/OR_Cegv-dGg

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    2. Viva São Cosme e São Damião no seu dia ... As crianças estão no nosso lado.

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    3. Sai prá lá Macumbeiro do Inferno!

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    4. SAO COSME DAMIAO, QUER DIZER QUE É MACUMBEIRO????

      SE LIGA, O PASTOR DE QUINTA...

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  14. E isso que eu sempre falei aqui que teríamos que arranjar um bom advogado pra derrubar esta juíza que foi contra a lei a derrubar de vez a uber no Rio

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  15. Essa juíza foi comprada pela uber pra ir contra a lei um bom advogado pra comprir a lei esta provado que a prefeitura não está bem aí pra gente que era só recorrer pro lado certo que a uber ia cair

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  16. Essa juíza foi comprada pela uber pra ir contra a lei um bom advogado pra comprir a lei esta provado que a prefeitura não está bem aí pra gente que era só recorrer pro lado certo que a uber ia cair

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  17. Leis que nos protegem já existem, falta só ser cumprida e respeitada pelos Ministérios Públicos.

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  18. realidadedoubernomundo1234@gmail.com27 de setembro de 2016 às 19:09

    Boa noite senhores taxistas, usem a cabeça, está é a hora certa, procurem o escritório da advogada Gislaine, e se libertem da Uber no Rio de Janeiro, sem violência, sem agredir os motoristas do Uber, mas com direito e dignidade, pois só assim não vão levar a população contra vocês taxistas, São Paulo o caminho era muito mas difícil que o caminho do Rio de Janeiro, só basta saber trabalhar, uma ótima noite a todos e boa sorte.
    realidadedoubernomundo1234@gmail.com

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    1. UÉ, VOCE MUDOU SEU DISCURSO? ANTES ERA:" saibam que em menos de dois anos a Uber terá dominado todo o mercado é os taxistas, teram que rasgar suas permissões, pois não vai valer um centavo"(COLEI DO JEITO QUE VOCE ESCREVEU, SEM CORRIGIR OS ERROS DE PORTUGUES, PARA VOCE SABER QUE FOI VOCE QUEM ESCREVEU NA OUTRA POSTAGEM DO ANDRÉ, NO DIA 25/09 AS 05:59)

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    2. O energúmeno onde vc achou erro de ortografia, vai tomar no cú, o cara deu o bonde certo e vocês ainda criticam o cara, e outra não tem erro de ortografia não, a já sei taxistas são todos analfabetos e não sabem ler nem escrever, vai tomar no cú anônimo, nem homem é pra colocar o nome.

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    3. Além de desbocado é analfabeto, não sabe nem conjugar o verbo ter, é um asno.

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  19. Caraca !!! é verdade, o Aplicativo do mal em São Paulo foi exorcizado ....isso com certeza fortalecerá nossa causa

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  20. Leiam direito.........não caiu....tem trinta dias para se adequar......mas tem recurso...para segunda instância......

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    1. Se for pra segunda e otimo pois ai São os desembargadores que vai ser obrigados a cumprir a lei ou vai pra Brasília pro supremo ai e o final

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  21. Uber o mal do mundo, final dos tempos, salvem que puder. Políticos mentirosos, mídia podre, golpista e sociedade hipócrita.usando transporte pirata.

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  22. Aí aí não dá pra acreditar em nada que escreve neste blog .

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  23. O aplicativo uber pirata dos transportes, Comete os crimes de, Dumping, sonegação fiscal, crime tributário, Evasão de divisas, Enriquecimentos ilícitos, crime contra o tesouro, Transporte irregular de passageiros, Exercício ilegal da profissão, Crime contra o mercado, cobrança abusiva, Extorsão, destroem a mobilidade urbana, Destroem a profissão do taxista, Propaganda enganosa, e ferem todas as leis trabalhistas que o cidadão tem direito, deixando endividados com falsas promessas... Alo MP, Desembargadores e Juízes, Fora Câncer uber!!!

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  24. Só sei que escrevem tanto besteirou aqui no blog e quem está conectado aos aplicativos pra pegar os passageiros falsificados do Paraguai estão aí andando nas ruas atrapalhando o trânsito não estão nem aí se cair ou não eles querem é pegar estes passageiros corruptos igual o dono do aplicativo e políticos em geral daqui do RJ..

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  25. Precisamos de um líder que faça como foi feito em SP. Que procure os melhores advogados para fortalecer essa causa. Se o problema for honorários, sugestão: cada permissionário e auxiliar poderia contribuir com 5 reais, acredito que arrecadariamos aproximadamente 300 mil. Vejam, é apenas uma sugestão, porém, para isso é necessário um líder de confiança e transparente. Me parece que as coisas estão andando, mas a busca de advogados competentes seria a certeza da vitória. O nome disso para classe de taxistas seria estratégia e união!

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  26. Precisamos de um líder que faça como foi feito em SP. Que procure os melhores advogados para fortalecer essa causa. Se o problema for honorários, sugestão: cada permissionário e auxiliar poderia contribuir com 5 reais, acredito que arrecadariamos aproximadamente 300 mil. Vejam, é apenas uma sugestão, porém, para isso é necessário um líder de confiança e transparente. Me parece que as coisas estão andando, mas a busca de advogados competentes seria a certeza da vitória. O nome disso para classe de taxistas seria estratégia e união!

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    1. E onde tem um líder de confiança nessa classe ???? Tu tá de sacanagem !!!! Só tem pilantra e aproveitador ! Estamos FU !

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  27. REALIDADE DA UBER: "COM RECLAMAÇÕES UBER PERDE MOTORISTAS". COPIEM E COLEM NO GOOGLE: http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,com-reclamacoes-uber-perde-motoristas,10000075210
    PODEMOS ATÉ CAIR, MAS ELES VÃO ANTES

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  28. Hije se reuniu na camara de vereadores as ratazanas . Cândido e seu irmão o bezerra com vários presidentes para dizer NÃO a manifestação do dia 30/09.
    Pra quem não sabe o Marcos Bezerra levou um cacete faz 01 mês hoje na festa do São Cristóvão Regatas.
    Realmente estamos fudidos
    De un lado André pinokio conhecido com pai Dede cambalhota e de outro a família bezerra que vem controlando o serviço de taxi.
    Hoje tudo no taxi passa por essas pessoas.
    Agora estamos sendo usados com essa conversa de votar no covarde que bate em mulher.
    Se ele bateu na mulher imagina o que fara fom taxista.
    Todo cuidado e pouco

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    1. Eu vou votar nele pois ele irá acabar com a URUBER,ele não fez parte do governo que aí está,e não acabou com a URUBER por que não deu tempo,mas agora sim vai fazer tudo que este que o apoia não fez!
      Acredito em Papai Noel,nas CANSADAS E REVOLTADAS e no fim da URUBER !!!
      Vou votar neles,e vocês ???

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    2. OBS: SÓ PARA ESCLARECER, PEDRO PAULO ESTA HÁ 8 ANOS NA PREFEITURA O QUE ELE FEZ POR VC TAXISTA...

      LEMBRA DAS OLIMPIADAS....SMTR FUDENDO GERAL...ENTÃO O NOME DELE É PEDRO PAULO.

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  29. Nao quero tirar a mosca da bunda de ninguém. Essa candidatura do agua de salsicha e fake.
    Ele tem varias passagens na polícia e sendo assim vai ficar complicado pra ele.
    Na última eleição ele vendeu os votos.

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    1. O dede cambalhota ta dando 20 reais pra quem votar nele 02/out nas eleicoes rs!!!

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  30. Taxista realmente e um bando correndo pra todo lado.
    Tem 8 candidatos a vereadores e nao vai colocar nem um na câmara tudo por vaidade e olho grande.
    E ainda tem um bunda suja que esta organizando essa manifestação do dia 30/09.

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  31. Engraçado chegou uma cegonha cheia de spin amarela hj no alemão , será que ele tá sabendo de alguma coisa? Muita gente vai ficar arrependida de ter vendido sua licença . Aguardem!

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  32. O táxi acabou para os auxiliares , essa é a Realidade ! Agora só resta os permissionários colocar a bunda no táxi e trabalhar ou entrar alugar a autonomia por R$ 500 ou a diária do carro por R$80 ! Está impossível pagar R$ 1000 de aluguel de autonomia ou R$130 de diária !!!!

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    1. Pode está acabando no táxi, mas em compensação estão migrando para Uber. O que aconteceu no táxi, está acontecendo com a Uber, pessoas cadastradas colocando outras pra trabalhar no seu lugar, muita das vezes com 2 turnos de motoristas e mais de um carro. Os escravos só estão mudando de patrão, agora são terceirizados de uma empresa estrangeira. No táxi auxiliar era cadastrado na smtr e agora? Antes estavam nas mãos dos barões e agora nas garras dos tubarões.

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    2. É mesmo senhor investidor,ou deveria falar senhor lojista?

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    3. 11:04 CONCORDO COM VC...

      OBS: O AUXILIAR JÁ ERA...

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  33. Taxista que se desesperou,ficou pilhado com os últimos acontecimentos, e não teve a esperança,e a paciência necessária para aguentar a pressão exercida pela concorrente CLANDESTINA, comprando liminares,e subornando políticos,já se fuderam, vendendo suas Autonomias, compradas a preço de BANANA, e eles verão num período bem próximo a queda da Uberem todo território Nacional.
    Os preços das Autonomias serão super valorizadas, e os que compraram estarão rindo à toa,enquanto aqueles que se pilharam estarão chorando amargamente pelo péssimo negócio que fizeram!
    Aconselho a aqueles que ainda pensam em vender,para se segurarem,pois essa CLANDESTINIDADE já estão com os dias contados!
    A informação é precisa,aguardem e verão!

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    1. Sou taxista e gostaria de ter esse otimismo, mas sou realista, não vou cantar vitória antes do tempo.

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    2. 10:41 ...SÓ NÃO VENDA, PARA DEPOIS NAO SE ARREPENDER...

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  34. Eles vão virar parceiros sim,mas serão parceiros HOMOSSEXUAIS!
    KKKKKKKK!

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  35. Dede cambalhota esta comorando autonomia por r$ 50.000,00. Ja comorou 6 . Uma pergunta aonde ele arrumou esse dinheiro ?
    Ainda tem otario pra votar nesse lixo .

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    1. Digo comprando

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    2. Viado desprezado é fogo, mulher então, pior ainda, na hora da raiva são assim, vingativos, depois da eleição vai ficar tudo certo.

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  36. André não pode nos representar junto a um bom escritório de advogados?
    Assim como fizeram em SP

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    1. Pode sim!!!Assine um cheque em branco e dê a ele !!!
      kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!
      É cada maluco que me aparece !!!

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  37. Tanto faz se ele Entrar ou nao mas por favor votem em candidatos alinhados com nossa causa. Aliás quanto mas representantes dis taxistas na Camara melhor. Creio que todos concordam com isso.

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    1. Com certeza quanto mais representantes da classe de Taxista na câmara municipal será muito útil em qualquer problema relacionado a classe que tenha passado por lá e também prijetos e votações

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    2. kkkk alem de taxista viado e burro!

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  38. Ué.. por onde andam os piratas do blog??? Sumiram por quê? Aconteceu alguma coisa em SP??

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    1. Pq vc nao pergunta ao pessoal de SP esse blog muito informativo e inteligente e do RJ seu taxista passa fome analfabeto!

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    2. Kkkkk calma, biba piratona do asfalto!
      Em SP estava pior que aqui e deram jeito.. conseguiram dedetizar os piratas.. até decreto pros piratas havia.. sei não hein.. pra um bom entendedor, um pingo é letra.

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  39. Auxiliares preste atenção aonde esta os bezerras e Dede cambalhota sai fora eles estao preocupados com a situação deles.
    E usam vocês seus buchas.
    Nao vai ter liberação de autonomia e muito menos proibição da uber. Sinto muito dizer isso.
    Hoje tenho meu emprego público caso contrário estava ai na merda igual a muitos de vocês.

    Acorda acorda

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  40. Para quem diz que auxiliar de taxi está acabando, pode está acabando no táxi, mas em compensação estão migrando para Uber. O que aconteceu no táxi, está acontecendo com a Uber, pessoas cadastradas colocando outras pra trabalharem no seu lugar, muita das vezes com 2 turnos de motoristas em mais de um carro. Os escravos só estão mudando de patrão, agora são terceirizados de uma empresa estrangeira. No táxi auxiliar eram cadastrados na SMTR e agora, nem virtualmente eles existem? Antes estavam nas mãos dos barões e agora nas garras dos tubarões.

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    1. Engano seu cara, estão todos alugando carros na localiza.
      A diária fica em torno de 50 - 60 e não tem que aturar permissionario muçulmana e pé rapado que se acha empresário.
      Mais ilegal q Uber é o permissionario que faz da sua permissão um investimento, não se esqueça disso!!!
      Táxi é para taxista!!!

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    2. Poxa que escravidão, digamos que eles na melhor das hipóteses tirem R$200,00 por dia, R$60,00 de aluguel em um carro com ar, menos 25% da uber sem colocar taxas R$90,00, menos R$50,00 de combustível por baixo, pois esses carros alugados não tem gás, sobram R$40,00, se levar marmita de casa, coitados, isto trabalhando mais de 12 horas por dia, que servidão.

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  41. Em reunião ontem na câmara de vereadores Cândido e Marcos Bezzero tramaram contra a manifestação do dia 30.
    Na verdade eles querem tudo pra eles. Na verdade os taxistas estao ferrados .

    Cimumes do grande Dede da kombi vulgo agua de salsicha ou pai dede cambalhota.

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  42. Não acontecerá absolutamente nada Dia 30 ! Vcs estão sendo usados como massa de manobra para angariar votos semente ! Se informem antes dos procedimentos burocráticos judiciário antes de tomarem qualquer atitude ! O que tiver que acontecer referente aos clandestinos acontecerá somente em Novembro ou depois ,nada será feito antes dessa data ! Não se iludam com esses candidatos a Vereador que querem apenas iludir a classe e angariar votos ! Estou aqui lhes informando. Guardem bem essa mensagem e vão ver que estou certo!
    André do táxi precisa se informar mais sobre os procedimentos jurídicos antes de ficar expalhando falsos boatos em época de eleição!

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  43. E vou mais além ! Com o recesso talvez só teremos uma resposta em Janeiro de 2017 . Quem falar que antes de Novembro vai ser resolvido alguma coisa é um Grande mentiroso!!!

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  44. Tudo enganação como sempre.
    Dede cambalhota nao gosta de trabalhar e do outro lado temos os bezerras sem contar os sindicatos omissos que temos.
    Ainda bem que vendi minha permissão antes dessa merda toda acontecer. Ainda tem uns babacas que ficam o dia inteiro falando em gruoos de zap.

    Quer falar em zap ?
    Vai a merda primeiro

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  45. Francisco José ratr 80765428 de setembro de 2016 às 18:15

    Uber lança Uber business pros burros isto significa que a Uber passa a atender empresas, agora que fudeu de vez André casacata e seus taxistas namadores de pica de viado na Augusto severo, enquanto isto os urubus fazem a festa. Viva o fim da escravidão, viva o fim de pagar diária pra analfabetos.

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  46. Vote certo vote Pedro Paulo e André do táxi, e prepare o cú, pois se você já estava fudido se eles dois ganharem seu cú vai levar ferro todo dia, toda hora, todo minuto, a SMTR e o SEOP vão fazer horas extras de tanto fuder os taxistas, acorda amigos, não votem nestas imundices que acabaram com a praça, só lembrando quem fez o maior marketing pra Uber foi o senhor André do táxi com aquela manifestação que parou o Rj e fez a Uber sair da inércia para o sucesso que é hoje.

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    1. Isso é verdade uma covardia sem fim a intenção desse prefeito e sua corja de corruptos e arrecada em cima de quem trabalha correto...

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    2. É amigo quem trouxe a Uber pro Rio de Janeiro e aceitou em todo seu mandato está desordem foi o senhor Eduardo Paes e seu capacho Pedro Paulo, portanto votar em Pedro Paulo e André do táxi é assinar atestado de óbito.

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    3. Para de falar besteiras, se uber se espalhou em todas as grandes metrópoles do Brasil e do mundo.Voce acha que ela não chegaria aqui no Rj? Quem fez a uber ser conhecida, não foi André, Eduardo ou manoel, foram as propagandas na intrrnet.

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    4. Mais quem incentivou a carona solidária que tinha uma certa remuneração foi a própria prefeitura que espalhava pela cidade em um reboque com letreiro eletrônico eles são coniventes

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  47. 18:21, Vai se informar antes de escrever merda. A liminar a favor da UBER só existe porque o Eduardo Paes sancionou a lei proibindo. Taxista que se preza vota no Pedro Paulo e Jorge Felipe para vereador, é a nossa única saída, e você pela saco deve ser um Uberbosta disfarçado de taxista. VSF FDP.

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  48. Liminar caiu em São Paulo

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    1. Quem caiu foi sua mãe de boca no pau dos taxistas do Brasil idiota!!!

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    2. Voce é podre, mas a gente só dá o que tem.

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    3. Vc deu o que não tem com notícia mentirosa no blog, podre é sua mente de inventar uma mentira e postar FDP...

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  49. Não votem no tal do índio ele deu uma entrevista que vai votar o uber igual ao taxi e um bandido

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  50. Não votem no tal do índio ele deu uma entrevista que vai votar o uber igual ao taxi e um bandido

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  51. Vote crivella crivella crivella........para a desregulamentação d táxi.....viver uber

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  52. Se Pedro Paulo nao entrar pro segundo turno nosso futuro ficará mais nebuloso. Ai meus amigos teremos que acionar advogados pra fazer valer as leis federais sobre o assunto assim como taxistas de Sao Paulo estam fazendo

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  53. Bom dia ! Tudo não passa de uma vergonha nacional ou seja mundial está ganância .E estes corruptos que tem no Brasil . Abraços pra todos taxistas !!!

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    1. Gostaria de saber se procede a informação de que o ministério do trabalho de ganho de causa aos motoristas do Uber que pleitiavam direitos trabalhistas e que os carros terão de ser amarelos.

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