Dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os arts. 12 e 18, I, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, disciplinando o uso intensivo do viário urbano no Município de São Paulo para exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública e regula o serviço de carona solidária e de compartilhamento de veículo sem condutor no Município. Parágrafo único. Este Decreto não se aplica aos serviços previstos na Lei Municipal nº 7.329 de 11 de julho de 1969.
CAPÍTULO I DO USO INTENSIVO DO VIÁRIO URBANO 1
Art. 2º O viário urbano integra o Sistema Municipal de Mobilidade e sua utilização e exploração deve observar as seguintes diretrizes:
I –evitar a ociosidade ou sobrecarga da infraestrutura disponível;
II – racionalizar a ocupação e a utilização da infraestrutura instalada;
III –proporcionar melhoria nas condições de acessibilidade e mobilidade;
IV – promover o desenvolvimento sustentável da cidade de São Paulo, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
V –assegurar a segurança nos deslocamentos das pessoas;
VI – incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso dos recursos do sistema;
VII – harmonizarse com o estímulo ao uso do transporte público e meios alternativos de transporte individual. CAPÍTULO II DO TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS DE UTILIDADE PÚBLICA SEÇÃO I DO SERVIÇO 2
Art. 3º O direito ao uso intensivo do viário urbano no Município de São Paulo para exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública somente será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs.
§1º A condição de OTTC é restrita às operadoras de tecnologia credenciadas que sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os seus usuários.
§2º A exploração intensiva do viário no exercício do serviço de que trata este capítulo fica restrita às chamadas realizadas por meio das plataformas tecnológicas geridas pelas OTTCs, assegurada a não discriminação de usuários e a promoção do amplo acesso ao serviço, sem prejuízo da possibilidade de exclusão regulamentar por motivo de justa causa.
Art. 4º As OTTCs credenciadas para este serviço ficam obrigadas a abrir e compartilhar seus dados com a Prefeitura, nos termos do artigo 35, contendo, no mínimo: I origem e destino da viagem; II –tempo de duração e distância do trajeto; III –tempo de espera para a chegada do veículo à origem da viagem; IV mapa do trajeto; IV itens do preço pago; V avaliação do serviço prestado; VI –identificação do condutor; VII outros dados solicitados pela Prefeitura necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana. 3
Art. 5º A autorização do uso intensivo do viário urbano para exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública é condicionada ao credenciamento da OTTC perante o Poder Executivo Municipal.
§1º A autorização de que trata o caput terá validade suspensa no caso de não pagamento do preço público previsto no artigo 8º deste Decreto.
§2º Poderá ser cobrado preço público mensal ou anual das OTTCs para se credenciarem junto ao Município. Art. 6ºCompete à OTTC credenciada para operar o serviço de que trata esta seção:
I organizar a atividade e o serviço prestado pelos motoristas cadastrados;
II intermediar a conexão entre os usuários e os motoristas, mediante adoção de plataforma tecnológica;
III cadastrar os veículos e motoristas prestadores dos serviços, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade;
IV fixar a tarifa, observado o valor máximo estabelecido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV);
V – intermediar o pagamento entre o usuário e o motorista, disponibilizando meios eletrônicos para pagamento, permitido o desconto da taxa de intermediação pactuada; Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, são requisitos mínimos para a prestação do serviço de que trata esta seção:
I utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; 4
II avaliação da qualidade do serviço pelos usuários;
III disponibilização eletrônica ao usuário da identificação do motorista com foto, do modelo do veículo e do número da placa de identificação;
IV emissão de recibo eletrônico para o usuário, que contenha as seguintes informações:
a)origem e destino da viagem;
b)tempo total e distância da viagem;
c)mapa do trajeto percorrido conforme sistema de georreferenciamento;
d)especificação dos itens do preço total pago;
e) identificação do condutor.
Art. 7º A OTTC deve disponibilizar sistema de divisão de corridas entre chamadas de usuários cujos destinos possuam trajetos convergentes, garantida a liberdade de escolha dos usuários.
§1º. Fica permitida à OTTC cobrar uma tarifa total maior pela viagem, desde que cada usuário pague uma tarifa individual inferior à que pagaria fora do sistema de divisão de corridas.
§2º As corridas divididas ficam limitadas a um máximo de 4 (quatro) passageiros se deslocando concomitantemente por veículo.
SEÇÃO II DOS CRÉDITOS DE QUILÔMETROS PARA USO INTENSIVO DO VIÁRIO URBANO 5
Art. 8º A exploração intensiva da malha viária pelos serviços de transporte individual remunerado de utilidade pública é condicionada à utilização de créditos de quilômetros pelas OTTCs.
§1º A utilização de créditos de quilômetros pelas OTTCs implicará em outorga onerosa e pagamento de preço público como contrapartida do direito de uso intensivo do viário urbano.
§2º Os créditos de quilômetros serão contabilizados de acordo com a distância percorrida na prestação dos serviços pelos veículos cadastrados pela OTTC.
Art. 9º A utilização do sistema de créditos de quilômetros para uso intensivo do viário na prestação dos serviços de transporte individual remunerado de utilidade pública é restrita às OTTCs credenciadas.
§1º O preço público da outorga poderá ser alterado como instrumento regulatório destinado a controlar a utilização do espaço público e a ordenar a exploração adicional do viário urbano de acordo com a política de mobilidade e outras políticas de interesse municipal.
§2º O preço público fixado para a outorga poderá variar de acordo com a política de incentivo ou desincentivo do uso do viário.
Art. 10. O uso dos créditos de quilômetros utilizados será contabilizado e terá o pagamento de sua outorga onerosa feita por meio eletrônico.
Parágrafo Único. O pagamento do preço público da outorga deverá ser feito em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do fechamento do dia da utilização dos créditos de quilômetros mediante Guia de Recolhimento eletrônica. 6
Art. 11. Além das diretrizes previstas no art. 2º, a definição do preço público poderá considerar o impacto urbano e financeiro do uso do viário urbano pela atividade privada, dentre outros:
I –no meio ambiente;
II –na fluidez do tráfego;
III – no gasto público relacionado à infraestrutura urbana.
§1º O preço público dos créditos de quilômetros será alterado sempre que houver fundado risco do montante autorizado superar os níveis estabelecidos para uso prudencial e regular do espaço urbano nos serviços intermediados pelas OTTCs, de maneira a inibir a superexploração da malha viária e compatibilizar o montante com a capacidade instalada.
§2º A alteração do preço público prevista no parágrafo anterior objetivará deslocar a curva de demanda por créditos de maneira a promover o equilíbrio deste mercado dentro dos níveis estipulados.
Art. 12. O consumo dos créditos de quilômetros pelo uso intensivo do viário para transporte individual remunerado de utilidade pública deverá seguir tabela de conversão, nos termos do art. 29, inc. V, considerando, no mínimo, como fator de regulação:
I – compartilhamento de veículo;
II – horário de circulação;
III – localização do veículo durante o trajeto;
IV veículos não poluentes;
V – veículos híbridos; 7
VI – acessibilidade;
VII – integração com outros modais do sistema de transporte público.
§1º Considerase como acessíveis os veículos que permitam embarque, permanência e desembarque de usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, em sua própria cadeira de rodas.
§2º As conversões previstas neste artigo terão efeito cumulativo multiplicativo.
§3º As OTTCs deverão disponibilizar mecanismos eletrônicos que permitam o controle pela Prefeitura do consumo dos créditos, conforme previsto na regulamentação do credenciamento.
§4º O CMUV poderá instituir outros fatores de incentivos, com o objetivo de cumprir com as diretrizes desta regulação definidas pelo Art. 2º.
SEÇÃO III DA POLÍTICA TARIFÁRIA
Art. 13. A OTTC tem liberdade para fixar a tarifa cobrada do usuário dos serviços, obedecido o valor máximo estabelecido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV). Parágrafo Único. Devem ser disponibilizadas ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o preço a ser cobrado e cálculo da estimativa do valor final.
Art. 14. A liberdade tarifária estabelecida no art. 13 não impede que o Poder Público exerça suas competências de fiscalizar e de reprimir práticas desleais e abusivas cometidas pelas OTTCs. 8 SEÇÃO IV DA POLÍTICA DE CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS E MOTORISTAS
Art. 15.Podem se cadastrar nas OTTCs motoristas que satisfaçam os seguintes requisitos:
I possuir carteira profissional de habilitação com autorização para exercer atividade remunerada;
II– possuir CONDUTAX (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) ou cadastro similar regulado pela Prefeitura;
III comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo mínimo a ser definido pela Prefeitura; IV comprovar contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório – DPVAT;
V–comprometerse a prestar os serviços única e exclusivamente por meio de OTTCs;
VI – operar veículo motorizado com no máximo 5 (cinco) anos de tempo de fabricação;
§1º O curso de que trata o inc. III poderá ser ministrado pelas OTTCs ou por Centros de Treinamento autorizados pelo Poder Público, e a aprovação obtida pelo motorista em um único curso que cumpra os requisitos definidos é válida para cadastramento junto à qualquer OTTC.
§2º O tempo de fabricação máximo estabelecido pelo inc. VI será de até 8 (oito) anos nos primeiros 18 (dezoito) meses da publicação deste Decreto desde que o veículo possua sistema de freios ABS instalado.
Art. 16.Compete à OTTC no âmbito do cadastramento de veículos e motoristas: 9
I registrar, gerir e assegurar a veracidade das informações prestadas pelos motoristas prestadores de serviço e a conformidade com os requisitos estabelecidos;
II – assegurar que parte dos créditos de quilômetros consumidos por mês tenham sido utilizados em corridas exclusivamente conduzidas por motoristas do gênero feminino, sendo este montante exigido equivalente a, no mínimo:
a) 5% (cinco por cento) dos créditos de quilômetros a partir de 12 (doze) meses após a publicação deste Decreto;
a) 10% (dez por cento) dos créditos de quilômetros a partir de 18 (dezoito) meses após a publicação deste Decreto; a) 15% (quinze por cento) dos créditos de quilômetros a partir de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação deste Decreto.
III credenciarse e compartilhar seus dados junto ao Poder Público, conforme regulamentação expedida nos termos do art. 29. Parágrafo Único. O não atendimento dos percentuais estipulados no inc. II deste artigo nos respectivos prazos implicará na obrigação do pagamento de outorga onerosa equivalente ao montante de créditos de quilômetros faltantes que seriam necessários para atingir tais percentuais em dado mês, sem possibilidade de utilização destes créditos em corridas futuras. CAPÍTULO III DA CARONA SOLIDÁRIA 10
Art. 17. O direito à intermediação de carona solidária no viário urbano do Município de São Paulo somente será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs.
§1º A condição de OTTC é restrita às operadoras de tecnologia responsáveis pela intermediação entre os condutores provedores de carona e os passageiros.
§2º Poderá ser cobrado preço público mensal ou anual das OTTCs para se credenciarem junto ao Município.
Art. 18. Considerase carona solidária, para efeito deste Decreto, o transporte individual não remunerado de condutores provedores de carona e passageiros interessados em compartilhar viagens e custos, desde que:
I – não seja exercido com profissionalidade;
II – não tenha fins lucrativos;
III – seja conduzido por intermédio de veículos particulares não utilizados para atividade econômica de transporte remunerado de passageiros;
IV – não transporte mais de 4 (quatro) passageiros simultaneamente.
§1º É permitida a divisão equitativa das despesas do deslocamento entre os ocupantes do veículo, incluindo o condutor.
§2º A inobservância do disposto no caput implica desvio de finalidade e transporte irregular de passageiros, com todas as penalidades e responsabilidades correspondentes.
§3º Ficam as OTTCs autorizadas a intermediar, coordenar e controlar a divisão de custos da viagem, podendo cobrar dos cadastrados pelo serviço prestado para esse fim. 11
Art. 19. Para a intermediação da atividade de Carona Solidária no viário urbano não é necessário o pagamento de preço público por distância percorrida pelos veículos cadastrados.
Art. 20.Compete à OTTC credenciada para operar o serviço de que trata este Capítulo:
I organizar a atividade de Carona Solidária;
II cadastrar os veículos e usuários, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade;
III – intermediar, coordenar e controlar a divisão dos custos entre o condutor provedor da carona e os passageiros;
IV – assegurar o uso do serviço estritamente para a atividade permitida neste Capítulo, responsabilizandose pelo eventual desvio de finalidade dos usuários cadastrados conjuntamente com estes.
CAPÍTULO IV DA ATIVIDADE DE COMPARTILHAMENTO DE VEÍCULOS SEM CONDUTOR
Art. 21 O direito à exploração dos serviços de compartilhamento de veículos sem condutor no viário urbano do Município de São Paulo somente será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs.
Parágrafo Único. Compartilhamento de veículos sem condutor é o serviço de locação de veículos disponibilizados em vagas de estacionamento em vias e logradouros públicos, conforme previsão no Plano Diretor Estratégico do Município (Lei 16.050/14). 12
Art. 22 A exploração dos serviços de compartilhamento de veículos sem condutor será condicionada ao pagamento de outorga pelo direito de uso de estacionamento em viário urbano.
Parágrafo Único. Além da outorga pelo direito de uso de estacionamento em viário urbano para exploração de atividade privada remunerada, poderá ser exigido preço público mensal ou anual das OTTCs para se credenciarem junto à Prefeitura.
Art. 23.Compete à OTTC credenciada para operar o serviço de que trata este Capítulo:
I organizar a atividade e o serviço de compartilhamento de veículos sem condutor;
II cadastrar os veículos e usuários, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade;
III fixar o preço da locação do veículo e receber o pagamento do usuário.
Art. 24. As OTTCs credenciadas para operar a atividade de compartilhamento de veículos sem condutor ficam autorizadas a alocar veículos de suas frotas em vagas de estacionamento, exclusivas ou não, em vias e logradouros públicos, conforme previsto em regulamentação específica.
§1º A Municipalidade poderá incluir ou remover vagas de estacionamento para veículos compartilhados sem condutor a qualquer tempo.
§2º As OTTCs credenciadas para esta atividade poderão apresentar estudo técnico que demonstre a necessidade de vagas de estacionamento fixas em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.
Art. 25. Os veículos vinculados ao serviço de compartilhamento sem condutor de que trata este Decreto devem conter, em seus exteriores, identidade visual própria, como adesivos ou 13 pinturas visíveis que facilitem a identificação pelos usuários do sistema e pela fiscalização de trânsito, respeitada a legislação municipal de ordenamento dos elementos da paisagem urbana.
CAPÍTULO IV DO COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO
Art. 26. Fica instituído o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) para acompanhamento, desenvolvimento e deliberação dos parâmetros e políticas públicas estabelecidas neste Decreto.
Art.27.São membros do CMUV:
I –O Secretário Municipal de Transportes, que o presidirá;
II – O Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
III –O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,
IV –O DiretorPresidente da São Paulo Negócios.
§1º O CMUV deliberará por maioria absoluta, e terá suas decisões definidas em ata e publicadas no Diário Oficial da Cidade.
§2º O CMUV poderá convidar a participar de suas reuniões titulares ou representantes de outros órgãos e entidades do Poder Público e da iniciativa privada, que terão direito a voz, mas não a voto. §º A Secretaria Municipal de Transportes deverá prover o apoio técnico e administrativo aos atos do CMUV. 14
Art. 28. O CMUV reunirseá mensalmente ou sempre que for convocado em caráter extraordinário pelo seu Presidente.
§1º A reunião poderá ocorrer por meio de conferência de vídeo, voz ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo, e os atos e documentos respectivos poderão tramitar e ser firmados por meio eletrônico.
§2º O Presidente, em casos de relevância e urgência, poderá expedir resoluções ad referendum do Colegiado, que as apreciará como primeiro item da pauta da sua reunião subsequente.
Art. 29. Compete ao Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV):
I – fixar metas e níveis de equilíbrio de utilização da infraestrutura urbana para exploração de atividades econômicas a ser seguido;
II definir os preços públicos cobrados das OTTCs para operar cada serviço;
III – estabelecer metodologia de alteração dos preços públicos a ser seguido nas reuniões do Comitê, em conformidade com as metas e níveis estabelecidos para utilização de infraestrutura urbana;
IV –alterar os preços públicos de acordo com metodologia definida;
V – definir e rever a tabela de conversão de que trata o art. 12, bom como instituir outros fatores de incentivos conforme §4º do mesmo dispositivo;
VI definir os parâmetros de credenciamento das OTTCs para cada serviço;
VII – definir regramentos de cadastro similar ao CONDUTAX para o serviço de transporte individual de utilidade pública, nos termos do art. 15, inc. II; 15
VIII – definir requisitos mínimos do curso a ser ministrado aos motoristas de transporte individual de utilidade pública, nos termos do art. 15, inc. III;
IX definir e rever a tarifa máxima cobrada pelas OTTCs que operem atividades econômicas privadas de uso intensivo do viário urbano;
X receber representações de abuso de poder de mercado e encaminhálas aos órgãos competentes;
XI acompanhar, monitorar, medir e avaliar a eficiência da política regulatória estabelecida neste Decreto, mediante indicadores de desempenho operacionais, financeiros, ambientais e tecnológicos tecnicamente definidos;
XII –expedir resoluções sobre as matérias de sua competência. Parágrafo Único. O CMUV deverá publicizar seus atos de maneira a garantir às OTTCs transparência, previsibilidade, segurança jurídica, estabilidade e efetividade das políticas públicas sendo reguladas. CAPÍTULO IV SANÇÕES
Art. 30. A infração a qualquer disposição deste Decreto ou do regulamento enseja a aplicação das sanções previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de outras regidas no ato de credenciamento. 16
Art. 31. As penalidades previstas para os serviços de que trata este Decreto aplicamse de forma plena em relação àqueles que operarem de forma clandestina, sem credenciamento, cadastro ou autorização regular.
Art. 32. Quem, de qualquer forma, concorrer para a prática de infrações à regulação dos serviços previstos neste regulamento, incide nas penas a estas cominadas, na medida da sua culpabilidade.
Art. 33. Sem prejuízo da publicação oficial dos atos, os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização das atividades de que trata este Decreto ficam obrigados a dar publicidade às sanções administrativas aplicadas em seu sítio na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. A publicidade de que trata o caput abrange a divulgação de listas atualizadas com a identificação dos operadores e prestadores de serviço punidos pela ausência de regular credenciamento ou autorização por parte do Município.
Art. 34. Qualquer pessoa, constatando infração às disposições deste regulamento, poderá dirigir representação às autoridades competentes para efeito do exercício do seu poder de polícia.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. As OTTCs credenciadas ficam obrigadas a abrir e compartilhar com a Prefeitura, por intermédio do Laboratório de Tecnologia e Protocolos para a Mobilidade Urbana – Mobilab, 17 dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários. Parágrafo único. É vedada a divulgação, por parte da Prefeitura ou de seus servidores, de informações obtidas em razão do ofício protegidas por sigilo legal.
Art. 36. As OTTCs poderão disponibilizar à Prefeitura, sem ônus para a Administração Municipal, equipamentos, programas, sistemas, serviços ou qualquer outro mecanismo físico ou informatizado que viabilize, facilite, agilize e dê segurança à fiscalização de suas operações pelos órgãos competentes.
§1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a receber bens e serviços em doação para cumprimento das finalidades relacionadas às suas respectivas esferas de atuação.
§3º Os interessados poderão indicar a destinação específica dos bens e serviços e encaminhar suas propostas diretamente às secretarias, órgãos e entidades municipais destinatárias, a quem competirá a análise jurídica da proposta e o seu atendimento ao interesse público.
Art. 37. As receitas obtidas com o pagamento das outorgas e aquisição dos créditos de que trata este Decreto serão destinadas ao cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana.
Art. 38. Os serviços de que trata este Decreto sujeitarseão ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo da incidência de outros tributos aplicáveis.
Art. 39. Compete ao Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) a edição de normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. 18
Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de Transportes fiscalizar as atividades previstas neste regulamento, sem prejuízo da atuação das demais secretarias no âmbito das suas respectivas competências.
Art. 41.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com exceção do:
I – art. 7º, que entrará em vigor decorridos 540 (quinhentos e quarenta) dias de sua publicação;
II art. 12, que entrará em vigor decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação;
III – art. 15 incisos II e III, que entrarão em vigor decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos de de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD PREFEITO
JILMAR AUGUSTINHO TATTO Secretário Municipal de Transportes
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em de de 2016. 19
Atestado de óbito do táxi.
ResponderExcluirNão da prá entender,a Prefeitura a bem pouco tempo atrás queria diminuir o número de taxis nas ruas do Rio,com algumas alegações,dentre elas o número excessivo de Táxis nas ruas,e nessa época, coisa de uns 5 anos atrás nem se falava em Uber.Se a 5 anos atrás,a Prefeitura já falava em diminuir o número de taxi,alegando Impacto no Trânsito, que dirá agora com os URUBUS CARNICEIROS rondando pela nossa Cidade!
ExcluirUé,cadê o Argumento sumiu?
Desapareceu?
Escáfedeu?
Com a permissão de circulação do Uber em nossas ruas,Certamente a Mobilidade Urbana f
já está MUITO mais Afetada, e comprometida!
É nessa Tecla que temos que Bater!
Alertar os nossos Advogados, que já Militam nessa causa a enfatizar esse Argumento!
Mobilidade Urbana!
O trânsito já estava difícil, Pior está com os URUBUS CARNICEIROS!
Chega ser vergonhoso ler um.decreto desse, parece que foi o Daniel mangabeira quem redigiu ..... País de merda e revoltante!!!!
ResponderExcluirPuta quil paril INACREDITÁVEL!!!!!!
ResponderExcluirEsse filho da puta deve ter ganho milhões para fazer isso.
ResponderExcluirMEUS AMIGOS NÃO VAMOS VOTAR EM NENHUM POLÍTICO DO PT.
PARA PERFEITO CESAR MAIA
VEREADOR ANDRÉ DO TAXI
ou estamos fodidos
Infelizmente só assim
Não adianta, César Maia também se vende,quando ele ver a Mala Cheia que a Uber dará ao Prefeito que for eleito,qualquer um se Vende!
ExcluirJá erá Maluco, fudeu!
PARABENS AO HADDAD, ESTE É UM PREFEITO SUJEITO HOMEM, VAI ACABAR DE UMA VEZ SO, COM A MAFIA DOS TAXISTAS E COM O PODER ABSOLUTO DA UBER, VIVA AO HADDAD, PENA QUE NO RIO DE JANEIRO TEMOS UM PREFEITO VIADO E UM SECRETARIO DE TRANSPORTE CORRUPTO. LEGALIZANDO A UBER AQUI SERIA BOM PARA TODOS, ACORDA TAXISTA QUE É INTELIGENTE O BURRO CONTINUA DE CARRO VELHO E PUXANDO CARROÇA.
ResponderExcluirApoiado, eu tds os auxiliares que somos explorados vamos ser livres desses investidores fdp, e vamos ter diguinidade trabalhando na uber, que essa regulamentacao venha logo aqui pro RJ!
ExcluirTorcendo para a maioria dos auxiliares irem pra uber. Vão logo!!! Sobra mais clientes pra mim.
ExcluirDIA 17/05/2016 PARALIZACÃO GERAL DE 24 HORAS DOS PARCEIROS UBER POR AUMENTO NAS TARIFAS, APROVEITEM SEUS MORTOS DE FOME E ROUBEM BEM OS CLIENTES. MAS UM AVISO A SMTR ESTARA COM O DETRO COM FISCALIZAÇÃO APAISANA PRA PEGAR VOCES BANDO DE LADRÕES.
ResponderExcluirNão acredito... pirata fazendo greve... esse mundo tá acabando... querendo aumentar o roubo... imaginem o camelô fazendo isso tb... Ó céu ó vida
ResponderExcluirTem taxista tb que cobra no tiro, um verdadeiro ladrao vc deve ser um deles seu fdp, eu so ando de uber!
ExcluirUber é do Satã
ExcluirPapai do céu o que serás desse mundão no próximo século??? Os negócios de todos os lados sendo pirateados, sucateados, roubados... Viva a Uber, a China, a política... acho que vou descer de novo e formar uma fila única para ver quem vai subir... essa lei da sobrevivência também conseguiram piratiar
ResponderExcluirAndré, você tinha falado no zap que ia cair!!! Porque não caiu??
ResponderExcluirO Agua de Salsocha deve ter falado e da Dilma, que caiu onten kkkk.
ExcluirEu sou taxista auxiliar, tenho um etios 2015 particular e cadastre no Uber, pois pago aluguel de autonomia, trabalhei um final de semana com a Uber e deixei o amarelinho em casa, caso for melhor continuaria na Uber para me livrar do aluguel. Experiência horrível, passageiros marrentos, mai educados, tem que abrir a porta, oferecer bala, água, etc, porque você é avaliado de 1 a 5 estrelas, e se você tiver uma nota de 4,60 para baixo você é bloqueado por 2 dias, ou seja, você tem que se rebaixar para ganhar as 5 estrelas. André, peguei um passageiro de Copa até o Galeão no domingo, bandeira 2, não irei falar o valor que daria no taxímetro pois você sabe, a Uber me deu R$32,00, kkkkkkkk, os caras devem estar precisando muito, peguei outro André, de Copa para Barra, sabe quanto deu? R$24,00, agora você acha que eu vou colocar um carro 0km que comprei para passear com a família, para ficar carregando um bando de mau educado, que se acham que estão no poder, só por causa da nota que dão, para ficar vivendo de corridas de R$4,00 R$5,00, que é o que mais tem!!!!! Deixa eles André, não tem como manter a manutenção de um carro desse (civic, Corolla, sentra, etc), os motoristas mesmos estão desistindo ja. Trabalhei sábado 14 horas e domingo 14 horas, fiz R$650,00 , a Uber segura R$ 163,00 de combustível gastei certa de R$220,00, sabe quanto sobrou para mim, com uma jornada total de 28 horas? R$267,00, agora vocês julguem se é válido ou não a Uber, sabe o que eu fiz? Peguei o meu amarelinho de volta, acha que sou besta? Deixa essa bosta de Uber pra eles aí,quero ver até quando estes motoristas vão aguentar.
ResponderExcluirEntso volta a ser escravo seu babaca, pro teu patrao ficar te exculando o tempo todo pq vc merece seu merda!
ExcluirMeu querido, não sou esculachado, minha autonomia é alugada, o dinheiro que pago de aluguel é bem menor do que você perde para a Uber seu idiota, e sou legalizado, levo quem eu quero no meu carro, não levo bebado, não levo muleque de 18 , 19 anos que se acha um rei por causa de uma merda de uma nota, nao me rebaixo igual vocês da Uber, sou legalizado, o seguro de passageiro que eu pago custa R$ 1.000,00 por ano, não é essa falcatrua da Uber que custa R$55,00, quero ver no dia que vocês motoristas precisarem usar, sabe o que vai acontecer? Os passageiros vso botar voces motoristas na justiça, porque a Uber tira o corpo fora, infelizmente você deve ser mais um ignorante que existe no Brasil, por isso essas empresas e esses políticos fazem o que querem, por existirem pessoas igual você em nosso país, lhe desejo uma boa sorte, porque amparo você não tem nenhum da Uber.
ExcluirEu tb não acreditei nesse seguro de r$ 50,00 de passageiro.
ExcluirSó acreditei pq um camarada colocou 2 carros pra rodar essa semana e mostrou.
Pqp!!! Inacreditável!!!!
Ele tá cobrando 600,00 por semana por um Siena 2009 e 850 num city.
E o cara ainda vai perder 25%.
Kkkkkkk kkkkkkk
Vou virar explorador tb.
Colega das 7:33, obrigado por compartilhar sua experiência!
ExcluirTodos têm o direito de tentar algo melhor para sua vida, vc tentou! E felizmente teve a sabedoria de ver q matematicamente é impossível viver de uber como profissão! A uber é somente um bico! Como bico sim o cara pode realmente ver vantagem a curto prazo, mas a longo prazo nem assim vale a pena!
Veja só, nesse decreto feito sob medida para uber, já dificulta e muito a vida do dito parceiro, imagina se fosse feito da maneira correta. Com carros de placa vermelha como manda o CTB? Ninguém ia aguentar com essa tarifa! Nem para complemento de renda ia servir! Veja bem, o carro da categoria aluguel na hora da venda não vale nada! Nenhuma concessionária aceita com entrada! O cara fica refem de venda para particulares a preço de banana! Ou seja, mesmo como bico o cara estaria fudido, pois na hora de trocar o carro ia ver q tudo q ganhou não compensa pela perda de valor de venda do carro!
Fora isso tem esses créditos por km, q deveriam nesse PL já estar estipulados valores máximos e mínimos para q depois ninguém altere para favorecer a uber!
Imagina q o cara rodou 5.000 km com passageiros no mês, se o km for 0,10 vai ter q pagar $500,00 de imposto para prefeitura! Seguindo k relato do colega aí, ficaria inviável o serviço q já não dá lucro razoável!
Por isso falo, com uma boa regulamentação eles mesmos vão se matar ou aumentar o preço, se aumentar o preço nos ganhamos
País de merda prefeito pilantra PT nunca mais bando de coruptos, mas o sindicato já tomou providências,Adilson Amadeu também, deputados estaduais também vamos aguardar...
ResponderExcluirTenho fé em Deus, na justiça divina, chega ser injusto.
Vc que se diz explorado vão pra uber lá vcs vão ser feliz sem ser explorado bem legal...
ResponderExcluirGALERA DA UBER, NAO FALEM PALAVRAO, ABRAM A PORTA, FECHEM A PORTA, OFERECAM BALA, AGUA, CHICLETE, CHOCOLATE, ARRUMA A GRAVATA DOS PASSAGEIROS, A ROUPA TAMBEM, DIGA SE ESTAO BEM VESTIDOS, COM UM CHEIRO AGRADAVEL, FALEM POUCO, VAO PELO CAMINHO MAIS CURTO PORWUE A CORRIDA NAO PODE PASSAR DE R$6,00 SENAO IRAO GANHAR NOTA 1 E FICARAO BLOQUEADOS POR DOIS DIAS, E TERAO QUE IR NA CENTRAL DA UBER NA RUA URUGUAIANA PERDER UM DIA INTEIRO PARA DESBLOQUEAR. KKKKKK KKKKKK KKKKKK KKKKKK KKKKK..... DEPPIS TAXISTA QUE É ESCRAVO!!!!! KKKKKK KKKKK KKKKK KKKKK KK
ResponderExcluirVocês da Uber são dignos de pena, acha que levam vantagem em cima da desgraça dos taxistas. Aqui se faz aqui se paga.
ExcluirEnquanto os senhores ficam se matando pela UBER eu vim agradecer ao nosso grande GUERREIRO ANDRÉ DO TÁXI pela lei que criou e foi até a casa de leis fazer sancionar,poderia dizer que ele é o PAI DA CRIANÇA vejam só :
ResponderExcluirCâmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
OBSERVAÇÃO:
A Lei Complementar nº 159*, de 29 de setembro de 2015, será publicada abaixo em virtude da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na Sessão de 27 de outubro de 2015, ter rejeitado os vetos apostos pelo Poder Executivo aos art. 3º; § 3º e § 4º do art. 4º; incisos de I a XI e seu parágrafo único do art. 7º; § 2º do art. 9º; inciso V do art. 10; e aos arts. 18,19, 25, 27 e seus incisos I e II, 28 e 29 da citada Lei.
Art. 26. A autoridade de transporte deverá liberar, em sessenta dias, todas as licenças objeto de
cassação, revogação descontinuada, atribuída ao profissional taxista auxiliar na forma desta Lei Complementar.
Art. 27. As autorizações concedidas através da Lei n° 3.123, de 14 de novembro de 2000, cujos direitos não foram exercidos pelos seus beneficiários, serão assim redistribuídas:
I - vinte por cento para aqueles que requereram autorização através de processo administrativo e/ou judicial, até 31 de dezembro de 2014, com no mínimo cinco anos de tempo de serviço como motorista auxiliar no Município do Rio de Janeiro;
II – oitenta por cento segundo critérios previstos no art. 6° e parágrafos, da Lei n° 5.492, de 19 de julho de 2012.
Art. 31. Fica revogada a Lei n° 3.123, de 14 de novembro de 2000.
Esta lei foi promulgada e com todos os seus prazos cumpridos para surtir os seus efeitos,inclusive para divulgação da lista dos auxiliares contemplados,mas pelo jeito é um assunto ultrapassado e que já não interessa mais a ninguém.
Mesmo assim estou aqui para agradecer pois,depois de tantas manifestações,tantas idas e vindas as casas de leis,ao fórum , tantas carreatas e depois de tanto ouvir o seguinte bordão:
"SÓ VOU PARAR QUANDO GANHAR MINHA AUTONOMIA" COMO SEU ELEITOR FICO REALMENTE SATISFEITO COM O SEU POSICIONAMENTO PERANTE A INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO.
Diante de tal fato já peguei a lei,imprimi e comprei um quadro dourado para colocá-la e ficar admirando-a e sonhando com o dia de ganhar minha autonomia(nem sei se é sonho,sonho era antes,agora já tem até lei mas tudo bem)o que eu gosto mesmo é de sonhar.
Podem falar o que quiser,não vai adiantar de nada o meu lema é o seguinte :
-SÓ VOU PARAR QUANDO PARAREM DE ME ENGANAR !!!
NA PRÓXIMA ELEIÇÃO ESTAMOS JUNTOS É 7788 OUTRA VEZ,OBRIGADO A VOCÊ E A SUA LEI DE MENTIRINHA !!!
ASSINADO:TAXISTA ESPERTO QUE SABE VOTAR E GOSTA DE ACREDITAR EM PESSOAS BEM INTENCIONADAS !!!
7788 SIMPLES ASSIM !!!
Art. 26. A autoridade de transporte deverá liberar, em sessenta dias, todas as licenças objeto de
ResponderExcluircassação, revogação descontinuada, atribuída ao profissional taxista auxiliar na forma desta Lei Complementar.
7788 NA CABEÇA,ESSE REALMENTE LUTA PELOS AUXILIARES !!!
ACHO QUE JÁ VI ESSE FILME ANTES,DA OUTRA VEZ TINHA UMA OUTRA LEI QUE DAVA UM PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DIVULGAR TAL LISTA,MAS NINGUÉM FEZ NADA E FICOU TUDO POR ISSO MESMO.SÓ COLOCAM O PRAZO PARA CONSTAR,MAS CUMPRIR É OUTRA HISTÓRIA .ENTENDEU???
ExcluirQUAL O MEU NOME ???
SOU EU MESMO,ME CHAMO BRASIL !!!
Pare com isso rapaz,tem muita gente legal que se preocupa com os auxiliares,não dou nem 3 meses para fazerem outra lei dessa,com novos prazos,novas carreatas,fotos e PAIS DA CRIANÇA pertinho das eleições você vai ver.
ExcluirControle sua ansiedade,pois esta luta tem muito pouco tempo e lei não é para ser cumprida é somente para enfeitar,mude os seus conceitos e seja feliz !!!
LEI======ENFEITE DE PAREDE,MUITO MELHOR E MUITO MAIS BONITO !!!
KKKKKKKKKKKKKKKKK OS CARAS ESTÃO ESCRACHANDO GERAL!!!
ResponderExcluirREALMENTE GENTE DE QUINTA CATEGORIA QUE SE APROVEITAM DAS CONDIÇÕES ALHEIAS PARA LEVAR VANTAGENS !!!
LIXO LIXO LIXO BLOG LIXO TOTAL !!!
Quem acha que a UBER está contente com esse decreto está muito enganado, os motoristas estão revoltados, porque eles vão ter que pagar o km rodado, ou seja, se o parceiro rodar 4.000 km que é a média mensal, vai pagar R$400,00 por mês, fora ISS, e vai ter que emitir recibo eletrônico, aí vai ter imposto de renda também. Nos bastidores da UBER a coisa tá brava, os parceiros não ganham o suficiente nem para manter o carro já não pagando impostos, imaginem pagando esses tributos.
ResponderExcluirEssa regulamentação é muito frouxa e frágil, teremos novidades nas próxima duas semanas, aguardem.
É MESMO SEU LIXO ENGANADOR !?!?!?
ExcluirMAIS UM MENTIROSO VIDENTE !
ExcluirAnônimo das 11:15, meu querido,não precisa vomitar sua raiva em cima de mim, vc sabe que realmente isso é uma verdade, essa regulamentação do Haddad é muito frouxa, mas mexe bem no bolso da UBER e de vcs.
ExcluirNão sou vidente, meu primo trabalha no UBER X aqui em SP, e segundo eles essa regulação fode todo esquema, vc mesmo pode ver que a UBER não está se posicionando sobre isso, só aquele blá, blá,blá de sempre, que SP deu um passo importante. Não seja inocente.
É CADA UM QUE ME APARECE POR AQUI,PRIMEIRO ERA O VIDENTE DAS 5 MIL AUTONOMIAS QUE IA SAIR,QUE ERA PRA VOTAR NO FULANINHO E IR NA REUNIÃOZINHA TODA SEMANA.AGORA É O VIDENTE DA REGULAMENTAÇÃO !!!
ExcluirFALA AÍ PRA MIM OS NÚMEROS DA MEGA SENA FALASTRÃO !!!
CAMBADA DE FANFARRÕES !!!
sábado, 12 de março de 2016
ResponderExcluirDÚVIDAS NA LISTA? ENTENDA UM POUCO MAIS SOBRE O PROCESSO DE LIBERAÇÃO DAS AUTONOMIAS
OLHA A LISTA !OLHA A LISTA!OLHA A LISTA !OLHA A LISTA !
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK EU FALEI SÓ PARA OLHAR ENTENDEU?
É A PEGADINHA DO MALANDRO !!!!!
OLHA A LISTA!OLHA A LISTA!OLHA A LISTA !OLHA A LISTA !
Menina dos olhos" da Uber, compartilhamento de viagens prejudica motoristas
ResponderExcluir11/5/2016 às 00h10
Motoristas do Uber têm criticado o UberPool, um novo sistema que conecta passageiros com o mesmo destino e oferece uma tarifa menor do que as demais modalidades oferecidas aos usuários. Os parceiros do aplicativo afirmam que os ganhos foram reduzidos e que existe uma pressão por parte da empresa para que as viagens sejam aceitas. Existem campanhas na Internet contra a nova modalidade e incentivo para que os motoristas não aceitem viagens Pool. Segundo a Uber, as corridas pelo sistema já conrrespondem a 30% do serviço.
A redução dos ganhos está, segundo motoristas ouvidos , na relação de pagamento da empresa e na tarifa cobrada que ainda é mais barata que o UberX. A porcentagem cobrada pela empresa sobre a corrida no sistema Pool é de 10%, no caso de passageito sozinho, e de 30%, quando a viagem é compartilhadas.
Uma das motoristas ouvidas pela reportagem, que não quis se identificar, alega que, no caso da viagem com um passageiro, o valor pago não compensa se colocar na ponta do lápis os gastos com carro, gasolina e mimos (como água e bala).
— O valor médio das viagens que fazemos com o UberX é de R$ 13 e do UberPool passa a ser R$ 7,80. Se descontar a gasolina, que está em média R$ 3,50 o litro, o ganho líquido será de R$ 4,30. Se o cliente pegar uma garrafa de água de R$ 0,80, esse lucro cai para R$ 3,50 por corrida. É menos que uma passagem de ônibus. A compartilhada melhora, mas muito pouco. Não compensa.
Há relatos também de pressão para uso do serviço. Os motoristas alegam que, oficialmente, a Uber diz que não há a obrigação de aceitar as corridas do Pool, porém, assim que recusam, recebem uma mensagem de texto informando que a taxa de aceitação de corrida do motorista está baixa.
Outro ponto levantado é uma possível "falha" no aplicativo, que induz o usuário a pedir um UberPool, mesmo sem querer. Com as alterações na plataforma, quando o passageiro pede um carro, uma opção por assento aparece automaticamente. Assim que o passageiro clica em 1 assento, por exemplo, o app troca de modalidade.
As reclamações têm sido constantes, segundo os motoristas.
PARE DE FALAR DE UBER E RECONHEÇA O TRABALHO DE QUEM LUTA EM FAVOR DOS AUXILIARES,VEJA SÓ:
ResponderExcluirEnquanto os senhores ficam se matando pela UBER eu vim agradecer ao nosso grande GUERREIRO ANDRÉ DO TÁXI pela lei que criou e foi até a casa de leis fazer sancionar,poderia dizer que ele é o PAI DA CRIANÇA vejam só :
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
OBSERVAÇÃO:
A Lei Complementar nº 159*, de 29 de setembro de 2015, será publicada abaixo em virtude da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na Sessão de 27 de outubro de 2015, ter rejeitado os vetos apostos pelo Poder Executivo aos art. 3º; § 3º e § 4º do art. 4º; incisos de I a XI e seu parágrafo único do art. 7º; § 2º do art. 9º; inciso V do art. 10; e aos arts. 18,19, 25, 27 e seus incisos I e II, 28 e 29 da citada Lei.
Art. 26. A autoridade de transporte deverá liberar, em sessenta dias, todas as licenças objeto de
cassação, revogação descontinuada, atribuída ao profissional taxista auxiliar na forma desta Lei Complementar.
Art. 27. As autorizações concedidas através da Lei n° 3.123, de 14 de novembro de 2000, cujos direitos não foram exercidos pelos seus beneficiários, serão assim redistribuídas:
I - vinte por cento para aqueles que requereram autorização através de processo administrativo e/ou judicial, até 31 de dezembro de 2014, com no mínimo cinco anos de tempo de serviço como motorista auxiliar no Município do Rio de Janeiro;
II – oitenta por cento segundo critérios previstos no art. 6° e parágrafos, da Lei n° 5.492, de 19 de julho de 2012.
Art. 31. Fica revogada a Lei n° 3.123, de 14 de novembro de 2000.
Esta lei foi promulgada e com todos os seus prazos cumpridos para surtir os seus efeitos,inclusive para divulgação da lista dos auxiliares contemplados,mas pelo jeito é um assunto ultrapassado e que já não interessa mais a ninguém.
Mesmo assim estou aqui para agradecer pois,depois de tantas manifestações,tantas idas e vindas as casas de leis,ao fórum , tantas carreatas e depois de tanto ouvir o seguinte bordão:
"SÓ VOU PARAR QUANDO GANHAR MINHA AUTONOMIA" COMO SEU ELEITOR FICO REALMENTE SATISFEITO COM O SEU POSICIONAMENTO PERANTE A INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO.
Diante de tal fato já peguei a lei,imprimi e comprei um quadro dourado para colocá-la e ficar admirando-a e sonhando com o dia de ganhar minha autonomia(nem sei se é sonho,sonho era antes,agora já tem até lei mas tudo bem)o que eu gosto mesmo é de sonhar.
Podem falar o que quiser,não vai adiantar de nada o meu lema é o seguinte :
-SÓ VOU PARAR QUANDO PARAREM DE ME ENGANAR !!!
NA PRÓXIMA ELEIÇÃO ESTAMOS JUNTOS É 7788 OUTRA VEZ,OBRIGADO A VOCÊ E A SUA LEI DE MENTIRINHA !!!
ASSINADO:TAXISTA ESPERTO QUE SABE VOTAR E GOSTA DE ACREDITAR EM PESSOAS BEM INTENCIONADAS !!!
7788 SIMPLES ASSIM !!!
Art. 26. A autoridade de transporte deverá liberar, em sessenta dias, todas as licenças objeto de
ResponderExcluircassação, revogação descontinuada, atribuída ao profissional taxista auxiliar na forma desta Lei Complementar.
FALO NADA SÓ OBSERVO,ESSA NOSSA POLÍTICA ESTÁ CHEIA DE PESSOAS ASSIM:
CUMPRIDORA DE SUAS PROMESSAS !!!
OBRIGADO,OBRIGADO E MUITO OBRIGADO !!!
Que se foda,já sou autorizatario mesmo! Agora vocês viram aquele viadinho enfermeiro que atropelou os taxistas depois fez aquela viajarem toda chorando e agora vai ganhar o conserto do carro pelos próprios taxistas
ExcluirÉ MOLE É SÓ EU PEGAR R1,99 E COMPRAR UM LOTE DE OTORIZAÇÕES E VOU FICAR COM MAIS OTORIZAÇÕES QUE VOCÊ QUE NÃO PASSA DE UM OTÁRIO FALIDO!!!
ExcluirVIVA A URUBER,PEGUE SUA OTORIZAÇÃO E COLOQUE EM UM LUGAR QUENTINHO,QUE PODE ESTAR BEM ATRÁS DE VOCÊ !!!KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK !!!
ELES VÃO PIRAR COM A URUBER !!!
Então porque você não compra? Porque está como auxiliar ou uber X até hj ? Não pago nada pra ninguém, nunca fui auxiliar.bicha é uma raça desgraçada mesmo antese de falar merda enfia a sua boca no cu de outra bicha igual a você...esses gays se acham melhor que os outros só porque fazem sexô com o órgão excretor
ExcluirCARA NÃO É BRINCADEIRA NÃO,TEM ANOS QUE NÃO PASSO AQUI NESTE BLOG E QUANDO OLHO A HISTÓRIA É A MESMA.CADE AS MILHARES E MILHARES DE AUTONOMIAS QUE IAM SAIR,QUE DEPENDIA DE LEIS,QUE TERIA DE SER CUMPRIDO O PRAZO,QUE TERÍAMOS DE NOS UNIR E QUE O SEU BELTRANO É O PADRINHO DOS AUXILIARES.CADE ???A LEI ESTA AÍ E AGORA TUDO ACABOU ?
ResponderExcluirCADE OS PADRINHOS E OS PAPAIS DAS CRIANÇAS ???
AGORA TEM QUE FALAR COM QUEM ?AH SEI AGORA É COM O PAPAI NOEL NÉ,TÁ BOM !
CHAMA O OOOOOSSSÓÓÓÓÓÓRRRRRRRRIIIIIIIIOOOOOOOOOOO !!!!
ExcluirKKKKKKKKKKKKKKK BANDO DE ENGANADORES !!!!!!
TEM UM CARA QUE SEMPRE ´POSTAVA AQUI E SUMIU,MAS ELE DIZIA O SEGUINTE:
ResponderExcluirFIM DO AUXILIAR!!!TAXI É PARA TAXISTA !!!
FIM DO AUXILIAR!!!TAXI É PARA TAXISTA !!!
FIM DO AUXILIAR!!!TAXI É PARA TAXISTA !!!
ACHO QUE ATÉ ELE DESISTIU,TAXI É PARA TAXISTA APARECE AÍ MEU CAMARADA,AGORA É LEI,LEI DE MENTIRINHA !!!
Aguarde o nosso maior inimigo ainda está por vir, 99 e easy vai cadatra carro particular e vai ganhar em cima de todas , ou vcs acham que aquela pesquisa de 30 % que eles fizeram foi pra dar desconto pra taxi, aquilo é pra sabe o quanto o taxista consegue da de desconto e depois ainda falarem que não são traidores. Aguardem que vcs verem , em são Paulo começou o cadastro hoje, então veremos se eles vão se cadastra!! Ainda dá tempo vamos sabotar eles , só peguem corrida no qsj ou na sua máquina , porque o melhor seria desinstalar mais o trabalho ta fraco e melhor pega o que quer.
ResponderExcluirFizer isso no dia seguinte tiro o app do celular.
Excluir99 e easy não vão fazer nada disso.. 13:49 é ubeiro
ExcluirKkkk tava na urca vi um uber X desembarcando aí o passageiro exigiu a água o motorista desceu abriu a mala e tiro a garrafa de água do uso por e deu ao passageiro apertou a mão disse obrigado foi muito engraçado kkkkk o cara paga 7 reais ainda exige garrafa de água. Kkkkkk
ResponderExcluirPassageiro fazendo hora com a cara desses piratas.kkkkkk
Sugestão para nos taxistas tirar um dia de folga tipo terça que é fraco juntarmos grupo de três taxistas e ficar chamando o uber X para fazer corridinhas pequenas de 7 reais aí cada taxista no caso grupo de três que embarcar no uber X pegar uma garrafa de água e encher a mão de bala kkkk vamos tirar onda com esses otarios
Vejam no YouTube o canal vlog 4 rodas o cara uber X filma o dia de trabalho dele mostra as corridas que ele faz ao vivo e mostra num sábado começou a rodar 8 e meio dia já tinha feito 100 reais corridas zona sul bons cesso niteroi barra.
ResponderExcluirTáxi já era.
Kkkkk niteroi. Barra então o parceiro X gastou mais de 50 em gasua deu 25 pra uber ficou com 25
ExcluirDizem que os passageiros do X são lixo o cara do YouTube vlog 4 rodas levou uma médica da Pinheiro Machado ao hospital geral de bons cesso .passageiro que é preço e conforto.
ResponderExcluirEu sou ex-taxista e só uso Uber, pq é mais barato para o meu bolso.
ResponderExcluirRealmente o negócio não é viável, exceto:
1- se o Uberista está indo para o trabalho e pega alguém no mesmo sentido, porém ele só sabe para onde o PS vai após aceitar a corrida, assim cai por terra a historinha de "carona solidária" contada lá no início e inviabiliza essa hipótese.
2 - se o cara só trabalha no fim de semana para complementar a renda e para manter o carro que já teria mesmo se não fosse Uberista.
3 - se estiver totalmente sem perspectiva de emprego, desesperado e precisando tão somente comprar as coisas mais básicas para a família.
4 - Se o Uberista for universitário, não tiver que pagar nada em casa e usar a merreca como se fosse uma mesada.
Estou ciente de tudo, mas ou uso ônibus ou Uber, em razão da minha disponibilidade financeira que defini para as despesas mensais de transporte, logo não estou tirando o ganha pão nenhum de taxista, pq de qq forma eu não iria usar o táxi.
Peguei UBER de casa para o SDU, paguei R$ 18,00, se fosse no táxi daria uns R$ 36 na bandeira 2.
Em SP peguei um táxi no domingo, paguei R$ 43,00, retornei à cidade, percorri o mesmo trajeto noutro domingo, paguei R$ 19 ida e R$ 29 volta no UBER (trecho - aeroporto de Congonhas / Av. da Liberdade).
Táxi acabou para o investidor e para o auxiliar, para o OTORIZATÁRIO, contente-se em ganhar até uns R$ 4 mil mês líquido (deduzidas todas as despesas, inclusive a troca de carro a cada 5 anos), isso no máximo!!!
Fiz bem vender o meu no início de 2013
O Uber me faz pensar, inclusive, vender o meu carro particular que qs não uso.
Ou seja se tiver q virar cat aluguel morreu o uber!
ExcluirAcabou pra vc que é burro, faz conta irmão
ResponderExcluirEssa corrida seria do amarelunho se a uber não entrasse no rio.
ResponderExcluirPensilvânia nisso.
Táxi no rio acabou se só com o amarelinho rodando já era ruin nunca foi bom imagine tendo que dividir o bolo tem gente ainda que fala que não fomos afetados tá de sacanagem
Assistam os vídeos do canal no YouTube
ResponderExcluirO nome é vlog 4 rodas mais de 20 vídeos de um uber X filmando ao vivo seu dia dia trabalhando na uber X inclusive com os calores das corridas.
O que achou dessa regulamentação Leia Isto?
ResponderExcluirO projeto de lei formulado pela Prefeitura de Porto Alegre para regulamentar serviços de transporte privado, como o da multinacional Uber, vai exigir pagamento de impostos e identificação dos veículos. A proposta, discutida desde novembro de 2015 com órgãos como o Ministério Público do Estado e o Procon, chegou nesta sexta-feira às mãos do prefeito José Fortunati (PDT) e será encaminhada à Câmara Municipal na próxima segunda-feira. Ainda não há previsão para que seja levada à votação dos vereadores.
As compensações financeiras para que o poder municipal deixe de considerar a Uber clandestina serão o pagamento de uma taxa mensal de R$ 182,50 (50 unidades financeiras municipais) por veículo e imposto (ISS) de 5% sobre o valor de cada corrida. O município também propõe que os carros passem a ser identificados com banners e até placas diferenciadas. O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) , Vanderlei Cappellari, acredita que a medida não colocaria os motoristas e passageiros em risco.
“É tanto para a fiscalização como para própria identificação para o usuário. De maneira nenhuma vai acontecer atrito entre prestadores de serviço após a regulamentação. Isso não será tolerado. Vamos atuar, como já estamos atuando intensamente, em relação a qualquer desvio de conduta dos profissionais da área de táxi”, afirmou Cappellari.
Vistoria a cada seis meses
O projeto também prevê que os carros passem por vistoria a cada seis meses e que os cadastros dos motoristas fiquem à disposição da prefeitura. Não está definido, por enquanto, se os novos custos seriam pagos pela empresa operadora ou pelo motorista, que nesses casos é proprietário do carro. Representantes da Uber participaram de reuniões com o grupo que elaborou o projeto e acordaram com as exigências, segundo Cappellari. A reportagem aguarda retorno da assessoria de comunicação da Uber para confirmar se a empresa pretende cumprir com todos os itens.
Uma concorrente da Uber, a WillGo, já cadastra funcionários para começar a operar na Capital nos próximos meses. Até que o projeto seja aprovado na Câmara, no entanto, a EPTC alerta que continuará submetendo os veículos de qualquer serviço semelhante a apreensões e multas.
Em paralelo, Cappellari garante que a verificação de antecedentes criminais dos cerca de 10 mil taxistas cadastros em Porto Alegre vem sendo aprimorada. Desde o início do ano, a revisão levou 230 motoristas a perderem a permissão para dirigir táxis na cidade.
Táxi não é para quem quer, táxi é para quem pode, QUEM TEM DINHEIRO VAI DE TAXI, QIE É POBRE FUDIDO MAIS QUER APARECER VAI DE UBER.
ResponderExcluirTá enganado irmão pobre não tem cartão internacional. Pobre tem nome sujo pobre não é o perfil do usuário uber não. Acorda o boba.
ResponderExcluirCidade do Rio de janeiro infestada de hb20 com placa de Belo Horizonte tudo uber X de locadora
ResponderExcluirAí André se essa onda pega aqui no Brasil os motoristas da Uber vão se dar bem, vão arrancar um dindin forte da Uber.
ResponderExcluirhttp://g1.globo.com/economia/noticia/2016/05/motoristas-do-uber-pedem-reembolso-milionario-em-acao-judicial-nos-eua.html
Aí André se um motorista da Uber ganhar aqui vira direito adquirido.......abaixo mais motoristas que se deram bem
ResponderExcluirhttp://convergecom.com.br/tiinside/17/06/2015/comissao-da-california-considera-que-motorista-do-uber-tem-vinculo-empregaticio-com-o-servico/
Sempre falei isso, se é transporte particular tem que ter carteira assinada, meu primo voltou para seu mercado de trabalho aonde ele é formado e já meteu um processo trabalhista na Uber e já fiquei sabendo que já chamaram ele para fazer um acordo, na inicial do processo o advogado pediu 185 mil cálculos feito pelo próprio advogado.
ExcluirMeu camarada fandango, pode deixar que quando tiver que sair dessa também farei o mesmo, já estou ligado nisso a muito tempo, porém agora não posso pois estou rodando e faturando bem.
ExcluirValeu, parceiro passivo das 23:50.
ExcluirTrabalhei 8 anos como taxista. Tinha um diplomata na época. Vendi tudo e investi 2 ônibus de sociedade com um amigo. Começamos a fazer pirata de pia beta para central. Uma mina de ouro. No terceiro mês meu sócio foi morto com 18 tiros e as duas pernas quebradas. Eu só escapei vivo porque havia batido em um caminhão na avenida brasil e não segui viagem. Sabem quem mandou nos matar ? Donos de empresa de ônibus. Fizeram isso com outros motoristas piratas de ônibus e vans que tentaram invadir seus negócios. Era entrar e morrer. Resultado : acabaram com a pirataria. Vendi os ônibus no interior de Minas Gerais e sumi do mapa. Hoje tenho uma oficina mecânica. Enfim, onde eu quero chegar : o mal se corta pela raiz. Se vocês taxistas tivessem reagido no início e matado uns dois, tres ou quatro... quem sabe cinco, eu duvido essa praga teria se alastrado. Vocês foram muito gentis. Agora é tarde.
ResponderExcluirTEM QUE MATAR É INVESTIDOR, EMPRESÁRIO, DESPACHANTE SAFADO E LOJISTA QUE EXPLORAM TÁXISTAS DE VERDADE E ALIMENTAM ESSA PIRATARIA QUE ESTÁ AÍ NOS SUFOCANDO!!!!
ExcluirAndré e o áudio dizendo que este decreto iria cair??? Ainda vale isso? Fora Uber. São burros pra karalho cambada de passa fome,taxista ignora essa merda.
ResponderExcluirAndré e o áudio dizendo que este decreto iria cair??? Ainda vale isso? Fora Uber. São burros pra karalho cambada de passa fome. O sonho de vcs é ser taxista , vamos ignorar essa merda.
ResponderExcluirVc ainda acredita no que o AGUA DE SALSICHA 171 fala, ah deixa decser babaca!!!
ExcluirUber é o carro chefe das olimpíadas... Bope, Pm, Civil, Federal, Forças Armadas que nada... A cidade do Rio de Janeiro será protegida pelos Piratas... hahahaha viva Jack Sparrow, Tinker Bell... Que venha o homem bomba e acabe logo com isso palavras do profeta
ResponderExcluirSe possível quem peguem a Uber do Galeão e explodam o que puderem, mas tem que ser uns 20 Uberistas com destinos chaves e leve o Paes Gay junto.
ExcluirNovo serviço pirata. Bock! Digite o código 38hgejnd589 e ganhe uma mamada com halls preto.
ResponderExcluirKkkkkkkk
ExcluirPelo menos uma notícia é boa : a tendência é o serviço de táxis melhorar, visto que todos os taxistas que não prestam estão indo pra lá. Seleção natural.
ResponderExcluir#semsomnomaximo#semcamiseta#semfechadas#semxingamentos#sembuzinas
Deverá ser aprovado o projeto de lei do senado federal n.°530/2015 e sancionado pelo presidente da república, que regulamenta a atividade transporte privado individual.
ResponderExcluirHoje encontro anúncios que querem contratar auxiliares com valores absurdos e ainda dividir a manutenção do táxi.
Pq os autorizatário não dividem tb o custo do combustível utilizado?
Desejo que seja dado à todos os taxistas auxiliares contemplados na última relação os mesmos direitos dados na diaria nunca mais.
É o meu pensamento mais justo.
TEM TODA RAZÃO AMIGO!!!
ExcluirAuxiliares, vão para o uber. Vai com deus. Se o lei do DNM tivesse sido cumprida na íntegra, 95 % dos chorões aqui do blog estariam lavando privada.
ResponderExcluirPelo menos iríamos trabalhar de igual para igual, sem oagamentis de diárias e manutenção divida
ExcluirNão adianta... a mídia fomenta esses apps da vida... agora é aprender a lhe dar com isso... bola pra frente... o certo era o Uber só aceitar táxi, mas tudo é burlado deixou de ser carona solidária há muito tempo... até a Localiza te oferece emprego informal, basta pagar 1600 por mês é sair dê lá pegando ps da Uber... pica!!!
ResponderExcluirÉ verdade, táxi é ponto e passageiro na rua, futuro é baixar tarifa e fim do auxiliar, só vai dar pro autorizatario. E podem ir esquecendo os apps, essa modalidade vai ser só pra carro particular.
ExcluirNa playstore nos comentários da 99 taxista tem um colega perguntando porque não ficaram ao lado dos taxistas, e a 99 respondeu que é uma empresa de tecnologia que trabalha com carros cadastrados na prefeitura e visam o melhor em transporte para o cidadão. Bom entendedor meia palavra basta...
ResponderExcluirTranquilo.. vamos ver quando todos os carros do rj estiverem cadastrados como todo mundo vai sobreviver.. vamos ver a solução que vão dar.. quando o dinheiro não der nem pra pagar os pneus.. o serviço vai ficar filé! Vagabundo dirigindo 18 horas.. pneus carecas.. show de bola! É o que estão querendo não é?
ResponderExcluirNão vaí dar nem pra autorizatario. A uber veio pra acabar com o táxi. Até mesmo que vem taxista nenhum no RJ vai pagar suas contas
ResponderExcluirNão acho não.. vai chegar a um ponto que vai ficar FODA! Mas aí eu te pergunto : vai ficar pior pra quem antes? Pior pra pirataria com tarifa de mototáxi e 25% do cafetão
ExcluirSe acontecer, a pirataria morre antes de nós.
Morre 20 entram 40 .isso tá pior que boca de fumo
ExcluirCara é incrível esses idiotas motoristas parceiros não enxergam que quem está ganhando são esses merdas ,essses bostas desses passageiros principalmente da zona sul tenho nojo desses PS
ResponderExcluirExatamente.. quem entra pra essa porra é um grande babaca! Fazendo filantropia.. pqp! Trabalha de graça pra uber e ainda vem aqui contar mentira que tá arrebentando! Tá arrebentando o cu de hemorróidas, só se for! PARCEIROS PASSIVOS! SÓ TOMAM!
ExcluirO que entendo que em SP, foi a melhor solução dada, rregularizando. Agora vamos ver como o prefeito irá limitar as quantidades de carros da UBER, WILLGO e CABIFY. Vejamos a situação no Rio, que estima-se que devera ter nas olimpíadas 30.000 carro há mais. Seria melhor o prefeito tb regularizá-la.
ResponderExcluir