Em julho de 2014, o blog do Taxinforme atingiu cerca de 3 milhões de acessos, então decidimos criar o site www.taxinforme.com.br que hoje está com cerca de 5.000.000 no total de visualizações.
Nessa época, me candidatei a deputado Federal, o que me obrigou a criar uma página pessoal, em que eu pudesse me desvincular da personalidade jurídica do Taxinforme e poder falar na primeira pessoa, o "EU fui" e o "Nós fomos" livremente. No Taxinforme, a regra me manda dizer, os "taxistas foram".
Começar do zero, não é fácil e hoje atingimos o número total de mais de 500.000 acessos somente nesta página.
São cerca de 6.000 computadores/smartphones diferentes toda semana, é muita gente que acessa as informações por aqui.
É uma honra saber que tanta gente usa essa página como fonte de informações sobre o sistema de táxis do Rio de Janeiro e até de outras cidades.
Mesmo não tendo projetos de vir a vereador nas próximas eleições, sou muito agradecido aos meus eleitores e leitores que participam e fazem essa página chegar tão longe.
Que Deus nos abençoe rica e abundantemente!
Valeeeeeu Agua de Salsicha kkkk!
ResponderExcluirandre voce tem que olhar mais pelos permissionarios,eles que geram 2 ate 3 vagas de emprego com apenas 1 carro...ja que voce quer entrar na politica ,vc deveria pensar nos empregos e distribuição de renda gerado pelas diárias.
ResponderExcluirCom esse certidão cheia de crimes, achao não entra nem para porteiro
Excluirgostei do rica e abundantemente minha cara kkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirQuanto à questão dos permissionários já ajudei muito na questão das transferências aos auxiliares já ajudei na questão das cassadas mas ainda faltam com relação a todos os taxistas precisamos agir contra os abusos da Smtr, Detran e outros
ResponderExcluirVerdade André Oliveira. Agora só falta da uma prensa no Prefeito e no irmão do futuro candidato a prefeito.. Nosso secretário municipal de Transportes o Rafael Picciani para ele liberar logo essas 1000 que já estão prontas. Pois será uma grande ajuda para esses 1000 colegas que estão lutando a muitos anos para sustentar suas famílias trabalhando como auxiliar. E também da continuidade para que os outros também vejam a ser contemplados. A lei já existe agora que seja cumprida.
ExcluirAjudou ?
ExcluirDeixa de ser sem vergonha o cabeça de melão.
Ganhou e ganhou muito para tudo isso.
Deu volta em tanta gente
VC superou o Pinóquio com tanta mentira agua de salcicha
Ajudou ?
ExcluirDeixa de ser sem vergonha o cabeça de melão.
Ganhou e ganhou muito para tudo isso.
Deu volta em tanta gente
VC superou o Pinóquio com tanta mentira agua de salcicha
Porque água de salsicha
ExcluirDeve ser porque não serve para nada !
ExcluirCom relação as minhas certidões já esclareci que foi um caso de homônimos agora já parece nada consta.
ResponderExcluirEsse assunto agora virou papo de bobão
André, vc ainda está dando papo!!!
Excluirdando... ibop para essas mulas.
Quem acha que e mentira vai no site do TRE
ExcluirE vai ver quanta merda esse bicho ruim já fez e fora o que não esta registrado.
Falar nisso VC tem ido no centro de recuperação ?
como é bom ser rico!!!!
Excluirtodo o rico incomoda!!!!!
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
André nós confiamos em vc.
ResponderExcluirDeixe eles falar o que quiserem, mas nós só vamos parar quando ganharmos as nossas autonomias, quer eles queiram ou não. Lkkkkkkkk
Você também quer autorização né. Depois fala que o Amós Santos vai infarta.
ExcluirE aí como esta a 30h.
E essas autorizações cassadas essas 1000 será que sai mesmo até no máximo semana que vem.
O boato que rola é esse né.
Tomara se sai a gente visita o Amós Santos no hospital.
Será que ele infarta. KKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKK
30h porque é altas horas. KKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKK passou de 24h é altas horas
ExcluirAlém do combate ao UBER acho que os nossos parlamentares poderiam nos ajudar sem grandes esforços,apenas cumprindo uma lei que já está em vigor e diz:
ResponderExcluirArt. 4º A SMTR publicará no prazo máximo de sete dias a listagem com o nome dos motoristas auxiliares, em ordem de antiguidade, que poderão postular as permissões-autorizações de que tratam o art. 6º da Lei nº 5.492/2012.
Art. 5º A SMTR terá o prazo de quarenta e cinco dias para efetuar o levantamento do número total de permissões-autorizações que tenham sido cassadas, para fins de atendimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 5.492/2012.
Parágrafo único. Esgotado o prazo de quarenta e cinco dias de que trata o caput, será publicado Decreto do Prefeito, indicando o número total de permissões-autorizações que tenham sido cassadas e convocando os possíveis beneficiários, na ordem de antiguidade referida no art. 4º deste Decreto, para que manifestem interesse na respectiva permissão-autorização.
Art. 6º Sempre quer houver a cassação de permissão-autorização, a SMTR deverá providenciar a convocação do possível beneficiário, observada a ordem de antiguidade e a listagem, devidamente atualizadas, de que tratam o art. 4º deste Decreto.
Art. 7º Fica a SMTR autorizada a expedir os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2012 - 448º da Fundação da Cidade
EDUARDO PAES
Esse é o preço que se paga por viver em um país,onde na maioria das vezes a lei é só de enfeite.
RESOLUÇÃO SMTR Nº 2493 DE 17 DE JULHO DE 2014.
ResponderExcluirDispõe sobre os procedimentos a serem adotados para requerimento do direito a autorização pelos motoristas auxiliares do Serviço de Transportes de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atri- buições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 5.492, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei nº 5.549, de 08 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO o Decreto nº 38.875, de 30 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1.º O procedimento a ser adotado pelos motoristas auxiliares do Ser- viço de Transportes de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi, que façam jus a autorização prevista na Lei nº 5.492, de 19 de Julho de 2012 e suas alterações, deverá observar o disposto na presente Resolução.
Art. 2.º O auxiliar do Serviço de Transportes de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi, cujo nome conste da relação da Lista Defnitiva de Motoristas Auxiliares anexa ao Decreto nº 38.875, de 30 de junho de 2014, deverá:
I – Aguardar a convocação nominal através de Portaria da Subsecretaria de Concessões da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR publi- cada em Diário Ofcial;
II – Após a convocação, inaugurar procedimento administrativo nos pos- tos descentralizados da SMTR, em até 45 (quarenta e cinco) dias, con- tados da publicação em Diário Ofcial, com a seguinte documentação:
a) Requerimentoassinadopelopróprio(indicandoinformações paracontato);
b) Carteira de identidade ou documento ofcial de identifcação com foto emitido por órgão competente (cópia autenticada);
c) CPF;
d) CNH (cópia autenticada);
e) Comprovante de inscrição na Previdência Social como motorista de táxi;
f) Comprovante de Residência (máximo 90 dias em nome do próprio ou, na impossibilidade, comprovante acompanhado de atestado de declara- ção, com frma reconhecida, do declarante);
g) Certidões Criminais do 1º ao 4º Ofícios (originais) conforme Resolução SMTR nº 2.368/2013;
h) Imposto Sindical atualizado;
III – Aguardar o deferimento através de publicação no Diário Ofcial;
IV – Juntar o CRLV (cópia autenticada) ou Nota Fiscal do Veículo no processo inaugurado.
§ 1º Decorrido o prazo defnido no item II, caso o auxiliar não se apresen- te, será convocado o próximo da Lista Defnitiva de Motoristas Auxiliares anexa ao Decreto nº 38.875, de 30 de junho de 2014.
§ 2º O processo administrativo será baixado em diligência, retornando ao posto de origem, caso haja pendências.
§ 3º O prazo para cumprimento da exigência será de até 60 (sessenta) dias, sob pena de indeferimento do pedido e abertura de vaga para con- vocação do próximo da Lista Defnitiva de Motoristas Auxiliares anexa ao Decreto nº 38.875, de 30 de junho de 2014
§ 4.º A SMTR poderá exigir documentos complementares caso haja ne- cessidade.
Art. 3.º O auxiliar deverá manter as condições estipuladas na Lei nº 5.492/12, para fazer jus ao direito e ser convocado.
Art. 4.º O prazo máximo para conclusão do procedimento, incluindo a vis- toria do veículo, é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da convocação.
Parágrafo único. Decorrido o prazo descrito no caput, todos os atos prati- cados perderão seus efeitos e o processo administrativo será arquivado.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário.
Então é melhor esperar deitado pois em pé com certeza vamos ficar cansados ,BUSÃO é a melhor opção para o auxiliar que não quer mais pagar diária,a lei foi modificada por esta resolução que manda aguardar( sabe-se lá quanto tempo) a boa vontade da nossa prefeitura,como sabemos do grande interesse que a administração tem de contemplar os auxiliares acredito que la pra 2100 estaremos sendo chamados.
ResponderExcluirObrigado Prefeitura .
eu vou e pro UBER e vou mandar meu permissionario q fica no butiquim cocando o saco e enchendo a cara td dia enfiar o carro no cu!
ExcluirAinda não foi ?
ExcluirEstá esperendo o que??
Toda hora aparece por aqui e dizendo que vai fazer isso...
Vai ná fé amigo !
Boa sorte
PORTARIA TR/SUBC Nº 001 DE 23 DE JULHO DE 2014
ResponderExcluirConvocaosAuxiliaresdoServiço deTransportedePassagei- ros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxi que possuem direito a autorização pela Lei 5.492, de 19 de julho de 2012.
O SUBSECRETÁRIO DE CONCESSÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 5.492 de 19 de Julho de 2012, alterada pela Lei nº 5.549 de 08 de Janeiro de 2013; Considerando o Decreto Nº 38.875 de 30 de Junho de 2014; Considerando a Resolução SMTR nº 2493 de 17 de julho de 2014;
ResolveArt. 1º - Convocar os Auxiliares do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro. – Táxi, constantes do ANEXO ÚNICO da presente Portaria, a inaugurarem processo administrativo nos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, conforme disposto na Resolução nº 2.493, de 17 de julho de 2014.
§1º - A relação de Auxiliares constantes do ANEXO ÚNICO observa a ordem defnida no Anexo do Decreto Nº 38.875, de 30 de Junho de 2014.
§2º - A convocação dos 148 (cento e quarenta e oito) primeiros Auxiliares, corresponde ao total de autorizações cassadas e disponíveis no cadastro da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
148 ?Não eram 3000 ?
ResponderExcluirDetalhe vai fazer um ano que saíram essas 148.
ResponderExcluirNa época alegaram que não liberaram mais para não congestionar a SMTR pois ela Tava com muito processo de transferência parado.
Só que agora não tem mais desculpas.
Então é preciona a SMTR o prefeito e pedir a liberação do restante se eram 3000. Faltam ser liberado 2852.
Agora a única saída é cobrar por que por vontade própria acho difícil eles liberarem.
Não devemos
nos incomoday comos críticos e os olho grande.
Queremos o que é de direito nosso.
Pois a lei nos dá esse direito então vamos com tudo.
ANDRE OLIVEIRA VOCÊ NOS APOIA NESSA LUTA
AFINAL contas a lei foi uma idéia sua. Não foi.
Ou foi de outros
O povo tá que tá nesse Blogger em só pressão.
ResponderExcluirMandaram tudo.
É pessoal a documentação já estamos sabendo agora e a convocação.
Quando será.
Li na outra postagem de um anônimo que sai esse mês ou no outro no máximo. Será tomara.
E pra vocês que ficam me zoando eu não vou enfartar não tá. Tenho um coração forte. KKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKKKKKKKKK
Que isso o tempo realmente tá voando. Já vai fazer um ano que convocaram os 148
ResponderExcluirQue isso o tempo realmente tá voando. Já vai fazer um ano que convocaram os 148
ResponderExcluirParabéns André por seu blog estar tendo muito acessos, continue a luta pelos companheiros, anteontem a França proibiu a UBER de operar em seu território, e agora a tarde o tribunal da Itália acaba de decidir pelo fim da UBER em seu território, aguardamos de nossas autoridades um desfecho rápido pelo fim desses piratas da UBER.
ResponderExcluirAndre vou te dar uma dica valiosa.
ResponderExcluirSe você conseguir liberar algumas autonomias os auxiliares que não ganharem vão ficar com inveja de quem ganhou e vão fazer propaganda negativa sua e os permissionarios com raiva porque vai aumentar a frota que já é a maior do Brasil em relação a habitantes.
Cole é com os permissionarios que serão taxistas pra sempre e larga essa raça de auxiliar, que são taxista por pouco tempo. Esses putos ainda ficam falando que vão para o Uber e ainda falam que você roubou eles.
Cola com os permissionarios que faremos você nosso vereador.
Sou permissionario e nunca tive auxiliar.
FICA A DICA.
Tu é um baita pela saco anonimo das 19:20 tu é um fundido e acha q tá abafando rssss Senti até vergonha alheia com esse seu comentário... Digno de pena... NA VERDADE TU NÃO SERVE PRA NADA MUITO MENOS PARA SER TAXISTA ....
ExcluirÉ por ter pessoas orgulhosas gananciosas iguais a você anônimo 19:20.
ResponderExcluirE daí se você é permissionário. E daí se você nunca colocou auxiliar.
Isto lhe torna melhor do que os outros onde por qual motivo.
Cuidado com a arrogância.
Muitos que trabalham em grandes cooperativas eram arrogantes iguais a você.
E hoje estão pedindo ajuda aos auxiliares para não afundar de vez suas cooperativas.
Para de pensar só em você seu sem noção.
E outra coisa para de invejar o seu próximo se sair autorização e o auxiliar for contemplado é mérito e um direito dele seu invejoso.
Mais como você queria está no lugar desses que irão ganhar e não pode ficar falando. Ou melhor digitando besteiras.
Pede perdão a Deus por ser um homem ganancioso.
Lembre de Deus agora que você está se sentindo o poderoso . Não quando estiver doente ou sofrendo.
E saiba que Deus deixou o seguinte mandamento.
Amar ao próximo como a se mesmo.
FICA A DICA.
E peça perdão a Deus fica a Dica Também.
O pior é que o anônimo 19:20 postou é verdade. Sou auxiliar e as vezes tenho vergonha de saber o que eles falam do Andre.
ResponderExcluirandre tem o meu respeito ,propostas boa pra todos
ResponderExcluirNão sei se entendi bem mas a lei 5492/12 foi modificada pela resolução:
ResponderExcluirRESOLUÇÃO SMTR Nº 2493 DE 17 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para requerimento do direito a autorização pelos motoristas auxiliares do Serviço de Transportes de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atri- buições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 5.492, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei nº 5.549, de 08 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO o Decreto nº 38.875, de 30 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1.º O procedimento a ser adotado pelos motoristas auxiliares do Ser- viço de Transportes de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi, que façam jus a autorização prevista na Lei nº 5.492, de 19 de Julho de 2012 e suas alterações, deverá observar o disposto na presente Resolução.
Art. 2.º O auxiliar do Serviço de Transportes de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi, cujo nome conste da relação da Lista Defnitiva de Motoristas Auxiliares anexa ao Decreto nº 38.875, de 30 de junho de 2014, deverá:
I – Aguardar a convocação nominal através de Portaria da Subsecretaria de Concessões da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR publi- cada em Diário Ofcial;
II – Após a convocação, inaugurar procedimento administrativo nos pos- tos descentralizados da SMTR, em até 45 (quarenta e cinco) dias, con- tados da publicação em Diário Ofcial, com a seguinte documentação:
a) Requerimentoassinadopelopróprio(indicandoinformações paracontato);
b) Carteira de identidade ou documento ofcial de identifcação com foto emitido por órgão competente (cópia autenticada);
c) CPF;
d) CNH (cópia autenticada);
e) Comprovante de inscrição na Previdência Social como motorista de táxi;
f) Comprovante de Residência (máximo 90 dias em nome do próprio ou, na impossibilidade, comprovante acompanhado de atestado de declara- ção, com frma reconhecida, do declarante);
g) Certidões Criminais do 1º ao 4º Ofícios (originais) conforme Resolução SMTR nº 2.368/2013;
h) Imposto Sindical atualizado;
III – Aguardar o deferimento através de publicação no Diário Ofcial;
IV – Juntar o CRLV (cópia autenticada) ou Nota Fiscal do Veículo no processo inaugurado.
§ 1º Decorrido o prazo defnido no item II, caso o auxiliar não se apresen- te, será convocado o próximo da Lista Defnitiva de Motoristas Auxiliares anexa ao Decreto nº 38.875, de 30 de junho de 2014.
§ 2º O processo administrativo será baixado em diligência, retornando ao posto de origem, caso haja pendências.
§ 3º O prazo para cumprimento da exigência será de até 60 (sessenta) dias, sob pena de indeferimento do pedido e abertura de vaga para con- vocação do próximo da Lista Defnitiva de Motoristas Auxiliares anexa ao Decreto nº 38.875, de 30 de junho de 2014
§ 4.º A SMTR poderá exigir documentos complementares caso haja ne- cessidade.
Art. 3.º O auxiliar deverá manter as condições estipuladas na Lei nº 5.492/12, para fazer jus ao direito e ser convocado.
Art. 4.º O prazo máximo para conclusão do procedimento, incluindo a vis- toria do veículo, é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da convocação.
Parágrafo único. Decorrido o prazo descrito no caput, todos os atos prati- cados perderão seus efeitos e o processo administrativo será arquivado.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário.
Com isso a Prefeitura irá distribuir as permissões segundo a sua conveniência e se tratando de Brasil e dos nossos políticos todos podem imaginar como será o andar da carruagem.
Obrigado senhores parlamentares em tratar desta maneira as nossas demandas aprovando mais uma lei eleitoreira que na prática não surtiu quase nenhum efeito para a categoria enquanto a clandestinidade só cresce massacrando quem trabalha correto e paga seus impostos.
Esse decreto nada mais é que todo o processo de analise para a obtenção da autorização.
ExcluirDocumentos e tramitação. Só isso a lei é a mesma.
Art. 2.º O auxiliar do Serviço de Transportes de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi, cujo nome conste da relação da Lista Defnitiva de Motoristas Auxiliares anexa ao Decreto nº 38.875, de 30 de junho de 2014, deverá:
ResponderExcluirI – Aguardar a convocação nominal através de Portaria da Subsecretaria de Concessões da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR publi- cada em Diário Ofcial;
Exatamente isso e o total deles é 22007 auxiliares registrados nessa lista que tem direito a obtenção de uma autorização.
ExcluirAgora eles devem lutar para que possam continuar trabalhando até chegar sua vez porque.
Tá difícil muitos estão saindo fora por causa da alta exploração.
Auxiliares não desistam esse é um direito de vocês não ouçam esses críticos negativos...
Saiu!!!
ResponderExcluirO que Macho que saiu
ExcluirACREDITO QUE NÃO EXISTAM MAIS AUTONOMIAS CASSADAS E REVOGADAS PARA DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS AUXILIARES. SE TIVESSEM JÁ TERIAM SIDO DISTRIBUÍDAS. EXISTE SIM UMA GRANDE ESPERANÇA POR PARTE DOS AUXILIARES QUE OS POLÍTICOS MANIPULAM E FAZEM PROMESSAS EM CIMA DISSO PARA OBTER VOTOS. A CADA DIA MAIS INVESTIDORES ESTÃO COMPRANDO AUTONOMIAS POR ISSO PERCEBEMOS O ALTO VALOR DE VENDA E OS ALUGUÉIS E AS DIÁRIAS CADA VEZ MAIS ALTOS. NAO ADIANTA FICAR VINDO AQUI NO BLOG PROCURANDO SOLUÇÃO PARA NÓS AUXILIARES, SEMPRE VIEMOS AQUI EXPÔR NOSSOS PROBLEMAS E SAIMOS SEMPRE DESESPERANÇOSOS, INDIGNADOS E TRISTES. O TAXI NO RJ NÃO É PARA TAXISTA E SIM PARA INVESTIDOR, INFELIZMENTE A PREFEITURA PERMITE QUE ISSO ACONTEÇA E NÃO VAI MUDAR PORQUE TEM MUITO POLÍTICO, FUNCIONÁRIO DA SMTR E DESPACHANTE LUCRANDO COM ISSO.
ResponderExcluirTem sim, só que o Candido que tem jogado permissionarios e outros do ramo contra auxiliares não permite, isso mesmo o Candido já disse para muitos que ELE NÃO QUER QUE SAIA, se sair ELE NAO ACEITA que ninguém com menos de doze anos recebe, se voce acha que é mentira me diz o que que um cara que compra e vende autonomias faz em uma reuniao para taxistas na presença do Vereador Jorge Felipe? a foto esta no face do somos todos taxistas.
ExcluirFiquei sabendo dessa reunião, o candido e aceçor do jorge filipe, por isso que é ele que organiza os cafe da manha.
ExcluirA missao dele é acabar com o andre para nao tirar voto do patrao dele, inventa um monte de mentira e se aproveitou dos malucos que sairam do garnier.
Phoda-se o candido e os otários que estao com ele, eu apoio o andre, esse sim teve a ideia e foi atras, e sempre ele quem consegue fazer alguma coisa, o resto so sabe posar na foto quenem papagaio de pirata.
Esse candido entrou na reunião para melar a proposta dos auxiliares, e lobo na pele de cordeiro, se sair mais autonomia o preço cai, esse cara ja robô muito a novorio, agora quer destruir o trabalho do andre e do ivan para que nunca saia nada.
tem que pegar ele de porrada,
andre, dá um coça nele de gato morto, nos defenda
FUI EU QUEM ESCREVI O TEXTO ACIMA AMIGÃO, VC TEM RAZÃO ESSE CANDIDO DA AGILITY É UMA PRAGA, SANGUE SUGA QUE TINHA QUE SUMIR DO MAPA. VIVE AS CUSTAS DA EXPLORAÇÃO DO AUXILIAR, ESTÁ SEMPRE NO MEIO DAS REUNIÕES DOS TAXISTAS E INCLUSIVE EM BRASÍLIA, SEMPRE NA INTENÇÃO DE DEFENDER O QUE É MELHOR PRA ELE E PARA O GRUPO SUJO DELE E ATRASAR CADA VEZ MAIS O AUXILIAR. COLOCA ANINCIOS NOS JORNAIS DE COMPRA , VENDA E ALUGUEL DE AUTONOMIA PAGANDO LUVAS.
ExcluirSe é verdade o triste é ver que os vereadores estão obedecendo o candido, vereador obedecendo um explorador deste é muita sacanagem, tomara que a Band ou Globo vejam isso.
ExcluirE verdade sim amigo, é só olhar os jornais de taxi, geralmente os anuncios dele ocupam a pagina inteira chamando a atenção dos permissionários pagando 5 mil de luvas para alugar sua autonomia e repassa alugando aos auxiliares por 15 mil de luvas... Só ele tem varias autonomias em nome de parentes. Anda montado no ouro e roupas de grife, figura nojenta... Dono da agência Agility na rua padre Manoel da Nóbrega... Mas tem muito mais safado envolvido nessa história, funcionários da Smtr, despachantes, donos de agência e etc...
ExcluirSer contemplado com uma autonomia com 12 anos de serviço estaria bom, eu por exemplo tenho 8 anos na praça e minha posição na lista é 7596 amigo, isso significa que nem com 12 nem com 20 anos serei contemplado... Esse é o problema que nos causa tanto desgosto e desesperança na profissão...
ExcluirOs vereadores nao obedecem o candido, obdce o jorge felipe que eu acho que agora deve ser socio do candido que financiou parte da campanha do filipenho, ele e o irmao dele que controla a mafia da rodoviaria e quem esta dando as cartas.
Excluiro ivan ja ta sabendo que o candido espalhou pra todo mundo que pagou uma grana preta a ele, o candido arrecadou com os empresarios mais de 01 milhao e meio e disse que deu 750 mil.
O ivan vai travar tudo de novo, quero como ele vai sobreviver depois que travar essa porra toda.
Ele ta dizendo mesmo que pagou 750.000,00 ao Ivan e que ELE NÃO VAI DEIXAR NINGUEM DO GRUPO DO ANDRE E NEM DO IVAN RECEBER AUTONOMIA, de onde ele tira tanta certeza eu nao sei.
Excluirmas que ta acontecendo o que ele manda isso tá mesmo!
Andre também vai levar o seu quinhão.
ExcluirVocês são muito inocentes kkkkkk
Enfim, um comentário sensato sobre a realidade do taxi. As cassadas já existiram. Hoje, já foram distribuídas, na surdina, entre políticos e laranjas. Lamentável.
ResponderExcluirSe político fosse bom não permitiria que isso acontecesse, prestando o minimo de atenção e respeito ao taxista e ao sistema de taxis no RJ... No rio de janeiro o taxista não tem taxi... Difícil entender e acreditar...
ResponderExcluirEsse papo de quem tem mais de 10 anos vai ganhar e tudo mentira do candido para tirar o pessoal la do andre, tenho um amigo que tem 10 anos e está em quase 4.000 na lista, outro que tem 13 anos e quase 1000. Ja sabemos que ano que vem so vao sair no máximo mil, entao tem que arrumar outro jeito de sair autonomias, a teoria deles e furada.
ResponderExcluirvou segunda feira na abrataxi e quinta no garnier, pois o resto e maluquisse, grupo que nao tem lider e cobra sem cabeça