terça-feira, 28 de abril de 2015

UBER ESTÁ PROIBIDO NO BRASIL SEGUNDO LIMINAR DO SINDICATO DE SÃO PAULO PROFERIDA PELO TJSP



Leia a decisão:

 Decisão Proferida Vistos. Trata-se de demanda na qual o SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TÁXI NO ESTADO DE SÃO PAULO procura obstar o imediato funcionamento do provedor de serviços da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e o bloqueio ao acesso dos seus servidores para que o aplicativo UBER fique inacessível ao público, no território brasileiro, sob o argumento de que a requerida promove a prestação de serviço privativo de profissional taxista, não estando os veículos respectivos autorizados a atuar, não seguindo as normas de identificação e vistoria, bem como não se sujeitando ao controle administrativo inclusive em relação aos preços praticados, dentre outras alegações.

 Conforme bem argumentado pelo requerente, "no Brasil, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF).

No mesmo sentido, assegura-se a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei (art. 170, parágrafo único, CF)" (fls. 15 - grifei). O art. 2º da Lei nº 12.468/2011 estipula que "é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros". Conforme o art. 4º, VIII, da Lei nº 12.587/2012, considera-se "transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas". O próprio Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em seu art. 135, que "os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente".

Também em âmbito municipal, aqui em São Paulo, tem-se, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.329/69, que o serviço de transporte individual de passageiros constitui serviço de interesse público que somente pode ser prestado mediante prévia autorização da Prefeitura.

No mesmo sentido, tem-se que a Lei Municipal de São Paulo nº 15.676/12 estipula ser "vedado o transporte remunerado individual de passageiros sem que o veículo esteja autorizado para esse fim".

Em recente artigo na imprensa nacional, o porta-voz da requerida no Brasil sustentou que se trata de "uma empresa de tecnologia formada nos Estados Unidos que criou uma plataforma inovadora para ligar duas pontas: passageiro em busca de transporte confiável e motoristas autônomos", reconhecendo que essa "inovação" demandaria a devida regulamentação no país (Folha de S. Paulo, A3, 18.04.2015).

 Portanto, está a empresa requerida prestando um serviço clandestino, ao que parece. Isso porque o art. 1º da Resolução nº 4287-14 da Agência Nacional de Transporte Terrestres - ANTT entende por "serviço clandestino o transporte remunerado de pessoas, realizado por pessoa física ou jurídica, sem autorização ou permissão do Poder Público competente".

Aliás, ainda que, em procedimento preparatório que tramita junto ao Ministério Público Federal, versando, igualmente, sobre a regularidade da atividade exercida pela empresa, esta tenha afirmado que "o serviço prestado pelos parceiros da Uber não é público porque não é aberto ao público", porquanto "somente passageiros cadastrados previamente no aplicativo Uber podem contratar esse tipo de serviço, na condição de que haja motorista interessado em realizar a viagem no momento de sua solicitação pelo usuário", não sendo possível, por exemplo, "fazer sinal para um carro parceiro do Uber nas ruas da cidade" (fls. 130 e ss.), é claro que o caráter publico do serviço prestado pela requerida não resta afastado pelos fatores indicados. Pelo contrário, a tentativa da requerida em apontar diferenças entre a sua atividade e aquela exercida pelos táxis apenas evidencia a semelhança existente entre ambas, ofertando indícios de que o serviço por ela prestado se enquadra como transporte público individual.

 Afinal, o que mais seria o serviço prestado a partir de um aplicativo disponível para download a qualquer interessado maior de 18 anos (fl. 126), em lojas virtuais de aplicativos de aparelho celular, senão aberto ao público? O mero fato de se exigir um cadastro prévio à utilização do aplicativo, o que se relaciona, por óbvio, a aspectos secundários do negócio, como a necessidade de realização dos pagamentos por meio de cartão de crédito (fl. 126) e a eventual redução da insegurança e incerteza inerentes aos negócios efetuados virtualmente, não torna privado o serviço em questão, já que oferecido à generalidade das pessoas, de modo indeterminado.

 E nem poderia ser diferente, frente ao porte da empresa. Com efeito, abstraindo-se os fatores secundários mencionados, decorrentes da natureza virtual de parte do serviço oferecido pela requerida, persiste, essencialmente, como serviço idêntico ao ofertado pelos taxistas. Portanto, há clara presença da fumaça do bom direito a autorizar a concessão da presente liminar.

Ao lado disso, tem-se que foi devidamente demonstrado na inicial o perigo na demora, posto que milhares de profissionais taxistas estariam sendo diariamente prejudicados pela vertiginosa expansão dos serviços da requerida - isso sem falar da questão atinente à própria lógica da regulação do mercado de transporte (fiscalização e controle pelas autoridades a respeito de uma atividade tida por serviço de interesse público).

Postergar a declaração de uma clara ilegalidade (sob os elementos de um olhar liminar) em um caso como o presente para após o contraditório certamente trará ainda mais prejuízos de difícil, senão impossível, reparação aos profissionais representados pelo requerente e também à própria ordem jurídica pátria (a par dos riscos potenciais aos usuários, na presunção de que a regulamentação da atividade é socialmente recomendável), que permaneceria sendo violada em uma questão de significativa relevância social.

Com isso não se está a condenar, em termos sociais, o modelo de negócio promovido pela requerida. Apenas se observa que, neste juízo liminar, tal modelo aparenta carecer de regulação, a qual é condição prévia a seu exercício. O mero fato de, hodiernamente, vivermos em um mundo de novidades mil em todos os seguimentos e a todos os instantes (muitas propagandeando "revoluções sociais" ao clique de um botão e ao passar de um cartão de crédito) não parece, de outro lado, já ter tornado legítimo um oficial desmantelamento das instituições democráticas tal qual temos conhecido.

Se é certo que é necessário, nos tempos atuais, debatermos com profundidade os rumos de nossa organização política, não menos correto é que vivemos sob a égide de um Estado Democrático de Direito e que a observância da Constituição é cogente, assim também das leis que estejam afinadas a essa mesma Constituição. Na já citada manifestação no Tendências e Debates da Folha de S. Paulo, o porta-voz da empresa requerida sustentou que "no último dia 8 de abril, durante protestos de representantes de associações de taxistas que se apropriaram das vias públicas de São Paulo, a demanda por serviços da Uber aumentou cinco vezes". Na verdade, talvez ao invés de criticar a mobilização da categoria dos taxistas a requerida pudesse nela se inspirar para, a sua maneira, também mobilizar-se politicamente para ver atendido o seu pleito pela regulamentação de sua atividade. Se obterá sucesso político ou não é outra questão - e bem natural ao jogo democrático. O que não é natural é simplesmente passar a exercer de modo clandestino uma atividade regulada.

Assim, e enquanto não alterada a legislação vigente, sendo ou não um serviço bastante consentâneo à sociedade atual, o fato é que a atividade da requerida permanece vedada. Justifica-se, por fim, a abrangência nacional desta decisão, no que diga respeito à suspensão do aplicativo em questão, a despeito da base territorial estadual da entidade sindical autora, não apenas pela comum atribuição de tal efeito a ações coletivas, como, também, pela natureza da atividade empresarial exercida pela requerida, de caráter claramente transfronteiriço, sendo que, por se dar a sua contratação e publicidade em ambiente virtual, a ordem ora proferida não teria qualquer efetividade se fosse limitada apenas a parcela do território brasileiro. Cumpre ressaltar, inclusive, que considerações semelhantes foram realizadas, profundamente, por Tribunal espanhol, ao proibir as atividades da requerida naquele Estado.

 Ante o acima exposto, DEFIRO a liminar para determinar que a requerida cesse a disponibilidade e o funcionamento do aplicativo em questão (nacionalmente), bem como suspenda suas atividades na cidade de São Paulo, SP (conforme especificação do pedido inicial), sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - limitada, por ora, a R$ 5 milhões -, a correr a partir do terceiro dia da efetivação da intimação da requerida.

 A presente decisão servirá de mandado, a ser cumprido pela própria parte requerente, determinando-se que as empresas Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de fornecer nas suas respectivas lojas virtuais o aplicativo Uber, bem como para que suspendam remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares.

 Caso haja pedido nesse sentido, fica já deferida a intimação da requerida e o cumprimento do mandado às empresas retro por meio de oficial de justiça, recolhidas as devidas cutas. Observo que a requerida poderá ingressar nos autos especificamente para pugnar pela revogação da liminar - portanto ainda antes de escoado seu prazo para a contestação, e sem prejuízo dessa -, devendo o cartório promover a conclusão imediata do feito.

 Cite-se com brevidade, por meio de carta com AR. Sendo requerida, também fica já deferida a citação por oficial. Int.


66 comentários:

  1. André não te conheço pessoalmente, porém quero deixar aqui registrado que você é nosso representante. Na próxima eleição quero te ver eleito e pode contar comigo e com toda minha família. Na minha família somos 8 taxistas.

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    1. Acabei de andar de Uber aqui em SP kkkk..galera tente conhecer primeiro esse André bem a classe dos taxistas gostam dele.

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    2. Uber me deu credito de 40 reais para experimentar, meu isso e o maximo agua gelada, abriu a porta para entrar e sair e agradeceu pela viagem, hahahaha, o que falta e so pagar o imposto para o governo arrecadar porque qualidade tem e muito taxi e uma vergonha.

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  2. André não te conheço pessoalmente, porém quero deixar aqui registrado que você é nosso representante. Na próxima eleição quero te ver eleito e pode contar comigo e com toda minha família. Na minha família somos 8 taxistas.

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  3. http://www.publico.pt/sociedade/noticia/uber-proibida-de-operar-em-portugal-1693930

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  4. http://www.publico.pt/sociedade/noticia/uber-proibida-de-operar-em-portugal-1693930

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  5. Parabéns aos querido e amados colegas de sao paulo.

    andre, voce e bastante competente, ninguem tem duvidas disso, acho que o ciume que os outros tem de voce, uma hora passa.

    De mais atençao a eles, acho que e isso que precisa fazer.

    Sei que a conquista e de sao paulo, mas os efeitos e para todo o brasil.

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  6. Quiz dizer maldito suma de nossas vidas

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  7. Quando isso entra em vigor.

    Porque no play store continua funcionando o aplicativo uber normalmente.

    Agora já que a uber está proibido no Brasil então.

    Vamos focar em proibir, banir os exploradores do ramo do táxi também o que acha André do táxi.

    E vamos lutar pela liberação das cassadas.

    Pra ontem pois em julho vai fazer um ano que só se liberou 148 .
    Das 3000 e poucas que estão sem fazer vistoria. Fora uber.
    Fora também exploração no serviço de táxi.

    E se você é contra minha idéia é porque é explorador também. Então evita fazer seus comentários. Sem noção. Pois iremos acabar com a exploração na praça do Rio de Janeiro.
    E quem sabe não seremos exemplo para o Brasil nesse aspecto.

    André contamos com você nesse luta. Liberação das autorizações e fim da exploração.

    E parabéns pelo seu trabalho. Sempre lutando por melhoras apesar das dificuldades e dos críticos.

    Podemos contar com você nessa luta. Aguardamos sua resposta. André do táxi.

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  8. Sindicato de São Paulo né, e o do rio kkkkkkk.

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  9. Fui pedir uma declaração, foi feita na maquina de escrever. Kkkkkk

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    1. A proxima pede na aamotab, e de graça e faz no computador

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    2. De graça aonde? Pra fazer decl. De rendimentos tem que se associar e pagar .Quem resolveu foi s.p e não o r.j .

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    3. Imbecil, todo lugar voce tem que se associar, vai pagar as despesas como? O sindicato vai se manter de quê para te dar a declaração? Nessa amotabi tambem deve ter que ser socio, nao tem nada de graca, de repente nao precisa pagar a emissão da decl. mas ser associado com certeza

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  10. Quem assinou a liminar? qual a vara do TSJT? fontes, por favor!

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    1. Não sei pq tu quer saber quem assinou a liminar? Que diferença faz rsss? A vara se servir a minha pode pegar aqui parceiro.... Rssss

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  11. Esse e o mal do taxista, uma decisão aqui outra ali e ta tudo resolvido, AGORA podemos todos irmos para casa e descansar. Pois ninguém vai mexer com a gente. Vamos ver ate quando.

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  12. André, é por isso que ti acho o cara mais cabeça PENSANTE hoje na categoria. Obrigado por não desistir. Estaremos sempre ao seu lado.

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  13. Eu como passageiro analiso o serviço como um todo, e prefiro pagar um pouco mais caro e ter um serviço diferenciado, motoristas educados, bem vestidos, água no carro, destino com preço pré definido, entre outros. Já tive serviços de taxi com taxistas cheirando a cigarro, carros sujos, motoristas ignorantes etc. È inevitavel e inegável a diferença entre serviço oferecido pela UBER e a classe de taxistas, na verdade a classe não soube se reiventar e passou a criticar o serviço efetivo e de qualidade.

    Minha opinião desculpe mas as críticas são construtivas.

    #voltaUBER.

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    1. Isso ai,cambada d fedorentos, carro caindo pedaços, #voltaUber

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    2. Isso ai,cambada d fedorentos, carro caindo pedaços, #voltaUber

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    3. Isso ai,cambada d fedorentos, carro caindo pedaços, #voltaUber

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    4. Fora Uber, trabalho clandestino fazendo o serviço errado de transporte de passageiros, aproveitadores inúteis, Só vistorias são 4 para os taxistas anuais.

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  14. Caro anonimo 29 de abril 2015 13:10, deixa de ser babaca, porque otário aqui só tem você. Ta na cara que tu é um contraventor, motorista do uber, querendo se passar por cliente. Tente ser mais inteligente e invente outra forma de dar opnar. Do contrario cale a boca !!!

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  15. Js filho.

    Meu caro tenho minha profissão, mas se precisasse sim compraria um carro de luxo e oferecia um serviço de qualidade sim. Espero o mínimo de respeito com críticas extremamente construtivas como coloquei acima. Respondendo dessa forma vc só mostra o nível do seu serviço especificamente, colocando a sua classe para baixo com esse seu baixo nível.

    Antonio Marcos.

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    1. va morar nos eua pois la em alguns estados esta liberado, deixa de ser trouxa claro que você postou alguma coisa que e verdade mais a maioria dos taxistas do rio trabalham com carros novos e limpos e de vez enquanto aparece um passageiro que cola chiclete no teu carro outros as vezes bêbados vomitam outros querem pegar o taxi com roupa molhada de praia e por ai vai você dizer que quer andar em carro de luxo e um problema seu mais se a prefeitura colocar a bandeirada a 15 reais e o quilometro rodado a 4 reais terei o maior prazer em comprar um honda civic na praça e ainda vou ter sempre uma aguinha gelada para servir os ilustres passageiros mais ai sabe o que vai acontecer não teremos mais passageiros pois 75% da população brasileira tem renda mensal inferior a 2.500 reais.

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    2. quer andar de carro de luxo compra um e contrata um motorista, deixa de ser trouxa. você já imaginou se o uber for legalizado aqui quantas outras plataformas de carona seriam criadas a briga ia ser tao grande que os parceiros motoristas não iam ganhar nem para manter os carros va para longe daqui uber como já foi banido na Alemanha na frança em Portugal na Holanda e na índia .

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    3. No começo tudo são flores toda profissão tem gente ruim sou taxixta e recebo elogios todos os dias queto ver quando os uber começar a andar com. Agua vencida e defendo a cccccc

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    4. Tu bebeu parceiro? Tu é "taxixta" ? Água vencida? Rsss Tu tem cara de quem trabalha bêbado parceiro tsss

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  16. Senhor Antonio Marcos, ex taxista frustrado e atual contraventor. Se a classe de hoje oferece um serviço de baixa qualidade, homens como o senhor são responsáveis, pois enquanto esteve do lado de cá, como auxiliar em alguma permissão, foi exatamente ou até pior, do que hoje está criticando. Quizera todos os péssimos profissionais do taxi mudassem de lado e fizessem como o senhor, colocando maquiagem tentando se passar por individuo refinado e indo fazer parte do concorrente contraventor. Ficaríamos livres de péssimos profissionais e o serviço ganharia em qualidade. A farra está próxima do fim. Não utilize de farsas para opnar.

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  17. Estão esquecendo que o aplicativo foi proibido mas os carros pretos de porta de hotel continuam trabalhando a todo vapor....

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  18. Taxistas tem sindicato, preço mais barato em veículos, e mais uma serie de vantagens por ser "regulamentado", tem 500 pessoas no "Mercado Livre", fazendo vendas diariamente e de alta demanda, que são "empresas não regulamentadas". O estado tem que proibi-los também?

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  19. Acho que a terceirização precariza o taxismo. Mas prefiro o teletransporte.

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    1. O teletransporte vai acabar com o taxi de vez na face da terra... Num explana não parceiro se não os caras vão pirar... E com certeza a terceirização no serviço de taxis no RJ é o que mais nos prejudica...

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  20. O maior problema do taxi no rio de janeiro é a terceirização...

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  21. é enquanto vcs discutem, eu vou lavando a égua...530,00 vou reclamar dq?
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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    1. Só não se esquece de respeitar os outros.... Trabalhar preocupado é sinistro....

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    2. Mortinho é foda mesmo. Trabalho só na maçaneta, de 9 às 20h e fiz 430... tu é o cara

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    3. Vai mentir para outro vacilão, com esse transito e ausência de passageiros ta difícil fazer 200 em 8 horas.

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    4. Só se você tiver C* de ferro, e roubar o passageiro com o botão magico, tirando isso, impossível !!!!

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    5. É Mortinho esse pela saco é vagabundo mesmo, um prego que não gosta de ralar...acredito que o mortinho tenha feita 630, pois ontem fiz 430 e hoje 505, trabalho muito anônimo de 19:48....minha ultima corrido foi do Santo Dumont até São João de Meriti e faturei 140...Você que não sabe trabalhar mesmo e deve ser de cooperativa, bater papo e jogar baralho...vai C* de manteiga, fanfarrão é tu...

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    6. eu sou é rico!!
      eles morrem, e não acreditam!!!!
      kkkkkkkkkkkkkk
      ontem fiz 540,00

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    7. Que nada sou Uber faço 400 sem cansar

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    8. Esses pelas sacos mentirosos que falam que fazem 400, 500 querem tumultuar a praça, deve ser tudo achacador, mentirosos pilantras, por causa de vocês a praça está esta M*

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  22. Rodrigo Bocardi, apresentador do Bom Dia São Paulo, comparou o táxi à carroça e à maquina de escrever, na edição de hoje, dia 30/04/2015,
    e disse também que a uber tem que continuar!!!!!
    "É A GLOBO NÉ?)

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  23. Acabar com a UBER é fácil, quero ver acabar com a máfia dos alvarás.

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    1. Falou tudo amigão!!! Isso parece impossível de acabar....

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    2. A prefeitura tem que acabar com auxiliar só permissionario poderia trabalhar, acabaria com os problemas.

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  24. André vc comprou seu alvará?quantos vc tem na verdade?quanto vc conta a diária dos seus escravos?

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  25. Pessoal, porque não nos mobilizamos e pedimos a prefeitura a liberação de compra de veículos de cor preta, aos poucos estaríamos com uma frota executiva mas continuando na categoria comum, podíamos nos vestir de roupa social e oferecer WiFi em nossos veículos, o UBER está sendo banido nos quatros cantos do planeta, é serviço clandestino e fora da lei, acho que minha ideia poderia ser discutida pela categoria, se liberarem a cor preta para nossa categoria e trocarmos por sedans de luxo e minivans e SUVs não teremos mais concorrentes clandestinos oferecendo serviço pirata. Finalizando, parabéns ao excelentíssimo Sr Juiz de direito do TJ , uma sentença justa e bem fundamentada nos artigos de lei.

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  26. Pessoal, porque não nos mobilizamos e pedimos a prefeitura a liberação de compra de veículos de cor preta, aos poucos estaríamos com uma frota executiva mas continuando na categoria comum, podíamos nos vestir de roupa social e oferecer WiFi em nossos veículos, o UBER está sendo banido nos quatros cantos do planeta, é serviço clandestino e fora da lei, acho que minha ideia poderia ser discutida pela categoria, se liberarem a cor preta para nossa categoria e trocarmos por sedans de luxo e minivans e SUVs não teremos mais concorrentes clandestinos oferecendo serviço pirata. Finalizando, parabéns ao excelentíssimo Sr Juiz de direito do TJ , uma sentença justa e bem fundamentada nos artigos de lei.

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    1. Não é impossível fazer isso, basta adquirir carros com até 05 anos de uso, wi-fi, bancos de couro e se filiar a uma das sete cooperativas "especiais" ou fundar uma nova.

      Basta saber se temos permissionários interessados em fazer isso.

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    2. combinado, to dentro até agora... se possível !!!!!!

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    3. fundar, uma nova seria o ideal!!!!!

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  27. Caro André, em SP nos bastidores os taxistas já estão se articulando para que toda a categoria comum possa comprar veículos de cor preta , obrigar que todos usem roupa social, e ter WiFi, é uma idéia a ser bem discutida com a prefeitura. Vamos continuar nossa luta no combate aos clandestinos, a UBER já está proibida de operar com seu serviço pirata, mas temos que combater os piratas que operam em porta de hotéis, supermercados, um grande abraço.

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  28. nós, teríamos q começar com cem carros!!!
    vc André, fazer uma reunião, com os permissionários e começar.
    marcava um dia na rua nicarágua, e pronto!!!
    tenho certeza q não será difícil.

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  29. Gente,nao pode e clandestino e desleal imagina o caos na cidade o cara perde o emprego poem o carro na rua, o aposentado nao tem oque fazer vai pra rua mais carro, a locadora tem 100 carros para vai pra rua, o traficante para de vende draga e vai pra rua vira um uber, nao pode nao tem logica o transito vai piora muito FORÇA BRASIL CONFIO NA JUSTIÇA...

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  30. Gente,nao pode e clandestino e desleal imagina o caos na cidade o cara perde o emprego poem o carro na rua, o aposentado nao tem oque fazer vai pra rua mais carro, a locadora tem 100 carros para vai pra rua, o traficante para de vende draga e vai pra rua vira um uber, nao pode nao tem logica o transito vai piora muito FORÇA BRASIL CONFIO NA JUSTIÇA...

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    1. esta falando besteira existe um cadastro na Uber para fazer a parceria, neste cadastro se pede antecedentes criminais federal e municipal, tem que ter seguro app para cinco passageiros e quando o pasageiro chama Uber tem todos os dados do veiculo de motorista no aplicativo, estude a respeito primeiro a diferença esta na qualidade do serviço, agua gelada abre a porta para entrar para sair agradece pela viagem e trabalha de terno e gravata, taxista anda de carro 1.0 sujo camisa aberta e palito de dente na boca o que vc iria andar uber ou taxi pense nisso.

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  31. mas os cem carros, é de permissões já existente.
    DIFÍCIL DE ENTENDER!!!!

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  32. Essa liminar sem vergonha foi cassada ontem (04 de maio) e o processo encerrado sem julgamento... Que maravilha... Uber funcionando normalmente....

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  33. Uber por onde passa gera confusão! Gera passando por cima das leis feito um trator! Com certeza será banida aqui no Brasil também...em Curitiba foi banida antes de entrar..Campo Grande e em várias cidades a Câmara Municipal já baixaram uma lei proíbindo. Uber é algo para daqui uns 20 ou 30 anos!!!

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