segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

VISTORIA SMTR PODERÁ SER FEITA SEM A OBRIGAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS

SECRETÁRIO PICCIANI, ANDRÉ OLIVEIRA E PRES. DE COOPERATIVAS NA SEDE DA SMTR
Tem muita gente que reclama das reuniões que tenho com as autoridades e não param de reclamar que tudo é questão de politica, mas é nessa hora em que alcançamos um dos objetivos na última reunião com os secretários Osório e Rafael Picciani, que dá vontade de mandar os falastrões mostrarem seus trabalhos.

E para que não seja injusto, nessa mesma reunião estavam juntos vários presidentes de cooperativas que também pediram a desburocratização dos procedimentos na SMTR. Assim é que se constroi, assim é que se faz acontecer. Temos muitos outros objetivos a serem alcançados.

Além do secretário Picciani, agradecer o empenho do coordenador Lauro Silvestre que tem feito um excelente trabalho de ouvidoria com os representantes.

Aos associados da AAMOTAB, você pode procurar a nossa sede para tirar dúvidas em relação a este procedimentos e impressão de guias e formulários GRATUITAMENTE. Caso necessite de despachantes, podemos lhe indicar um.

Rua Nicarágua, 354- Penha - Tel. 4062 - 7249

Resolvemos tudo, inclusive o seguro obrigatório no local.

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Segue abaixo, toda a normativa com instruções e calendário de vistoria



ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SMTR No 2545 RIO DE JANEIRO, 20 DE FEVEREIRO DE 2015

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À VISTORIA DOS VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS.    

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de orientar o Autorizatário quanto ao procedimento e a documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, objetivando a realização de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), para o exercício 2015;
CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal n.º 38242 de 26/12/2013 e a Lei Federal n° 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);
R E S O L V E :
Art. 1º - Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Transporte Individual a Taxímetro (Táxi) deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras abaixo:
I – verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental;
II - realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Tele atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro – 1746;
III - comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munidos dos seguintes documentos:
a.  Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário ou pelo representante legal (no caso de empresas);
b.  Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2015, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria que deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;
c.  Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do Autorizatário e auxiliar(es) referente ao exercício 2015, (CÓPIA SIMPLES);
d.  Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade. (CÓPIA SIMPLES);
e.  Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado, conforme calendário de vistoria do referido Órgão (CÓPIA SIMPLES);
f.   CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2015 (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES). Caso o CRLV 2014 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2015;
g.  Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário ou Auxiliar (quem for realizar a vistoria) dentro do período de validade (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES);
h.  Nada consta de multas disciplinares (SMTR);
i.   Deverão emitir Laudo de Situação Cadastral verificando se existe exigência documental, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br;
§1º - Havendo exigências documentais, estas deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAL E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
§2º - A exigência cadastral de endereço e telefone do Autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro.
§3º - Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas, apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.
§4º - A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.
§5º - No certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para todos os veículos.
§6º - As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas para inserção no processo em substituição à não apresentação do original.
Art. 2º – As empresas de táxi devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no STU.
§1º – O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte).
§2º - O representante legal deverá apresentar a original e cópia simples da identidade.
Art. 3º - No momento da vistoria os documentos deverão ser entregues nos endereços dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes:
 AP – 2.1 - Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Leblon
 AP – 2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 – Vila Isabel
 AP – 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 – Fundos – Engº Novo
 AP – 3.2 – Rua Orcadas, nº 435 – sala 7 - Ilha
 AP – 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá
 AP – 5.1 - Rua Fonseca, nº 240 – 2º Andar - Bangú
 Guerenguê – Estrada do Guerenguê, 1630 – Curicica - Jacarepaguá
Art. 4º - A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2015:

CALENDÁRIO DE VISTORIA 2015
Finais de Placa
Data Início
Data Término
00/10/20/30/40
09/03/15
27/03/15
50/60/70/80/90
09/03/15
27/03/15
01/11/21/31/41
30/03/15
17/04/15
51/61/71/81/91
07/04/15
27/04/15
02/12/22/32/42
28/04/15
12/05/15
52/62/72/82/92
13/05/15
26/05/15
03/13/23/33/43
27/05/15
11/06/15
53/63/73/83/93
15/06/15
29/06/15
04/14/24/34/44
30/06/15
13/07/15
54/64/74/84/94
14/07/15
28/07/15
05/15/25/35/45
29/07/15
11/08/15
55/65/75/85/95
12/08/15
25/08/15
06/16/26/36/46
26/08/15
09/09/15
56/66/76/86/96
10/09/15
23/09/15
07/17/27/37/47
24/09/15
07/10/15
57/67/77/87/97
08/10/15
26/10/15
08/18/28/38/48
27/10/15
10/11/15
58/68/78/88/98
11/11/15
25/11/15
09/19/29/39/49
26/11/15
09/12/15
59/69/79/89/99
10/12/15
23/12/15

§ 1º - Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente, doença, furto, roubo e/ou viagem e se requeridos até 72 (setenta e duas) horas antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas. Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados, selecionando a opção correspondente na página da SMTR;
§ 2° - Não serão aceitos requerimentos previamente assinados, devendo o termo ser assinado pelo Autorizatário na presença do funcionário responsável pela autuação do processo.
§ 3°– No caso de atendimento a empresas, será necessariamente observado o limite de até dez agendamentos por vez.
Art. 5° - O selo de vistoria 2015 deverá ser afixado no pára brisa dianteiro, na região central, iniciando-se a 25cm da borda superior do mesmo.
Art. 6º - Nos casos de fechamento de permuta, inclusão de veículo, transferência, com ou sem permuta, benefício, e Vistoria Extra, o agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, o que valerá como vistoria para o exercício de 2015. Nesta oportunidade, quando tratar-se permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior;
Parágrafo Único - As vistorias atrasadas, ou seja, aquelas a serem realizadas fora dos prazos estipulados no calendário desta Resolução, também deverão ser agendadas da forma deste artigo, e somente serão efetivadas mediante apresentação do veículo com selo e certificado do exercício anterior na pista de vistoria, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica – Jacarepaguá, estando o autorizatário na posse da documentação para vistoria, podendo, apenas nesta situação, ser apresentado o CRLV válido segundo o calendário de licenciamento para 2015 do DETRAN-RJ.
Art. 7º - Os Autorizatários ou Auxiliares que forem flagrados infringindo o Código Disciplinar, instituído pelo Decreto Municipal nº 38242/2013, e tiverem seus veículos lacrados, deverão, primeiramente, atualizar seus documentos e regularizar a condição do veículo. Em seguida, dirigir-se-ão com o veículo à pista de vistoria da SMTR, situado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica – Jacarepaguá, para que seu veículo seja vistoriado e deslacrado, caso sejam comprovados a eficiência operacional, o bom estado geral do mesmo e o enquadramento nas Normas estabelecidas pelo Decreto Municipal 38242/2013;
Art. 8º - Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os Autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los na SMTR, através dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, em até 10 (dez) dias da data da alteração;
Art. 9º - Serão impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:
I. Engate de reboque;
II. Película no pára-brisa dianteiro, sendo permitida na faixa de 25 cm de largura a partir da borda superior do pára-brisa dianteiro;
III. Adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR aplicados em qualquer área do veículo;
IV. Bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal táxi;
V. “Spoiler” no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro;
VI. Faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
VII. Aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.
Art. 10 – Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como pára-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se cromados ou em material preto não pintado, originalmente de fábrica.
Art. 11 - Fica terminantemente proibida a plastificação dos seguintes documentos: CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) e Certificado de Vistoria;
Art. 12 - O descumprimento desta Resolução incorrerá em sanções disciplinares, decorrentes da aplicação do Código Disciplinar contido no Decreto Municipal nº 38242/2013, além do bloqueio da Autorização.
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Transportes poderá publicar, posteriormente, normas estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender as novas exigências dispostas no Decreto 38242/2013.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

14 comentários:

  1. Boa notícia!
    Quanto a troca dos veículos, será que não conseguiríamos estender para dezembro de 2015?
    abc...

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    1. FICA ESPERANDO, E DEPOIS NÃO ADIANTA CHORAR!!!

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  2. Porra lá vem esse mimimi de carro velho !!! Por mim vc ficaria com seu carro velho até 2095....

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  3. Kkkk agora vai ter que borar impressora, ru já tenho mais terei que mudar a configuração pq terá que ter escrito reclamações 1746. Vou ter que dar dinheiro pra políticos e esquemas super honestos. Não é mais fácil colocar um adesivo/selo igual ao de vistoria. Alguém sabe o valor do orçamento das tabelas para confecção rsrs...

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  4. já estou com o carro zero, e impressora....simples não?

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    1. Pra otario cordeiro que nem vc sim.

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    2. sou bamba, no que faço!!!!
      melhor profissão... do mundo!!!!

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    3. Tu dá muito é esse lombo lá na Augusto Severo. Viado enrustido...

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  5. Na urber vc não gasta nada de impressora o recibo vai pelo app. Meio atrasada essa obrigação de impressora. Hj em dia tds os apps enviam recibo. Toma aí taxistas. Por isso que ando no meu corrola 0km quitato preto kkkkkk

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    1. Mais um viado enrustido que da esse cú pros traveco da Lapa, no seu corrola, como esse analfabeto mesmo postou, CORROLA...TU TA DIRIGINDO É UM COMROLA...

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    2. Não bastasse a smtr agora o procom kkk toma aí taxistas. ... ontem deixei um passageiro no galeao pela urber no "corrola" e ainda dei uma buzinada pra fiscalização kkkkkk.

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  6. Cada caso é um. Se não vai acrestar, ignore o post.
    No meu caso para exemplificar, estou terminando uma transferência que começou em 11/12 e ficou presa pela liminar. O carro é 08/09.
    E como dizem, "mas vale ficar calado e deixar que pensem que vc é um idiota do abrir a boca e não deixar dúvidas".
    Abc...

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  7. Idiota é vc ter comprado uma autonomia e está até hj sem ela kkkkk... olha e ainda corre o risco perde-la pq ainda não acabou. .. se tiver licitação o primeiro critério e tempo de táxi rsrs

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