Atendendo pedido do Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC), o juiz da Comarca de Navegantes determinou que o município
providencie procedimento licitatório, no prazo de 60 dias, para regularizar o
serviço de táxi na cidade. A licitação deve ser finalizada em até 90 dias e, ao
final do processo, Navegantes deve revogar as permissões concedidas até o momento.
A decisão foi publicada na terça-feira (16/12) e é passível de recurso.
De acordo com o MPSC, o município tem
concedido autorização para explorar o serviço de táxi em Navegantes sem
realizar processo licitatório. A 3ª Promotoria de Justiça de Navegantes
esclarece que o serviço de táxi é de interesse coletivo e que é atribuição da
administração municipal organizar e prestar, sob regime de concessão ou
permissão, tal serviço.
A obrigação aparece na legislação federal,
estadual e até na própria Lei Complementar Municipal 29, que dispõe sobre a
necessidade de licitação para exploração do referido transporte. Caso o
município descumpra a ordem judicial, deve pagar multa de R$ 10 mil por dia.
Fonte: G1
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