domingo, 21 de dezembro de 2014

Santa Catarina: Justiça determina que Prefeitura de Navegantes faça licitação para táxis

Atendendo pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o juiz da Comarca de Navegantes determinou que o município providencie procedimento licitatório, no prazo de 60 dias, para regularizar o serviço de táxi na cidade. A licitação deve ser finalizada em até 90 dias e, ao final do processo, Navegantes deve revogar as permissões concedidas até o momento. A decisão foi publicada na terça-feira (16/12) e é passível de recurso.

De acordo com o MPSC, o município tem concedido autorização para explorar o serviço de táxi em Navegantes sem realizar processo licitatório. A 3ª Promotoria de Justiça de Navegantes esclarece que o serviço de táxi é de interesse coletivo e que é atribuição da administração municipal organizar e prestar, sob regime de concessão ou permissão, tal serviço.

A obrigação aparece na legislação federal, estadual e até na própria Lei Complementar Municipal 29, que dispõe sobre a necessidade de licitação para exploração do referido transporte. Caso o município descumpra a ordem judicial, deve pagar multa de R$ 10 mil por dia.


Fonte: G1

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