Tramita
na Câmara Municipal o projeto de lei do Ver. Marcelo Piui, que visa
regulamentar o uso de tabelas de preços reajustadas quando o taxímetro ainda
não tiver sido auferido. A decisão foi tomada, após uma matéria publicada no Jornal
Extra em 20/05/2014, com o título “PROCON ACUSA TÁXIS AFERIDOS DE COBRAR
CORRIDAS PELA TABELA”, menciona o alerta feito pelo Procon, aos usuários de
táxis, sobre o aumento do número de registros recebidos de cobranças ilegais de
corridas.
Este ano o
período de aferição realizado pelo IPEM-RJ (Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Rio de Janeiro), foi de 19 de maio á 30 de outubro.
O objetivo desta Lei é oferecer ao passageiro uma
ferramenta que o afaste de qualquer dúvida em relação à cobrança dos serviços
oferecidos, e, ao motorista, a oportunidade de realizar a cobrança com mais
transparência, sem a necessidade de questionamentos.
O PL
precisa ser aprovado nas comissões da Câmara e seguir para votação. No entanto,
caso o PL se torne lei, a medida só entrará em vigor na próxima aferição.
PROJETO DE
LEI Nº 836/2014
EMENTA:
DISPÕE SOBRE AS
TABELAS DE ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS OFERECIDOS POR TÁXI.
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Autor(es): VEREADOR MARCELO PIUI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica determinado que
os taxistas, cujos taxímetros ainda não
estejam atualizados pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de
Janeiro - IPEM-RJ, entreguem ao passageiro uma cópia da tabela com os valores
corrigidos.
§1º Na tabela, além dos valores corrigidos, deverão constar as seguintes informações:
I - nome do condutor do veículo;
II - placa do veículo;
III - telefone do Procon Carioca – 1746;
IV - assinatura do condutor.
§2º A tabela deverá ser entregue ao passageiro no momento que este adentrar o veículo.
Art. 2º Os passageiros que não receberem cópia da tabela citada no art. 1º pagarão apenas a tarifa registrada no taxímetro.
§1º Na tabela, além dos valores corrigidos, deverão constar as seguintes informações:
I - nome do condutor do veículo;
II - placa do veículo;
III - telefone do Procon Carioca – 1746;
IV - assinatura do condutor.
§2º A tabela deverá ser entregue ao passageiro no momento que este adentrar o veículo.
Art. 2º Os passageiros que não receberem cópia da tabela citada no art. 1º pagarão apenas a tarifa registrada no taxímetro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2014.
Vereador MARCELO PIUÍ
PHS
Presidente da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
Vice-presidente da Comissão dos Direitos dos Animais
PHS
Presidente da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
Vice-presidente da Comissão dos Direitos dos Animais
JUSTIFICATIVA
Esta proposição dispõe sobre as tabelas de atualização de preços de serviços oferecidos por táxi.
O objetivo desta Lei é oferecer ao passageiro uma ferramenta que o afaste de qualquer dúvida em relação à cobrança dos serviços oferecidos, e, ao motorista, a oportunidade de realizar a cobrança com mais transparência, sem a necessidade de questionamentos.
As denúncias se multiplicam, e algo tem que ser feito, até para se separar o joio do trigo. A matéria do Jornal Extra, publicada em 20-05-2014, sob o título “PROCON ACUSA TÁXIS AFERIDOS DE COBRAR CORRIDAS PELA TABELA”, menciona o alerta feito pelo Procon, aos usuários de táxis, sobre o aumento do número de registros recebidos de cobranças ilegais de corridas. Na matéria a Secretária Municipal de Defesa do Consumidor, Solange Amaral, declara que vários motoristas, que já tiveram os taxímetros aferidos com o aumento de 12%, continuam recorrendo à tabela para fixar o preço final.
Quem nunca saiu de um táxi com a sensação de que pagou mais do que realmente devia? Sensação esta muitas vezes injusta, mas que devido à falta de transparência foi se solidificando.
Com a aprovação desta Lei se cria a possibilidade de mudar este olhar, colocando tanto o passageiro quanto o motorista em situação mais confortável.
Pela sua importância, conto com o apoio dos meus pares para a sua aprovação.
Alguém pode informar ao digníssimo vereador que os dados do motorista constam no CIAT que fica afixado no para-brisa do veículo.
ResponderExcluirQue a referida tabela para consulta fica afixada na janela traseira do veículo.
Sugiro ao nobre vereador que copie as normas de taxi que estão em vigor na Bahia
1) AR-CONDICIONADO LIGADO TEM ACRÉSCIMO DE 20% NA TARIFA.
2) CORRIDAS DA QUALQUER LUGAR DA CIDADE DE SALVADOR PARA O AEROPORTO É NA BANDEIRA 2
Isto sim seria interessante a classe. Em vez de ficar tentando inventar a roda deveria o nobre vereador em se preocupar com a segurança dos taxistas e com um aumento descente visto que a tarifa do Rio de Janeiro é uma das mais baratas do País.
De acordo com o colega. Alem disso não seria mais fácil dar o aumento numa data combinada com as datas de vistoria do ipem? Oq adianta dar o aumento em janeiro e o ipem começar a aferir em agosto? Ridículo, se der o aumento em janeiro e a aferição começar em janeiro serão só dois meses com a tabela, isso pra quem for final 9, quem for final 1 só uma semana com a tabela. O passageiro desconfia pois 5 meses depois de lançada a tabela ainda tem carro esperando data de aferição, isso é q é absurdo. Ai o passageiro pega taxi esporadicamente, em abril pegou um sem tabela em agosto pegou um com tabela ai gera essa polemica
ResponderExcluirCompanheiro, o primeiro passo foi determinar a data do aumento, uma vez que foi constatado que o IPEM ficava preso ao anuncio da Prefeitura para trabalhar.
ExcluirAgora, o IPEM já sabe, é dia 02 de janeiro de cada ano.
O Detran, irá saber que dia 02 de janeiro tem aumento de tarifa, o IPEM vai alinhar seu calendário e poderemos caminhar para a vistoria única.
Resumi a estratégia, o caminho é por aí...
Essa movimentação começou em 2013, VISTORIA ÚNICA JÁ!