Hoje dia 29 de Março de 2021, foi publicado a Resolução Conjunta SMTR/SMFP n° 48 que disciplina a aplicação do Decreto 48.612 para dispor sobre os requisitos e credenciamento dos motoristas de aplicativo junto na SMTR, além das penalidades em caso de descumprimento das regulamentações
segunda-feira, 29 de março de 2021
quinta-feira, 25 de março de 2021
Prorrogação da Suspensão da Cinta Magnética no taxi
Prorrogação da Suspensão da Cinta Magnetica no taxi
Venho a todos os taxistas do Brasil informar que foi prorrogada a suspensão da Cinta Magnética (portaria n°326/2020) até 01/11/2021.
Um agradecimento a presidente do IBTHC, Sra Adriana Iorio
Continuamos os trabalhos aqui no Rio de Janeiro e em breve teremos mais notícias.
terça-feira, 23 de março de 2021
Regulamentação dos aplicativos no Rio de Janeiro
Noticias dia 22/03/2021 sobre a regulamentação dos aplicativos no Rio de Janeiro
quinta-feira, 18 de março de 2021
Pedro Paulo apresenta a seleção do taxista no Rio
Mensagem importante para todos os taxistas cariocas!
Hoje estive em reunião com a Secretária de Transportes, Maína Celidonio, para conhecer e apresentar a vocês a equipe que cuidará no detalhe de todas as demandas da categoria. Confira os nomes:
Eduardo Furtado, subsecretário de transporte e fiscalização.
Anriete Azevedo, coordenadora de licenciamento e vistoria
Aline Quintanilha, gerente de licenciamento
Rodrigo Sant'anna, gerente de vistoria de modal
Josimar Oliveira e Gilberto Vilela, assistentes de licenciamento.
terça-feira, 16 de março de 2021
Informações sobre o Decreto que disciplina o transporte remunerado por a...
Nesse video o secretário de Fazenda do município do Rio de Janeiro
Pedro Paulo
e a Secretária de Transporte Maína Celidonio explicam alguns pontos importantes sobre o decreto 48612 que disciplina o transporte individual privado remunerado.O Decreto 48612, estabelece normas aos motoristas de aplicativos trazendo benefícios para toda Sociedade, como:
a) Os motoristas de carros por aplicativos terão que se organizar, enquadrando-se as novas regras estabelecidas cumprindo-as, inclusive pagando seu ISS.
b) Aos usuários, segurança e garantias de que a sua opção de transporte não trará problemas para si ou a mobilidade urbana e qualidade de vida da população Carioca.
c) Para o poder público fiscalizador, de poder exercer o seu papel fundamental em manter a ordem nas vias, aeroportos, portos e rodoviária dando a sociedade a certeza de que terão uma Cidade mais organizada, cobrando de cada setor que cumpram com as suas regras e obrigações resguardando o direito constitucional de ir e vir.
d) Permitir que a Prefeitura receba taxa pelo uso intensivo do sistema viário urbano do Município do Rio de Janeiro, assim como todas as empresas devidamente regulamentadas e registradas pagam e com ela poder manter as vias públicas em condições de uso.
sábado, 13 de março de 2021
Decreto sobre novas taxas para empresas de aplicativos no RJ
Foi divulgado hoje na coluna do Ancelmo Gois uma nota sobre o Decreto que deve taxar as empresas de aplicativos, esse decreto será muito importante para sanar a enorme dívida deixada pela gestão anterior.
No video comentamos sobre as transferencias que devem retornar em breve e sobre todo o cenário no Rio de Janeiro
Parabéns ao Prefeito Eduardo Paes e ao Secretário da Fazenda Pedro Paulo, pelo trabalho e empenho em resgatar a dignidade do povo carioca!
sexta-feira, 12 de março de 2021
PLC 78
Continuação do video da semana passada
Precisamos pedir celeridade ao PLC 78.
terça-feira, 9 de março de 2021
O caso da Linha Amarela
Ultimas informações Sobre o caso da Linha Amarela e a polêmica envolvendo o Taxi.Rio
sexta-feira, 5 de março de 2021
ADI 5337 - Será o fim das transferências?
Muitos taxistas me pediram para explicar o julgamento do STF (ADI 5337) sobre transferencia e hereditariedade, fizemos uma análise sobre o quando e se isso pode acontecer...
Assista e compartilhe em breve publicaremos a continuação desse video
segunda-feira, 1 de março de 2021
INFORMAÇÕES SOBRE A ADI 5337
NOTICIA IMPORTANTE PARA OS TAXISTAS SOBRE O JULGAMENDO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5337
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