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Diário Oficial nº :173 Data de publicação: 30/11/2017 Matéria nº:457874
RESOLUÇÃO SMTR Nº 2919 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização da tarifa II no Serviço de Transporte de Passageiros em veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi, Convencionais – cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, durante o período que menciona.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros que possibilitem grande atendimento aos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro;
CONSIDERANDO o que dispõe o regulamento aprovado pelo Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica autorizado o uso da tarifa II, sem discriminação horária, para o serviço de transporte de passageiros nos Táxis Convencionais – cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, a vigorar continuamente das 06:00h (seis horas) do dia 01 de dezembro de 2017 (sexta-feira), até às 06:00h (seis horas) do dia 02 de janeiro de 2018 (terça-feira).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data mencionada no artigo 1º e ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário durante o período mencionado.
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Diário Oficial nº :173 Data de publicação: 30/11/2017 Matéria nº:457874
RESOLUÇÃO SMTR Nº 2919 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização da tarifa II no Serviço de Transporte de Passageiros em veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi, Convencionais – cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, durante o período que menciona.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros que possibilitem grande atendimento aos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro;
CONSIDERANDO o que dispõe o regulamento aprovado pelo Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica autorizado o uso da tarifa II, sem discriminação horária, para o serviço de transporte de passageiros nos Táxis Convencionais – cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, a vigorar continuamente das 06:00h (seis horas) do dia 01 de dezembro de 2017 (sexta-feira), até às 06:00h (seis horas) do dia 02 de janeiro de 2018 (terça-feira).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data mencionada no artigo 1º e ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário durante o período mencionado.