1)Como sabemos, são dois processos que estão no TJRJ. O primeiro, é o que tem procedência na 6ª Vara de Fazenda Pública, onde saiu a liminar, que em abril foi confirmado em sentença, onde se abriu espaço para entrar com recursos.
2)O outro processo, é uma ação movida pela CNS - Confederação Nacional de Serviços contra a Prefeitura, alegando a inconstitucionalidade da Lei que proibe o Uber na cidade do Rio de Janeiro. Nesta ação judicial, conforme publicamos em matéria anterior, o desembargador ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, relator do processo, emitiu PARECER FAVORÁVEL A LEGALIDADE DA LEI que PROIBE O UBER NO RIO DE JANEIRO.
Com a decisão desta quarta feira dia 29 de setembro de 2016 no primeiro processo, significa que vão aguardar o que for resolvido no segundo processo, que é esse que existe um RELATÓRIO FAVORÁVEL AOS TAXISTAS.
Sobre a mobilização, alguns já comentam sobre conspiração, manipulação e traição da classe, que fora desestimulada a lutar pela sua existência.
Um ato público no dia seguinte a decisão judicial, mostra AO VIVO e a cores, que existe GRAVE AMEAÇA A ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL na vida dos taxistas. Jogaram a SUJEIRA pra debaixo do tapete! Mais uma vez o taxista é deixado de lado!
Que Deus tenha piedade dessas almas!
Segue agora, a íntegra da decisão judicial:
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0406585-73.2015.8.19.0001
APELANTE1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELANTE2: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E
OUTRO INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA RELATORA: MARCIA FERREIRA ALVARENGA
DECISÃO:
Indefiro, por ora, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação interposto pela Municipalidade, que visava suspender os efeitos da liminar concedida pelo juízo a quo, e mantida por esta C. Câmara, até o julgamento da representação de inconstitucionalidade nº 0055838-98.2015.8.19.0000.
Como observado por ocasião do julgamento da liminar em questão, nos autos do agravo de instrumento n. 0061837-32.2015.8.19.0000, não se verifica o periculum in mora, a justificar o acolhimento do pedido, eis que o serviço em questão vem sendo prestado há algum tempo sem graves danos sociais.
Defiro a admissão da CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO como terceiro interessado, tendo em vista seu interesse na interpretação e aplicação da Lei Municipal 159/2015.
À divisão de autuação, para registro. Com o retorno, oportunizo o interessado a manifestar-se nos autos, em cinco dias. Após, aos recorrentes e, em seguida, ao recorrido, sobre a manifestação do interessado. Em sequencia, ao Ministério Público, como custos legis.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2016.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA DESEMBARGADORA RELATORA
NÃO HOUVE VITÓRIA PARA O UBER E TAMPOUCO DERROTA PARA O TAXI, APENAS UMA PROCRASTINAÇÃO DO INEVITÁVEL
Juntar o primeiro processo ao segundo processo, não se pode considerar uma vitória ou derrota, mas uma etapa dos processos.
Se quisermos saber quem foi mais beneficiado, com certeza o taxista, pois se tivesse sido ao contrário, seria bem pior!
Pelo menos agora, a decisão final, que ainda não tem data para acontecer, sairá de uma Câmara civil onde um desembargador deu favorável a nossa causa.
Uber é inviável! Ele não irá subsistir, fora Uber!
Viva a legalidade, viva o taxi legal!
PREFEITURA COMEÇA A PUBLICAR OS PROCESSOS DOS CONTEMPLADOS COM AS 476 PERMISSÕES POR TEMPO DE SERVIÇO
Agora basta continuar o processo, apresentação do carro, detran, ipem, smtr, e documentos !
Parabéns a todos! Essa luta começou lá atrás em 2010, foram anos de batalha!
2)O outro processo, é uma ação movida pela CNS - Confederação Nacional de Serviços contra a Prefeitura, alegando a inconstitucionalidade da Lei que proibe o Uber na cidade do Rio de Janeiro. Nesta ação judicial, conforme publicamos em matéria anterior, o desembargador ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, relator do processo, emitiu PARECER FAVORÁVEL A LEGALIDADE DA LEI que PROIBE O UBER NO RIO DE JANEIRO.
DESEMBARGADOR QUE DEU PARECER FAVORÁVEL E AGORA MINISTRO DO STJ |
Com a decisão desta quarta feira dia 29 de setembro de 2016 no primeiro processo, significa que vão aguardar o que for resolvido no segundo processo, que é esse que existe um RELATÓRIO FAVORÁVEL AOS TAXISTAS.
Sobre a mobilização, alguns já comentam sobre conspiração, manipulação e traição da classe, que fora desestimulada a lutar pela sua existência.
Um ato público no dia seguinte a decisão judicial, mostra AO VIVO e a cores, que existe GRAVE AMEAÇA A ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL na vida dos taxistas. Jogaram a SUJEIRA pra debaixo do tapete! Mais uma vez o taxista é deixado de lado!
Que Deus tenha piedade dessas almas!
Segue agora, a íntegra da decisão judicial:
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0406585-73.2015.8.19.0001
APELANTE1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELANTE2: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E
OUTRO INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA RELATORA: MARCIA FERREIRA ALVARENGA
DECISÃO:
Indefiro, por ora, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação interposto pela Municipalidade, que visava suspender os efeitos da liminar concedida pelo juízo a quo, e mantida por esta C. Câmara, até o julgamento da representação de inconstitucionalidade nº 0055838-98.2015.8.19.0000.
Como observado por ocasião do julgamento da liminar em questão, nos autos do agravo de instrumento n. 0061837-32.2015.8.19.0000, não se verifica o periculum in mora, a justificar o acolhimento do pedido, eis que o serviço em questão vem sendo prestado há algum tempo sem graves danos sociais.
Defiro a admissão da CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO como terceiro interessado, tendo em vista seu interesse na interpretação e aplicação da Lei Municipal 159/2015.
À divisão de autuação, para registro. Com o retorno, oportunizo o interessado a manifestar-se nos autos, em cinco dias. Após, aos recorrentes e, em seguida, ao recorrido, sobre a manifestação do interessado. Em sequencia, ao Ministério Público, como custos legis.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2016.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA DESEMBARGADORA RELATORA
NÃO HOUVE VITÓRIA PARA O UBER E TAMPOUCO DERROTA PARA O TAXI, APENAS UMA PROCRASTINAÇÃO DO INEVITÁVEL
Juntar o primeiro processo ao segundo processo, não se pode considerar uma vitória ou derrota, mas uma etapa dos processos.
Se quisermos saber quem foi mais beneficiado, com certeza o taxista, pois se tivesse sido ao contrário, seria bem pior!
Pelo menos agora, a decisão final, que ainda não tem data para acontecer, sairá de uma Câmara civil onde um desembargador deu favorável a nossa causa.
Uber é inviável! Ele não irá subsistir, fora Uber!
Viva a legalidade, viva o taxi legal!
PREFEITURA COMEÇA A PUBLICAR OS PROCESSOS DOS CONTEMPLADOS COM AS 476 PERMISSÕES POR TEMPO DE SERVIÇO
Agora basta continuar o processo, apresentação do carro, detran, ipem, smtr, e documentos !
Parabéns a todos! Essa luta começou lá atrás em 2010, foram anos de batalha!
| |||||||||
|