terça-feira, 9 de agosto de 2016

JUIZ NEGA LIMINAR EM PROCESSO ENTRE O SIMEATAERJ X UBER


Processo nº:
0217065-60.2016.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
Trata-se de ação pelo rito comum, voltada à tutela de direito de índole coletiva, proposta pelo SINDICATO DOS MOTORISTAS DE EMPRESAS E AUXILIARES DE TÁXI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIMEATAERJ - em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Como causa de pedir, em síntese, sustenta-se que o réu atua de forma ilegal e abusiva, oferecendo ao autor concorrência ´desleal´. Isso porque funciona no mesmo setor de atuação do autor, de ´transporte público individual´, cobrando tarifa sensivelmente mais barata, sem, no entanto, submeter-se aos ônus inerentes à fiscalização decorrente do poder de polícia municipal a que se submete o autor, na condição de autorizatário de serviço público. Sob o argumento central de que se deve aplicar aos ´colaboradores´ do réu o regime jurídico aplicável aos seus substituídos, pretende o autor, liminarmente, a título de antecipação de tutela, a suspensão dos serviços prestados pelo réu e, subsidiariamente, seja o réu compelido a adotar, em todas as categorias de serviços oferecidas, as tarifas fixadas pelo Município do Rio de Janeiro para o serviço de táxi. Às fls. 151/164, o réu veio aos autos espontaneamente para manifestação acerca do pedido liminar. Requer a rejeição do pleito liminar, face à ausência das exigências legais ao seu acolhimento, destacando para tal precedentes do Eg. TJERJ e de tribunais de outras unidades da Federação acerca do tema. O MP, às fls. 643/648, oficiou pela rejeição do pleito liminar, pontuando o esvaziando da pretendida tutela de urgência, porque abrangida pelo objeto do mandado de segurança de nº 0406585-73.2015.8.19.0001, que já conta, inclusive, com sentença de mérito. Destaca o MP, ainda, que a aplicação, ao serviço prestado pelo UBER, das tarifas obedecidas pelos taxistas, é matéria submetida à discricionariedade do gestor público, não havendo respaldo legal para a pretendida intervenção do Poder Judiciário.
 É O RELATÓRIO. DECIDO. Analisados os elementos dos autos, em cognição sumária, própria do momento processual presente, tem-se que NÃO ASSISTE RAZÃO AO AUTOR. Inicialmente, como pontuado pelo réu, que veio aos autos espontaneamente, às fls. 151/164, com a específica finalidade de dizer do pleito liminar, esta é mais uma das plúrimas ações judiciais intentadas perante os órgãos judiciais das diversas unidades da Federação, para discussão da ´legitimidade´ da atuação do réu. Vale dizer que, dentre os feitos em trâmite no âmbito desta Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, merece destaque o mandado de segurança de nº 0406585-73.2015.8.19.0001 (6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital), referido pelo réu em sua manifestação, e pelo MP, às fls. 643/648. No feito em questão, que contrapõe UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., ora réu, e UBER INTERNATIONAL B.V., como impetrantes, e o PRESIDENTE DO DETRO-RJ - E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DO RIO DE JANEIRO, como impetrados, houve decisão liminar favorável ao pleito dos impetrantes, INTEGRALMENTE CONFIRMADO pelo TJERJ, ´in verbis´: ´AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO ´UBER´. CONCESSÃO DE LIMINAR PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 58 DESTE TJ/RJ. 1- A medida liminar em mandado de segurança individual pode ser concedida inaudita altera pars, nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09, quando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, ficando adiado o contraditório em virtude do perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação.2- As impetrantes são titulares de aplicativo que é comercializado a vasto público alvo de consumidores, com o objetivo de facilitar e assegurar a interação entre motoristas e clientes. Dessa forma, a ameaça de conduta da Municipalidade, que coíba a utilização do aplicativo por meio da alegada ´perseguição e punição´ de motoristas que dele fazem uso, acaba por atingir direito líquido e certo das próprias impetrantes, eis que impede a livre utilização de seu produto econômico. Portanto, não estão as agravadas pleiteando direito alheio, mas atuando contra o que reputam ser ameaça de lesão a direito líquido e certo próprio. 3- A constitucionalidade da Lei Municipal n. 159/2015 ainda não foi objeto de apreciação por decisão com eficácia erga omnes nesta E. Corte, sendo, portanto, admissível, que se questione se, em concreto, o referido diploma legal deve manter a presunção de constitucionalidade de que goza somente em abstrato. Na mesma linha, é questionável a frágil construção conceitual da recorrente, com o objetivo de inferir da legislação federal uma autorização para que a Municipalidade possa perseguir e punir todo aquele que pratica atividade de transporte individual sem ser taxista. 4- Em nenhum momento está em discussão aqui a competência e legitimidade da Municipalidade de regular e fiscalizar a atividade de transporte, zelando pela sua qualidade e segurança. O ponto controverso cinge-se a avaliar se exercer essa prerrogativa abrange a possibilidade de proibir todo um setor dessa atividade econômica, isto é, se é compatível com os postulados normativos da razoabilidade e da proporcionalidade, que o Município possa, em lugar de fiscalizar a presença dos requisitos para realizar o transporte, impedir que os particulares celebrem contratos de transporte individual, com pessoas que não sejam taxistas, com autorização do Poder Público. 5- A complexidade da questão impõe a adequada instrução probatória, mas em sede de juízo de cognição sumária, não parece admissível autorizar que o Poder Público possa, no curso desse feito, ser autorizado a perseguir e punir titulares e usuários de um aplicativo que até então vinha sendo utilizado livremente. Nesse sentido, considerando que a decisão atacada não é teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos, deve ser mantida em sua integralidade, conforme o verbete sumular n° 58 desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.´ (AI Nº 0061837-32.2015.8.19.0000 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - REL. DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA - JULG. EM 10/12/2015) - GRIFOS NOSSOS.
 Anote-se que o feito mandamental em questão, de objeto extremamente abrangente, veiculando pretensão de que fosse proscrito aos impetrados obstar/impedir o exercício da atividade empresarial dos impetrantes, conta com sentença de mérito, proferida em 05/04/2016, segundo o sítio eletrônico do TJERJ. O provimento final de mérito em questão ainda comporta revisão pelo TJERJ, contudo, em seu texto, houve confirmação parcial da liminar outrora proferida, nos seguintes termos, ´in verbis´: ´(...) Por todo o exposto, concedo, em parte, a segurança, para tornar definitiva, em parte, a liminar concedida, a fim de determinar ao Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ e ao Secretário Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, além de todos aqueles a eles subordinados, QUE SE ABSTENHAM DE PRATICAR QUAISQUER ATOS QUE RESTRINJAM OU IMPOSSIBILITEM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DAS IMPETRANTES DE CONEXÃO DE PROVEDORES E USUÁRIOS DO SERVIÇO PRIVADO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS, BEM COMO O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA UBER POR TODOS AQUELES QUE COMPROVEM A CONDIÇÃO DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS ÀS IMPETRANTES, EM RAZÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO DESEMPENHO DE TAIS ATIVIDADES ECONÔMICAS, ATÉ QUE ESTAS ATIVIDADES VENHAM A SER VÁLIDA E EFETIVAMENTE REGULAMENTADAS PELO PODER PÚBLICO, EM ESPECIAL POR MEIO DA APLICAÇÃO DE MULTAS E APREENSÃO DOS VEÍCULOS PELOS MESMOS UTILIZADOS, SOB PENA DE MULTA DE R$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS) POR CADA ATO PRATICADO EM DESACORDO COM A PRESENTE DECISÃO JUDICIAL. (...)´ - GRIFOS NOSSOS. Com efeito, nota-se que não há novidade alguma, tampouco ineditismo na tese ora suscitada pelo autor, em síntese, de que o serviço prestado pelo réu, em verdade, insere-se na mesma categoria do prestado pelos taxistas e que, portanto, mereceria submeter-se ao mesmo regime jurídico a eles aplicável. De certo, havendo processo de tutela coletiva (proc. nº 0406585-73.2015.8.19.0001), no qual a tese em questão foi rejeitada, mesmo que sustentada por outros agentes, e sob eventuais argumentos distintos, é evidente que se trata de precedente a ser levado em consideração. Afinal, admitir raciocínio contrário equivaleria a estabelecer verdadeiro ´caos jurídico´, ensejando que decisões frontalmente contrárias produzissem efeitos simultaneamente, no mesmo recorte territorial (art. 16, da Lei 7.347/85). Assim, de saída, tem-se que carece de plausibilidade a tese inicial, porquanto já foi objeto de apreciação judicial, nos autos de feito instaurado anteriormente, em curso, e no qual foi exercida cognição exauriente, DE RESULTADO CONTRÁRIO À PRETENSÃO INICIAL ORA DEDUZIDA, no sentido de suspensão do serviço desempenhado pelo réu. Mesmo porque a argumentação autoral mostra-se extremamente frágil e carente de fundamentos técnicos, voltando-se, em verdade, a responsabilizar o réu por uma suposta redução do volume de demanda de seus substituídos (taxistas), sob a alegação de que o demandado oferecer-lhe-ia ´concorrência desleal´. Ora, consoante se extrai do que já decidido nos autos do processo de nº 0406585-73.2015.8.19.0001, e do que consta destes autos, o réu opera serviço de transporte privado individual de passageiros (art. 4º, X, da Lei 12.587/12), com a utilização de veículos particulares, por meio de aplicativo (plataforma tecnológica) que conecta motoristas e pretensos passageiros. Logo, o que se estabelece entre passageiro e motorista, independente da relação jurídica entre este e o ora réu, é contrato privado de transporte remunerado, regido pelas disposições do Código Civil. O pagamento pelo transporte, ressalte-se, é denominado preço, de natureza privada. Os taxistas, substituídos pelo autor, por outro lado, desempenham transporte público individual de pessoas (art. 4º, VIII, da Lei 12.587/12), transporte aberto ao público, realizado com a utilização de veículos de aluguel. Nessa linha, são autorizatários do Poder Público municipal, nos termos dos arts. 20 e 21, ambos, da LC 159/15, do Município do Rio de Janeiro, e do Regulamento de fls. 101/133, submetendo-se ao poder de polícia específico quanto à matéria (art. 30, I, da CR/88). É dizer que, entre passageiro e o taxista, dá-se contrato de transporte submetido a regime jurídico híbrido, de direito privado (Código Civil) e de direito público (Direito Administrativo), aplicando-se a legislação específica e os regulamentos municipais específicos. O pagamento pelo transporte, sublinhe-se, é denominado tarifa, preço-público, contraprestação típica de serviços públicos concedidos ou serviços privados de interesse público. 
Em breves linhas, traçados os lindes fundamentais do serviço prestado por cada agente, vê-se que o ´modus operandi´ de cada qual é sensivelmente próprio, não havendo que se dizer da existência de concorrência entre os prestadores de cada qual. Pelas mesmas razões, dadas às várias diferenças entre os serviços, não há, tampouco, que se cogitar da aplicação, ao réu, do regime jurídico próprio dos taxistas, ora substituídos pelo autor. De modo que, ausente ilegalidade que se divise de pronto na atuação do réu, a quem é livre a prática de atividade econômica, assim como a qualquer pessoa (art. 170, parágrafo único, da CR/88), não há que se falar na suspensão da atividade que desempenha. De outro ângulo, consoante destaque efetuado pelo MP, em seu parecer inicial (fls. 643/648), é atividade reservada ao gestor público a específica atuação no sentido de estabelecer que os ´colaboradores´ do réu submetam-se ao regime tarifário aplicado aos taxistas. Não há norma legal específica que traga a previsão em questão, atividade criativa que cabe ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, no desempenho de suas funções típicas e/ou de freios e de contrapeso, previstas constitucionalmente. Não é dado ao Judiciário atuar como legislador positivo, em regra, em substituição ao legitimado constitucional, sob pena de evidente violação do princípio da separação dos poderes (art. 2º, da CR/88). Face ao exposto, ausente a necessária plausibilidade das alegações iniciais, o ´fumus boni juris´ exigido pelo art. 300, ´caput´, do NCPC, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela deduzido pelo autor. Ante a manifestação autoral de ausência de interesse na designação de audiência inaugural de conciliação/mediação, e sendo inconveniente e contraproducente, no caso, o ato, como providência inicial, CITE-SE o réu, por via postal, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias (art. 231, I, do NCPC) para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. INTIMEM-SE as Fazendas estadual e municipal para manifestação de interesse no presente feito, na figura das respectivas procuradorias, nos termos do art. 269, § 3º, do NCPC. P.I. Ciência ao MP.

45 comentários:

  1. Ou seja, a milícia e a polícia não são a mesma coisa.
    Logo, ambas podem coexistir...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Palmas!!!Palmas!!!! Falou tudo. André voce postou a decisão, dê sua opinião, disserte sobre o assunto ou vai parecer que voce é alienado.

      Excluir
  2. A SIMEATAERJ teve uma boa incitava, mas , na minha modesta opinião de leigo , o advogado argumentou de forma amadora, podia ter explorado mais.

    ResponderExcluir
  3. QUAL A DIFERENÇA DE UM MÉDICO QUE LEVA 6 ANOS PARA SE FORMAR, MAIS 2 ANOS DE ESPECIALIZAÇÃO, PARA UMA PESSOA QUE ACHA QUE TEM VOCAÇAO PARA MEDICINA, COMPRA UM DIPLOMA, ABRE UM CONSULTÓRIO E VAI CLINICAR? NA OPINIÃO DE ALGUNS JURISTA, NENHUMA.

    ResponderExcluir
  4. A Uber, comprou o legislativo e o judiciário.
    Os decretos 41831 e 40518 estão sendo usados de forma que prejudique os táxis, nesse decreto 41831 diz que ter ponto de táxi para embarque e desembarque, porém a Uber consegue uma liminar para ter um ponto dentro de uma escola através de um alvará da prefeitura.
    André, cadê o ponto de táxi do decreto 41831?
    Cadê o CRT , Amotaab, bando de safados e oportunistas.
    Não tá passando batido não, a hora de vcs vai chegar.


    ResponderExcluir
  5. Fiz um post anterior onde relatei sobre a tática das lideranças, onde só muda os personagens mais a intenção é a mesma arrecadar dinheiro. Fala se que essa ação da simetaerj foi cobrado 400 mil na acao olhem isso.

    ResponderExcluir
  6. Essa história que uber vai acabar e mentira, colega comprou siena 0km está pagando tranquilo e me disse que ninguém tá recebendo mensagem nenhuma de fim de uber x isso é o maior boato da história do táxi. A uber segue firme e a cada dia avança mais e nos estamos encurralados sem ter saída. Dependendo de um sujeito cambalhota que não resolve nada só conta história e arrecada dinheiro.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Amigo, tem um ditado que diz que malandro morre na mão de otário.
      Esquenta não, a Uber pode até ficar , mais cada centavo que esses vagabundos tipo André pegou dos taxistas vai custar caro.

      Excluir
  7. eu li a decisao dele , ele explica q novamente o taxi e uber sao diferentes e nao fazem a mesma funçao , e um nao concorre com o outro , o que se pode esperar de um juiz que da uma uma sentença dessa ,resumindo pra falar uma besterira dessa esta totalmente comprado pela uber.

    ResponderExcluir
  8. A UBER VEIO PRA FICAR! UM ABRAÇO A TODOS AMARELINHOS! ACEITEM QUE DÓI MENOS!KKKKK

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Kkkkkkkkkkkkkkk.. Apoiado..... Eu não sei esse dos fandango falam que ganham mais.. Tem dinheiro..a corrida deles custa mais... Etc... E ficam se doendo com a uber.. Kkkkkkkkkkkkkkk.... Aceitem... Uber e realidade..... Só há um caminho a regulamentação.....

      Excluir
    2. Não vai ser regulamentado, após as olimpíadas vai cair essa liminar aí vai poder fiscalizar e vcs tão fudidos.vao ser presos por prática ilegal da profissão,vou fiscalizar juntos vou dar voz de prisão em vcs não tem desemrrolo e cana

      Excluir
    3. Aaaaaa coitado fandanguete magoou.... Kkkkkkkkkkkkkkk... Vai da voz de prisão no meu pau......o fugido...... Chorou pra vcs..... Uber e realidade livre concorrência acabou a Farra de monopólio..... Kkkkk

      Excluir
    4. Não sabe de nada ingênuo e burro ! Aí é que você otário se engana e acha que está agora no País de Alice e agora vive num país de conto de fadas...

      Excluir
    5. fandanguete...ta nervosa .......tao fudido...........uber chegou e domino geral.........mas e claro vcs tem esperança~......kkkkkkkk

      Excluir
  9. Quero ver vcs conseguirem manter os valores sendo regulamentado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Aí eles vão ser mais arrombados ainda e haja remédio para passar em muita bunda dos URUBUS podres. Quero mais que todos eles sem exceção morram esmagados e presos na ferragens colados num poste. Kkkkkkkkkkkk eu ía adorar !!!!!!!!!!

      Excluir
    2. Bom dia André, meu número 591 eu tenho chance de ser permissionario, nessa leva, tenho 14 anos e 6, meses direto na praça, quero ser livre para voa , que Deus abençoe auxiliares, contemplados e André do taxi pela luta mais justa por todos, quero parabenizar o secretário de transportes e Prefeito Eduardo pães e os vereadores, juntos somos mais forte.

      Excluir
  10. Esse está é uma vergonha o povo aceita tudo até mesmo colocar seu próprio carro pra beneficiar a uber

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Exatamente.. pior ainda são os ex auxiliares que estão migrando pra empresa corsária achando que estão fazendo bom negócio.. além de safado, é burro porque nunca mais será autorizatário de nada! Vai ser auxiliar da rebu pro resto da vida. (Sou auxiliar, antes que algum parceiro passivo apareça falando merda como de costume)Eu vou te contar, sinceramente, se o serviço sucatear de vez, ninguém mais ganhar dinheiro com transporte individual de passageiros, eu abandono a praça e jamais entro pra rebu, bando de fdp burro! E a população idem, apoiando um serviço irregular que não paga imposto nenhum a pátria e atropela a lei. Vê se na Alemanha eles se criaram?? Mas lá é foda, a começar pelo povo que não utilizava! É ruim eles apoiarem um serviço pirata que toma as riquezas do país!
      "Vai, Brasiiiiil, adooooooro! "

      Excluir
    2. Verdade !!!!!
      Veja , a UBER vem investindo na mídia, faz um trabalho de publicidade,promocoes etc...
      A arma para a UBER e a sua própria arma ( publicidade ).hoje se for feito uma pesquisa ,uber fica ou sai ?
      Verá que 90% querem uber.
      Entendeu ?
      Este é o caminho.

      Excluir
    3. Claro que os auxiliares estão migrando vocês querem só roubar os caras..... Kkkkkkkkk...... A realidade vcs estão perdendo os escravos........

      Excluir
    4. Deixa esses otários tirarem seus carros para levar a população de graça para onde tiver que ir e chegar aqui ou em outro lugar dizendo que fez por dia 300. 400. 500. Mais não faz mesmo podem ter certeza

      Excluir
  11. Cada povo tem o que merece. Com isso tudo infelizmente a populaçao é que será prejudicada com o sucateamento do serviço já que nem táxi nem uber vão ter condições de manter uma frota nova e segura.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tão de sacanagem..... Vocês tinham décadas para andarem direito com carros novos.. Limpos sem roubar os passageiros.... Agora a casa caiu.... Pra vcs.... Viva uber

      Excluir
    2. Molequinho, eu tenho 44 anos de praça! Você tem isso de idade? Lava a boca com criolina pra falar dos taxistas, seu bosta pirata! Sempre trabalhei honestamente ao contrário de você, marginal!

      Excluir
    3. puta velha hein.....acabada bichada cheia de vicios ...acredito mesmo....fandango......kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

      Excluir
  12. Hoje cedo a globo fez uma reportagem reclamando do aumento nas vendas de aparelhos que desbloqueiam os sinais de satélites das operadoras de TV a cabo. São mais de 4 milhões de usuários desses aparelhos no Brasil.
    Bem feito, pois pimenta nos olhos dos outros é refresco.
    Isso também é livre iniciativa e comércio, a população tem o direito de assistir TV da forma que quiser. Esses aparelhos liberam sky,net, claro tv, Oi tv e etc...
    Foda-se a globosta.
    Kkkkkkkkkk

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. E tu não tem um gatinho..... Fandanguete

      Excluir
    2. Meu gato tem a piroca grande, arromba cu de urubuzete.

      Que trabalha com pirataria está cometendo crime e quem comete crime é criminoso, então meu amigo, vc não tem argumento para falar comigo. Eu deito a minha cabeça no travesseiro tranquilo, sabendo que nunca cometi crime nenhum, nem tão pouco de pirataria seu urubu de merda.

      Excluir
    3. Bandido, lave a boca para falar comigo seu babava.

      Excluir
    4. Crime e meu saco.... O explorador de auxiliar...... Ladrão de passageiros....... Se a justiça liberou através de liminar que é vc pra falar que é pirata o seu fandanguete de merda......

      Excluir
    5. Falou tudo, 16:54! Preferiria a morte a me tornar um bandido. Chupa meu pau, parceiro passivo rebu.

      Excluir
    6. Kkkkkkkkk... Só lembrando vcs já estão mortos.... Kkkkkkkkkkkkkkk.... Cambada de bandidos......

      Excluir
    7. Chupa meu pau, parceiro passivo. Antes que eu me esqueça.

      Excluir
  13. UBER mexeram c os caras errados tiro no pé. Uber lotada ou que queiram chamar vao ter que aturar os empresários de ônibus batendo na porta de cada parlamentar. Quero qual vai ter coragem de não atendê los

    ResponderExcluir
  14. UBER mexeram c os caras errados tiro no pé. Uber lotada ou que queiram chamar vao ter que aturar os empresários de ônibus batendo na porta de cada parlamentar. Quero qual vai ter coragem de não atendê los

    ResponderExcluir
  15. UBER mexeram c os caras errados tiro no pé. Uber lotada ou que queiram chamar vao ter que aturar os empresários de ônibus batendo na porta de cada parlamentar. Quero qual vai ter coragem de não atendê los

    ResponderExcluir
  16. UBER mexeram c os caras errados tiro no pé. Uber lotada ou que queiram chamar vao ter que aturar os empresários de ônibus batendo na porta de cada parlamentar. Quero qual vai ter coragem de não atendê los

    ResponderExcluir
  17. UBER mexeram c os caras errados tiro no pé. Uber lotada ou que queiram chamar vao ter que aturar os empresários de ônibus batendo na porta de cada parlamentar. Quero qual vai ter coragem de não atendê los

    ResponderExcluir
  18. Quero ver qual parlamentar vai dizer não p empresa de ônibus. E qual juiz vai dar liminar conta eles

    ResponderExcluir
  19. Quero ver qual parlamentar vai dizer não p empresa de ônibus. E qual juiz vai dar liminar conta eles

    ResponderExcluir