No dia 01 de Janeiro de 2015 (quinta-feira), passou a valer a
obrigatoriedade de uso nos automóveis do extintor ABC que apaga incêndio em
materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O
equipamento substituirá o extintor BC que apaga incêndio em materiais elétricos
energizados como bateria de carro e fiação elétrica e também nos combustível,
líquido, óleo, gasolina e álcool.
O
extintor ABC deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, táxi,
caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada.
Circular sem o equipamento é infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco
pontos na carteira de habilitação.
A
determinação do uso desse tipo de extintor está em resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran). Desde 2005, os carros novos produzidos no
Brasil saem de fábrica com o extintor do tipo ABC.
Taxista
no Distrito Federal há 45 anos Lázaro Jacinto, considera positivo o uso do novo
tipo de extintor. Como comprou o automóvel esse ano, ele não precisará trocar o
equipamento. Segundo Lázaro Jacinto, essa é a situação da maioria dos taxistas
do Distrito Federal. “Se é para dar mais segurança para os motoristas e os
passageiros é válido. É difícil ver táxis com mais de cinco anos aqui na
cidade, então não vai nos dar despesas. E ter um prazo de validade maior é uma
vantagem porque muitos motoristas esquecem-se de ficar trocando extintor todo
ano”, disse.
O novo
extintor tem prazo de validade de cinco anos. Os extintores BC são válidos por
apenas um ano, por isso precisam ser recarregados anualmente. Para quem precisa
adquirir o equipamento, o preço pode variar entre R$ 60,00 e R$ 100,00.
Fonte: EBC
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