segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Salvador: Uso de vidros escuros em táxis na Bahia gera polêmica

Você já tentou dar sinal para um táxi, mas ficou na dúvida se estava livre ou ocupado por conta da falta de visibilidade do que acontecia dentro do veículo? O uso das películas de proteção veicular por taxistas, embora permitidas sob as condições impostas pelo Conselho Nacional de Trânsito, ainda divide opiniões entre motoristas e passageiros.
Enquanto alguns profissionais defendem a utilização para mascarar os pertences que estão dentro do carro, algumas associações proíbem ou delimitam o seu uso, por considerar que as películas atrapalham a visibilidade do motorista e das condições do veículo.
Para o presidente da Cooperativa Associativa de Assistência dos Taxistas, Gilberto de Oliveira e Silva, nas condições aceitáveis, as películas são recomendáveis, inclusive por conta da não absorção do calor. Ele diz que os associados à Coastaxi (Cooperativa Associativa de Taxistas de Salvador) são orientados a não utilizar o recurso, mas são permitidos desde que em condições máximas de visibilidade no pára-brisa frontal.
“A película impede que o passageiro observe se o veículo está livre ou não e além de atrapalhar a visão do próprio motorista (principalmente à noite). Sem contar que também afeta a segurança do profissional, que pode ser alvo de sequestro e ninguém poder ajudar porque não sabe o que está se passando dentro do carro”, salientou o presidente da cooperativa, que circula em Salvador e alguns municípios da região metropolitana com aproximadamente 680 táxis.

Quem apresenta opinião diferente é o presidente da Associação Metropolitana dos Taxistas (AMT), Valdeilson Miguel. Segundo ele, o atual regulamento municipal não apresenta restrições sobre o uso de películas e, por este motivo, os taxistas vinculados à AMT seguem a orientação do Código Brasileiro de Trânsito de não se ultrapassar 75% de transparência. Na opinião dele, a redução da visibilidade oferecida pelas películas não só diminui a vulnerabilidade dos profissionais e passageiros, como também protege o estofado do sol, além de ocultar itens de valor que por ventura estejam dentro do veículo, como celular, DVD automotivo e dinheiro.
“O novo regulamento que está em estudo quer proibir a utilização das películas, mas eu, assim como muitos taxistas, sou contra. Se há uma permissão do código brasileiro de trânsito, a gente entende que nenhuma orientação municipal pode sobrepor a lei federal”, afirmou.
Titular em exercício da Gerência de Táxi e Transportes Especiais, Genival Melo explica que existe fiscalização para conter os taxistas que exageram na escolha da película, optando por aquelas que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. “Quando a irregularidade é detectada, o motorista é notificado e o veículo encaminhado à vistoria para a retirada da proteção”, afirmou.
O coordenador do DETRAN, major PM Gervásio Luidi, explica que ultrapassar os limites estabelecidos pelo CONTRAN no uso das películas se configura infração de natureza grave, sendo descontados 5 pontos na carteira de habilitação, além de gerar multa de R$ 127,00. “É importante que os motoristas em geral fiquem atentos na hora da escolha da empresa para a instalação do item, que deve estar em conformidade com o controle do Inmetro”, lembrou. As películas também devem contar com selo informando a porcentagem de transparência.
De acordo com o CONTRAN, é permitida a utilização de 75% de transparência no pára-brisa dianteiro, 70% nas janelas laterais dianteiras e 28% nas janelas laterais traseiras e no pára-brisa traseiro.
Fonte: A Tribuna das Bahia

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