Você já tentou dar sinal para um táxi, mas ficou na dúvida se estava livre ou ocupado por conta da falta de visibilidade do que acontecia dentro do veículo? O uso das películas de proteção veicular por taxistas, embora permitidas sob as condições impostas pelo Conselho Nacional de Trânsito, ainda divide opiniões entre motoristas e passageiros.
Enquanto alguns profissionais defendem a utilização para mascarar os pertences que estão dentro do carro, algumas associações proíbem ou delimitam o seu uso, por considerar que as películas atrapalham a visibilidade do motorista e das condições do veículo.
Para o presidente da Cooperativa Associativa de Assistência dos Taxistas, Gilberto de Oliveira e Silva, nas condições aceitáveis, as películas são recomendáveis, inclusive por conta da não absorção do calor. Ele diz que os associados à Coastaxi (Cooperativa Associativa de Taxistas de Salvador) são orientados a não utilizar o recurso, mas são permitidos desde que em condições máximas de visibilidade no pára-brisa frontal.
“A película impede que o passageiro observe se o veículo está livre ou não e além de atrapalhar a visão do próprio motorista (principalmente à noite). Sem contar que também afeta a segurança do profissional, que pode ser alvo de sequestro e ninguém poder ajudar porque não sabe o que está se passando dentro do carro”, salientou o presidente da cooperativa, que circula em Salvador e alguns municípios da região metropolitana com aproximadamente 680 táxis.
Quem apresenta opinião diferente é o presidente da Associação Metropolitana dos Taxistas (AMT), Valdeilson Miguel. Segundo ele, o atual regulamento municipal não apresenta restrições sobre o uso de películas e, por este motivo, os taxistas vinculados à AMT seguem a orientação do Código Brasileiro de Trânsito de não se ultrapassar 75% de transparência. Na opinião dele, a redução da visibilidade oferecida pelas películas não só diminui a vulnerabilidade dos profissionais e passageiros, como também protege o estofado do sol, além de ocultar itens de valor que por ventura estejam dentro do veículo, como celular, DVD automotivo e dinheiro.
“O novo regulamento que está em estudo quer proibir a utilização das películas, mas eu, assim como muitos taxistas, sou contra. Se há uma permissão do código brasileiro de trânsito, a gente entende que nenhuma orientação municipal pode sobrepor a lei federal”, afirmou.
Titular em exercício da Gerência de Táxi e Transportes Especiais, Genival Melo explica que existe fiscalização para conter os taxistas que exageram na escolha da película, optando por aquelas que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. “Quando a irregularidade é detectada, o motorista é notificado e o veículo encaminhado à vistoria para a retirada da proteção”, afirmou.
O coordenador do DETRAN, major PM Gervásio Luidi, explica que ultrapassar os limites estabelecidos pelo CONTRAN no uso das películas se configura infração de natureza grave, sendo descontados 5 pontos na carteira de habilitação, além de gerar multa de R$ 127,00. “É importante que os motoristas em geral fiquem atentos na hora da escolha da empresa para a instalação do item, que deve estar em conformidade com o controle do Inmetro”, lembrou. As películas também devem contar com selo informando a porcentagem de transparência.
De acordo com o CONTRAN, é permitida a utilização de 75% de transparência no pára-brisa dianteiro, 70% nas janelas laterais dianteiras e 28% nas janelas laterais traseiras e no pára-brisa traseiro.
Fonte: A Tribuna das Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário