terça-feira, 18 de novembro de 2014

COMISSÃO DE TAXISTAS VAI ATÉ DELEGACIA DO CONSUMIDOR TRATAR DE PIRATARIA, CAR SERVICES, PORTA-DE-HOTEL E UBER

Segunda feira dia 17 de novembro de 2014, uma comissão formada por 06 taxistas foi a delegacia de proteção ao consumidor- DECON e conversaram com o Delegado titular Dr. Ricardo Barbosa de Souza.

Após uma hora de conversa, concluiu-se que temos de encarar a concorrência desleal em pelo menos quatro frentes: 

01) PIRATAS (amarelinhos)
02) CAR SERVICE
03) PORTA-DE-HOTEL
04) UBER e OUTROS APP's DE TÁXIS IRREGULARES

Dr. Ricardo Barbosa, titular da DECON-RJ



Participam desta frente de trabalho, o sindicato,AAMOTAB, associações, presidentes de cooperativas, taxistas autônomos, organizadores de grupos de WhatsApp e outros profissionais da área interessados em defender nossas frentes de trabalho. 

O jornal Taxinforme, foi convidado a participar dessa empreitada como observador e apoio. 

Nesse trabalho, não há um "cabeça", existem lideranças que vão trabalhar na ponta do processo, agindo como canal de comunicação entre os taxistas as autoridades.

A organização das denuncias, devem seguir um protocolo básico, como enviar fotos, vídeos, panfletos, print's de tela, relatos, que devem conter data, hora, local e se possível informações adicionais. 

COMO AJUDAR NAS INVESTIGAÇÕES? 

Através dos grupos de WhatsApp:

21-99626-3146 "GRUPO DENUNCIE AQUI"

21-98373-3612 "GRUPO MENSAGENS DE TAXISTAS"

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É preciso tomar muito cuidado e não se expor para fazer essas denuncias. Toda informação, será tratada com o devido anonimato.

Em razão de segurança, esse trabalho será tocado com rodízio de lideranças, e como uma causa de todos, sem levantar bandeiras, ou personalidades.

Faça sua parte, chega de ficar só dizendo que ninguém faz nada, agora é sua chance de ajudar!
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01) PIRATAS AMARELINHOS: 

Procure identificar carros suspeitos, tire uma foto, registre o horário e local. Se tiver acesso, mande junto da denuncia, o print da tela em que prova que ele não está cadastrado como táxi na SMTR e da tela do Detran que mostra "categoria particular" ao invés de aluguel.

Se param no mesmo local,quantidade de carros, marcas, modelo, um ponto por exemplo, favor indicar num breve relato, a quantidade de piratas, dias e horários de maior concentração deles, características físicas (se gordo, magro, barbudo, careca, brinco,etc...).

02) CAR SERVICE'S

Essa modalidade se alastrou como uma praga em condomínios da Barra da Tijuca, Recreio, Zona Oeste, Norte e subúrbio carioca.

O trabalho neste caso, é juntar panfletos, cartões, imãs de geladeiras, print de tela de sites, endereços e telefones.

Locais, firmas que prestam serviços, horários, pontos de concentração em postos de combustíveis, ruas, condomínios e outros.

É interessante avisar aos clientes que essas práticas ilegais estão acontecendo.

03) PORTA-DE-HOTEL

Identificar os nomes dos hotéis, fazer uma lista com as placas dos veículos, endereço do hotel e ruas adjacentes que usam para fazer o abastecimento. Indicar no breve relato, se usam vagas do Rio rotativo, se param em cima de calçadas e se existe um organizador do sistema como um prancheteiro( se houver, citar características físicas).

04) UBER e OUTROS APP's DE TÁXIS IRREGULARES

Reunir informações sobre empresas que operam com serviço de carros particulares através de aplicativos. Existem denuncias contra as empresas Uber e conhecido app de corridas corporativas. A primeira, opera somente com carros particulares, mas a segunda, que inclusive é muito querida de vários taxistas, lamentavelmente utiliza carros particulares para atender exigências de alguns clientes. 

Se encontrar indícios, como fotos, provas, conversa com passageiros, favor enviar aos "zap-zap" listado acima. 

No decorrer da semana, o grupo de frente nesta mobilização, irá disponibilizar outros canais de comunicação. 

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As irregularidades acima, são baseadas no fundamento da REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TAXISTA de acordo com a Lei Federal 12.468/11 Art. 2º

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos




Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de taxista, observados os preceitos desta Lei. 

Art. 2o É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros. 

Art. 3o  A atividade profissional de que trata o art. 1o somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos: 

I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997
II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário; 
III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito; 
IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço; 
V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário;

Art. 4o  (VETADO). 

Art. 5o  São deveres dos profissionais taxistas: 

I - atender ao cliente com presteza e polidez; 
II - trajar-se adequadamente para a função; 
III - manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene; 
IV - manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes; 
V - obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço. 

Art. 6o  São direitos do profissional taxista empregado: 
I - piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria; 
II - aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e da do regime geral da previdência social. 

Art. 7o  (VETADO). 

Art. 8o Em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor. 

Art. 9o  Os profissionais taxistas poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados. 

Parágrafo único.  (VETADO). 

Art. 10.  (VETADO). 
Art. 11.  (VETADO). 
Art. 12.  (VETADO). 
Art. 13.  (VETADO). 
Art. 14.  (VETADO). 
Art. 15.  (VETADO). 

Brasília, 26 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF





5 comentários:

  1. Muito bom esse artigo, agora eu sei que algo irá acontecer. Coragem!

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  2. Pra cima deles! Temos de combater nós mesmos, porque esperar smtr fazer isso, tamu F...

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  3. Sera que esse delega vai fazer algo mesmo ou sera mais um engodo? Se der certo, vai aparecer um monte de pai para a criança.

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  4. Nao se se vai dar certo agora, mas ja enviei fotos audios e etc, vamos ver no que vai dat, ou será mais uma promessa politica. Quer dizer nao ira dar em nada.

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  5. Tenho até algumas fotos e mais de 30 placas anotadas de amarelinhos piratas na zona sul, mas como todo pirata tem seu "esquema", é até perigoso a gente confiar em alguém.

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