quarta-feira, 26 de novembro de 2014

ACHA QUE JÁ ARRUMARA DE TUDO PARA O TAXISTA PAGAR, "CHUPA ESSA MANGA"

Como se já não bastasse todas as coisas que inventam para o taxista, agora vem mais essa, colocar adesivos nos táxis. A medida até que é justa e pode ajudar a combater a pirataria, pois facilitaria a identificação das permissões. Em várias cidades brasileiras, é comum o uso do número da permissão pintado ou adesivado na lataria do veículo. O problema é que poderiam destinar uma verba para que não saia do bolso do trabalhador. 

O final do ano está chegando, hora dos vereadores aprovarem o orçamento de 2015. Quanto será que eles vão destinar para modernizar a SMTR. Reclamamos da secretaria, mas temos de ter ciência que por lá é uma verdadeira "fartura", farta tudo! Se perdemos dias em época de vistoria, a demora da compensação das taxas, sistema fora do ar, falta de funcionários e outros problemas, é porque não há investimento e tampouco retorno das taxas que pagamos. 

Taxista não paga imposto, mas taxas são muitas e recebem por elas serviços morosos e burocráticos. 

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PROJETO DE LEI Nº 1022/2014

EMENTA:

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO, A SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXIS), NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Autor(es): VEREADOR JEFFERSON MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Dispõe sobre o controle da frota de veículos de aluguel a taxímetro, a serviço de transporte individual de passageiros (táxis), no Município do Rio de Janeiro, sob a forma de identificação obrigatória em todos os carros que façam parte do quadro de permissionários ou similares.

§ 1º Independente da identificação interna, hoje existente e que não são legíveis, todos os veículos deverão possuir:

I - identificação contendo a logomarca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;

II - o número da permissão, o nome do autônomo e seu auxiliar e foto atualizada;

III – a marca / modelo / placa;

IV - um e-mail e um número de telefone de uma ouvidoria para possíveis comunicações.

§ 2º Deve haver a colocação do adesivo contendo tais informações, dentro do veículo, nas laterais direita e esquerda do veículo, no painel lado direito, na parte traseira do banco do carona. O tamanho do adesivo não pode ser inferior a vinte centímetros por dez centímetros e a fonte deve ser no mínimo tamanho catorze.

§ 3º A manutenção dos adesivos deve ocorrer por conta dos permissionários, sempre estando de forma plenamente legível em todos os campos.

Art. 2º Pelo descumprimento da presente Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:

I - multa, um valor a ser definido pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR;

II - revogação da permissão.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos permissionários.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 12 de novembro de 2014.

Vereador JEFFERSON MOURA

JUSTIFICATIVA

Pela necessidade imperiosa de diminuir o fluxo de veículos no Centro do Rio de Janeiro é necessário, sempre que possível, realizar a identificação de todo e qualquer carro que esteja autorizado pelo Município.

Em um segundo momento, é fundamental esta identificação completa para que não tenhamos carros clonados. Essa medida torna de fácil identificação, pela sociedade e pelo poder público, quais são de fato todos os carros autorizados pelo Município.


Uma terceira razão se dá pelo princípio da transparência democrática. O cidadão precisa ter condições de conhecer e fiscalizar a frota dos permissionários de sua própria cidade. A partir dos adesivos, com uma identificação clara e objetiva, é possível o cidadão ajudar a Prefeitura no processo de controle da imensa frota de veículos que estão a serviço da coisa pública, evitando assim o constrangimento do usuário, que se sente inseguro de parar em frente ao carro para anotar a placa do veículo que ainda embarcará, situação que causa desconforto tanto para o usuário quanto para o profissional condutor.

2 comentários:

  1. Eu acho que isso já deveria ter a muito tempo. Por que acaba com essa mentira dos motoristas de cooperativas etc. Chamarem os carros sem adesivos de cooperativa de piratas. Eu gostei muito da idéia pena que tá vindo tarde, mais como diz o ditado antes tarde do que nunca. Parabéns vereador pela idéia.

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  2. O jorge Felipe deve arquivar o projeto. Dispensamos vereadores que não entendem nada do serviço de taxi a encaminhar projetos sem o conhecimento da classe. A informação dacooperativa com nome, numero de vtr e telefone ninguem anota, ainda mais todos esse dados que transformaram nossos carros em maquinas de propagando. No maiximo o numero da permissão já ajuda. Mas pergunte a maioria dos taxistas se ele sabe de cabeça o numero da que ele usa , imagina usuario comum. Isso é uma afronta com os taxistas que trabalham honestamente e propaganda poditiva não rende maréria em jornal. Para de inventar maluquice, tem outras coisas para o senhor vereador se preocupar na cidade.

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