87 TRANSFERENCIA + 21 TRANSFERÊNCIA = 108 TRANSFERÊNCIAS EM AGOSTO:
PARABÉNS AOS NOVOS PERMISSIONÁRIOS
03/21/003.166/2012 – SIDNEY GONÇALVES FERREIRA - DEFIRO, amparado na Lei 3123/2000, e no parecer da TR/SUBC de fls 35. 03/32/002.223/2012 – ALEX DA SILVA BESERRA – DEFIRO, amparado na Lei 3123/2000, e no parecer da TR/SUBC de fls 26. 03/32/005.171/2012 – LUIZ CARLOS DA SILVA - DEFIRO, amparado na Lei 3123/2000, e no parecer da TR/SUBC de fls 28. 03/01/002.989/2013 – JOSÉ ANTONIO PEREIRA LEITE – DEFIRO, em cumprimento da determinação judicial nº 002886-73-2001.8.19.0000. 03/21/002.174/2014 – ROBERTO JOAO DA SILVA - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 46. 03/21/003.141/2014 – MIRIAM CORREA GOMES – DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 25. 03/21/003.153/2014 – SILVIO CESAR MARTINS VIEIRA - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 28. 03/22/002.611/2014 – ANA MARIA LEOCÁDIO CUNHA - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 29. 03/22/003.012/2014 – LUIZ FELIPE FERREIRA FRANÇA E SILVA - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 33. 03/31/002.136/2014 – ANTONIO SERGIO DE ALMARAZ DAGOLA – DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 31. 03/31/003.128/2014 – FRANCES CRISTIANY DOS SANTOS FERNANDES - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 25. 03/31/003.726/2014 – JOHN WAYNE CHAVES VIEIRA - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 17. 03/31/003.762/2014 – GUSTAVO BASTOS ALBUQUERQUE - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 14. 03/32/005.012/2014 – RODRIGO VIANNA DE ANDRADE - .DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 27. 03/32/005.206/2014 – LUIZ CARLOS MACEDO DE SOUZA - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 32. 03/32/005.209/2014 – CRISTIANO SALES DE SOUZA – DEFERIDO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 31. 03/32/006.530/2014 – DANIEL FONSECA DE BARROS GOMES - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 21. 03/32/007.134/2014 – ALEXANDRE PESSANHA CARNEIRO - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 24. 03/32/008.025/2014 – MARIO PIRES - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 31. 03/32/008.177/2014 – WALLACE CARVALHO DO NASCIMENTO - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 25. 03/51/001.131/2014 – JOSIAS TEIXEIRA GONÇALVES FILHO - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 29.
Não é possível compreender o motivo pelo qual a SMTR tem em seus órgãos uma tramitação tão demorada. Após a entrega dos requerimentos nos protocolos descentralizados por toda a cidade do Rio de Janeiro, as publicações dos deferimentos aos pedidos de transferência de permissionários estão levando mais de 3 meses, isto se durante as tramitações não ocorre o retorno do processo ao Protocolo em que foi dada a entrada do Processo para o cumprimento de exigências. Outra coisa que não se admite é os Protocolos descentralizados permitirem a instrução inicial de processos com pendências de documentação, ou seja lá outra pendência qualquer que seja, para "lá na frente" o processo retornar ao Protocolo de instrução processual a fim de que o requerente cumpra exigências. Isto demanda uma perda de tempo de no mínimo 15 dias. Será que a alta administração da SMTR ainda não percebeu isto ? Isto é injustificável. É muita morosidade. Tamanha é a desumanidade que se faz com pessoas que precisam trabalhar e ficam à espera desta tramitação, pois se o "futuro permissionário" se aventurar a iniciar a condução do veículo sem que tenha o Cartão de Permissionário em seu nome, é certo que em uma blitzen seu veículo será apreendido, rebocado e, sabe-se lá se seu requerimento vá ser "deferido". Nada justifica esta demora. Se é por causa da gratuidade do serviço que é prestado, que se passe a cobrar valores que cubram os custos processuais. Nem valores exorbitantes que promovam o enriquecimento sem causa por parte da administração municipal, tampouco valores irrisórios que não cubram os custos despendidos pela Prefeitura. MAS QUE SE COBRE E SE DÊ CELERIDADE NOS PROCESSOS. Com a palavra os senhores Osório e André do Taxi que agora, ambos são candidatos a cargos eletivos.
Pena!!! Na hora do rush fica dificil, minha vontade era ir só para perguntar ao Paes se ele é casado com a Dalila...Smtr lixo...
ResponderExcluirQuais temas serão abordados. Nesse encontro com os políticos. Liberação das cassadas. O que mais.
ResponderExcluir87 TRANSFERENCIA + 21 TRANSFERÊNCIA = 108 TRANSFERÊNCIAS EM AGOSTO:
ResponderExcluirPARABÉNS AOS NOVOS PERMISSIONÁRIOS
03/21/003.166/2012 – SIDNEY GONÇALVES FERREIRA - DEFIRO, amparado na Lei 3123/2000, e no parecer da TR/SUBC de fls 35.
03/32/002.223/2012 – ALEX DA SILVA BESERRA – DEFIRO, amparado na Lei 3123/2000, e no parecer da TR/SUBC de fls 26.
03/32/005.171/2012 – LUIZ CARLOS DA SILVA - DEFIRO, amparado na Lei 3123/2000, e no parecer da TR/SUBC de fls 28.
03/01/002.989/2013 – JOSÉ ANTONIO PEREIRA LEITE – DEFIRO, em cumprimento da determinação judicial nº 002886-73-2001.8.19.0000.
03/21/002.174/2014 – ROBERTO JOAO DA SILVA - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 46.
03/21/003.141/2014 – MIRIAM CORREA GOMES – DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 25.
03/21/003.153/2014 – SILVIO CESAR MARTINS VIEIRA - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 28.
03/22/002.611/2014 – ANA MARIA LEOCÁDIO CUNHA - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 29.
03/22/003.012/2014 – LUIZ FELIPE FERREIRA FRANÇA E SILVA - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 33.
03/31/002.136/2014 – ANTONIO SERGIO DE ALMARAZ DAGOLA – DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 31.
03/31/003.128/2014 – FRANCES CRISTIANY DOS SANTOS FERNANDES - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 25.
03/31/003.726/2014 – JOHN WAYNE CHAVES VIEIRA - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 17.
03/31/003.762/2014 – GUSTAVO BASTOS ALBUQUERQUE - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 14.
03/32/005.012/2014 – RODRIGO VIANNA DE ANDRADE - .DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 27.
03/32/005.206/2014 – LUIZ CARLOS MACEDO DE SOUZA - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 32.
03/32/005.209/2014 – CRISTIANO SALES DE SOUZA – DEFERIDO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 31.
03/32/006.530/2014 – DANIEL FONSECA DE BARROS GOMES - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 21.
03/32/007.134/2014 – ALEXANDRE PESSANHA CARNEIRO - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 24.
03/32/008.025/2014 – MARIO PIRES - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 31.
03/32/008.177/2014 – WALLACE CARVALHO DO NASCIMENTO - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 25.
03/51/001.131/2014 – JOSIAS TEIXEIRA GONÇALVES FILHO - DEFIRO a transferência, com base no parecer da TR/SUBC de fls 29.
SUB DE CONCESSÕES NÃO ANDA...
ResponderExcluirO pior de todo o processo o meu esta lá parado a 65 dias...e nada de tramitar pra concluir.....
ExcluirNão é possível compreender o motivo pelo qual a SMTR tem em seus órgãos uma tramitação tão demorada.
ResponderExcluirApós a entrega dos requerimentos nos protocolos descentralizados por toda a cidade do Rio de Janeiro, as publicações dos deferimentos aos pedidos de transferência de permissionários estão levando mais de 3 meses, isto se durante as tramitações não ocorre o retorno do processo ao Protocolo em que foi dada a entrada do Processo para o cumprimento de exigências.
Outra coisa que não se admite é os Protocolos descentralizados permitirem a instrução inicial de processos com pendências de documentação, ou seja lá outra pendência qualquer que seja, para "lá na frente" o processo retornar ao Protocolo de instrução processual a fim de que o requerente cumpra exigências. Isto demanda uma perda de tempo de no mínimo 15 dias.
Será que a alta administração da SMTR ainda não percebeu isto ?
Isto é injustificável.
É muita morosidade.
Tamanha é a desumanidade que se faz com pessoas que precisam trabalhar e ficam à espera desta tramitação, pois se o "futuro permissionário" se aventurar a iniciar a condução do veículo sem que tenha o Cartão de Permissionário em seu nome, é certo que em uma blitzen seu veículo será apreendido, rebocado e, sabe-se lá se seu requerimento vá ser "deferido".
Nada justifica esta demora.
Se é por causa da gratuidade do serviço que é prestado, que se passe a cobrar valores que cubram os custos processuais. Nem valores exorbitantes que promovam o enriquecimento sem causa por parte da administração municipal, tampouco valores irrisórios que não cubram os custos despendidos pela Prefeitura.
MAS QUE SE COBRE E SE DÊ CELERIDADE NOS PROCESSOS.
Com a palavra os senhores Osório e André do Taxi que agora, ambos são candidatos a cargos eletivos.