sexta-feira, 25 de julho de 2014

O DIA DO TAXSITA NÃO PODERIA TER COMEÇADO MELHOR!!



    Hoje (25/07), pela manhã, conversei com alguns taxistas que saíram na lista e os orientei como devem prosseguir a partir de agora. Pois muitos deles me procuraram com dúvidas de como proceder.


  Conversei também com 01 da lista, o Carlos Eduardo, que entrou em contato com a nossa equipe, e estava com muitas dúvidas sobre como dar entrada no processo.


   Carlos é taxista desde 1993. Contou que lutou em 1999 no movimento DNM, mas teve que se ausentar da praça por problemas de saúde e não se enquadrou na Lei 3.123/00. E não conseguiu se tornar permissionário. Mas sempre se manteve confiante que esse dia iria chegar.


  Esse dia chegou! Ontem foi publicado no D.O. a lista com os primeiros 148 taxistas auxiliares que se tornarão autorizatários.

André do Táxi e CarlosEduardo, o 01 da lista!


  “Graças ao trabalho do André do Táxi, finalmente, vou me tornar autorizatário. Agora é só agilizar a documentação e dar entrada no processo. Muito obrigado André!”



  Fiquei muito feliz em escutar tais palavras do 01 da lista logo no dia do taxista. Depois de mais de 20 anos de trabalho, nada mais justo ele se tornar autorizatário!



Vou me tornar autorizatário, e agora?


  No dia 18  de julho a SMTR publicou no D.O. regras pertinentes a esse assunto. O taxista deve dar entrada no processo em até 45 dias contados da data da Publicação no Diário Oficial (24/07/2014), com a seguinte documentação:


a) Requerimento assinado pelo próprio (indicando informações para contato);
b) Carteira de identidade ou documento oficial de identificação com foto 
emitido por órgão competente (cópia autenticada);
c) CPF;
d) CNH (cópia autenticada);
e) Comprovante de inscrição na Previdência Social como motorista de táxi;
f) Comprovante de Residência (máximo 90 dias em nome do próprio ou, 
na impossibilidade, comprovante acompanhado de atestado de declaração, com firma reconhecida, do declarante);
g) Certidões Criminais do 1º ao 4º Ofícios (originais

h) Imposto Sindical atualizado;



   Após dar entrada no processo em qualquer região administrativa. O taxista deve aguardar o deferimento através de publicação no Diário Oficial e partir para segunda etapa: juntar o CRLV (cópia autenticada) ou Nota Fiscal do Veículo no 
processo inaugurado.


   Caso o auxiliar não se apresente, será convocado o próximo da Lista Definitiva de Motoristas Auxiliares anexa ao Decreto nº 38.875, de 30 de junho de 2014.

  O processo administrativo será baixado em diligência, retornando ao 
posto de origem, caso haja pendências.

   O prazo para cumprimento da exigência será de até 60 (sessenta) 
dias, sob pena de indeferimento do pedido e abertura de vaga para convocação do próximo da Lista Definitiva de Motoristas Auxiliares anexa ao Decreto nº 38.875, de 30 de junho de 2014.


A SMTR poderá exigir documentos complementares caso haja necessidade.


O auxiliar deverá manter as condições estipuladas na Lei nº 5.492/12, para fazer jus ao direito e ser convocado.

O prazo máximo para conclusão do procedimento, incluindo a vistoria do veículo, é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da convocação.





12 comentários:

  1. Andre,temos que cobrar da SMTR porque há um número tão grande de permissões sem vistoria a dois anos,segundo informação da Abrataxi são 6000,este é o numero de permissões que estão irregulares já esta na hora de passar estas permissões para quem realmente precisa e quer trabalhar na praça,pra quem já paga diária a vários anos e merece ser permissionário, estamos juntos nessa luta e em outubro é Andre para deputado federal e ponto final!!!!!

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  2. Hoje é o nosso dia sendo assim,conto com os amigos ,estou sem carro para trabalhar no momento se alguém souber de algum por favor entre em contato sou de Realengo e tenho um ponto na Urca," Nova Urca " que está em fase de legalização junto ao SMTR para colocar o logotipo,desde já agradeço.Cel:99815-5179 vivo

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  3. Caro André uma enorme vitória para todos os taxistas, e um lindo desfeixo para os 148 contemplados...e agora André será que temos como fazermos algo sobre os processos que estão parados literalmente parados já não concigo ver uma forma de resolver VC língua e nada VC reclama e nada. André nós taxistas estamos sendo asoitados e sem ter como se defender. Marque um dia para falarmos das tranf. Também e fazermos alguma coisa como carreata ou ir a porta da secretaria sei lá o que.fica aqui um apelo de um pai de família desesperado. Obrigado e continuamos juntos e misturados.....
    .




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  4. ATO DO SECRETÁRIO
    RESOLUÇÃO SMTR No 2496
    DE 24 DE JULHO DE 2014
    Delega a emissão de Ofícios SMTR/A à Subsecretaria de Concessões.
    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais e,
    CONSIDERANDO a necessidade de agilizar procedimentos dando maior celeridade a emissão de autorizações através de Ofício SMTR/A;
    R E S O L V E:
    Art. 1º Delegar à Subsecretaria de Concessões a emissão de Ofício SMTR/A, após a devida autorização do Senhor Secretário Municipal de Transportes, publicada no Diário Oficial.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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    1. Poxa vida caro amigo tudo esta nesta transferência, e atos e falácias já foram.deus ajude que desta vez sejá verdade pois a esperança e a última que morre....pensamento positivo..

      Ok

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  5. André, Sei que a matéria é direcionada aos auxiliares que estão ganhando suas permissões, mas a pressão agora deve ser em cima da SMTR pois as transferências a terceiros foram publicadas no dia 23/07 e 24/07 porém continuam lentas, e no ultima post com protocolo ao 1746(ouvidoria da smtr) foi informado prazo de 90 dias, que não está sendo cumprido...vamos ver se com essa delegação do secretario a sub de concessões realmente acelere todos os processos, seja ele de : transferências, permuta, dnm e a listagem...acho que falta efetivo na SMTR...deveriam fazer um multirão para sanarem os atrasos...

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    1. Um amigo caiu em exigência e foi a Smtr e a atendente disse que todos eu disse todos os processo de transferência vão cair também. assim ella disse. teremos que irmos junto com o permissionário assinar a desistência na Smtr....e agora juze....

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  6. Vamos que vamos numa só direção 7788...

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  7. Precisamos do efetivo da SMTR todo em pleno vapor...Trabalho árduo para colocarem os processos em dia...
    Com toda sua batalha André, falta somente acertos técnicos nessa resolução, mas o principal é a SMTR trabalhar...

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  8. Me informei hoje na região administrativa (Riachuelo) e é necessário tirar também certidão negativa da justiça federal (Internet)

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  9. O requerimento pode ser o mesmo utilizado para benefício da lei 3123/00 (Diária nunca Mais)

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  10. No Diário Oficial dá pra perceber que depois que um processo de transferência de autonomia sai de uma Região Administrativa e vai para a Gerência de Transporte Individual, o processo demora em média 30 dias para aquela Gerência enviar o processo para outro órgão. Isto é um absurdo. Isto tem que mudar.

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