RESOLUÇÃO SMTR Nº 3219 DE 15 DE JANEIRO DE 2020
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À VISTORIA DOS
VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO UTILIZADOS NO
SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais:
VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO UTILIZADOS NO
SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de orientar o Autorizatário quanto ao procedimento e a documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, objetivando a realização de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), para o exercício 2020;
CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal n.º 38242 de 26/12/2013, a
Lei complementar nº 159 de 29/09/15 e a Lei Federal n° 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB);
RESOLVE:
Lei complementar nº 159 de 29/09/15 e a Lei Federal n° 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB);
RESOLVE:
Art. 1º - Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Transporte Individual a Taxímetro (Táxi) deverão
realizar a vistoria Anual, conforme regras abaixo:
1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do
processo de vistoria;
2. No sitio da SMTR http://www.rio.rj.gov.br/…/www.rio.…/web/smtr/taxi-onlineht-
tp://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-onlinehttp://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-onlineemitir a taxa de vistoria e
efetuar seu pagamento pelo menos 5 dias antes da data marcada para efetuar a vistoria documental ou física.
3. Realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser
sanadas na Central de Tele atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746;
4. verificar as pendências documentais que estão no sitio da SMTR http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-onli-
nehttp://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-onlinehttp://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-onlinehttp://www.rio.rj.gov.br/
web/smtr/taxi-online e providenciar a atualização dos que estiverem vencidos;
5. Comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, escolhido ou disponibilizado
no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria
munidos dos seguintes documentos:
a) Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário/permissionário/concessio-
nário ou pelo seu representante legal que deverá ser devidamente identificado do corpo do processo. No caso
de empresas, o agendamento deve ser assinado pelo representante legal registrado no Sistema de Transportes
Urbanos (STU);
b) Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício
2020 (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só
poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;
c) Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado, conforme calendário de vistoria do
referido Órgão (CÓPIA SIMPLES);
d) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), atualizado, conforme cronograma de vistoria do
DETRAN-RJ, para o exercício de 2020 (ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES);
i) Quando não for possível apresentar a cédula original, a cópia deverá estar autenticada.
e) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário e do(s) auxiliar(es) (quando for o caso), com a
informação de que exerce atividade remunerada, dentro do período de validade.(ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA
SIMPLES)
i) Quando não for possível apresentar a cédula original, a cópia deverá estar autenticada
f) Documentação comprobatória ou declaração assinada pelo autorizatário e seu(s) auxiliar(es) de que disponi-
biliza meios eletrônicos de pagamento ao usuário.
i) A citada declaração deve ser assinada na presença do servidor da SMTR ou com firma reconhecida por au-
tenticidade.
g) Laudo de Situação Cadastral, apontando se existe exigência documental
§1º - As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS
SIMPLES dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização, sendo as cópias
destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
§2º - A exigência cadastral de endereço e telefone do Autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada
através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada, residente
e domiciliado no Município do Rio de Janeiro.
§3º - Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a
favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), apresentando
ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.
§4º - A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido
veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização,
concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto, juntamente com uma justificativa do seu impedimento
temporário.
§5º - O certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para todos os
veículos, inclusive os táxis do tipo executivos.
§6º - As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original
apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original.
realizar a vistoria Anual, conforme regras abaixo:
1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do
processo de vistoria;
2. No sitio da SMTR http://www.rio.rj.gov.br/…/www.rio.…/web/smtr/taxi-onlineht-
tp://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-onlinehttp://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-onlineemitir a taxa de vistoria e
efetuar seu pagamento pelo menos 5 dias antes da data marcada para efetuar a vistoria documental ou física.
3. Realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser
sanadas na Central de Tele atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746;
4. verificar as pendências documentais que estão no sitio da SMTR http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-onli-
nehttp://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-onlinehttp://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-onlinehttp://www.rio.rj.gov.br/
web/smtr/taxi-online e providenciar a atualização dos que estiverem vencidos;
5. Comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, escolhido ou disponibilizado
no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria
munidos dos seguintes documentos:
a) Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário/permissionário/concessio-
nário ou pelo seu representante legal que deverá ser devidamente identificado do corpo do processo. No caso
de empresas, o agendamento deve ser assinado pelo representante legal registrado no Sistema de Transportes
Urbanos (STU);
b) Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício
2020 (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só
poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;
c) Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado, conforme calendário de vistoria do
referido Órgão (CÓPIA SIMPLES);
d) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), atualizado, conforme cronograma de vistoria do
DETRAN-RJ, para o exercício de 2020 (ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA SIMPLES);
i) Quando não for possível apresentar a cédula original, a cópia deverá estar autenticada.
e) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário e do(s) auxiliar(es) (quando for o caso), com a
informação de que exerce atividade remunerada, dentro do período de validade.(ORIGINAL E CÓPIA COLORIDA
SIMPLES)
i) Quando não for possível apresentar a cédula original, a cópia deverá estar autenticada
f) Documentação comprobatória ou declaração assinada pelo autorizatário e seu(s) auxiliar(es) de que disponi-
biliza meios eletrônicos de pagamento ao usuário.
i) A citada declaração deve ser assinada na presença do servidor da SMTR ou com firma reconhecida por au-
tenticidade.
g) Laudo de Situação Cadastral, apontando se existe exigência documental
§1º - As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS
SIMPLES dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização, sendo as cópias
destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
§2º - A exigência cadastral de endereço e telefone do Autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada
através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada, residente
e domiciliado no Município do Rio de Janeiro.
§3º - Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a
favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), apresentando
ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.
§4º - A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido
veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização,
concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto, juntamente com uma justificativa do seu impedimento
temporário.
§5º - O certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para todos os
veículos, inclusive os táxis do tipo executivos.
§6º - As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original
apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original.
Art. 2º - As empresas de táxi devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados
no STU.
Parágrafo Único - O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes
o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte)
Art. 3º - Na data e hora agendada para vistoria, os documentos necessários para suprir as exigências, deverão
ser entregues nos endereços dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, para o qual foi
agendado:
AP - 1 - Rua do Riachuelo, nº 257 - Centro
AP - 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 - Fundos - Engº Novo AP - 3.2 - Rua Orcadas, nº 435 - sala 7 - Ilha
AP - 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá
Guerenguê - Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
Art. 4º - A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2020: