quinta-feira, 16 de junho de 2016

PREFEITURA IRÁ RESTRINGIR ACESSO DE CARROS PARTICULARES AOS EVENTOS DAS OLIMPÍADAS ****NADA DE AUTONOMIAS POR ENQUANTO, SOMENTE AUTORIZAÇÕES QUE NÃO PRECISAM PASSAR POR LICITAÇÃO


Diário Oficial nº :62
 Data de publicação:   16/06/2016
 Matéria nº :348668
 
DECRETO RIO Nº 41831 DE 15 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a restrição de atendimento de transportes nas áreas de bloqueio durante os Jogos Olímpicos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o impacto viário eventualmente ocasionado pela falta de controle da quantidade de veículos sem autorização realizando o serviço de transporte;
CONSIDERANDO a necessidade da administração em incentivar o uso do transporte coletivo e disponibilizado para o atendimento aos expectadores durante as olímpiadas;
CONSIDERANDO os pontos de embarque e desembarque de táxis criados especialmente para garantir o atendimento do transporte individual, alinhado ao plano de mobilidade para garantir maior fluidez e o atendimento por esse tipo de modal;
DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a circulação de veículos que exerçam a atividade de transportes de passageiros em áreas de bloqueios determinados em função dos jogos olímpicos, sem a devida autorização emitida pelos órgãos competentes.

Parágrafo único. Ficam incluídos nessa proibição, que trata o caput, os veículos particulares que possuam autorização especial para ingressar nas áreas de restrição pelos bloqueios e os veículos de passeio que realizam transporte através de plataformas digitais não homologados pela Prefeitura, que conectam passageiros e motoristas, do tipo UBER.

Art. 2º O veículo flagrado exercendo o transporte de passageiros sem a devida autorização estará sujeito a multa de R$ 1.505,98 (um mil, quinhentos e cinco reais e noventa e oito centavos) e apreensão do veículo, conforme o Decreto nº 40.518, de 12 de agosto de 2015.

Parágrafo único. Caso o veículo flagrado possua a autorização especial para ingressar nas áreas de restrição, também terá a sua autorização recolhida.
       
 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES




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Enquanto muitos auxiliares aguardam desde o dia 10 de maio de 2016 a convocação das autonomias cassadas, a SMTR só publicou as autorizações que não precisam passar por nenhum processo de escolha. 

Basta formar uma cooperativa e fazer o pedido direto na Prefeitura, seguindo o único critério de poder econòmico de compra do carro

Em resposta as diversas mensagens de informações que recebi, está respondido a todos. Essa lista não é das autonomias cassadas, apenas os taxis adaptados e fretamento. 

Segue abaixo a publicação. 



Diário Oficial nº :62
 Data de publicação:   16/06/2016
 Matéria nº :348591
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
DESPACHO DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 14/06/2016

03/21/004.991/2016 – CRISTIANE FERREIRA MARTINS – DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC.

03/22/003.673/2016 – ROMULO CHRISTIAN MELIGA – DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veiculo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.722/2016 – GENILDO CARNEIRO DA SILVA – DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.671/2016 – JAILTON MARCELO MOREIRA SILVA - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.669/2016 – CRISTIANO DE SOUZA FREITAS - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.648/2016 – ITALO DE SOUSA SOTERO - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.650/2016 – VITOR DE SOUZA JUNIOR - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.651/2016 – FABIO COSTA DE OLIVEIRA - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.
03/22/003.652/2016 – MARIA JOSE CARVALHO MACHADO DA CONCEIÇÃO -DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.653/2016 – IRERLANDO LIMA DE SOUZA - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.655/2016 – NIZIA PINTO ALCANTARA DE ALMEIDA - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.656/2016 – MARLUCE HELENA DA SILVA DE JESUS - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.657/2016 – RONALDO MAURICIO BRUM - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.658/2016 – ROBERTO CARLOS DORIA BARCELLOS - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.659/2016 – ADRIANO MARTINS DOS SANTOS - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.660/2016 – ANDRE LUIZ TEIXEIRA - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.661/2016 – HELENO ALDO NEPOMUCENO DE ANDRADE - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.663/2016 – MANOEL DA SILVA - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.664/2016 – JOSE NILO DE ALCANTARA FILHO - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.665/2016 – WELLINGTON MOREIRA DA CONCEIÇÃO - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.666/2016 – ROBERTO ANTONIO SANTANA DOS SANTOS - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.667/2016 – DIEGO SILVA DOS SANTOS - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

03/22/003.668/2016 – MANOEL BANDEIRA DE CARVALHO - DEFIRO, com base no parecer da TR/SUBC, ficando condicionado a apresentação do veículo adaptado conforme as diretrizes do Decreto nº 40.662 de 21 de setembro de 2015.

EXPEDIENTE DE 14/06/2016

03/33/010.354/2015 – Vanessa Ricchezza Barbosa – AUTORIZO a baixa do Termo do Serviço de Transporte de Escolares, cadastrado nesta SMTR, sob o nº 31.001164-8.

03/22/003.723/2016 – Ralfo Jandre – AUTORIZO        a operar no Serviço de Transporte de Escolares, no Município do Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 38363/2014 e no parecer da TR/SUBC.

03/21/004.731/2016 – Elenilson do Nascimento Santos – AUTORIZO a operar no Serviço de Transporte de Escolares, no Município do Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 38363/2014 e no parecer da TR/SUBC.

03/22/004.016/2016 – Vanessa Teixeira – AUTORIZO a baixa do Termo do Serviço de Transporte de Escolares, cadastrado nesta SMTR, sob o nº 31.001854-2.

03/21/005.276/2016 – Marcus Vandré Batista da Silva – AUTORIZO a operar no Serviço de Transporte de Escolares, no Município do Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 38363/2014 e no parecer da TR/SUBC.

03/32/001.906/2016 – Antônio Américo da Silva 7722038700 AUTORIZO a operarno Serviço de Transporte de Escolares, no Município do Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 38363/2014 e no parecer da TR/SUBC.

03/22/000.897/2016 – Luiz Celso Leite – AUTORIZO a operar no Serviço de Transporte de Escolares, no Município do Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 38363/2014 e no parecer da TR/SUBC.

03/33/008.743/2016 – Francisco Machado da Silva – AUTORIZO a baixa do Termo do Serviço de Transporte de Escolares, cadastrado nesta SMTR, sob o nº 31.001825-0.

03/21/004.611/2016 – Ana Duarte de Lacerda Abreu – AUTORIZO a baixa do Termo do Serviço de Transporte de Escolares, cadastrado nesta SMTR, sob o nº 31.001157-8.

03/22/003.577/2016 – Felipe Rogério Mello do Rego Barros - AUTORIZO a baixa do Termo do Serviço de Transporte de Escolares, cadastrado nesta SMTR, sob o nº 31.001825-0.

03/32/024.533/2015 – Marcos Carvalho dos Santos - AUTORIZO a operar no Serviço de Transporte de Escolares, no Município do Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 38363/2014 e no parecer da TR/SUBC.

03/22/006.279/2015 – Clein Batista Duval – AUTORIZO a baixa do Termo do Serviço de Transporte de Especial Complementar, cadastrado nesta SMTR, sob o nº 76.004668-1.

03/51/002.031/2016 – José Luiz Ferreira Marinello – AUTORIZO a baixa do Termo do Serviço de Transporte de Fretamento, cadastrado nesta SMTR, sob o nº 61.002968-2.

03/33/009.255/2016 – André Luis Ramos Fagundes – AUTORIZO a baixa do Termo do Serviço de Transporte de Fretamento, cadastrado nesta SMTR, sob o nº. 61.003179-5.

03/33/010.300/2016 – Mrcos Correia de Souza – AUTORIZO a baixa do Termo do Serviço de Transporte de Fretamento, cadastrado nesta SMTR, sob o nº 61.002875-9.

03/33/008.068/2016 – Roberto José Rodrigues Lima – AUTORIZO a operar no Serviço de Transporte de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 17349 e no parecer da TR/SUBC.

03/33/007.070/2016 – Borin e Figueiredo Transportes Turismo LTDA ME AUTORIZO a operar no Serviço de Transportes de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 17349 e no parecer da TR/SUBC.

03/22/003.113/2016 – Transportes Walmonte EIRELI ME AUTORIZO a operar no Serviço de Transporte de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 17349 e no parecer da TR/SUBC.

03/33/007.675/2016 – Alisangela Armando Nunes – AUTORIZO a operar no Serviço de Transporte de Fretamento, no Municipio do Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 17349 e no parecer da TR/SUBC.

03/33/007.263/2016 – Renato Pereira de Jesus – AUTORIZO a operar no Serviço de Transporte de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 17349 e no parecer da TR/SUBC.

03/33/003.368/2016 – Wellington Soares Nunes – AUTORIZO a operar no Serviço de Transporte de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 17349 e no parecer da TR/SUBC.

03/32/009.919/2016 – Atanael Fernandes Santana – AUTORIZO a baixa do Termo do Serviço de Transpote de Fretamento, cadastrado nesta SMTR, sob o nº 61.002172-1.

03/32/009.339/2016 – Maloni Peres Pereira – AUTORIZO a baixa do Termo do Serviço de Transporte de Fretamento, cadastrado nesta SMTR, sob o nº 61.003297-4.

EXPEDIENTE DE 15/06/2016

03/52/000.349/2016 – AUTORIZO, com base nos pareceres da TR/SUBT/CGO/CRT/AP5, às fls. 02 – 07 e da TR/SUBT/CGO, às fls. 09.

03/33/006.769/2016 – AUTORIZO, com base nos pareceres da TR/SUBT/CGO/CRT/AP3, às fls. 06 e 07, e da TR/SUBT/CGO, às fls. 08.

03/002.004/2016 – AUTORIZO nos termos propostos pela Subsecretaria de Sistema de Transporte Público por Ônibus às fls. 08.
 
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

terça-feira, 14 de junho de 2016

REUNIÃO NA CAMARA DOS VEREADORES ADIADA DEVIDO A VIAGEM DO PRESIDENTE

Estavam programados para esta semana, pelo menos duas reuniões.

A primeira nesta terça feira com o presidente da Câmara dos vereadores e a segunda, a pedido de taxistas, para colocar mais uma vez o projeto de Lei da Vera Lins em votação, projeto que proibe os serviços do tipo Uber de funcionar com carros particulares.

Como este projeto está na procuradoria da Câmara, somente com a presença do presidente é que ele poderia estar disponível para ir a votação.

Sendo assim, ficam suspensas as idas à Câmara dos vereadores

sábado, 11 de junho de 2016

ENTREVISTA COMPLETA NA TV ARGENTINA C5N - 10/06/2016. La Noticia del Día Sigue la batalla de taxistas contra Uber

Mesmo de longe acompanhei os assuntos por aqui no Brasil.



A liminar ou a sentença, NÃO CAIU.

As autonomias cassadas NÃO SAIU



Assista a seguir o video desta entrevista com companheiros Argentinos e um ex-deputado que trabalha para o Uber












quinta-feira, 9 de junho de 2016

PREFEITURA RECORRE DA SENTENÇA DO UBER NO RIO DE JANEIRO *** CURSOS GRÁTIS ON-LINE PARA TAXISTAS E OUTROS PROFISSIONAIS

Aos 45 do segundo tempo , prefeitura protocola apelação na sentença da 6ª vara desfazendo pública . 

No trigésimo dia útil após a juíza ter proferido a negativa do recurso anterior, em 26 de abril de 2016.

Agora o processo sobe ao tribunal e será julgado pelos desembargadores.

Estamos falando sobre o processo que gerou a liminar em que o DETRO - Departamento Estadual de Transportes e a SMTR - Secretaria Municipal de Transportes, ficam proibidos por força de ordem judicial de exercer seu poder de policia, de fiscalizar.

O Ministério Público desta mesma vara de fazenda, já havia apelado, porém, o prazo parou de contar quando a Prefeitura adotou a estratégia de primeiro entrar com outro tipo de recurso em 1ª Instancia no dia 18/05/2016 que foi recusado pela própria juíza no dia 26/04/2016. A partir desta data, iniciou-se o prazo para a Prefeitura apelar, outro tipo de recurso, que desta vez será julgado pelos desembargadores, normalmente três, sendo que um é o relator da matéria.

Não há prazo legal para o julgamento, dependerá da tramitação no fórum.

A próxima etapa, será a remessa do processo a Câmara Civil em que o processo for sorteado.



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CURSOS GRÁTIS ON-LINE PARA TAXISTAS E OUTROS PROFISSIONAIS

Um projeto do Ministério do Turismo, desenvolvido em parceria com Riotur, IFRJ e PUC-Rio

Trata-se do Canal Braços Abertos, uma Plataforma de Ensino e Aprendizagem gratuita que tem como objetivo aperfeiçoar profissionais que vão atuar diretamente com turistas durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Por meio de cursos de hospitalidade e atendimento em uma plataforma on-line, estes profissionais vão aprender Comunicação Básica com o Turista em Português e Inglês, terão dicas de Segurança, Cuidado com o Meio Ambiente, Higiene e Saúde, além de Técnicas e Comportamentos para o Atendimento ao Público.

Saiba mais e inscreva-se em :