quinta-feira, 20 de abril de 2017

Decisão judicial , manteve a liminar que protege o Uber

Olá companheiros , ontem no TJRJ aconteceu mais um capítulo dessa novela que parece ser sem fim.
Acompanhei a audiência e fiz algumas anotações que vou compartilhar com vocês .

Pra que você entenda , são dois processos no tribunal do RJ, o primeiro , foi aquele que deu a liminar , virou sentença e estava sendo julgado ontem as apelações feitas pelo município e câmara municipal.

Vou dar minha opinião que captei por lá , os promotores deram um Show! Se a tomada de decisão foi embasada puramente no direito, esse processo seria extinto ontem com a sentença reformada, e o Uber fora de circulação .

Na decisão da 17 Camara, resolveram suspender o processo até que saia a decisão na outra ação que julga a constitucionalidade da Lei 159(lei municipal que impede os carros particulares de atuar).

Esse outro processo será julgado no Órgão Especial do TJRJ, composto por 25 desembargadores.

Abaixo , alguns trechos de minhas anotações :


Aberta a sessão as 10:14, foi lida a ata onde vários processos foram adiados e a questão do Uber foi colocada em prioridade . 

Ação entre Uber e município do RJ, terceiro interessado a câmara municipal . 

Foi perguntado se algum advogado gostaria de tomar a palavra, dois levantaram a mão . 

O primeiro , foi o procurador do município , que defendeu a tese de que o mandato de segurança em favor do Uber fosse extinto, tendo em vista que perdeu o objeto, ou seja, o objetivo. 

Citou a Lei 159, e disse que o mandato ataca está lei . É que existe no tribunal uma ação de inconstitucionalidade, e que o mandato fere princípios jurídicos . 

Relata que quem fez o pedido foi uma instituição empresarial , portanto, não teria efeito "erga omnes " ou seja, na deveria alcançar a todos os ditos motoristas . 

Questiona que não conhece a reação jurídica entre os motoristas e a empresa . 


Fala que o mandato é individual e alcança efeito coletivo . 

Cita que não é especificado quem são os beneficiados , 15 mil, 30 mil ???

Ataca a decisão da sexta vara de fazenda pública , que proíbe o poder público de exercer seu direito de polícia . 

Cita também, a lei 6.106, que também proíbe . 

Criar uma proibição condicionada , está ferindo vários princípios , e pede a nulidade da sentença por perda do objetivo. 

Fala que não cabe a justiça do RJ discutir se a lei é boa ou ruim, se tem ou não que regulamentar . 

Este mandato também não pode analisar a qualidade legislativa das leis , citou o projeto aprovado na câmara federal . 

O que se deve discutir , é se serviços de transportes que utilizam a cidade, duas vias , impactam o trânsito e a vida das pessoas são regulamentados pelos municípios . 

Citou outros serviços privados , como fretamento, escolar , valet parking, carga e descarga e até o uso de bicicletas elétricas . 

Não pode baseado apenas no princípio da livre iniciativa , liberar uma desordem pública . 

Citou a fiscalização das vans , dos camelos , que são organizador pela legislação municipal . 

Não é porque o Uber é uma atividade econômica que pode ser exercida de qualquer maneira , tem que ter limites . 

Argumentou que os serviços não são diferenciados , todos são acessados a qualquer tempo e momento , que os taxis também usam aplicativos , e que são semelhantes, idênticos . A diferença é que não se sabe quem são os motoristas Uber , mas os taxistas sim . 

Citou os veículos de outros municípios.

Não é dever da justiça discutir se um é mais barato, mais caro, melhor ou pior . 

Pede que seja denegada a segurança . 

10:28 entrou o representante do Uber 

Saudou todos da mesa e bom dia a todos . 

Fala de um discurso como novidade , como a solução para mudar o mundo . 

Citou um decreto do Império , que impediu a manufatura por 40 anos . 

Em 25/08/1911, citou sobre as charretes e um confronto com os taxistas que tinham automóvel . 

Em 2015, a menos de um ano de lançamento da empresa , começaram os movimentos de resistência . 

Cita as leis federais da mobilidade urbana , fala do artigo 170 CF. 

Diz que o município foi pressionado pelos taxistas a agir . 

Alega que entraram com o mandato porque o Estado prendia os carros com base numa lei de transportes coletivos , que eles estavam sendo perseguidos .

Que a fundamentação não era jurídica , mas política. 

Elogiou a decisão da juíza , que hoje virou referência em outros tribunais , que o TJRJ é citado em tribunais do Rio Grande do Sul ao Belem do Pará.

Não se conforma que uma lei crie reserva de mercado . 

Diz que o município não quiz regulamentar , que "bate o pezinho" e não regulamenta o que foi sugerido . 

Citou o que foi dito numa audiência , Thiago K. Ribeiro, falou do medo de afrontar o judiciário. 

Citou que a vereadora Vera Lins , não se importou em votar outra lei . 

Defendeu que a desembargadora estendeu os efeitos da liminar a lei da Vera Lins , por conta de uma previsão legal , onde se pode abranger para defender a decisão . 

Diz que o município é contra a entrada de tecnologia, que a prefeitura está contra a população , e pede que seja mantida a decisão . 

10:44 Procurador da câmara municipal .

Esclareceu que a manifestação da CMRJ, que não cabe a câmara para debater o mérito da questão , pois não cabe a ela, mas defender a lei 159. 

Apesar das atitudes dos apelados(Uber), diz que eles querem apenas se esquivar da lei. 

Não cabe a está ação discutir se pode ou não o Uber , eles devem ir ao legislativo e buscar a regulamentação . 

Explica que a lei não proíbe o Uber , que está é uma visão narcisista . A lei regula serviços semelhantes . 

Se discute qual é a diferença entre os dois serviços ?

Citou os "bandalhas " e disse que na década de 80 e 90, não existia o aplicativo , mas eram combatidos . 

Disse que o Uber é uma nova roupagem para os bandalhas , citou que a bandalheira é feita pela roupagem dos aplicativos, conforme disse o MP.

Diz que incidentemente , a sentença faz o papel de aplicar controle constitucional , coisa que não pode . 

Citou partes do processo , onde defende que a CMRJ não tem interesse de defender uma parte , mas sim o que é legal . 

Citou a fala do advogado do Uber que disse que a lei 159 não é constitucional , mas ele diz assim: 

"A lei é válida , mas não se aplica a mim, não sei pra quem aplica?"

Pede que destaque a questão da arguição de inconstitucionalidade 

10:56 

Começa a falar a procuradoria do MP, e fala que houve uma apelação do órgão , pedindo que suspende-se p mandato até que se julgasse no órgão especial a constitucionalidade da lei . 

O pedido não foi acolhido . 

Alega que o mandato está prejudicado . 
Disse que há uma questão social sim!

A posição é : continua o mandato prejudicado até que saia decisão no outro processo . 

Pois a lei 159 pode ser constitucional , e que a lei 6.106 está em vigor . 

10:59

Voto da desembargadora Marcia Alvarenga 

Faz leitura da decisão 

Defende artigo 493 ncpc, que pode inserir a questão da lei da Vera Lins nesse processo . 

Porque a lei impediria a Uber de funcionar , então a ação seria o mesmo objeto. 

Votou que entende que há vicio de iniciativa da lei 

A segunda desembargadora acompanhou 

O terceiro desembargador elogiou o advogado do Uber .

Mas citou uma alegoria jurídica e citou o caso do Javali, que não tem predadores naturais e os especialistas diziam que outros animais seriam extintos e haveria uma mega população de javalis . 

Então defendeu , que há de haver equilíbrio na questão  

Falou que a 20 anos , bastava comprar um adesivo na banca de jornal para se tornar taxista em Lima no Peru.

E os ônibus , era bem parecido . 

É isso fazia um caos 

Falou que o tema é complexo e precisa ser muito bem tratado pela câmara municipal . 

Vota com ela também 



O processo será enviado ao órgão especial  

segunda-feira, 17 de abril de 2017

MOBILIZAÇÃO NO FÓRUM DIA 19 DE ABRIL (QUARTA) NA PORTA DO TJRJ

A mobilização desta semana será no Tribunal de Justiça do RJ, onde taxistas irão começar uma vigilia a partir das 22:00 do dia 18/04 para aguardar a audiência que será realizada as 10:00 hs da manhã.

O movimento é pacífico e ordeiro, muitos comentam que nesse dia não irão trabalhar para acompanhar o julgamento em segunda instância, do processo que concedeu a liminar que proibe o Detro e a SMTr de fiscalizar o Uber, e consequentemente o libera para operar.

A participação de todos é fundamental.

Ofícios estão sendo distribuídos hoje as autoridades, e mais tarde informaremos como será montada a estrutura para o evento.

Enquanto isso em Brasília...


A discussão sobre o projeto que regulamenta aplicativos como o Uber será feita pelas comissões permanentes antes do projeto ir à votação no Plenário. O PLC 28/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados, que condiciona a operação do transporte individual por aplicativos a uma autorização da prefeitura enfrenta resistência no Senado. O senador Alvaro Dias (PV-PR) pediu o apensamento ao projeto da Câmara dos Deputados, de 2 propostas em análise no Senado (PLS 530/2015 e o PLS 726/2015). Alvaro Dias acha que “o que se aprovou na Câmara não condiz com o que se exige hoje”. O relator das duas propostas do Senado, senador Pedro Chaves (PSC-MT), disse que vai suspender a tramitação dos projetos até que seja apreciado o pedido de apensamento

quinta-feira, 13 de abril de 2017

PROJETO NO SENADO ESTÁ TRAMITANDO, OUTROS FORAM JUNTADOS

Outros dois projetos de lei foram apensados ao PLC 28/2017, são eles: PLS 530 e 726. 

Vamos acompanhar a tramitação e entender qual caminho deverá seguir a partir de agora. 


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Dia 19 de abril, as 10:00 da manhã será julgado o processo em que existe uma liminar que proibe a SMTR e o Detro de fiscalizar o Uber. 

A mobilização vai começar cedo na porta do TJRJ, alguns colegas disseram que vão começar uma vigilia a partir das 22:00 hs do dia 18. 

Participem! 

segunda-feira, 10 de abril de 2017

VAI SAIR DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA NO TRIBUNAL DO RJ - TJRJ DIA 19 DE ABRIL DE 2017


 Informo a todos que foi marcado para o próximo dia 19/04 as 10.00 horas o julgamento em segunda instância pela Décima Sétima Câmara Cível , tendo como relatora a Desembargadora Marcia Ferreira Álvarenga o processo 0406585-73.2015.8.19.0001 que trata do recurso de apelação do Município e da Câmara de Vereadores no processo em que foi concedida a liminar para a UBER funcionar no Rio de Janeiro

Sendo este o único processo neste município que a UBER tem garantido seu trabalho pela liminar. 

Caso sejam julgados procedentes os recurso a liminar cai e diante das leis desse município que impedem de todas as formas os aplicativos em carros particulares a UBER se tornará ilegal podendo ser apreendidos os veículos. 

Desde o parecer do MP como da Procuradoria em segundo grau e demais recursos junto aos autos todos requerem a reforma do julgado. Considerando a atividade ilegal. Estarei presente ao julgamento.

ANDRÉ DO TAXI