A cerca de um mês tenho publicado a Lei Estadual 3952/02, que autoriza os agentes da Prefeitura, Detro e outros do poder executivo, ao flagrar um veículo fazendo transporte irregular, a enviar ofício ao Detran, para no prazo de 05 dias desemplacar o clandestino.
Após ser desemplacado, o veículo do Uber ou qualquer outro car service, porta de hotel ou pirata, só serve para vender peças.
Porque essa Lei que está em VIGOR, não está em plena eficácia? Lei é para ser cumprida!
Peço aos colegas que compartilhem ao máximo, inclusive nos meios de imprensa, para que as autoridades sejam pressionadas a utilizá-la.
Segue a íntegra da Lei:
Texto da Lei [ Em
Vigor ]
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3952, de 17 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2773, de 2001.
LEI Nº 3952, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a apreender e desemplacar, sem prejuízo de eventuais sanções penais, os veículos utilizados para transportes de passageiros (táxis) sem as respectivas permissões ou concessões.
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RECLAMAR NO MEIO DA BLITZ PODE SER MOTIVO PARA MAIOR RIGOR DOS FISCAIS?
Após a matéria do colega que teve o carro lacrado por causa de uma lâmpada de freio, vários outros colegas se manifestaram. Muitos com receio dos grupos sensacionalistas, resolveram me enviar mensagens "off-line".
Após ser desemplacado, o veículo do Uber ou qualquer outro car service, porta de hotel ou pirata, só serve para vender peças.
Porque essa Lei que está em VIGOR, não está em plena eficácia? Lei é para ser cumprida!
Peço aos colegas que compartilhem ao máximo, inclusive nos meios de imprensa, para que as autoridades sejam pressionadas a utilizá-la.
Segue a íntegra da Lei:
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3952, de 17 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2773, de 2001.
LEI Nº 3952, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.
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AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A APREENDER E DESEMPLACAR OS VEÍCULOS IRREGULARES DE
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E TA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a apreender e desemplacar, sem prejuízo de eventuais sanções penais, os veículos utilizados para transportes de passageiros (táxis) sem as respectivas permissões ou concessões.
Art. 2º - A penalidade prevista no artigo 1º, será aplicada
pelo órgão controlador – DETRAN/RJ, no prazo de 5 (cinco) dias da apreensão do
veículo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Presidente
Já são várias pessoas que dizem a mesma coisa, que as abordagens são tranquilas e não vêem a implicância que tanto se fala nos grupos de internet.
Qual a sua opinião sobre isso?






